quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

E.E. Francisco Barbosa inicia amanhã (31) matrícula dos novatos 2020


Nomeação dos Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Administrativos das Escolas Municipais, CMEI(S) e CERU de São José de Mipibu


NOMEAÇÃO DE DIRETORES, VICE-DIRETORES E 
COORDENADORES ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS, CMEI(S) E CERU DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU. 


PORTARIA Nº 003/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA ANAILDE DA SILVA, matrícula nº 002477, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal José Gomes de Lima, localizada na comunidade de Jacaracica, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal 

PORTARIA Nº 004/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. JOSÉ GILVANIR GOMES, matrícula nº 002495, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Bernardo de Souza Coutinho, localizada na comunidade de Areia Branca, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

 PORTARIA Nº 005/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ADRIANA MATIAS FREIRE, matrícula nº 002538, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Janilson Ferreira, localizada na comunidade de Sítio Buraco, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

 ARLINDO DUARTE DANTAS
 Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 006/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. FRANCIÉLIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 002556, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Jorge Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Cobé, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 007/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. ALBIRACÍ MARINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 000348, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Júlio Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Laranjeiras dos Cosmes, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 008/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. LUCILEIDE FRANCISCA DE AGUIAR, matrícula nº 003050, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Maria Salete de Lima, localizada na comunidade de Japecanga, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 009/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ROSEMEIRE MAFRA SILVA TORRES, matrícula nº 000326, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Maria Salete de Lima, localizada na comunidade de Japecanga, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 010/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. JOSIVALDO FIRMINO MOREIRA, matrícula nº 000615, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Vereador Antônio Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Quebra Fuzil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 011/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. JANE DE FÁTIMA MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 000372, para ocupar o cargo de ViceDiretora da Escola Municipal Vereador Antônio Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Quebra Fuzil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 012/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ROSINEIDE LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 002338, para ocupar o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Terezinha Alves Ferreira, localizada na comunidade do Bairro Novo, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 013/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA NILMA GOMES DE SOUZA TRINDADE, matrícula nº 000366, para ocupar o cargo de Vice-Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Terezinha Alves Ferreira, localizada na comunidade do Bairro Novo, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 014/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ROSIMERY VIEIRA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 002382, para ocupar o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Mário Alexandre do Monte, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 015/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 002699, para ocupar o cargo de Vice-Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professor Mário Alexandre do Monte, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 016/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. DANIELLE MARQUES DE PAULA, matrícula nº 002337, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Angelina Vasconcelos de Faria, localizada na comunidade do Bairro Novo, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 017/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA ALDAÍZA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 000363, para ocupar o cargo de ViceDiretora da Escola Municipal Professora Angelina Vasconcelos de Faria, localizada na comunidade do Bairro Novo, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 018/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ANA CATARINA DE LIMA SILVA FERREIRA, matrícula nº 002524, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Severina Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Passagem dos Cavalos, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 019/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V E nomear a Sra. MARIA TELMA DO NASCIMENTO BARROS, matrícula nº 000013, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Professora Severina Ferreira da Silva, localizada na comunidade de Passagem dos Cavalos, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 020/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. IVANEIDE FELIPE DE ALMEIDA, matrícula nº 000467, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Maria Mirtes da Silva Araújo, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 021/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. FÁTIMA LYDIANE BARROS DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 002536, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Professora Maria Mirtes da Silva Araújo, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 022/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. ANTÔNIO EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 002343, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Cônego Pedro Paulino, localizada na comunidade do Mendes, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

 ARLINDO DUARTE DANTAS
 Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 023/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. FRANCISCO JOSÉ GOMES, matrícula nº 000916, para ocupar o cargo de Vice-Diretor da Escola Municipal Cônego Pedro Paulino, localizada na comunidade do Mendes, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 024/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. JOSÉ MARIA BEZERRA, matrícula nº 000425, para ocupar o cargo de Diretor da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho Ferreira, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 025/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ROSIMEIRE ALVES DA SILVA, matrícula nº 002903, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho Ferreira, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 026/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA DAS NEVES SILVA DE ASSIS, matrícula nº 000379, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira, localizada na comunidade do Arenã, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 027/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. JOÃO ARNALDO DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 002404, para ocupar o cargo de Vice-Diretor da Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira, localizada na comunidade do Arenã, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 028/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARLUCE VICENTE DE LIMA SOUZA, matrícula nº 000392, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Jenuino de Souza Menino, localizada na comunidade de Manimbu, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 029/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V E nomear o Sr. FRANCISCO XAVIER NETO, matrícula nº 000480, para ocupar o cargo de Vice-Diretor da Escola Municipal Jenuino de Souza Menino, localizada na comunidade de Manimbu, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 030/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 002559, para ocupar o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Uracinda de Medeiros Barbosa, localizada na comunidade do Tancredo Neves, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 031/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ELIZABETE ALVES BEZERRA, matrícula nº 000576, para ocupar o cargo de Vice-Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Uracinda de Medeiros Barbosa, localizada na comunidade do Tancredo Neves, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 032/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ADRIANA ALVES SUASSUNA, matrícula nº 002898, para ocupar o cargo de Diretora da Creche Escola Municipal Anitta Sofia de Oliveira, localizada na comunidade do Pau Brasil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal 

PORTARIA Nº 033/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. GERUSA FRANCO XAVIER, matrícula nº 000610, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Creche Escola Municipal Anitta Sofia de Oliveira, localizada na comunidade do Pau Brasil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 034/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. SILVÂNIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 000186, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Professora Clóris Trigueiro Peixoto, localizada na comunidade do Pau Brasil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 035/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 000481, para ocupar o cargo de Vice-Diretor da Escola Municipal Professora Clóris Trigueiro Peixoto, localizada na comunidade do Pau Brasil, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

 ARLINDO DUARTE DANTAS
 Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 036/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. JANISE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 000414, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Felipe Tavares de Paiva, localizada na comunidade de Taborda, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 037/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. SAYONARA PEIXOTO MARIANO GONZALEZ CONEJO, matrícula nº 002907, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Felipe Tavares de Paiva, localizada na comunidade de Taborda, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 038/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. ELIS SANDRA CARDNALLE VICTOR DE LIMA, matrícula nº 000588, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 039/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V E nomear a Sra. LEYLA DA CRUZ BARBALHO, matrícula nº 000614, para ocupar o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 040/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. ALDAIR SOARES DE ARAÚJO, matrícula nº 000443, para ocupar o cargo de Coordenador Administrativo da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, localizada no Centro, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal 

PORTARIA Nº 041/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear o Sr. ELIAS ALVES SOUZA, matrícula nº 002340, para ocupar o cargo de Diretor do Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo - CERU, localizada na comunidade de Laranjeira do Abdias, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 042/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. JAQUELINE MENEZES NUNES BENTO, matrícula nº 002373, para ocupar o cargo de Vice-Diretora do Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo - CERU, localizada na comunidade de Laranjeira do Abdias, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. MISSILENE DA SILVA FRANÇA, matrícula nº 003098, para ocupar o cargo de Coordenadora Administrativa do Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo - CERU, localizada na comunidade de Laranjeira do Abdias, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020. 

 ARLINDO DUARTE DANTAS
 Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 044/2020 – GP São José de Mipibú/RN, 21 de Janeiro de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V E nomear a Sra. ANA MARIA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 000558, para ocupar o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Pedro Vitorino de Melo, localizada na comunidade de Laranjeiras do Abdias, São José de Mipibu/RN, com efeito retroativo à 06/01/2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal 


Publicado por: 
Odete Ferreira de Souza 
Código Identificador:04F58E26

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Prefeitura confirma pagamento do 1/3 de férias na sexta-feira, 31/01.


Mediante contato telefônico, confirmamos com Sônia Pastel, responsável pelo RH da Prefeitura, o pagamento do terço de férias dos professores da rede municipal na sexta-feira, 31/01, juntamente com o salário de janeiro.


Laelio Costa 
Coordenador do SINTE/RN
Núcleo São José de Mipibu

O piso do magistério é instrumento de valorização da carreira profissional e precisa ser respeitado pelos gestores públicos




A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, entre professores, especialistas e funcionários da educação – ativos, aposentados, efetivos ou contratados a qualquer título –, vem a público esclarecer questões suscitadas em notas públicas de duas entidades municipalistas (CNM e Undime) a respeito da aplicação do reajuste de 12,84% conferido pela Lei 11.738 ao piso do magistério, neste ano de 2020, devendo o mesmo ser praticado no valor de R$ 2.886,241.

Primeiramente, cumpre reforçar a disposição da CNTE em encampar conjuntamente com as entidades representativas dos gestores públicos municipais, entre elas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, as pautas educacionais em destaque no Congresso Nacional, especialmente a aprovação das propostas de emenda à constituição - PECs 15/2015 e 65/2019, que visam tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB em política permanente e com maior aporte de recursos para financiar todas as etapas e modalidades da educação básica pública.

Segundo dados da Pnad/IBGE 2019 e do Censo Escolar, o Brasil possui cerca de 77 milhões de pessoas com mais de 18 anos de idade sem ter concluído a educação básica; 23% dos jovens entre 15 e 17 anos não estudam e nem trabalham; mais de 60% das crianças entre 0 e 3 anos de idade não frequentam a creche; quase três milhões de meninos e meninas de 5 a 14 anos são vítimas do trabalho infantil e estão fora da escola. Ademais, os/as professores/as brasileiros estão entre os que detêm menor remuneração entre as nações desenvolvidas ou em processo de desenvolvimento2 , ao mesmo tempo em que cumprem as maiores jornadas de trabalho em sala de aula, convivendo com a violência e com condições de trabalho extremamente precárias. A maior parte dos funcionários da educação carece de reconhecimento e valorização profissionais.

Na contramão dessa gigantesca demanda socioeducacional, o Brasil se mantém entre as nações com menor investimento per capita por estudante na educação básica (US$ 9.600 na média anual da OCDE contra US$ 3.860/ano em nosso país). Já a média salarial do magistério brasileiro no nível básico de ensino foi de US$ 14.775 no ano de 2018 – incluídos os encargos sociais – contra US$ 33.058 dos países da OCDE.

Diante dessa realidade e dos compromissos assumidos em âmbito do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), sobretudo de equiparar a remuneração média do magistério com a de outras categorias com mesma formação em nível superior, de ampliar o piso salarial e de garantir a formação profissional e planos de carreira aos funcionários da educação, de incluir todas as crianças e jovens na escola pública e de ampliar a escolarização das pessoas adultas e o acesso da juventude na universidade e em cursos técnicos profissionais, de assegurar a oferta escolar sob o pilar do Custo Aluno Qualidade, a CNTE se junta à luta dos gestores municipais (e estaduais) pela aprovação do novo FUNDEB permanente e com mais recursos para a educação pública, além de outras políticas que assegurem a regulamentação do Sistema Nacional de Educação.

Sobre o PSPN como vencimento inicial das carreiras, e as corretas aplicações da jornada de trabalho e dos reajustes anuais

O piso salarial profissional nacional (PSPN) do magistério público da educação básica, aprovado pela Lei 11.738, de 2008, está inserido num contexto de políticas de valorização desses profissionais, que precisa ser observado a fim de dar pleno cumprimento a seus propósitos. O art. 6º da supracitada Lei estabeleceu prazo para que os entes públicos das três esferas administrativas adequassem seus planos de carreira com a finalidade de recepcionar (na CARREIRA) a nova legislação, in verbis:

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

O regime de colaboração – embora incipiente e defasado – também é observado pela Lei do Piso, em seu art. 4º, uma vez que compete à União complementar os recursos para pagamento do Piso numa estrutura de carreira compatível com a valorização profissional, senão vejamos:

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. § 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. § 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. (g.n)

Sobre a parte inicial do art. 4º acima colacionado, que vincula a complementação da União ao inciso VI do art. 60 do ADCT, a Constituição permite elevar o percentual mínimo de repasse federal aos entes federados em patamar superior a 10% do total dos fundos estaduais (FUNDEB), razão pela qual os entes subnacionais podem requisitar maior aporte de recursos da União para a política de valorização dos profissionais da educação.

Seguindo nessa trajetória, a Resolução/MEC nº 5, de 22 de fevereiro de 2011 – a qual não foi revogada, mas sim ratificada pela Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 – elencou critérios para os repasses federais com vistas a cumprir o piso do magistério (nas estruturas de Carreira) em todo país, com destaque para as seguintes comprovações por parte dos entes subnacionais:

- Aplicar no mínimo 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino (entre impostos próprios e transferências constitucionais vinculadas à educação); 
 -  Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção edesenvolvimento do ensino, especialmente o previsto no § 5º do art. 69 da Lei 9.394/1996 (LDB); 

- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município. (g.n)

Já o art. 4º da Resolução/MEC nº 5/2011 dispõe o seguinte:


Art. 4º A incapacidade será aferida com base nos seguintes parâmetros:


I - relação professor/aluno por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante;


II - comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício;


III - perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério;


IV - aplicação em educação para além do mínimo determinado constitucionalmente.


O art. 3º da Lei 11.738, combinado com os §§ 1º e 5º da mesma normativa legal, vincula o piso nacional do magistério ao vencimento inicial dos planos de carreira que regem a categoria, devendo ser alcançados todos os profissionais que integram os respectivos planos. Eis o que diz a Lei:


Art. 2o ....................................................................................................................


§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. ...


§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.


Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: (...) (g.n)


O fato de o piso nacional do magistério estar vinculado aos vencimentos iniciais das carreiras, tendo a lei federal disposto de prazo para a criação ou adequação dos planos de carreira da categoria, até 31.12.2009, como pré-requisito para recepcionar o valor do piso nacional na Carreira; em razão de a Lei também ter estabelecido critério de complementação da União ao Piso; e pelo fato de o MEC reconhecer em suas portarias de regulamentação do art. 4º da Lei 11.738 “o perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério” como critério de repasse de eventual complementação para o piso nacional, entre outros requisitos, não deixa margem quanto à vinculação do piso aos planos de carreira, devendo incidir os reajustes anuais em toda a estrutura da carreira.


Embora haja decisões judiciais em algumas localidades divergindo dessa lógica legal, que vincula os reajustes do piso à Carreira em geral, a CNTE chama atenção para o fato de o Supremo Tribunal Federal - STF não ter quaisquer decisões de mérito sobre a aplicação linear dos reajustes do piso na estrutura da carreira, tese que encontra ampla guarida na recente liminar concedida pelo Ministro-Presidente do STF, Dias Toffoli, equiparando o teto salarial das universidades estaduais e federais à luz do princípio do Sistema Nacional de Educação - SNE, que por sua vez está alicerçado nos regimes de Cooperação e Colaboração previstos na Constituição Federal. E o FUNDEB, o Piso do Magistério, entre outras políticas, integram o regime de Cooperação interfederativa no qual se reveste o SNE.


Em relação à aplicação do valor nominal do piso, o § 1º do art. 2º da Lei 11.738 (supratranscrito) é taxativo quanto à possibilidade de sua aplicação a jornadas inferiores às 40 horas. Isso porque a lei dispôs que o piso está condicionado a jornadas de no máximo 40 horas, podendo ser aplicada a proporcionalidade ao valor de acordo com as diferentes jornadas disponíveis em cada ente. Ocorre que, em muitas localidades, só existe uma jornada de trabalho do magistério, muitas vezes inferior à de 40 horas, devendo, portanto, o piso ser aplicado integralmente a cada uma delas (seja de 20h, 24h, 30h). A lei permite essa aplicação justa do ponto de vista da organização dos sistemas de ensino e da valorização dos profissionais da educação.


Outra questão essencial diz respeito ao cumprimento da jornada de trabalho extraclasse, devendo ser observada, independentemente da jornada, o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária em atividades de interação com os educandos. Nesse caso também não há que se falar em proporcionalidade da jornada extraclasse a partir das 40 horas. O gestor público não pode inovar a legislação, sob pena de incorrer em grave delito administrativo.


Ainda sobre a vinculação do Piso e de seus reajustes anuais aos planos de carreira, outros preceitos constitucionais e legais reiteram a necessidade de se observar a valorização do conjunto do magistério e demais trabalhadores/as em educação, e não somente àqueles que se encontram no início da carreira, onde o valor do piso incide nominalmente. Destaque, neste sentido, os seguintes dispositivos:


Constituição Federal de 1988. Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


... V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;


... VII - garantia de padrão de qualidade.


VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (g.n.)


Lei 9.394/1996 – LDB. Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:


I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;


II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;


III - piso salarial profissional;


IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;


V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;


VI - condições adequadas de trabalho.


Lei 11.494/07 – FUNDEB. Art. 40 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:


I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;


II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;


III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.


Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.


Lei 13.005 – PNE. Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.


Diante do exposto, conclamamos os gestores públicos municipais, distrital e estaduais:


- A constituírem planos de carreira para todos/as os/as trabalhadores/as em educação, assegurando condições dignas de trabalho e vida e preservando o princípio constitucional do concurso público para as contratações nas escolas públicas;


- A respeitarem os princípios da valorização profissional do magistério e demais trabalhadores/as em educação, aplicando o percentual de reajuste do piso nacional do magistério nos planos de carreira da categoria, zelando, inclusive, pela paridade com os/as trabalhadores/as aposentados/as, nos termos das normas constitucionais;


- A requererem ao Ministério da Educação a aplicação efetiva da Resolução nº 5/2011, em consonância com a Resolução nº 7/2012, em caso de efetiva necessidade de complementação do piso na estrutura das Carreiras do magistério;


- A manterem amplo engajamento na luta pela aprovação do novo FUNDEB, com mais recursos para a educação, sobretudo da esfera federal (40% do total do Fundo), possibilitando a consecução do Custo Aluno Qualidade, política essencial para sobrepor o atual patamar de investimento público em educação em nosso país;


- A rejeitarem os projetos que retiram recursos da educação pública, a exemplo da desregulamentação e privatização do Pré-sal, do fim do Fundo Social, das PECs 186/19 e 188/19, que flexibilizam as vinculações constitucionais para as áreas de educação e saúde, e das propostas de reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional (PEC 45/19, entre outras);


- A serem partícipes efetivos na luta pela consecução das metas do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos subnacionais, aos quais são responsáveis diretos.


A CNTE conhece a realidade das finanças municipais, distrital e estaduais, razão pela qual reforça o compromisso pela regulamentação do regime de Cooperação (e Colaboração) institucional, no qual o FUNDEB, o piso do magistério e outras políticas púbicas estão inseridos. E é preciso fortalecer as atuais políticas e ampliar as condições de implementação das mesmas, em todo território nacional, a fim de atender ao princípio constitucional do padrão de qualidade na educação.


Assim sendo, reiteramos nosso compromisso, junto com os gestores públicos, de adequação e fortalecimento do pacto federativo, com políticas que atendam aos interesses da maioria da população e que resguardem os objetivos de nosso Estado insculpidos no art. 3º da Carta Magna: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Em defesa do piso nacional do magistério e pela valorização de todos/as os/as trabalhadores/as em educação!




Brasília, 28 de janeiro de 2020
Diretoria Executiva
* Consultada a assessoria jurídica da CNTE

SINTE/RN convoca categoria para dizer "Não" à Reforma Estadual da Previdência



O SINTE tem lutado para barrar a Reforma da Previdência do RN junto ao Fórum dos Servidores e outras entidades sindicais que representam o funcionalismo público estadual. Com esse propósito, o Sindicato convoca os trabalhadores e trabalhadoras em Educação para aderir a Greve Geral do Funcionalismo, nos dias 03 e 04 de fevereiro, e participar do Ato Unificado na Assembleia Legislativa.

O Ato será realizado na manhã de 03/02, segunda-feira, a partir das 9h, e o SINTE participará da atividade política que tem por objetivo impedir a aprovação da Reforma da Previdência Estadual. A mobilização ocorre no mesmo dia em que a Governadora estará realizando a leitura da Mensagem anual na AL, por ocasião do retorno das atividades na Assembleia. Também nessa data, está prevista a entrega do projeto de Reforma aos deputados.

Fórum dos Servidores participa de audiência com o Governo em 30/01

O Governo vai apresentar a proposta de Reforma da Previdência ao Fórum dos Servidores na tarde de 30 de janeiro. A expectativa é que alguns pontos que vinham sendo criticados pelos movimentos sindicais, como a taxação de aposentados e pensionistas que recebem a partir de 1 salário mínimo, tenham sido retirados da proposta.

No mesmo dia, no período da manhã, as entidades que compõem o Fórum vão se reunir na sede do SINTE/RN para tratar das atividades contra a Reforma, programadas para os dias 03 e 04 de fevereiro. 

Proposta inicial de Reforma da Previdência é reprovada pelo SINTE/RN

O projeto de Reforma da Previdência Estadual apresentado pelo Governo do RN ao Fórum dos Servidores no início de dezembro previa, entre outros pontos, aumento da alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores que recebem acima de R$5,8 mil.

A proposta indicava que o aumento seria escalonado e progressivo, variando de 11% a 18%, conforme faixa salarial do servidor. Desse modo, quem recebe de R$5.839,46 a R$10.000,00 passaria a descontar para a previdência a alíquota de 14%, quem tem um salário entre R$10.000,01 a R$20.000,00 passaria a pagar 16% e quem tem ganhos acima de R$ 20.000,01 seria taxado em 18%.

Além disso, pela proposta do Executivo, haveria taxação de 11% nos salários dos/as aposentados/as e pensionistas que recebem acima de R$1mil.

De acordo com a coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, a proposta inicial de Reforma da Previdência apresentada pelo Executivo não é justa com os/as trabalhadores/as, trata-se de um “confisco” dos salários, e o Governo deve repensar a taxação aos aposentados/as, bem como o aumento do percentual da alíquota de contribuição previdenciária.

Prosseguem as matrículas na E. M. Severino Bezerra de Melo !



Edital do Processo Seletivo dos Auxiliares da Educação Infantil e Fundamental do Município de São José de Mipibu


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO - SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000



EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/2020 

A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013- GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado de Bolsa Monitoria será da Comissão Municipal Organizadora e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical e um do Conselho Municipal de Educação; 

1.2. Os candidatos selecionados serão bolsistas do “Programa bolsa Monitoria”.

2. DA JORNADA DAS ATIVIDADES

2.1. Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 2.2. Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na Educação Infantil e em turmas de Ensino Fundamental I e II (no apoio aos alunos com deficiência que não realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e busca na melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente. 

3. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES 

3.1. O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos da legislação vigente. 

4. DAS VAGAS: 

4.1. Será constituído um cadastro de reserva. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades das Escolas e/ou CMEI’s. 

5. DA INSCRIÇÃO 

5.1. Para inscrever-se, o candidato deve preencher as condições especificadas a seguir: 

5.1.1. Ter nacionalidade brasileira; 

5.1.2. Ter, na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 

5.1.3. Estar regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada; 

5.1.4. Estar cursando a partir do 1° semestre letivo; 

5.1.5. Não ter vínculo empregatício. 

5.1.6. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino; 

5.1.7. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 

5.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976. 

5.1.9. A taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação. 

5.2. Documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição: 

5.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (entregue no local de inscrição) 

5.2.2. Cópia do RG e CPF;

5.2.3. Cópia de um comprovante de residência; 

5.3. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição: 

5.3.1. Declaração que está regularmente matriculado no Curso Superior de Pedagogia, especificando o período. 

PERÍODOS: 

1º ao 3º: 10 pontos 

4º ao 6º: 20 pontos 

7º em diante: 30 pontos Total de pontos: 60

5.3.2. Declaração de participação em cursos, fóruns, seminários, oficinas e outros, na área da educação com carga horária a partir de 4 horas. Podendo acumular até 2 (duas) declarações por curso. 

4 h: 5 pontos

8h: 10 pontos

16h: 15 pontos

20h: 20 pontos

40h: 30 pontos

60h: 40 pontos

80h ou mais: 50 pontos

Total de pontos: 340

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 400

5.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato. 

5.5. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo. 

5.6. DA RESERVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

5.6.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência. 

5.6.2. Os candidatos com deficiência deverão comprovar, no ato da inscrição, sua deficiência, através de laudo médico. 

5.6.2.1. O laudo médico, indicando a deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício da função. 

5.7. Procedimentos de inscrição: 

5.7.1. Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição; 

5.7.2. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição. 

6.7 - Local da inscrição: Biblioteca Câmara Cascudo, localizada na Secretaria Municipal de Educação, Rua 26 de julho S/N, das 8h às 14h. 

7 - DA SELEÇÃO: 

7.1 - O processo seletivo será realizado em uma única fase, que compreende a análise de currículo. 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

8.1 A divulgação oficial do resultado deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicação na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no endereço http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação. 

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 Por ocasião da convocação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: 

9.1.1. Apresentar os requisitos já descritos neste edital. 

9.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 

9.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino. 

9.4. A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo seletivo. 

10. RECURSOS

10.1 Os recursos deverão ser entregues por escrito, assinados e com o número do CPF do candidato, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 26 de julho, S/N, Centro, São José de Mipibu, no prazo descrito no anexo I. 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 - Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2020. 

11.2 - Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, se houver candidatos selecionados e ainda não convocados, poderão ser chamados a critério da Secretaria Municipal de Educação. 

11.3 - O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo. 

12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo I – Cronograma, deste edital. 

12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo. 

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora. 

São José de Mipibu/RN, 29 de fevereiro de 2020. 
Lúcia Martins de Moura
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I -  (Cronograma)


Publicação do Edital - 29/01/2020

Divulgação do Edital - 29/01 a 02/02/2020

Inscrições: 03, 04 e 05/02/2020
Local das inscrições: Biblioteca Câmara Cascudo,  localiza no piso térreo da Secretaria Municipal de Educação - Horário 8h às 14h) 

Análise de Títulos: 06 a 18/02/2020 (Secretária Municipal de Educação)

Resultado Parcial: 19/02/2020
Publicação do resultado parcial dos candidatos selecionados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu no endereço http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Recursos:20/02/2020
Período para solicitação de recursos/ Local: Secretaria Municipal de educação - Horário 8h às 14h 

Resultado Final: 21/02/2020
Publicação do resultado final dos candidatos selecionados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu no endereço http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.