sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Feliz Brasil Novo !

 


CNTE ingressa com ADIN para coibir dano salarial ao magistério

 



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) anuncia em seu portal (28) que ingressará nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei nº 14.276, sancionada terça-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Entidade esclarece que o foco principal da medida refere-se à "extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB", algo que, a curto prazo, contribuirá para achatar ainda mais os salários dos funcionários que se encaixam no magistério a partir de critérios da LDB: professores e pessoal de apoio à docência que tenha formação pedagógica ou notório saber em alguma área do conhecimento.

O que quer a CNTE com sua ADIN?

Sustar os efeitos da Lei nº 14.276/2021, em particular no que trata da subvinculação de 70% do Fundeb.

Por quê?

Porque foi ampliado de forma desregrada e abusiva o leque de servidores que podem se beneficiar dessa subvinculação, algo que inclusive contraria o artigo 61 da atual LDB.

Isso prejudica os professores?

Sim. E muito. Com tal abertura, esse índice de 70% será repartido com muito mais gente. A curto prazo, isto inviabilizará reajuste de salário e rateios e abonos ao final do ano, mesmo que não tenha tido qualquer correção salarial.

A ADIN da CNTE tem mais algum foco?

Sim. Além da subvinculação de 70%, entidade quer sustar também "o repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S, [algo que] também contraria norma constitucional (art. 213, CF)."

A seguir, veja como era e como ficou a subvinculação de que trata a ação da CNTE.

FONTE: DEVERDECLASSE.ORG


Acesse o caderno de resoluções do 34º Congresso Nacional da CNTE




O 34º Congresso da CNTE, adiado por um ano em função da pandemia de Covid-19, que ainda assola o planeta e sobretudo os países com baixa imunização vacinal ou que sabotam orientações científicas – como é o caso do Brasil, que opta por ações genocidas que já ceifaram mais de 615 mil vidas –, acontece, excepcionalmente, de forma virtual para
preservar a saúde dos/as participantes.


Entre os objetivos desta edição congressual, destaque para as eleições da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade e a aprovação das lutas da CNTE para enfrentar
a conjuntura neoliberal imposta ao país, desde o golpe político/jurídico/midiático de 2016.

O governo de Jair Bolsonaro aprofundou as mazelas da Emenda Constitucional nº 95, de modo que o Brasil atravessa um dos momentos mais desoladores de sua história republicana.

As condições politica, econômica e social são praticamente de terra arrasada – como havia prometido o então candidato da extrema direita na campanha eleitoral de 2018 –, e a fome, a miséria, o desemprego se alastram descontroladamente. O governo federal e muitos gestores estaduais e municipais deixaram de atender as necessidades básicas da população, com sucessivos cortes nas políticas públicas sociais. E a educação também tem sofrido as consequências da irresponsabilidade de Bolsonaro e Guedes em priorizar o pagamento da dívida pública a grupos seletos de acionistas que afundam o país na miséria.

Em 2022, o Brasil elegerá um novo Presidente da República. E a CNTE e suas afiliadas, juntamente com toda a classe trabalhadora e os movimentos sociais, terão o compromisso
de elucidar a categoria e a população em geral sobre a importância de o país eleger um governo verdadeiramente democrático, progressista e comprometido com a inclusão social.

Fora Bolsonaro e o neoliberalismo da morte e da miséria!

+ 1 FELIZ ANO NOVO !


 

Feliz Ano Novo, Profa. Da Luz !

 



Desejamos que você, Da Luz, esteja cada dia melhor no ano que se inicia dentro de poucas horas.

Sindicalista aguerrida, cidadã solidária, profissional socialmente comprometida, professora devotada, és, indiscutivelmente, uma unanimidade para nós que fazemos a educação mipibuense. 

Amiga, você nos deu um tremendo susto em 2021.  

Atentos, acompanhamos sua internação e torcemos dioturnamente pela sua recuperação. 

Durante sua hospitalização  procurávamos o tempo todo  saber como estavas,  e, olha, eram muitos, muitos mesmo,  os colegas que entravam em contato conosco para saber sobre o seu estado de saúde.  

Recebíamos o tempo todo relatos de orações e mentalizações positivas por parte da categoria, dentro e fora de São José de Mipibu.

Saístes da UTI e, logo em seguida, evoluístes muito rapidamente para a alta médica, e, hoje, milagrosamente, estás em casa.  Sobrevivestes a esta doença terrível  que levou - e ainda leva, diga-se de passagem -  milhares de vidas no RN, no Brasil e no Mundo.

Que 2022 venha carregado de benções que resultem no  seu completo restabelecimento.


Feliz Ano Novo !


PS: guardamos sua caneca e, muito em breve, queremos ter o prazer de entrega-la pessoalmente, viu ? 


Laelio Costa 

Rozangela Souza 

Francialdo Cássio 

Coordenação do SINTE/ RN  em São José de Mipibu

FELIZ ANO NOVO !

 


quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

SINTE/RN alerta: alteração na lei do Fundeb pode transformar Fundo em Trem da Alegria


No apagar das luzes de 2021, a Educação Pública e seus profissionais sofreram mais um golpe na Câmara Federal comandada pelo deputado centrista Artur Lira. No último dia 16/12, a Câmara concluiu a votação do projeto nº 3.418/21 que altera a Lei do Fundeb. Agora, o texto aprovado pelos parlamentares e que causa retrocessos e danos para a Educação pública e para os profissionais, segue para sanção presidencial.  

O PL 3418/21 adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as mudanças provocadas pelo texto está a possibilidade de que os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas recebam a remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, municípios e o Distrito Federal, deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação. 

No que se refere aos profissionais da Educação, o PL 3418/21 muda a lista de trabalhadores que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. 

Com a alteração na lei do Fundeb, o texto não faz mais referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Com isso, passam a ter direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: a) os docentes; b) os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e c) os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Adicionalmente, o PL também inseriu as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.

O SINTE/RN, assim como a CNTE, rejeita a inserção das escolas do Sistema S e discorda da presença de psicólogos e assistentes sociais no Fundo, assim como da presença de outros profissionais que não são necessariamente da educação, não possuem formação pedagógica e não atuam nas escolas. Para o Sindicato, a inclusão generalista é uma medida que fragiliza o avanço da profissionalização dos funcionários técnicos-administrativos escolares, que sofrem há tempos com a terceirização de suas funções. É também uma medida que favorece a má distribuição de recursos públicos. 

A rapidez da tramitação do PL 3418/21 foi um dado que surpreendeu o SINTE. Para a coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, "neste tempo todo de magistério e de luta, nunca tinha visto uma lei ser aprovada com tanta agilidade. Passamos cinco anos, de 2003 a 2008, para aprovar a lei do Fundeb. Já quando se trata do Fundeb permanente, foram mais dois anos de tratativas. E agora, em poucos meses, nas vésperas de um novo ano e com a anuência dos deputados potiguares Felipe Maia, Beto Rosado, João Maia, Carla Dickson, Benes Leocádio e Felipe Alves, tivemos esse novo golpe no campo da educação".

Na opinião de Fátima, a alteração causada com o PL pode comprometer a atualização salarial da categoria e fazer com que gestores públicos utilizem recursos do Fundeb para fins eleitoreiros, colaborando ainda mais para a corrupção vigente no país. Para a sindicalista, falta respeito dos parlamentares à população, à comunidade escolar, aos trabalhadores em Educação e a própria Educação. Desse modo, Fátima convoca os/as profissionais da Educação para votarem de forma consciente nas próximas eleições, escolhendo políticos, inclusive deputados, comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora de forma geral.

Reajuste do Piso do magistério em 2022 será de 33,23%

 

O Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério de 2022 será de 33,23% frente ao valor de 2020. Com isso, o valor do Piso no próximo ano será de R$ 3.845,34.

O Piso é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do Fundeb de dois anos anteriores.

Com o percentual conhecido, a luta agora é pelo pagamento do Piso em todo país e com valorização da carreira.

Confira a nota sobre o Piso publicada no site da CNTE: https://bit.ly/3H3v22Q.  

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Mudança de Letra: confira a lista dos não docentes contemplados com progressão horizontal


 

ORD

 

NÃO DOCENTES

 

MATRICULA

AGENTE EDICACIONAL II

1.        

ALEXANDRE SILVA FREIRE

0157

N5

2.        

LUIS ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO

0010

N2

 

 

 

ORD

 

NÃO DOCENTES

 

MATRICULA

AGENTE EDICACIONAL I

1.        

ADERIVALDO ALVES GARCIA

0048

N9

2.        

ALINE DA SILVA SOUZA CORTEZ

3071

N4

3.        

ANA PAULA ALEXANDRE  DA SILVA

2246

N4

4.        

CLAUDIVAN SOUZA SANTOS

3001

N4

5.        

DAGMAR DE CARVALHO GONÇALVES

3150

N3

6.        

EDERSON SOUSA

3110

N4

7.        

ELIENE FRANCISCA DE OLIVEIRA

0087

N9

8.        

ERIVAN QUERINO DA SILVA

3046

N3

9.        

FRANCISCA ROSÂNGELA DE SOUZA

2478

N4

10.     

FRANCISCO CANINDE ALMEIDA DE PAIVA

0043

N2

11.     

IVONETE FONTES DA SILVA

0148

N6

12.     

JAILSON PEDRO DE SOUZA

0828

N4

13.     

JANILSON BATISTA DOS SANTOS

3101

N3

14.     

JOÃO OTÉRIO GUIMARÃES

2465

N4

15.     

JOCIANNE SISUNAIDE CAMPÊLO FERREIRA

2504

N3

16.     

JORGE FRANCISCO DA SILVA

2485

N3

17.     

JOSE GILVANIR GOMES

2495

N4

18.     

JOSÉ MARCELO DIAS JUNIOR

2733

N3

19.     

MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA

0179

N6

20.     

MARIA APARECIDA XAVIER DA SILVA

2483

N4

21.     

MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL DE LIMA

0097

N12

22.     

MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA

0532

N9

23.     

MARIA JOSE DE ARAUJO

0116

N9

24.     

MARIA LENILDA DE MEDEIROS

0144

N6

25.     

MARIA ROSILEIDE DE OLIVEIRA SILVA

0537

N6

26.     

REINALDO COSTA DA SILVA

1979

N2

27.     

RENATO LOPES GALVÃO

3180

N3

28.     

SHIRLENE ALVES SOARES

0193

N6

29.     

SIMONE VICENTE DA SILVA

1410

N4

30.     

TÂNIA MARIA MATIAS ALVES

0518

N6

31.     

VERANILDO AZEVEDO

2518

N4

 

 

 

 

 

 

 

São José de Mipibu/RN, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

 

LÚCIA MARTINS DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO