ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO - SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/2020
A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de
Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-
GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas
para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros
Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado de Bolsa Monitoria
será da Comissão Municipal Organizadora e de uma Banca Examinadora nomeada,
através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete
membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical e um do
Conselho Municipal de Educação;
1.2. Os candidatos selecionados serão bolsistas do “Programa bolsa Monitoria”.
2. DA JORNADA DAS ATIVIDADES
2.1. Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação
vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com normas e
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos
selecionados deverão atuar na Educação Infantil e em turmas de Ensino Fundamental I
e II (no apoio aos alunos com deficiência que não realizem as atividades educacionais
com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção),
objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo
atividade de ensino e busca na melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo
como instrumento de apoio ao docente.
3. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES
3.1. O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) nos termos da legislação vigente.
4. DAS VAGAS:
4.1. Será constituído um cadastro de reserva. Os candidatos classificados serão
convocados de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades das
Escolas e/ou CMEI’s.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Para inscrever-se, o candidato deve preencher as condições especificadas a seguir:
5.1.1. Ter nacionalidade brasileira;
5.1.2. Ter, na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
5.1.3. Estar regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade
Superior Pública ou Privada;
5.1.4. Estar cursando a partir do 1° semestre letivo;
5.1.5. Não ter vínculo empregatício.
5.1.6. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
5.1.7. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
5.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração,
contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
5.1.9. A taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a
documentação.
5.2. Documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:
5.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (entregue no local de inscrição)
5.2.2. Cópia do RG e CPF;
5.2.3. Cópia de um comprovante de residência;
5.3. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da
inscrição:
5.3.1. Declaração que está regularmente matriculado no Curso Superior de Pedagogia,
especificando o período.
PERÍODOS:
1º ao 3º: 10 pontos
4º ao 6º: 20 pontos
7º em diante: 30 pontos
Total de pontos: 60
5.3.2. Declaração de participação em cursos, fóruns, seminários, oficinas e outros, na
área da educação com carga horária a partir de 4 horas. Podendo acumular até 2 (duas)
declarações por curso.
4 h: 5 pontos
8h: 10 pontos
16h: 15 pontos
20h: 20 pontos
40h: 30 pontos
60h: 40 pontos
80h ou mais: 50 pontos
Total de pontos: 340
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 400
5.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
5.5. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos
será eliminado do processo seletivo.
5.6. DA RESERVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.6.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no
presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC.
136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoas com
deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a
serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com
sua deficiência.
5.6.2. Os candidatos com deficiência deverão comprovar, no ato da inscrição, sua
deficiência, através de laudo médico.
5.6.2.1. O laudo médico, indicando a deficiência, constitui documento decisivo para
reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade dentre
a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade
para exercício da função.
5.7. Procedimentos de inscrição:
5.7.1. Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
5.7.2. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de
inscrição.
6.7 - Local da inscrição: Biblioteca Câmara Cascudo, localizada na Secretaria
Municipal de Educação, Rua 26 de julho S/N, das 8h às 14h.
7 - DA SELEÇÃO:
7.1 - O processo seletivo será realizado em uma única fase, que compreende a análise
de currículo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A divulgação oficial do resultado deste Processo Seletivo dar-se-á através de
publicação na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no endereço
http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de
Educação.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Por ocasião da convocação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes
condições:
9.1.1. Apresentar os requisitos já descritos neste edital.
9.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será
considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.
9.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema de
Ensino.
9.4. A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo seletivo.
10. RECURSOS
10.1 Os recursos deverão ser entregues por escrito, assinados e com o número do CPF
do candidato, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 26 de julho, S/N,
Centro, São José de Mipibu, no prazo descrito no anexo I.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
11.1 - Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar
de 2020.
11.2 - Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, se houver
candidatos selecionados e ainda não convocados, poderão ser chamados a critério da
Secretaria Municipal de Educação.
11.3 - O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o
município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos
selecionados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no
presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.
12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo I –
Cronograma, deste edital.
12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos
documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na
eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora.
São José de Mipibu/RN, 29 de fevereiro de 2020.
Lúcia Martins de Moura
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - (Cronograma)
Publicação do Edital - 29/01/2020
Divulgação do Edital - 29/01 a 02/02/2020
Inscrições: 03, 04 e 05/02/2020
Local das inscrições: Biblioteca Câmara Cascudo, localiza no piso térreo da Secretaria Municipal de Educação - Horário 8h às 14h)
Análise de Títulos: 06 a 18/02/2020 (Secretária Municipal de Educação)
Resultado Parcial: 19/02/2020
Publicação do resultado parcial dos candidatos selecionados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu no endereço http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Recursos:20/02/2020
Período para solicitação de recursos/ Local: Secretaria Municipal de educação - Horário 8h às 14h
Resultado Final: 21/02/2020
Publicação do resultado final dos candidatos selecionados na página oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu no endereço http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
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