domingo, 29 de março de 2020

Em nota, SINTE repudia impossibilidade de implantação do piso por parte do Município




O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) - Núcleo de São José do Mipibu, se dirige à população e, sobretudo,  aos professores e professoras da rede municipal para externar surpresa e repúdio relativo à nota de esclarecimento divulgada pelo Município neste domingo no blog de Daltro Emerenciano tratando acerca da impossibilidade de implementação do piso nacional do magistério para os profissionais do magistério mipibuense.

Diante da notícia publicada o SINTE/RN - Núcleo de São José de Mipibu, vem esclarecer o seguinte:

1)   Da negociação da implantação do piso com o SINTE/RN - Núcleo de São José do Mipibu:

             Em 10 de janeiro do corrente ano a coordenação do Núcleo dos Trabalhadores em Educação encaminhou ofício ao Sr. Prefeito Municipal Arlindo Duarte Dantas, ao Sr. Secretário de Administração Antônio Marcos Freire e à Sra. Secretária de Educação Lucia Martins Moura contendo a pauta reivindicatória do ano de 2020, com a finalidade de abrir o diálogo e a negociação acerca dos pontos elencados, dentre eles o cumprimento do piso nacional do magistério.

Ainda no mês de janeiro, precisamente no dia 16, ocorreu a primeira reunião da coordenação do Núcleo com o chefe de gabinete do prefeito, Alexandre Elói. Na oportunidade alguns pontos da pauta da categoria foram decididos ficando a implantação do piso, no percentual de 12,84%, a ser estudada e viabilizada. Subsequentemente, em 23 de fevereiro, ficou acordado que a implantação do referido reajuste realizar-se-ia no mês de março, ficando o retroativo a ser negociado no mês de abril.

Dando cumprimento ao acordado, o Município encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que trata do reajuste do piso do magistério, chegando este a ser aprovado em primeiro turno naquela casa legislativa. Entretanto, para nossa surpresa, na data de hoje, somos informados que o Município não cumprirá o acordo, o que merece o nosso mais veemente repúdio, em especial, por ter o Município deixado para publicar a informação na véspera do pagamento do funcionalismo municipal, prejudicando e desestimulando centenas de profissionais do magistério que já contavam com o reajuste em seus contracheques para o mês de março.

2)    Da obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 11.738/2008:

Enquanto entidade sindical temos a obrigação de esclarecer que a Lei nº 11.738/2008, que trata da implantação do piso nacional do magistério, tem vigência desde abril de 2011 quando o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.167, decidiu por sua constitucionalidade e consequente aplicação em todo território nacional, sendo, portanto, a referida lei de cumprimento obrigatório por parte da União, dos Estados e dos Municípios.

Ademais, é importante ressaltar também que o reajuste anual do piso do magistério é previsível, tendo em vista que a própria lei do piso, através do seu art. 5º, estabelece os mecanismos de reajuste, tratando-se, portanto, de uma despesa obrigatória de caráter continuado, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, possibilitando, assim, o planejamento financeiro e orçamentário do Município e a consequente previsão do aumento da despesa na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Portanto, o argumento utilizado pelo Município de ausência de receita em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus não se sustenta, uma vez que até o presente momento não houve qualquer indicação por parte do Ministério da Educação de redução no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB previsto para o ano de 2020.

O Núcleo dos Trabalhadores em Educação esclarece que compreende a situação que vivemos atualmente, somos conscientes que se trata de um momento que necessita da compreensão e cooperação de todos, entretanto, não permitiremos e nem seremos coniventes com atitudes que utilizam as dificuldades do momento para descumprir leis e direitos.

Estamos atentos e apostos para defender e garantir os direitos dos profissionais da educação, exigindo, desde já, que o Município de São José de Mipibu cumpra a lei e implante o piso nacional do magistério, a exemplo de tantos outros municípios como, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Monte Alegre.

O SINTE/RN - Núcleo de São José de Mipibu,  finaliza essa nota solicitando ao executivo maior atenção e empenho com o nosso pleito e espera que através do diálogo cheguemos muito em breve ao entendimento que necessitamos para efetivar o reajuste da categoria. Sem mais para o momento, reafirmamos nosso compromisso por uma educação pública, gratuita e de qualidade.




Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo 
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
Coordenadores do SINTE/RN em São José de Mipibu

sexta-feira, 27 de março de 2020

Dieese sugere 8 medidas para garantir o emprego e a renda em tempos de Coronavírus


O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu uma nota técnica em que sugere medidas para diminuir os prejuízos que o Covid-19 está trazendo para a economia devido a paralisia no comércio em virtude do isolamento social. No documento publicado na quarta-feira (25), o Dieese aponta 8 possíveis soluções que podem ser adotadas pelo Sistema Financeiro a fim de garantir a manutenção da renda e emprego dos trabalhadores e a vida das empresas. Eis as medidas sugeridas:

1 – SUSPENDER POR TRÊS MESES A COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

A solicitação deve ser feita via aplicativo do banco ou internet banking, evitando assim a necessidade de comparecer aos bancos. Juros ou tarifas adicionais não devem ser aplicados. Após o término da pausa, as parcelas devem ter o mesmo valor de antes da suspensão. O período sem cobrança pode ser ampliado, a depender da evolução da pandemia do Covid-19 no Brasil.

A medida vale para as linhas de empréstimo de: Pessoa Física (PF): Crédito Habitacional, Crédito para aquisição de veículos, Crédito Pessoal não consignado e Crédito Consignado. Pessoa Jurídica (PJ): Capital de Giro, Crédito Imobiliário, Crédito Rural e Crédito com recursos do BNDES. 

O objetivo é garantir que os trabalhadores e as empresas consigam honrar seus compromissos.

2 – CRIAR LINHAS DE CRÉDITOS COM TAXAS DE JUROS REDUZIDAS E CARÊNCIA DE SEIS MESES, COM GARANTIA DE EMPREGO

Os bancos devem oferecer linhas de créditos especiais, com carência de seis meses, para o início do pagamento das parcelas e taxas de juros anuais no valor máximo da taxa Selic, que é de 3,75% ao ano.

Quem quiser mudar a sua linha de crédito deve ter assegurada a redução das taxas de juros e uma pausa de três meses no pagamento das parcelas. A contratação de financiamento ou migração de dívida anterior deverá ser feita pelo celular, internet banking e via autoatendimento, sendo isenta de tarifas. A empresa que obtiver a liberação de empréstimos deve garantir que não vai demitir nenhum trabalhador.

O objetivo é aliviar o impacto econômico que a quarentena vai causar nas micros, pequenas e grandes empresas, bem como no bolso dos trabalhadores informais.

3 – NÃO COBRAR TARIFAS NAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS ELETRÔNICAS

Não deve ser cobrada nenhuma tarifa nas operações de transferências, DOC e TED realizadas em meios eletrônicos durante três meses ou pelo período necessário em virtude do Covid-19.

O objetivo é diminuir o movimento nos bancos e dar uma folga no orçamento das famílias.

4 – FAZER A PORTABILIDADE DO CRÉDITO ENTRE BANCOS DIFERENTES

Os bancos devem facilitar a portabilidade do crédito de quem deseja mudar sua dívida para linhas de créditos mais vantajosas. Assim, os clientes vão poder transferir dívidas de cartões de crédito, cheque especial, financiamento de automóveis e imobiliários, crédito pessoal e consignado.

O objetivo é permitir que os trabalhadores e empresas possam buscar taxas de juros melhores.

5 – DISPONIBILIZAR CARTÕES DE DÉBITOS VIRTUAIS, MAS SEM COBRAR TARIFA ADICIONAL

Os bancos devem disponibilizar cartões de débitos virtuais, sem cobrar tarifa adicional.

O objetivo é evitar aglomerações em bancos.

6 – UTILIZAR BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA REPASSAR RECURSOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Os governos federal, estadual e municipal devem utilizar as estruturas físicas e virtuais dos bancos públicos e da iniciativa privada. A ideia é receber e entregar os recursos e benefícios disponibilizados pelo Estado Brasileiro aos trabalhadores, correntistas ou não dos bancos.

O objetivo é facilitar o alcance aos beneficiários para enfrentar a crise decorrente do Covid-19.

7 – INCENTIVAR A AGRICULTURA FAMILIAR E GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR

Os bancos devem prorrogar o vencimento dos financiamentos da agricultura familiar. O custeio deve ser adiado para 31 de dezembro de 2020 e o investimento por seis meses após o vencimento.

O crédito para instalar assentados da reforma agrária (Incra) deve ser antecipado. O Pronaf A deve ser liberado para assentados da reforma agrária e participantes do Terra Brasil.

Deve ser criada uma linha de crédito emergencial para agricultores familiares, com teto de até 30 mil reais. O prazo para pagamento será de 10 anos e a taxa de juros subsidiada.

Deve ser criada uma linha especial para a manutenção das propriedades da agricultura familiar.

O objetivo é dar um alívio as dívidas dos agricultores e garantir que não acontecerá desabastecimento alimentar.

8 – OFERECER SERVIÇOS ONLINE E CHAT

Os bancos devem ofertar serviços online e chat. O objetivo é orientar as pessoas quanto a renegociação de dívidas e busca de empréstimos, entre outros, evitando aglomerações em bancos físicos.

Confira a nota na íntegra AQUI.

Apesar de crítica de Bolsonaro, secretários de Educação mantêm suspensão de aulas

Em defesa da medida, conselho diz que medida protege não só estudantes, mas todos ao seu redor

O secretários estaduais de Educação vão manter a suspensão das aulas apesar do pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, que criticou a medida na noite de terça-feira (24). A fala de Bolsonaro vai na contramão de ações do próprio MEC (Ministério da Educação).

A interrupção de aulas busca combater a disseminação do coronavírus. O Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) divulgou nota nesta quarta-feira (25).

"Manter as aulas presenciais suspensas é um ato de responsabilidade, para proteger não apenas a vida dos nossos eAssinado com F studantes e solha de S.P ervidoreaulo s mas de todos aqueles que estão eGmerseenuciar

"Manter as aulas presenciais suspensas é um ato de responsabilidade, para proteger não apenas a vida dos nossos estudantes e servidores mas de todos aqueles que estão em seu entorno, especialmente os idosos e com doenças crônicas", diz o texto.

O conselho representa os secretários estaduais de Educação. Todos as redes estaduais do país já determinaram interrupção de aulas, medida adotada em 157 países pelo mundo.

O Consed informou que "continuará seguindo as determinações dos governadores de estado, norteados pelas orientações da Organização Mundial de Saúde e das principais autoridades
médicas e científicas internacionais e nacionais".

O Brasil tem cerca de 48 milhões de estudantes e cerca de 80% estão em escolas públicas. As redes estaduais reúnem 16 milhões de estudantes.

As restrições também atingem escolas particulares e redes municipais. Pelas redes sociais, o presidente da Undime (órgão que reúne dirigentes municipais de Educação), Luiz Miguel Garcia, respondeu à fala de Bolsonaro. "Sr. presidente, não seremos irresponsáveis com nossos alunos e com a sociedade".

Em pronunciamento na noite desta terça-feira (24), Bolsonaro criticou o fechamento de escolas e do comércio, contrariou orientações dos órgãos de saúde e atacou governadores.

"O que se passa no mundo mostra que o grupo de risco é de pessoas acima de 60 anos. Então, por que fechar escolas?", questionou o presidente em seu pronunciamento. "Raros são os casos fatais, de pessoas sãs, com menos de 40 anos de idade."

As escolas de educação básica somam 2,2 milhões de professores. Segundo questionário da Prova Brasil, realizado pelo governo federal, 59% dos professores têm mais de 40 anos, sendo que 8% têm mais de 55 anos.

A fala de Bolsonaro ainda vai na contramão de ações tomadas até pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, que em geral tem postura alinhada com a do presidente.

Em vídeo publicado nas redes sociais na tarde desta quarta, o ministro atacou a imprensa e disse que não determinou volta às aulas.

"É mentira que estou chamando as crianças a voltar às aulas", disse ele, que também negou que haja decisão sobre suposto adiamento da prova do Enem deste ano, agendanda para novembro.

Weintraub já autorizou aulas a distância em instituições federais e particulares de ensino superior. Também criou um comitê para discutir com vários órgãos ações articuladas diante da pandemia.

O ministro propôs que a alimentação escolar seja distribuída para os alunos que necessitam, mesmo com as escolas sem funcionamento. A ideia desagrada secretários de Educação, que preferem transferência dos recursos de merenda por meio do Bolsa Família.

Um projeto de lei que autoriza essa medida foi incluído na pauta do dia da Câmara nesta quarta. O projeto foi elaborado a partir de conversas com o Consed.

Confira a íntegra: https://bit.ly/2WIKwWc

Fonte: Folha de S. Paulo/ Foto: John Moore, Getty Images

Fica em casa, São José de Mipibu !


CNTE pede ao STF que adie a votação do reajuste do piso do magistério e dos precatórios do Fundef


O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, que trata do piso do magistério, e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, que trata dos precatórios do Fundef.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) avalia que os dois temas devem ser debatidos em plenário físico do STF, se possível após a pandemia do coronavírus. “Sabemos do esforço do STF para agilizar as pautas de julgamento nesse momento dramático que atravessam o Brasil e o planeta. Mas consideramos que temas sensíveis e de grande impacto na vida social do país devem ser tratados com moderação, promovendo a máxima discussão coletiva entre os julgadores e a ampla defesa, evitando injustiças”, explica o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira.

Para que todos possam colaborar na mobilização para que o STF adie a data desses julgamentos, a CNTE produziu material gráfico com textos que detalham cada pedido de adiamento e contatos dos ministros do STF. Consulte a seguir os links para os materiais e participe dessa mobilização!




STF julgará na mesma data “reajuste do piso do magistério” e “precatórios do Fundef”


O STF agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento de duas ações de grande interesse para os trabalhadores em educação, especialmente para o magistério.

Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.

O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.

Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério.

O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de 100 bilhões de reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.

O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.

Nos próximos dias, a CNTE anunciará formas de mobilização para pressionar o STF a manter os direitos da categoria. A luta é árdua, abrangente e exige vigília permanente.

O currículo escolar em tempos de pandemia do coronavírus


Em recente consulta a seus sindicatos filiados, a CNTE constatou que a esmagadora maioria dos sistemas de ensino do país, através dos respectivos Conselhos de Educação, tem orientado a adoção da Educação a Distância (EaD) como forma de suprir parte do currículo das escolas durante seus fechamentos para evitar a proliferação do coronavírus.

Essa opção em utilizar a EaD, durante o confinamento dos estudantes e profissionais da educação, partiu do Conselho Nacional de Educação (CNE), que no último dia 18 de março publicou nota de esclarecimento com o seguinte teor parcial:

Item 5 – “no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de
ensino federal, estaduais, municipais e distrital, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial”.

Abaixo seguem as transcrições dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) mencionados nos incisos I e II do item 5, da mencionada nota do CNE:

Art. 32, § 4º (LDB). O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (g.n)
Art. 36, § 11 (LDB). Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com
instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I - demonstração prática; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
II - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
IV - cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
V - estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
VI - cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

Embora a legislação e diversas normativas operacionais permitam a utilização de EaD na educação básica, o fato notório e indiscutível é que as escolas nunca se apropriaram dessa ferramenta de ensino que requer planejamento, acompanhamento e avaliação processual das atividades. E o mais importante: o poder público, em relação às suas escolas, precisa garantir o acesso de todos/as (estudantes e profissionais da educação) e em condições isonômicas, a fim de assegurar o padrão de qualidade universal da educação exigido pelo art.206, VII da Constituição e art. 3º, IX da LDB. Algo que está intrinsecamente relacionado às campanhas governamentais e da sociedade comprometidas com o lema “Nenhuma Criança Fora da Escola”, válido para qualquer situação de oferta escolar (presencial ou remota).

Em relação à inclusão estudantil no processo de EaD, as redes de ensino precisariam assegurar equipamentos e interação virtual permanente dos profissionais com os estudantes, especialmente com aqueles de famílias cujo os pais, mães ou responsáveis apresentassem baixa escolaridade, dada a maior dificuldade dessas famílias em acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos. Esse problema existe no regime presencial e será agravado em atividades de EaD.

Quanto aos profissionais, as atuais condições sanitárias que impedem reuniões para elaborar atividades pedagógicas, e a falta de acesso a equipamentos e programas (softwares) que exigem prévia formação, são obstáculos bastante comprometedores no sentido de garantir a formulação e a execução com qualidade dos conteúdos a serem ministrados.

Sobre esses dois pré-requisitos para a adoção da EaD, o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2019, que regulamenta o art. 80 da LDB, acerca da “veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”, diz o seguinte em seu art. 1º:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (g.n)

Portanto, caso as condições acima não sejam asseguradas pelo poder público, o processo de EaD estará comprometido, sobretudo em relação aos conteúdos curriculares novos. Isso porque os profissionais e os estudantes não disporão de instrumentais compatíveis para garantir a aprendizagem. E a escola não é lugar de remendos ou improvisações. Ao menos não deveria ser! Quanto a essa preocupação, consultar os dados socioeducacionais das famílias e dos estudantes disponíveis no guia “Como educar crianças e adolescentes
na pandemia do coronavírus”, elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação1


No tocante aos estudantes dos anos iniciais, em especial os da alfabetização, o caso é mais grave. A legislação é silente quanto a eles, mas a CNTE entende totalmente incompatível a adoção de EaD como método seguro e eficiente para o letramento.

Mesmo entendendo que a EaD, desde que devidamente instrumentalizada e com acesso e domínio universais pelos atores escolares, constitui ferramenta de auxílio ao processo de escolarização presencial, fato é que a realidade das escolas brasileiras e as condições de acesso a esse instrumento pedagógico impõem restrições que precisam ser consideradas pelos órgãos reguladores da educação básica nos estados, DF e municípios.

De nada adianta autorizar algo que não poderá ser efetivamente praticado por todos/as! Igualmente, não se deve utilizar o momento de restrição escolar para fomentar a mercantilização desenfreada de plataformas de EaD, através da iniciativa privada, ou mesmo para flexibilizar o currículo presencial, como tenta induzir a reforma do ensino médio (art. 36 da LDB).

É imprescindível, nesse momento difícil que o Brasil e o planeta atravessam, que os órgãos gestores da educação coloquem em prática os preceitos e princípios da gestão democrática (art. 206, VI da CF-1988 e art. 14 da LDB) para que, através do diálogo com os profissionais da educação e a comunidade escolar, ajustem soluções adequadas e realistas com vistas a amenizar os prejuízos impostos pela crise sanitária às escolas.

Para além das considerações sobre a utilização da EaD, também caberá aos sistemas de ensino, em conjunto com as escolas (profissionais e comunidade), definirem as formas de reposição dos dias e horas definidos pela legislação, considerando as possíveis novas regulamentações que poderão acontecer em razão da pandemia e os direitos indisponíveis de estudantes e trabalhadores escolares.

O direito à educação requer o compromisso do Estado e das Famílias (art. 205, CF-1988) para que seja concretizado, e esperamos que essas duas importantes instituições de nossa sociedade, em parceria com os profissionais da educação, coordenem os melhores esforços para atender as inúmeras contingências decorrentes do fechamento forçoso de nossas escolas por tempo ainda não estimado seguramente.

Por fim, reforçamos a necessidade de as escolas se manterem fechadas nesse grave momento de crise sanitária, pois o isolamento social tem se mostrado o método mais eficaz em todo o mundo para evitar a contaminação pelo coronavírus. E para que essa medida seja plenamente implantada, sem maiores sacrifícios para a grande parcela de nossa população que é de baixa renda e que acessa a escola pública, os governos de todas as esferas devem garantir a subsistência das famílias necessitadas, e, no tocante aos profissionais da
educação, a manutenção de todos os contratos de trabalho – independentemente do vínculo – e a integralidade dos salários de professores e funcionários da educação.

Brasília, 26 de março de 2020
Diretoria da CNTE

Declarações do Presidente Jair Bolsonaro em cadeia nacional de rádio e televisão são um acinte contra o povo brasileiro


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, representante de professores/as e funcionários/as de escola da educação básica pública brasileira, torna público o seu estarrecimento com as declarações do maior mandatário político brasileiro que, no dia de ontem, lançou mão de um pronunciamento que se prestou, sobretudo, a desinformar a população brasileira.

Em um tom claramente de deboche, escancarado pelo sorriso cínico em sua fala, o Presidente Bolsonaro deixou claro que não está, definitivamente, à altura do cargo que ocupa e das responsabilidades políticas que dele emanam. Contrariando todas as ações e orientações propaladas em todo o mundo pelos maiores líderes mundiais e autoridades científicas, as declarações de Bolsonaro ameaçam a vida de milhares de brasileiros/as. A irresponsabilidade de seu pronunciamento, para além de seu sorriso de canto de boca e mesmo de sua qualificação considerando que essa pandemia não passa de uma “gripezinha”, chegou ao limite da irresponsabilidade quando ele sugere e indica o retorno às aulas no país.

Essa sua sugestão implica no fim da política e do modelo de isolamento usados em todos os países e indicados pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS). Torna-se urgente e premente a sua interdição como Presidente da República, bem como de seu projeto de poder. A sua campanha sistemática contra a pandemia do Coronavírus, indo de encontro às orientações de seu próprio Ministério da Saúde, se mostra, cada vez mais, como uma estratégia deliberadamente pensada: trata-se, na verdade, de um cálculo político que pretende encontrar adesão em frações importantes da sociedade brasileira, em especial naqueles contingentes mais vulneráveis diante da paralisação das atividades econômicas.

A sua estratégia política, no entanto, perde toda legitimidade quando a vida de milhões de pessoas passa a ser ameaçada. É urgente a interdição política desse senhor, sob pena de estarmos a fomentar crimes contra a humanidade. Mais do que nunca, é necessário enterrar o projeto político de vocação genocida por ele representado! Seu pronunciamento indigente o colocará no futuro, sem sombras de dúvida, na lata de lixo da História! Mas agora, no presente, precisamos frear os desmandos disso tudo!

Brasília, 25 de março de 2020
Direção Executiva da CNTE

SINTE repudia declarações de Bolsonaro sobre novo coronavírus


O SINTE/RN repudia as recentes declarações do presidente, Jair Bolsonaro, que minimizam os efeitos da pandemia do Covid-19 e criticam o fechamento de escolas e do comércio. O Sindicato adverte que esse é um discurso perigoso, que coloca em risco a saúde e a vida dos brasileiros.

Escolas abertas são espaços de aglomeração que favorecem a disseminação do vírus entre crianças, professores, funcionários e seus familiares. Um estudante contaminado leva o vírus para casa, colocando em risco pessoas portadoras de doenças crônicas e idosos.

Atualmente, há registros de mais de 450 mil casos do novo coronavírus confirmados no mundo e quase 21 mil óbitos*. O isolamento social é nossa melhor alternativa contra a disseminação da doença e o colapso da saúde pública.

Vivemos tempos atípicos e sem precedentes. Para o SINTE, todas as vidas importam e a saúde deve ser prioridade. Por isso, diante da gravidade do momento e guiado por orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sindicato apela para que os potiguares fiquem em casa.

Seguimos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e cientes de que a economia vai se recuperar.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Alerta: Os possíveis efeitos do coronavírus na educação brasileira



O Brasil, tardiamente, tenta se preparar para conter a maior pandemia viral da era contemporânea. E o despreparo e a irresponsabilidade do Presidente da República são empecilhos para estarmos à frente com medidas que poderiam amenizar o sofrimento de nosso povo, tanto na área da saúde como na economia.



Paradoxalmente, as (des)medidas anunciadas pelo governo, através do ministro da Economia, Paulo Guedes, tendem a agravar a crise das famílias nesse momento tão difícil. O voucher para ajudar pessoas desempregadas ou sem estabilidade no emprego – vítimas da reforma trabalhista, que ampliou as contratações sem vínculos empregatícios – deverá ser de inacreditáveis R$ 200,00 por mês (isso se realmente chegar a quem precisa!). E uma das primeiras consequências do Estado de Calamidade requerido pelo governo federal, que o Congresso analisa nesse momento, refere-se à possibilidade de reduzir à metade os salários dos empregados brasileiros. Também tramita no Congresso a PEC emergencial 186/19, que autoriza os governos das três esferas a cortar 25% dos vencimentos de servidores públicos. E todo esse pacote de maldade poderá ganhar fôlego num momento de grave crise, quando o correto seria o governo requerer imediatamente a revogação da EC 95, a fim de priorizar os gastos sociais.

Na área da educação, a depender do nível de alastramento do coronavírus, as aulas poderão ser retomadas somente no segundo semestre. É que a OMS e o Ministério da Saúde estimam entre 20 e 40 semanas, após iniciado o surto epidêmico, o prazo para o fim dos contágios. E o Brasil ainda não atingiu o ápice do COVID-19, porém, atingirá! Em algumas regiões dos Estados Unidos o surto viral ocorrerá em maio! Infelizmente, em nosso país, não dispomos de previsões (e provisões) confiáveis. Mas as estimativas indicam entre abril e maio o período de surto.

Caso as estimativas acima se concretizem, provavelmente as aulas e outras atividades no Brasil deverão ser retomadas entre agosto e setembro. E isso comprometerá totalmente o calendário escolar. Nesse sentido, já tramita no Congresso o PL 680/2020, que flexibiliza os 200 dias letivos previstos na LDB, mas essa medida poderá ser insuficiente.

Nesse contexto de crise sanitária e econômica, os sindicatos da educação terão como pauta prioritária assegurar a continuidade dos contratos temporários de professores e demais trabalhadores escolares, para que essas pessoas não deixem de receber seus salários no momento que mais precisam. Outra ação consiste em impedir as medidas econômicas que visam reduzir salários à metade para os empregados regidos pela CLT e em ¼ (um quarto) para os servidores públicos efetivos.

Em relação à possibilidade de os gestores compensarem os dias de paralisação forçosa com os recessos e as férias dos trabalhadores em educação, esse assunto dependerá do prazo efetivo de suspensão das aulas em cada região. O recomendável consiste em manter o direito às férias, podendo, no máximo, reduzir ou compensar os recessos. Contudo, em razão da imprevisibilidade do período de paralisação das escolas, a recomendação da CNTE consiste em adiar esse debate, não devendo o mesmo sobrepor as demais pautas que necessitam de intervenção imediata.

Outra pauta urgente diz respeito à limitação de trabalhadores nas escolas, uma vez que as aulas deverão ser totalmente suspensas e as famílias em situação de vulnerabilidade deverão receber auxílio governamental em suas residências. O mais prudente é manter apenas equipes de segurança nas escolas, em períodos de revezamento, para preservar a saúde de todos/as.

Aproveitamos a oportunidade para conclamar a comunidade escolar e a sociedade em geral para se unirem contra a propagação do coronavírus e contra as (des)medidas do governo Bolsonaro que insiste em massacrar o povo, mesmo em momentos de crise sanitária, econômica e com altos níveis de desemprego.

Vamos manter o isolamento necessário em nossas residências, porém vigilantes e acumulando novos aliados contra esse governo inepto e que já alcança taxas recordes de descrédito em todos os setores da sociedade.

Brasília, 19 de março de 2020
Diretoria da CNTE

Cuidados com a higiene e isolamento podem barrar o Coronavírus no Brasil


Não é mais segredo para ninguém que o Coronavírus chegou ao Brasil nas últimas semanas. A cada dia os casos se multiplicam e mortes já ocorreram. Até às 17h desta quinta-feira (19 de março), 609 pessoas já tinham sido contaminadas, segundo dados das secretarias estaduais de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, 11.278 estão sendo monitoradas e 6 morreram em decorrência do vírus. No Rio Grande do Norte, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, 1 caso foi confirmado e outros 108 são suspeitos.

Pelo mundo, já foram registrados quase 195 mil casos e mais de 7.800 mortes. O quadro já é de pandemia, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que a doença virou uma epidemia que se espalhou pelo mundo e está fora de controle.

Mas que doença é essa que está pondo em xeque o poder das nações de se proteger de um inimigo invisível? Neste texto explicamos para você, trabalhador e trabalhadora em educação, como podemos fazer para impedir que esse vírus se espalhe pelo nosso país.

1 – O Covid-19 é transmitido pela saliva, espirro, tosse ou aperto de mão. O contato com superfícies contaminadas seguido de contato com a boca, nariz e olhos também transmite a doença. Por isso, é fundamental lavar as mãos, sobretudo ao chegar em casa ou trabalho;

2 – Febre, tosse seca, espirros, coriza e dificuldade para respirar são alguns dos sintomas;

3 – Cubra a boca ou nariz com um dos braços quando for tossir ou espirrar;

4 – A prevenção deve ser feita lavando as mãos com frequência usando água corrente, sabão ou detergente. O álcool em gel fator 70, deve ser usado preferencialmente quando não se tiver acesso aos produtos citados anteriormente;

5 – Não compartilhe objetos pessoais;

6 – É importante evitar aglomerações. Quem puder, deve procurar ao máximo ficar em casa;

7 – O isolamento, que consiste em 14 dias em casa, é indicado para quem está com a suspeita de ter contraído o vírus, chegou de viagem internacional e teve contato com alguém que está ou é suspeito de estar infectado;

8 – Qualquer pessoa, independente da faixa etária, pode contrair a doença. Contudo, o vírus é mais severo com idosos (mais de 60 anos), gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, soropositivos (pessoas com HIV) e pacientes oncológicos. Por isso, estas pessoas fazem parte do chamado grupo de risco. Assim sendo merecem mais cuidado;


9 – O período de incubação do vírus é de 5 a 12 dias.


Acesse AQUI mais dicas e informações do Ministério da Saúde.

Atendendo solicitação do SINTE, Governo do RN libera profissionais da Rede Estadual do trabalho devido ao coronavírus


SINTE solicita que profissionais da Rede Estadual sejam liberados do trabalho devido ao Coronavírus


O SINTE/RN soliticou ao Governo do Estado que os profissionais da Rede Estadual de ensino sejam liberados do trabalho por tempo indeterminado. O pedido, encaminhado ao Chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, tem em vista a pandemia do Coronavírus pelo Brasil. A ideia é se somar aos esforços coletivos que visam conter a doença.

No ofício, o Sindicato pede que sejam liberados os profissionais que exercem as funções de professores, terceirizados, pessoal de secretaria, apoio e vigilantes que trabalham nas escolas ou são lotados na Secretaria Estadual de Educação.

SINTE/Mipibu solicita que profissionais da Rede Municipal sejam liberados do trabalho devido ao Coronavírus





Ofício No. 03/2020



São José de Mipibu(RN),  20 de março de 2020.




LUCIA MARTINS MOURA 
Secretária Municipal de Educação


Senhora Secretária, 

Ao cumprimenta-la cordialmente, vimos através deste, de acordo com o DECRETO EXECUTIVO No. 009/2020, de 17 DE MARÇO DE 2020, solicitar que o efetivo profissional (diretores, vice-diretores, secretários escolares e equipes de apoio (asgs, merendeiras, etc) das unidades de ensino que competem a Secretaria Municipal de Educação, sejam dispensados dos seus respectivos locais de trabalho. 



Entendemos esta ser uma medida sensata e indispensável à diminuição do risco de propagação do novo Coronavirus, aliando-se, para tanto, as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, que embasaram a quarentena adotada por esta municipalidade, com o fito de colaborar com o bem estar coletivo.



Sem mais para o momento, aguardamos o acato da solicitação.



Respeitosamente, 




Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu