quarta-feira, 29 de junho de 2016

INFORMAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER NESSE RECESSO JUNINO




PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


Segundo informações colhidas por esta direção sindical junto à prefeitura, amanhã, 30/06, estarão sendo depositados os salários de todos os funcionários do município de São José de Mipibu.


RETROATIVO


A comissão de trabalhadores em educação formada na assembleia do último dia 10/06 reune-se na próxima semana com os representantes do executivo municipal para definir o pagamento do retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016.

RECESSO

Durante todo o recesso junino, a sede do SINTE/MIPIBU estará fechada.  Lembramos aos trabalhadores em educação do município de São José de Mipibu que os nossos atendimentos serão prontamente restabelecidos a partir da próxima segunda-feira, 04/07. 


INAUGURAÇÃO


A prefeitura de São José de Mipibu inaugura as 15:00 de amanhã (30/06), as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Vereador Antônio Ferreira da Silva, no bairro Quebra Fuzil.

NOTA DE PESAR 

É com extremo pesar que a direção do SINTE/MIPIBU lamenta a morte da professora Lúcia Maria de Lima Nascimento no último dia 22, na cidade de Mossoró(RN). Antes de dedicar-se a instituição que atualmente trabalhava -  IFRN/Mossoró - Lúcia marcou época como uma das mais conhecidas e respeitadas professoras de português de São José de Mipibu.



SEEC PAGA AMANHÃ PRIMEIRA PARCELA  DO DÉCIMO TERCEIRO


Segundo matéria publicada na edição de hoje do jornal TRIBUNA DO NORTE,  22 mil funcionários da Educação do Estado do Rio Grande do Norte receberão 40 % do décimo terceiro salário, amanhã, 30/06. A informação foi confirmada pelo secretário de planejamento, Gustavo Nogueira. 

FESTA "JULHINA"

O CMEI Pau-Brasil realizará a sua tradicional festa junina no próximo mês de julho e aproveitará o evento para homenagear a pequena Anitta, aluna da instituição que faleceu no início do ano letivo.  


segunda-feira, 20 de junho de 2016

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE NÍSIA FLORESTA



Desde às 8h desta segunda-feira (20), já é possível se inscrever para concorrer a uma das 563 vagas disponíveis – em todos os níveis de escolaridade – no concurso da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, realizado pela Comissão Permanente de Concurso Público – COMPERVE da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).


Para realizar a inscrição o candidato deve clicar aqui e seguir as instruções para preenchimento dos dados e impressão do “boleto bancário”. 

O formulário estará disponível até às 23h59 do dia 20 de julho.


As provas serão aplicadas no dia 21 de agosto.

Leia o conteúdo do edital clicando aqui.



FONTE: NÍSIA DIGITAL

domingo, 19 de junho de 2016

AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POSSIBILITA INAUGURAÇÃO DAS NOVAS INSTALAÇÕES DO CMEI MÁRIO MONTE


CMEI Mário Monte tem inauguração prevista para a tarde dessa segunda-feira

Acontece na tarde dessa segunda-feira, 20 de junho, em espaço anexo a Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo (Municipal),  a cerimônia de inauguração das novas instalações do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Professor Mario Monte.

Diante desse acontecimento, aproveitamos para comunicar a comunidade escolar que a concretização dessa obra, deveu-se, em grande parte, ao empenho do coordenador geral do SINTE/MIPIBU, Francialdo Cássío, que, além da atuação sindical,  também responde pela presidência do Conselho Municipal de Educação.

"Considero a entrega desse espaço uma conquista do Conselho. Nós buscamos as alternativas e determinamos que os trabalhos de infraestrutura  e todas as adaptações necessárias fossem executadas em prol de um atendimento de qualidade aos alunos daquela unidade de ensino", ressalta Francialdo Cássio.

Como é do conhecimento da sociedade mipibuense, o CMEI Mário Monte  funcionava há vários anos em ambiente inadequado que não oferecia as mínimas condições de atendimento.

Diante desse panorama caótico, o Conselho Municipal de Educação interviu junto a prefeitura e através de um diálogo com a Secretaria Municipal de Educação ficou estabelecido um entendimento visando a utilização de uma ala desativada da Escola Municipal (Severino Bezerra) para abrigar as novas instalações do Mário Monte. 

Antes do início das obras, o Conselho Municipal de Educação realizou uma reunião com os pais dos alunos para explicar que, após a conclusão da obra de estruturação, a nova sede do CMEI contaria com mobiliário novo, banheiros adequados e climatização das salas de aula, aspectos esses, que irão colaborar decisivamente com a melhoria da qualidade do ensino.

Nós que integramos o SINTE/MIPIBU esperamos que as melhorias realizadas nessa unidade de ensino sejam estendidas pelo poder público às demais escolas, pois, é notória a precariedade das escolas municipais de São José de Mipibu.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

RENUNCIA DA VICE-DIRETORA DESENCADEIA PROCESSO ELEITORAL NA ESCOLA MARIA MIRTES



Em virtude da renúncia da vice-diretora Maria Leandra Fernandes, a Escola Municipal Profa. Maria Mirtes da Silva Araújo realiza eleição no dia 09 de julho para que a comunidade escolar escolha o novo co-gestor da referida instituição de ensino.

As inscrições para o pleito ocorreram ontem na sede da Secretaria Municipal de Educação (SME). 

Findo o recesso junino, a campanha  inicia-se em 04 de julho (primeiro dia de aula do segundo semestre), e prossegue até a véspera do pleito, na sexta-feira, 08/07.

O processo eleitoral será acompanhado de perto pelo Conselho Municipal de Educação.


Como a divulgação do edital nas redes sociais somente ocorreu na manhã de hoje ficamos devendo os nomes dos candidatos. Assim que tivermos a confirmação dos concorrentes, efetuaremos a imediata  divulgação no blog.


quinta-feira, 16 de junho de 2016

GOVERNO ROBINSON CONFIRMA QUE NÃO IRÁ PAGAR ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO


A direção do SINTE/RN esteve na Secretaria de Planejamento na manhã desta quinta-feira (16) em busca de informações sobre o pagamento da antecipação dos 40% do décimo terceiro dos servidores do Estado.
 
Mas o que até então era boato hoje foi confirmado. De acordo com a diretora de assuntos jurídicos do SINTE/RN, professora Vera Messias, o governo confirmou que não tem previsão de quando vai pagar a primeira parcela do 13°.
 
Tal pagamento, segundo o governo, será efetuado até o prazo determinado pela lei, ou seja, até o mês de dezembro: “Lamentavelmente, a direção do SINTE está de mãos atadas. Eles (o governo) alegam que não há dinheiro para pagar a primeira parcela. Além disso, é importante lembrar que a lei não obriga um governo a pagar o décimo no meio do ano. Isto ocorre há vários anos e virou tradição”.
 
Embora não pagar o décimo no meio do ano não desrespeite a lei, a diretora reforça que os(as) trabalhadores(as) em educação e os servidores de todas as áreas do funcionalismo serão prejudicados com a medida. “Os(as) professores já contavam com este dinheiro. Mas vamos continuar cobrando politicamente, uma vez que juridicamente estamos sem proteção”, finalizou a diretora Vera Messias.

CRISE FINANCEIRA PODE INVIABILIZAR O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO DOS SERVIDORES DO ESTADO

O Governo do Rio Grande do Norte ainda não se pronunciou a respeito do  adiantamento do 13º salário, tradicionalmente pago no mês de junho. 

Por enquanto o que se verifica nas redes sociais são muitas especulações - negativas, vale  bem salientar -  a respeito desse assunto.

Enquanto o vizinho estado da Paraíba confirma o pagamento do adiantamento para o próximo dia 18/06, aqui, no Rio Grande do Norte, o governo nada fala, nada diz, enfim, nada comenta a respeito. 

Segundo fontes não oficias,  o Governo do Estado não tem como apontar uma  data exata  para o pagamento, devido a grave crise econômica que atravessa. 

Existe ainda a possibilidade do pagamento não ocorrer, fato esse que penalizaria cerca de 100 mil funcionários públicos estaduais, que, diga-se de passagem, já sofrem, desde o mês de janeiro com sucessivos atrasos salariais.

Lembrando ainda que a gestão Robinson Faria somente quitou a folha de pagamento de maio  no último dia 11 de junho, penalizando, principalmente, os  aposentados e pensionistas.


Crise, que crise?

Pasmem: funcionários do Ministério Público Estadual, da Justiça Estadual e da Assembleia Legislativa terão os adiantamentos  creditados juntamente com os salários de junho dentro de pouquíssimos dias. 

Para essa casta de eternos privilegiados, nunca há crise.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

CATEGORIA REJEITA PARCELAMENTO DO RETROATIVO EM SEIS VEZES


Os(as) trabalhadores (as) em Educação do Município de São José de Mipibu participaram na manhã de hoje de uma assembleia da categoria na Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo para analisar proposta de pagamento do retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016.

Logo após os informes iniciais, a direção sindical fez a leitura do ofício enviado pelo secretário municipal de Administração, Antônio Marcos Freire, no qual é proposto o pagamento do retroativo em seis parcelas mensais consecutivas, com início em julho e término em dezembro do ano vigente. 

Com o término da leitura, foi colocada em votação a proposta do Município.

Proposta do Executivo Municipal foi apresentada na assembleia ocorrida na manhã de hoje
 

A maioria dos trabalhadores (as) presentes reprovou o parcelamento do retroativo, considerando excessivo o número de parcelas sugeridas pelo secretário Antônio Freire.

Acabada a reunião, os representantes do SINTE/MIPIBU enviaram ofício ao representante da prefeitura, externando o repúdio da categoria diante da proposta apresentada.

Nesse mesmo ofício, esta direção sindical solicita uma reunião com os representantes da gestão municipal para discutir o estabelecimento de uma proposta mais afinada/sintonizada com os anseios da categoria. 

Na assembleia de hoje, ficou acertado que depois dessa reunião, será publicado  um novo edital conclamando a categoria para discutir o assunto em questão em uma nova assembleia.




Francialdo Cássio da Rocha 
Coordenador Geral do SINTE/MIPIBU

segunda-feira, 13 de junho de 2016

QUARTA-FEIRA É O DIA DA NOVA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


EDITAL DE ASSEMBLEIA


Convocamos todos os(as) trabalhadores(as) em Educação do Município de São José de Mipibu(RN), para participar de uma nova assembleia extraordinária a ser realizada na próxima quarta-feira, 15 de junho de 2016, a partir das 08h30min, nas dependências da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, com os seguintes pontos de pauta:

·       Informes gerais;

·       Análise de uma nova proposta de pagamento por parte da prefeitura do retroativo dos professores, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016;

·       Retroativo dos agentes educacionais (mudança de nível) referente ao mês de janeiro de 2016;


Observação: 

Todos os trabalhadores (as) em Educação que comparecerem a assembleia receberão declarações de presença emitidas pela direção sindical.



São José de Mipibu, 10 de junho de 2016


Francialdo Cássio da Rocha
Coordenador Geral do SINTE/MIPIBU




sexta-feira, 10 de junho de 2016

JUIZA MIRIAM JÁCOME DETERMINA QUE O PREFEITO ARLINDO DANTAS NOMEIE O PROFESSOR RONDINELE FIGUEIREDO DIRETOR DA ESCOLA MARIA MIRTES



Mandado de Segurança nº: 0100083-34.2016.8.20.0130
Rodinele Figuerêdo Rangel: Rodinele Figuerêdo Rangel
Prefeito Municipal de São José de Mipibu: Prefeito Municipal de São José de Mipibu

SENTENÇA

DIREITO CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORIA DE ESCOLA MUNICIPAL – CANDIDATO MAIS VOTADO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA FINALIDADE E  DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO – LEI COMPLEMENTAR QUE PERMITE A ESCOLHA PELO GESTOR MUNICIPAL QUANDO HÁ PREVISÃO DE ELEIÇÃO DIRETA PARA O CARGO DE DIRETOR – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI VIA CONTROLE DIFUSO –   CONCESSÃO DA SEGURANÇA
Vistos.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Rodinele Figuerêdo Rangel, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em face do Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, Sr. Arlindo Dantas, igualmente qualificado, através do qual requer sejam tornadas sem efeito as Portarias nº 034/2016-GP e 035/2016-GP, bem como a sua nomeação para o cargo de diretor da escola Municipal Maria Mirtes da Silva Araújo.
Alega o autor que obteve o maior número de votos na eleição para o cargo de Diretor da Escola Municipal Maria Mirtes da Silva Araújo, não tido sido nomeado para o exercício da referida função. Afirma, ainda, que em todas as demais Escolas Municipais o Diretor nomeado foi o mais votado em procedimento eletivo, exceto na que se candidatou.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/65.
Devidamente notificado, o impetrado manifestou-se às fls. 68/72, requerendo seja denegada a segurança. Acostou documentos às fls. 73/91.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer pugnando pela cassação dos efeitos das portarias nº 034/2016-GP e 035/2016-GP, com a consequente nomeação do impetrante ao cargo pretendido.
É o relatório. Decido.

DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme assevera a Constituição Federal de 1988, o controle difuso de constitucionalidade, que tem a finalidade de garantir a supremacia da Carta Magna, fazendo com que todas as situações jurídicas permaneçam em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais, além de limitar o poder em benefício dos direitos fundamentais dos indivíduos, em particular o poder político, pode ser exercido por qualquer órgão de jurisdição em qualquer processo instaurado, desde que a constitucionalidade da lei ou ato normativo não se constitua objeto do processo, mas questão prejudicial.
Assim, no tocante à esfera da legislação municipal, pode qualquer juiz ou tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, de ofício ou por provocação.
Nesse prumo, em sede de mandado de segurança, admite-se o controle difuso de constitucionalidade incidentalmente, exceto em face de lei em tese, senão vejamos:

MANDADO DE SEGURANÇA – CONTROLE DIFUSO DE A CONSTITUCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. No mandado de segurança, é possível que o juiz determine a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, deforma incidental, como fundamento para a apreciação da pretensão do impetrante e com efeitos apenas entre as partes. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO 1MPROVIDOS.
(TJ-SP – : 92420068260075 SP, Relator: Carlos Giarusso Santos, Data de Julgamento: 02/12/2010,  18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/12/2010)

TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO DO WRIT PARA ANÁLISE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – POSSIBILIDADE DO CONTROLE DIFUSO NA VIA MANDAMENTAL – IMPETRAÇÃO CONTRA LEI DE EFEITOS CONCRETOS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA – RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO – RECURSO JULGADO PROCEDENTE. “No controle difuso da constitucionalidade das leis é possível a declaração incidental, em mandado de segurança, da inconstitucionalidade de dispositivo legal, desde que não seja esse o único objeto da ação”. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , Rel. Des. Jaime Ramos, j. 09/08/2005).
(TJ-SC – MS: 389949 SC 2005.038994-9, Relator: Cid Goulart, Data de Julgamento: 04/07/2006,  Segunda Câmara de Direito Público)


Portanto, não há vedação a que o juiz singular declare a inconstitucionalidade de lei no controle difuso em se tratando de mandado de segurança, afastando a sua aplicação no caso concreto.
In casu, por meio da Lei Complementar nº 044/2015, publicada no dia 20 de novembro de 2015, restou alterada a Lei Complementar nº 008/2010, no que tange ao processo de escolha para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, adotando-se como critério, além da votação, uma lista tríplice dos candidatos mais votados, a ser analisada pelo Chefe do Executivo, então impetrado.
Destarte, não resta dúvida de que foi instituído pelo município um procedimento democrático e eletivo para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, porquanto a administração pública submeteu a decisão acerca da direção das escolas municipais ao voto da comunidade escolar. Por consectário lógico, se o Executivo desejasse uma nomeação direta, poderia optar em não realizar eleições para o provimento dos referidos cargos.
Não obstante o avanço democrático na implantação do voto direto para escolha do Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais, nova Lei Complementar, de nº 44/2015 veio regular a matéria, acrescentando que, após o procedimento eletivo, o Prefeito Municipal poderá escolher quem será nomeado em lista tríplice, podendo preterir os votos da comunidade escolar, inviabiliza-se a efetividade da gestão democrática e, por conseguinte, violando o art. 206, inciso VI, da CF/88.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

Com efeito, a Lei Complementar nº 044/2015 padece de inconstitucionalidade na medida em que fere os princípios constitucionais da gestão democrática do ensino e da finalidade.
Malfere o princípio da gestão democrática do ensino, uma vez que transforma em letra morta a regra que prevê a eleição direta para os citados cargos, cujo escopo é fazer com que a comunidade participe e se comprometa com a gestão da escola.
Outrossim, malfere o princípio da finalidade ou do interesse público, porquanto o constituinte, ao prescrever o princípio da gestão democrática no ensino, quis conferir às pessoas da comunidade a responsabilidade e a oportunidade de escolher dentre aqueles que detém melhores condições em promover ensino e educação de qualidade, bem assim em gerenciar os recursos logísticos postos à disposição da escola.
Neste norte, melhor se coaduna com a finalidade da norma constitucional, a qual prevê a gestão democrática do ensino, a nomeação dos primeiros colocados nas eleições para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais, sendo inconstitucional a regra posterior que prescreve que, a par da eleição direta, seja elaborada lista tríplice a ser submetida ao chefe do executivo.
Demais disso, denota-se flagrante violação ao princípio da finalidade, haja vista que o fim pretendido pelo constituinte é a legitimação do voto da comunidade escolar como critério de escolha para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, e não a escolha discricionária do Chefe do Executivo local; devendo esta escolha acontecer apenas nos casos de nomeação direta.
Por conseguinte, a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 044/2015, afastando a sua aplicação tão somente ao presente caso é medida que se impõe.

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Dispõe a Lei nº 12.016/09:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

In casu, verifica-se que o impetrante foi eleito, por meio da Chapa 01 – Para Continuar Avançando –, com 110 votos válidos, para o cargo de Diretor da Escola Municipal Professora Maria Mirtes da Silva Araújo (fl. 24). Vislumbra-se, também, que o impetrante não foi nomeado para o exercício da função objeto do certame democrático, conforme se depreende da Portaria nº 034/2016-GP.
Não bastasse o município impetrado, através do seu Prefeito Constitucional, ter pautado as eleições para o cargo de direção das escolas municipais em lista tríplice flagrantemente inconstitucional, contrariando o princípio da finalidade e da gestão democrática do ensino (art. 206, VI, CF/88), violou, outrossim, o princípio da isonomia, na medida em que nomeou os diretores e vice-diretores das demais escolas municipais pelo critério da votação, exceto o impetrante, que foi preterido pela segunda colocada, sendo o único caso em que se aplicou o critério da lista tríplice, o que ensejou, inclusive, nota de repúdio do sindicato dos professores (fl. 17).
Assim, resta evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à nomeação ao cargo de Diretor da Escola Municipal Mirtes da Silva Araújo, visto que foi o mais votado, em isonomia com os demais Diretores eleitos e devidamente nomeados, impondo-se, por conseguinte, a declaração da nulidade das portarias nº 034/2016-GP e 035/2016-GP, porquanto publicadas em consonância com lei in, conforme acima fundamentado.
 ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos princípios da finalidade, isonomia, bem assim no art. 206, VI, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e concedo a segurança pleiteada na inicial, determinando, por conseguinte, seja nomeado o impetrante ao cargo de Diretor da Escola Municipal Maria Mirtes da Silva Araújo, bem assim o respectivo Vice-Diretor da chapa 01, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tornando sem efeito as portarias nº 034/2016-GP e 035/2016-GP, sob pena de incorrer o impetrado no pagamento de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Por fim, declaro inconstitucional a Lei Complementar nº 044/2015, deixando de aplicá-la ao caso concreto, o que produzirá efeito tão somente inter partes, sem estender-se a terceiros.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.


