sexta-feira, 8 de novembro de 2024

STF decide que novos servidores podem ser contratados pelo Regime Celetista, sem estabilidade

Créditos: Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF


Em uma decisão tomada em 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os entes públicos não são obrigados a adotar o Regime Jurídico Único para a contratação de servidores públicos. Isso significa que, a partir de agora, novas contratações poderão ocorrer sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade prevista para os servidores regidos pelo regime jurídico único. No entanto, a decisão não afeta os servidores já em exercício, e a exigência de concurso público permanece válida.

Para o SINTE-RN, a decisão é mais um passo no processo de desestruturação do serviço público, com a mudança gerando um impacto negativo tanto nas condições de trabalho dos servidores quanto na qualidade dos serviços prestados à população.

“A votação é uma derrota para o setor público de maneira geral e fragiliza as relações de trabalho na esfera pública, o que pode trazer consequências negativas para a prestação dos serviços e promover o aumento da privatização”, afirma a professora Fátima Cardoso, coordenadora geral do SINTE-RN.

O QUE ESTÁ EM JOGO: O FIM DA ESTABILIDADE, O RETORNO AO REGIME CELETIST E IMPACTOS NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Fátima Cardoso descreveu os retrocessos que o serviço público brasileiro vem enfrentando nas últimas décadas, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho. “Grandes ameaças rondam o serviço público. O enfraquecimento das conquistas históricas dos servidores, com impactos diretos nas suas condições de trabalho e na qualidade do serviço prestado à sociedade, é um reflexo de um processo de desmonte promovido pelos setores conservadores”, afirmou.

A coordenadora explicou ainda que, até a década de 1980, a maioria dos servidores públicos era regida pela CLT. Em 1986, com a criação do primeiro Estatuto do Magistério, professores foram os primeiros a migrar para o regime estatutário. A partir dos anos 1990, foram instituídos os Regimes Jurídicos Únicos para todos os servidores públicos, garantindo estabilidade e a possibilidade de ascensão por meio de concursos públicos.

A Constituição de 1988 consagrou a estabilidade do servidor público como um pilar da administração pública, visando assegurar que a função pública fosse desempenhada sem pressões externas, como o clientelismo ou a troca de cargos a cada mudança de governo. Porém, com a recente decisão do STF, o servidor contratado pela CLT não terá mais a estabilidade que caracteriza o servidor efetivo, podendo ser demitido a qualquer momento.

Fátima alerta que o impacto dessa decisão será devastador para as futuras gerações de servidores públicos. “O fim da estabilidade e a possibilidade de contratação via CLT criam um ambiente de insegurança e medo de perder o emprego. Além disso, os servidores estarão mais suscetíveis à pressão política dos gestores, o que pode afetar diretamente a qualidade e a imparcialidade dos serviços prestados à sociedade”, afirma.

A coordenadora do SINTE-RN também destacou que esse novo cenário poderá aumentar os casos de doenças relacionadas ao trabalho, uma vez que a incerteza sobre a permanência no cargo e a constante pressão por resultados podem gerar estresse e exaustão nos servidores.

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