segunda-feira, 30 de setembro de 2019

SINTE/Mipibu PROMOVE DIA 26/10 SUA TRADICIONAL FESTA DO SERVIDOR



FESTA DO SERVIDOR 2019

A Festa do Servidor promovida pelo SINTE/RN - Núcleo São José de Mipibu será realizada no último sábado (26)  de outubro na Granja Família Sagrada, espaço amplo e confortável localizado às margens da rodovia RN-317 (Estrada do Arenã), a cerca de 500 metros do Posto da Polícia Rodoviária Estadual.

Todos os detalhes da festa serão divulgados nas próximas postagens do blogue SINTE/ Mipibu. 

Acompanhem nossas postagens !




sexta-feira, 27 de setembro de 2019

FERIADÃO À VISTA: EXECUTIVO DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ- 08.365.850/0001-03


DECRETO EXECUTIVO No.027/2019-GP/PMSJM, 23 DE SETEMBRO DE 2019.




Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos orgãos da 
Administração Pública Municipal e dá outras providências.




O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 03 (três) de outubro é feriado estadual, em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçú;

CONSIDERANDO que a referido data, esse ano, será numa quinta-feira;

CONSIDERANDO que a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, e a economia aos cofres públicos. 

DECRETA:

Art 01. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 (quatro) de outubro do corrente ano, sexta-feira.

Art 02. Excetuam-se do disposto nesse Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art 03. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 04. Revogam-se as disposições em contrário.



São José de Mipibu/RN, 23 de setembro de 2019.




ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL 

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE SETEMBRO




Mediante contato telefônico soubemos por Sônia Pastel, responsável pelo RH da PMSJM, que o pagamento dos servidores da Educação e demais secretarias municipais será realizado amanhã, 28/09.

Professores do seletivo e auxiliares de sala receberão seus vencimentos na segunda-feira, 30/09.

Laelio Costa 
Sinte/RN
Núcleo São José de Mipibu

terça-feira, 24 de setembro de 2019

2o. atendimento jurídico de setembro será realizado amanhã (25)



Dra. Marcleane Gomes, advogada do SINTE/RN em São José de Mipibu, realiza amanhã (25)o segundo atendimento jurídico de setembro. Como forma de assegurar os  atendimentos, pedimos aos sócios-filiados interessados que efetuem a marcação por telefone (preferencialmente via whatsapp) com  Laelio ( 9 9104 1183) ou Rozangela ( 9 9147 8224). Lembramos que a advogada atenderá de 8h às 12h na sede do núcleo sindical: rua 15 de novembro, 84, Centro (vizinho ao Colegio Pio XII)/ São José de Mipibu (RN).

Gestão Democrática: Sai decreto que regulamenta as eleições para diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino no biênio 2019-2021


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU(RN)


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 026 /2019-GP/PMSJM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a Gestão Democrática das Escolas Municipais de São José de Mipibu/RN-administrativo-financeira será de responsabilidade da Equipe de Gestão da Escola.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, usando de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 008/2010 (Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal) e suas alterações posteriores:

D E C R E T A:

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, através de lista tríplice, para as funções de Diretor e Vice-Diretor os candidatos eleitos pelos membros do Colégio Eleitoral, de forma direta e secreta, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A investidura dos servidores nomeados, na forma docaputdo art. 1º, terá duração de 02 (dois) anos, com direito a 03 (três) mandatos consecutivos na mesma instituição, sendo vedado, a qualquer um deles, assumir função de gestão escolar (Diretor e ViceDiretor) após o cumprimento de 03 (três) mandatos na mesma instituição escolar, podendo ser candidato em outra instituição para novo mandato.

Art. 3º. A gestão democrática nas escolas da rede pública municipal de ensino dar-se-á por meio da participação da comunidade escolar, baseada nos seguintes princípios:

I –igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II– liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III– pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV– respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VI– valorização do profissional de educação escolar;

VII– valorização do aluno e dos pais como elementos receptores das políticas públicas de educação;

VIII– garantia do padrão de qualidade;

IX– valorização da experiência extra-escolar;

X– orientação de prioridades pela comunidade escolar;

XI– transparência de gestão e garantia de fiscalização e controle das instituições escolares;

XII –descentralização financeira dos recursos repassados pelo Executivo à escola.

Art. 4º.A administração da escola no âmbito de gestão pedagógica e administrativo-financeira será de responsabilidade da Equipe de Gestão da Escola.

Art. 5º.Cada candidato à investidura nos cargos de função gratificada de que trata este Decreto, através da lista tríplice, deverá apresentar, à comunidade escolar, seu Projeto de Gestão no tempo estipulado pela Comissão de Consulta à Comunidade Escolar.

Parágrafo único. O referido Projeto deve ter coerência com a Proposta Pedagógica da Escola e constar de objetivos, metas, metodologia de trabalho e formas de avaliação da gestão, além de atender a metas e/ou indicadores de qualidade mínimos e as formas de avaliação definidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º. Compõem o Colégio Eleitoral (votantes) para as eleições diretas e escolha das listas tríplices os membros da comunidade escolar integrantes das seguintes classes:

I– professores, supervisores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

II– demais trabalhadores em educação que exerçam atividades administrativas e auxiliares na escola;

III– estudantes;

IV– pais ou responsáveis.

§ 1º. Integram o universo de eleitores estudantes, os estudantes regularmente matriculados na respectiva escola que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade, comprovados mediante certidão de nascimento ou documento de identidade, e freqüência regular.

§ 2º. Todos os votantes terão peso igual em seu voto.

Art. 7º. Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de um Colégio Eleitoral poderão participar do processo de escolha em todos os colégios dos quais façam parte.

Parágrafo único. Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe, no mesmo Colégio Eleitoral, deverão optar, em manifestação escrita dirigida à Comissão de Consulta à Comunidade Escolar, pela integração a apenas uma classe do Colégio Eleitoral.

Seção II
Dos Candidatos

Art. 8º. Para participar da lista tríplice tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I– ser servidor efetivo, em pleno exercício, da Secretaria Municipal de Educação e ter 03 (três) anos de experiência em educação, dentro do sistema local de ensino, antecedentes a data de publicação do presente decreto;

II– possuir licenciatura plena em pedagogia e/ou nas áreas específicas;

III– não ter sofrido sanção administrativa ou jurídica, no triênio anterior à data de realização da escolha;

IV – assumir o compromisso de garantir o cumprimento das metas e/ou indicadores de qualidade mínimos à data de realização da escolha;

V– não possuir acúmulo ilegal de vínculos, nos termos do art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal;

– não possuir função de Direção ou Vice-Direção em nenhum outro estabelecimento de ensino, seja ele público ou privado;

– estar em plena capacidade Psíquico/Neurológica, não possuindo Readaptação de Função, Licenças Médicas e/ou atestados médicos em razão de transtornos Psíquicos e/ou Neurológicos, nos últimos 6 (seis) meses, a ser verificado na Ficha Funcional do servidor.

§ 1º. Qualquer membro da comunidade escolar poderá, fundamentadamente, requerer a impugnação de qualquer candidato que não satisfaça aos requisitos deste Decreto.

Seção III
Da Condução do Processo

Art. 9º. O titular da Secretaria Municipal de Educação constituirá e designará os membros da Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar que será formada por 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Educação e 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete à Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar a coordenação do processo eleitoral, elaboração dos critérios de propaganda e o sorteio do número das chapas na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 10. A Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar coordenará, em cada Escola, a formação da Comissão Eleitoral Escolar, composta por 04 (quatro) membros dentre as classe da comunidade escolar, incumbida de organizar, fiscalizar e conduzir o processo eleitoral, no âmbito de cada unidade escolar, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

§ 1º. As Escolas com número de alunos superior a 1000 (mil) terão  um suplente para cada membro titular.

§ 2º. A Comissão de Consulta à Comunidade Escolar conduzirá o processo de escolha para a Direção da Escola, lavrando atas de todas as reuniões, elaborando critérios de propaganda, organizando listagens de votantes por segmento com apoio da secretaria escolar de cada unidade de ensino, credenciando fiscais, e orientando a constituição da Mesa Receptora/Escrutinadora de votos.

§ 3º. Cabe à Comissão de Consulta à Comunidade Escolar não permitir, nas dependências da escola, durante o processo de escolha, a permanência de pessoas estranhas à comunidade escolar, como, outrossim, o envolvimento de pessoas que possuam vinculação política-partidária.

§ 4º. Na constatação da situação descrita no parágrafo 3º, a Comissão Eleitoral Escolar deverá encaminhar o registro para a Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar para as medidas cabíveis.

§ 5º. Os membros da Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar, depois de empossados, ficarão impedidos de concorrer a qualquer cargo no escolha em questão e de manifestar tendências a qualquer candidato.

Seção IV
Da Proclamação do Resultado, Nomeação e Posse

Art. 11. No processo de lista tríplice o gestor poderá escolher entre os 03 (três) primeiros colocados, independente da classificação.

Art. 12. Encerrada a apuração dos votos, os candidatos escolhidos pela comunidade escolar, terão os seus nomes encaminhados à Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar para a escolha da lista Tríplice pelo Chefe do Poder Executivo, que os nomeará para as funções gratificadas de que trata este Decreto.

§ 1º. Em caso de escolha ser disputado por uma única chapa, esta deverá atingir o percentual de 50% (cinqüenta por cento) + 1 (um) de todos os votos.

§ 2º. Ao não ser atingido o percentual do parágrafo anterior, será feito novo processo de escolha.

§ 3º.Será considerado como voto válido todo aquele que manifeste a intenção do eleitor, exceto o voto nulo.

§ 4º. Serão estabelecidos para critérios de desempate:

I –ter mais tempo de serviço;

II– ser mais idoso.

Seção V
Da Revogação e/ou Suspensão do Mandato

Art. 13. O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar a revogação ou suspensão dos mandatos dos gestores quando forem identificados o descumprimento das metas e/ou indicadores de qualidade mínimos e das formas de avaliação definidos pelo próprio Conselho Municipal de Educação e o acompanhamento diário, presencialmente, dentro da carga horária do servidor, ou seja, 30(trinta) horas para os docentes e 40(quarenta) horas para os Agentes Educacionais.

§ 1º. As metas e/ou indicadores de qualidade mínimos, as formas de avaliação e o processo de revogação do mandato serão definidos em resolução própria do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º.Poderá ser revogado o mandato de toda chapa ou de parte dela.

§ 3º Poderá também ter o mandato revogado ou suspenso, os Diretores ou Vice-Diretores que responderem a Processo de Sindicância e/ou Administrativo, através de Portaria de Abertura.

§4º. Por fim, por se tratar de função gratificada, de livre nomeação e exoneração, o Chefe do Poder Executivo poderá fazê-lo, a qualquer tempo.

Seção VI Da vacância

Art. 14. Na hipótese de haver vacância para o cargo de Diretor, o Vice-Diretor ocupará a função vaga, ou o Coordenador Geral em caso de renúncia do Vice-Diretor, a fim de complementar o período referido no artigo 2º.

§ 1º.A recusa do vice-diretor em querer ocupar o cargo vago de diretor será considerada como renúncia, aplicando-se o mesmo critério ao Coordenador Geral.

§ 2º. A função em vacância também será objeto de lista tríplice, com fins ao cumprimento do mandato restante da chapa eleita.

§ 3º. O gestor que renunciar ao seu mandato ficará impedido de concorrer para a mesma função ou outra função de gestão pelo prazo de 03(três) anos, contados a partir da data da sua renúncia.

§ 4º. Quando a renúncia se der por ato unilateral do gestor, no curso do mandato, na condição de Presidente do Caixa Escolar, responderá com as despesas cartoriais decorrente da mudança de titularidade do Caixa Escolar, salvo, em caso justificáveis, que será analisado pelo Conselho de Educação, que será convocado em caráter de urgência.

Art. 15. Nas escolas onde não haja Vice-Diretor, ou não sendo possível, ou querido, ao Vice-Diretor ocupar a função vaga, e no caso de já ter decorrido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do tempo do mandato, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear um profissional da educação efetivo dentre aqueles que forem indicados em lista tríplice pelo Conselho Escolar, devendo, além de atender aos requisitos previstos nos incisos I a VII do artigo 8º, integrar a comunidade, está no pleno exercício de sua função e atender aos requisitos básicos de funcionalidade para ocupar a função vacante

Parágrafo único.Em não havendo servidores suficientes que preencham os requisitos acima, e que queiram integrar a lista tríplice, o Conselho Escolar poderá apresentar uma lista dupla ou até mesmo com um único candidato.

Art. 16. Ocorrerá vacância nos casos de renúncia, revogação do mandato, perda do vínculo ou afastamento de qualquer um dos membros titulares, bem como a não obtenção da média indicada no parágrafo único do Art. 5º do presente Decreto.

Seção VII
Das disposições finais e transitórias

Art. 17. A Secretária Municipal de Educação definirá, através de portaria, após ouvido o Conselho Municipal de Educação, o calendário do processo de escolha tendentes ao preenchimento dos cargos de Direção das Escolas (Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Gerais onde houver).

§ 1º. Para a elaboração da lista tríplice será feito uma consulta a comunidade escolar, tendo como critérios o voto secreto de todos os membros que compõem a comunidade escolar, respeitando as regras de votação estabelecidas para o processo de escolha direta.

Art. 18. A Comissão Central de Consulta à Comunidade Escolar poderá afastar os membros da Comissão de Consulta à Comunidade Escolar quando, após análise, se verificar que alguns deles não estejam se portando na condução do processo sob os valores de ética e da imparcialidade.

Art. 19. Todas as escolas e/ou Núcleos Municipais de Educação terão Diretor e Vice-Diretor, e Coordenador Geral conforme o seu porte, baseando-se no número de matrículas, assim distribuídos pelo número de alunos:

– Porte 01 – de 101 (cento e um) a 155 (cento e cinqüenta e cinco) alunos:
a) Diretor

– Porte 02 – de 156 (cento e cinqüenta e seis) a 300 (trezentos) alunos:

a) Diretor e Vice-Diretor: sendo que o Vice-Diretor cumprirá o expediente normal no seu cargo e em outro turno diário auxiliará nas atividades de gestão, assumindo a responsabilidade pela coordenação de programas complementares incorporados ao Projeto Político Pedagógico da Escola, exemplo: Mais Educação, Mais Cultura, etc.

– Porte 03 – de 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos) alunos:

a) Diretor e Vice-Diretor: O Vice-Diretor assumirá a responsabilidade pela coordenação de programas complementares incorporados ao Projeto Político Pedagógico da Escola, exemplo: Mais Educação, Mais Cultura, etc.

– Porte 04 – A partir de 601 (seiscentos e um) alunos:

a) Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Geral: O Coordenador Geral não cumprirá o expediente no seu cargo de origem e não receberá gratificação para o exercício da função, mas assumirá a responsabilidade pela coordenação de programas complementares incorporados ao Projeto Político Pedagógico da Escola, exemplo: Mais Educação, Mais Cultura, etc.

§ 1º. Serão atribuídas gratificações para o exercício das funções de Diretor e de Vice-Diretor, de acordo com o que preceitua a Lei Complementar Municipal nº 008/2010 e suas alterações.

§ 2º. Os gestores das escolas poderão estar incluídos nos Termos de Cooperação, celebrado pelo Município com outros entes públicos, desde que não haja prejuízo para o Município, e que exerçam a função de Professor na escola em que os mesmos forem gestores.

§ 3º. No caso das escolas de porte I, as mesmas serão revistas considerando o número de alunos efetivamente matriculados em 30 de abril do ano subsequente ao da eleição. Ocasião em que, caso atinjam 156(cento e cinqüenta e seis) alunos, poderá haver candidatos ao Cargo de Vice-Diretor, cuja eleição será realizada observando as regras deste Decreto.

Art. 20. A função não gratificada de Coordenador Geral constará na(s) chapa(s) concorrente(s) das escolas que tenham mais 600 (seiscentos) alunos.

§ 1º. Os Coordenadores Gerais assumirão a coordenação de todos os programas complementares incorporados ao Projeto Político Pedagógico da Escola, exemplo: Mais Educação, Mais Cultura, etc.

§ 2º. Para concorrer à função de Coordenador Geral os candidatos deverão preencher os requisitos definidos nos incisos I ao VII do artigo 8º.

Art. 21. A gestão das escolas da rede pública municipal será exercida, respeitadas as disposições legais e as diretrizes do sistema municipal de educação, pela Equipe de Direção da Escola, com o auxílio e a fiscalização do Conselho de Escola, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22. O porte das escolas e Núcleos Municipais de Educação será definido pela Secretaria Municipal de Educação e poderá ser revisto em prazo inferior ao estabelecido para o mandato dos gestores escolhidos com base nas regras desse decreto, possibilitando que no meio da gestão aconteça fechamento ou mudança de alguma escola ou Núcleo Municipal de Educação.

Art. 23. Os casos que não constam neste Decretoserão analisados pela Comissão Eleitoral Central.

Art. 24. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 23 de setembro de 2019.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Representação do SINTE visita varas da Fazenda Pública


Uma comitiva do SINTE/RN, composta por representantes da diretoria do Sindicato e membros da Assessoria Jurídica da entidade, visitou na manhã dessa segunda-feira, 23 de setembro, a 2ª e a 5ª Varas da Fazenda Pública. 
No que concerne a visita à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a representação do SINTE/RN solicitou do juiz, Artur Cortez Bonifácio, celeridade no pagamento dos funcionários regidos pela lei 432/2010, que instituiu o  Plano  de  Cargos,  Carreira  e  Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte. Conforme explica Odilon Garcia, assessor jurídico do Sindicato, há atualmente mais de 90 processos com trânsito em julgado para pagamento na 2ª Vara, os quais tiveram sua última movimentação em dezembro de 2017 e desde então estão estacionados.
Acerca da visita à 5ª vara da Fazenda Pública, a comitiva do Sindicato agradeceu o empenho dos servidores, bem como do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, na expedição dos pagamentos dos RPV´S dos professores, referentes a ação coletiva da pecuniária e da gratificação por título. Sobre essa ação, desde o início do ano, centenas de professores já foram beneficiados com o recebimento de alvarás.
A direção do Sindicato avalia a visita como positiva e informa aos associados que as vitórias são de todos e que a luta é diária.


sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Viva Paulo Freire! 98 anos de inspiração e resistência



Em setembro, mais precisamente no dia 19, comemoramos o aniversário de Paulo Freire, que agora em 2019 faria 98 anos. Para comemorar essa data, a CNTE e o SINTE/RN prestam uma homenagem a este notável educador, filósofo e Patrono da Educação Brasileira. Freire se tornou referência na educação nacional e mundial por sua metodologia, seu conhecimento, sua coerência, sua ética e pela maneira amorosa com que educava e se educava em diálogo com as pessoas e com a natureza, sempre na busca de um mundo mais justo.
Homenagear Paulo Freire é dar continuidade ao seu legado, reinventando-o, buscando seus ideais de emancipação, cidadania e justiça social. No Brasil, a educação pública está sofrendo ataques neoliberais do governo federal, que quer passar os recursos públicos para mãos privadas, virando de costas para a grande maioria da população. Essa política se reproduz em tantas outras áreas desse (des)governo: na atual Reforma da Previdência do governo, em tramitação no Senado Federal, o interesse também é acabar com o sistema público de seguridade social, entregando a nossa atual previdência pública para as mãos dos bancos, ávidos sempre por lucros cada vez maiores. E esse dinheiro que querem direcionar para as mãos dos bancos sairá de direitos como o abono salarial e nossa aposentadoria.
As políticas de emprego e renda também saíram do receituário do atual governo, que não tem o menor pudor em reconhecer os mais de 13 milhões de desempregados brasileiros/as, contingente de nossa população que não para de crescer. Faz parte da concepção política de um governo neoliberal retirar o Estado da agenda de geração de empregos, remetendo a responsabilidade do desemprego de cada trabalhador a sua própria condição e capacidade, e concedendo ao mercado a prerrogativa única nessa tarefa.
Por tudo isso, neste mês de setembro, a CNTE incorpora ao seu calendário a luta continental da Jornada Latino Americana de luta em defesa da educação pública, gratuita, laica e emancipadora, contra a mercantilização e privatização: rumo ao centenário de nascimento de Paulo Freire. Esse é um dia de luta e mobilização em toda a região, indicado pela Internacional da Educação para América Latina – IEAL para uma mobilização continental em defesa da educação pública e da memória de Paulo Freire, nosso patrono nacional da educação, tão atacado nos dias de hoje no país. No centenário do nascimento de Paulo Freire, em 2021, a América Latina se reunirá no Brasil para recordar e manter vivo o legado do professor Freire. 