São José do Mipibu/RN, 09 de junho de 2016.
Miriam Jácome de Carvalho Simões
Juíza de Direito






FONTE: FALAMIPIBU.COM

CATEGORIA REJEITA PROPOSTA E NOVA ASSEMBLEIA JÁ ESTÁ MARCADA PARA A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA



SINTE/MIPIBU
NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU- RN



Ofício n° 022/ 2016
São José de Mipibu, 10 de junho de 2016.

Ilmo. Senhor, 
Secretário Municipal de Administração
Antônio Marcos Freire

Venho por meio deste, dizer que na assembleia realizada na manhã de hoje na Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, a categoria reprovou por unanimidade a proposta enviada na última quarta-feira a este núcleo sindical.

Aproveitamos para comunicar que na próxima quarta-feira, realizaremos uma nova assembleia no mesmo local e horário para mais uma vez discutirmos o pagamento do retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

Caso não surjam fatos novos, sairemos pelas ruas do centro em direção a recém-inaugurada Praça dos 170 anos, localizada às margens da rodovia BR-101 e de lá retornaremos para a frente da prefeitura onde realizaremos um ato público.

Esperamos contar com a compreensão do senhor e das demais autoridades municipais no estabelecimento de um canal de diálogo que resulte na concretização de uma proposta viável e coerente a ser apresentada ao magistério mipibuense. 

Atenciosamente,

Francialdo Cássio da Rocha
Coordenador Geral do SINTE em  São José de Mipibu



quinta-feira, 9 de junho de 2016

ASSEMBLEIA URGENTE !!!



ASSEMBLEIA



Mais uma vez vimos a público convocar todos os(as) trabalhadores(as) em Educação do Município de São José de Mipibu(RN), para participar da assembleia extraordinária da categoria a se realizar amanhã, dia 10 de junho, a partir das 08h30min, nas dependências da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, com os seguintes pontos de pauta:

·       Informes gerais da categoria a nível estadual e municipal;

·    Definição dos rumos que deveremos tomar diante da resposta evasiva e pouco consistente dada pela prefeitura a respeito do pagamento do retroativo dos professores referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016;

·       Retroativo dos agentes educacionais (mudança de nível) referente ao mês de janeiro de 2016;

·      A importância de aderirmos e participarmos das atividades relacionadas a Parada Nacional programada pela CNTE no dia em que realizamos a nossa assembleia.



São José de Mipibu, 09 de junho de 2016


Francialdo Cássio da Rocha
Coordenador Geral do SINTE/MIPIBU




PREFEITURA ALEGA QUEDA NA ARRECADAÇÃO E CRISE NACIONAL PARA NÃO PAGAR RETROATIVO E PEDE "COMPREENSÃO" DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.



 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU




                                                                
                                                                                 São José de Mipibu, 08 de junho de 2016


Ofício n. 028/2016 - Sadm

Ao
SINTE
Núcleo Sindical de São José de Mipibu
Nesta

Em atenção a solicitação do SINTE/RN, Núcleo São José de Mipibu/RN, quanto ao pagamento do reajuste retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março/16, informamos que essa administração municipal tem pautado o debate com os profissionais do magistério pela transparência com que trata as questões relacionadas ao FUNDEB, com a permanente preocupação de encerrar o exercício financeiro com os salários em dia.

Relativamente ao reajuste, é pretensão dessa municipalidade autorizar o pagamento no decorrer desse exercício financeiro, ou seja, até dezembro/16, porém, como é de conhecimento de todos, o país atravessa uma crise financeira sem precedentes, impactando diretamente nas contas municipais, e conosco não está sendo diferente. Para exemplificar a arrecadação municipal tem um déficit acumulado em mais de 40 % com relação ao mesmo período do ano passado.

É de nosso conhecimento que alguns municípios reajustaram o piso do magistério em percentual menor do que o previsto, sem retroagir.

Por fim, pedimos a compreensão dos profissionais do magistério, para continuarmos o diálogo contínuo, baseado no respeito que sempre existiu entre as partes




Antônio Marcos Freire 
Secretário Municipal de Administração

AMANHÃ, NA SEDE DO SINTE, TEREMOS ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E CONTÁBIL



O SINTE/MIPIBU comunica aos seus filiados que amanhã de manhã acontecerão os atendimentos que foram previamente agendados com o psicólogo desta entidade sindical.

Avisamos ainda que o contador José Osenir Barbosa estará nesse mesmo horário atendendo os filiados que necessitarem dos seus serviços. 

Osenir pede aos associados que realizaram as declarações de imposto de renda e não tiveram as parcelas do tributo debitadas, que compareçam ao sindicato para que sejam emitidos os formulários para pagamento (DARF).

Quem deseja entrar em contato com o contador para obter maiores esclarecimentos contábeis deve ligar para o número 99847-8121.
  

 INFORMAÇÕES SOBRE OS ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS:

Os trabalhadores que desejam saber mais sobre os atendimentos realizados pelo SINTE/MIPIBU devem procurar a profa. Ivania Shirley durante a assembleia para obter maiores informações.

(Lembrando que os atendimentos ocorrem mediante agendamento prévio)

O SINTE/MIPIBU realiza atendimentos mensais gratuitos aos seus associados nas seguintes áreas:

- Auxílio psicológico
- Assessoria Contábil
- Consulta jurídica

quarta-feira, 8 de junho de 2016

PORQUE DEVEMOS PARAR NA SEXTA-FEIRA?


A CNTE, entidade que representa mais de dois milhões de trabalhadores em educação, as centrais sindicais CUT e CTB, o SINTE/RN e o SINTE/MIPIBU convocam todos os seus filiados a paralisarem suas atividades laborais na próxima sexta-feira e participar das atividades programadas para esse dia de intensa mobilização.

Cartaz explica didaticamente o desmonte da educação pública pelo governo Temer


PORQUE DEVEMOS PARAR?

Para manifestar nossa indignação contra as mudanças que o governo do presidente interino Michel Temer (PMDB) deseja aprovar com o apoio de um congresso mediocre e anti-popular. 

O governo Temer deseja a todo custo:

- Exterminar o piso nacional do magistério  e a correção anual dos vencimentos dos profissionais do magistério público.
-  Extinguir o décimo terceiro salário e a hora atividade dos professores.
- Eliminar o terço de férias.
- Diminuir drasticamente os investimentos na educação pública anulando a obrigatoriedade dos 10 % do PIB no setor.
- Desvincular os royalties do petróleo e do Pré-Sal de áreas importantes como educação e saúde.
- Aniquilar o cumprimento das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE).
- Interferir nos planos de cargos e salários dos profissionais de educação, rebaixando e congelando conquistas históricas da categoria.
- Implementar um governo de extrema direita, comprometido com as elites e totalmente desvinculado dos interesses da grande maioria da população brasileira.

Cartaz do SINTE/RN alusivo a paralisação do dia 10

Logomarca do SINTE/MIPIBU

Em São José de Mipibu, o SINTE/MIPIBU realizará as 08h30min da manhã do dia 10 de junho, assembleia da categoria nas dependências da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, localizada na rua Olavo Feliciano, 131, Centro.

No turno da tarde, acontecerá em Natal,  a manifestação " Não ao Golpe, Nenhum Direito a Menos" promovido pelas centrais sindicais CUT e CTB e pelo SINTE/RN. 

Participe, sua carreira está em jogo !!!

Divulgação: Frente Brasil Popular