Biografia

Paulo Freire (1921-1997) nasceu em Recife (PE). Formou-se em direito, mas não seguiu carreira, encaminhando sua formação para o magistério. Em 1963, em Angicos (RN), chefiou um programa que alfabetizou 300 pessoas em um mês. Desejava, como diretor do Programa Nacional de Alfabetização do governo João Goulart, alfabetizar em quatro anos dezesseis milhões de adultos, sonho interrompido pela eclosão do golpe civil-militar de 1964. Freire passou 70 dias na prisão antes de se exilar. Em 1968, no Chile, escreveu seu livro mais conhecido, Pedagogia do Oprimido. Com a anistia, em 1979, voltou ao Brasil, integrando-se à vida universitária. Filiou-se ao Partido dos Trabalhadores e, entre 1989 e 1991, foi secretário municipal de Educação de São Paulo. Freire foi casado duas vezes e teve cinco filhos. Foi nomeado doutor honoris causa de 28 universidades em vários países e teve obras traduzidas em mais de 20 idiomas. É o mais célebre educador brasileiro, com atuação e reconhecimento internacionais: é o terceiro pensador mais citado do mundo em universidades da área de humanas. O levantamento foi feito através do Google Scholar – ferramenta de pesquisa para literatura acadêmica – por Elliot Green, professor associado da London School of Economics. Segundo ela, Freire é citado 72.359 vezes, atrás somente do filósofo americano Thomas Kuhn (81.311) e do sociólogo, também americano, Everett Rogers (72.780).

Trabalhadores em Educação debatem conjunturas local e nacional e recordam Paulo Freire


Durante Assembleia, categoria repudia título de cidadão natalense do ministro Paulo Guedes e se coloca contrária à proposta da Câmara Municipal em oferecer o mesmo título ao senador Eduardo Bolsonaro

Trabalhadores em Educação da rede pública de ensino participaram de Assembleia Unificada na manhã desta sexta-feira (20/09). A atividade, convocada pelo SINTE/RN, teve como pontos de pauta a conjuntura local e nacional, bem como as campanhas salariais. Reunidos em Assembleia, professores e funcionários recordaram e homenagearam o educador, filósofo, Patrono da Educação Brasileira e também do SINTE, Paulo Freire. Em oposição, repudiaram o título de cidadão natalense do ministro Paulo Guedes, aprovado pela Câmara Municipal do Natal no último dia 12.
A Assembleia contou com boa adesão da categoria e entre os temas debatidos figuraram os ataques do governo Bolsonaro, em especial os ataques à educação. Entre as deliberações, a categoria definiu que em 02 de outubro será realizada uma nova assembleia unificada em apoio a luta dos estudantes, uma vez que nessa data haverá atos organizados pelo movimento estudantil em todo o país em defesa da educação, da liberdade de expressão e da organização dos estudantes, da pós-graduação, da ciência e da tecnologia, das universidades e pelo fim da intervenção nas organizações estudantis.
Também nessa manhã, foi definido que em outubro serão realizadas duas assembleias, sendo uma da Rede Estadual e outra da Rede Municipal (Natal). A data será divulgada posteriormente, mas existe previsão de que a Assembleia dos educadores de Natal ocorra em 10/10, no período da tarde.  
Confira as deliberações gerais da Assembleia:
  1. Apoio a luta dos estudantes no dia 02/10/2019, com realização de Assembleia unificada.
  2. Moção de solidariedade aos educadores/as colombianos/as e entidades sindicais que estão sob ameaça.
  3. Moção de solidariedade ao MST e ao Centro de Formação Paulo Freire.
  4. Promoção de debate em sala de aula sobre a importância da Floresta Amazônia para o planeta.
  5. Realização de trabalhos em sala de aula com o tema da vida e obra de Paulo Freire e de como o governo federal vem atacando esse pensador, suas ideias e trajetória.
  6. Debate sobre os representantes de escolas por turno e sua importância política, convocando o SINTE para formalização das escolhas.
  7. Realização de assembleias específicas para aprofundar a luta.
  8. Aprovação de atividades alusivas aos 30 anos do Sindicato, entre setembro e dezembro de 2019.
  9. Substituição do diretor de Relações Sindicais e Interior, com a saída de Milton Urbano Aires e a chegada de Gustavo Henrique Araújo, membro do conselho fiscal.

terça-feira, 17 de setembro de 2019

SINTE/Mipibu comunica participação da categoria na parada da próxima sexta (20)



Ofício 30/2019



                                                          
                     São José de Mipibu (RN), 18 de setembro de 2019



Exma. Senhora
Lúcia Martins Moura
Secretária Municipal de Educação


O Núcleo Sindical (SINTE/ S. J. Mipibu) comunica que na próxima sexta-feira, 20 de setembro, os trabalhadores da rede municipal de ensino  vão aderir à PARADA ESTADUAL DAS REDES MUNICIPAIS E ESCOLAS DO ESTADO, mobilização encabeçada a nível estadual pelo SINTE/RN com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) , Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais.

A retirada sistemática de direitos trabalhistas e previdenciários, a desarticulação dos conselhos de participação social, a disseminação de reformas prejudiciais aos/as trabalhadores/as e as indigestas  propostas econômicas que beneficiam empresários e penalizam trabalhadores estão na pauta do protesto.

O governo de extrema-direita do presidente Jair Bolsonaro tem estimulado a delapidação do patrimônio público com ações estapafúrdias como a venda de estatais, tão caras ao povo brasileiro  como Petrobrás, Correios e outras empresas públicas.

A classe trabalhadora, sobretudo aquela que lida com o processo de formação das novas gerações irá nesse dia às ruas manifestar seu repúdio perante a escassez de recursos,  a destruição do patrimônio natural, a possibilidade de extinção do Fundeb, a censura hipócrita, burra e descabida, o racismo, a homofobia,  a falta de oportunidades para a juventude negra, pobre e periférica  e a malfadada militarização das escolas públicas.

Teremos como ponto alto o ato que acontecerá a partir das 14h30 na Praça Cívica, no bairro de Petrópolis, na região central da cidade do Natal (RN).


Atenciosamente,



Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Sexta (20/09) é dia de Parada da Educação do RN e de todo Brasil


A educação do Rio Grande do Norte e de todo o país está sendo convocada a parar as atividades nesta sexta-feira (20/09) em alusão ao dia em defesa do Brasil. O chamado está sendo feito pela CNTE, CUT e outras centrais sindicais. Em pauta a defesa da soberania nacional, dos direitos sociais e trabalhistas e da preservação do meio ambiente. A data escolhida coincide com o Dia de Mobilização Internacional e de Greve Global pelo Clima, que é organizado pela Coalizão Pelo Clima.
Nesse dia, às 14h30, haverá um grande ato unificado nas ruas de Natal reunindo os trabalhadores em educação da região metropolitana e adjacências com concentração na Praça Cívica, em Petrópolis.


O dia vai integrar a jornada de luta contra a agenda liberal do governo Bolsonaro. Ao longo deste ano várias manifestações nacionais aconteceram. Foram destaque os tsunamis da educação de 15 e 30 de maio e 13 de agosto, bem como a Greve Geral de 14 de junho.