sexta-feira, 29 de maio de 2020

Imposto de Renda 2020: declarações serão retomadas na próxima semana.



Comunicamos aos trabalhadores em Educação filiados ao SINTE/RN em São José de Mipibu que as declarações de imposto de renda realizadas pelo contador José Osenir serão retomadas agora em junho.

Como é do conhecimento de todos, em virtude da pandemia do Covid-19, a Receita Federal deslocou o prazo final de entrega de 30/04 para 30/06, possibilitando que os atendimentos suspensos em abril sejam restabelecidos ao longo do mês de junho.

O contador estará disponível nos dias 05, 10, 19, 26 e 30/06 de 8h às 13h.


( o atendimento será realizado por hora marcada)

Solicitamos aos interessados que entrem primeiramente em contato com Rozangela no 9 9147 8224. Em tempo de pandemia, torna-se necessário efetuar com antecedência o agendamento dos atendimentos. A medida está sendo tomada para que não ocorram aglomerações nas dependências do sindicato. Lembramos que o atendimento só poderá ser realizado aos filiados que estiverem usando máscara. Ainda, como medida de proteção, pedimos aos nossos associados que procurem não levar consigo familiares e amigos.


Atenciosamente, 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

Lei que reajusta o piso do magistério mipibuense é publicada no Diário Oficial dos Municípios




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2020–GP/PMSJM



Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal, em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado em três parcelas, da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de 2020.

Art. 2º - Após a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de novembro de 2020, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 2.164,64 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 3.163,42 (Três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos);

III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);

IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 3.796,09 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos);

V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);

§ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar;

§2º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de aumento dado integralmente a partir de 01 de junho de 2020.

Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passam a vigorar de acordo com os percentuais dados, da seguinte forma:

a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:














b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:

c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: 














Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário 

São José de Mipibu/RN, em 27 de maio de 2020. 


ARLINDO DUARTE DANTAS 
Prefeito Municipal 



Publicado por: 
Odete Ferreira de Souza 
Código Identificador:9D0F7EC7 


_________________________________________________________________________

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2020. Edição 2281 

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

Com votos favoráveis de 7 ministros, STF torna constitucional a Hora Atividade dos professores

Terminou nesta quinta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para os professores da educação básica no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram sete votos favoráveis e três contrários e a partir desse resultado, a hora atividade passa a valer para a Rede Pública de Ensino de todo o país. Com isso, um professor/a que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem garantido o direito de ficar, pelo menos, 1/3 desse tempo ou 13 horas, em atividades fora da sala de aula.
Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, a decisão dos magistrados significa uma grande vitória para os educadores e para o Sindicato, que atuou como protagonista na ação e que, nesse momento, mesmo durante a quarentena, mobilizou as redes sociais e pressionou os ministros para que votassem com a Educação. “Agora, o SINTE lutará para que a hora atividade chegue a todos os municípios potiguares e, assim, os professores possam dedicar, no mínimo, 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse”.
Na Rede Estadual de Ensino do RN, a hora atividade já é garantida. Mas, Fátima recorda que esse direito foi atacado nos últimos governos: “Em 2013 o governo do Estado nos atacou na Justiça. Fizemos a defesa e vencemos a batalha com uma liminar concedida pelo então Desembargador Dr. Cláudio Santos. Porém, os ataques continuaram e os mais marcantes foram, principalmente, em 2017 e 2018. Novamente, ganhamos”, recorda.
JULGAMENTO DO 1/3 DA HORA ATIVIDADE NO STF
O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica teve início em 22 de maio.
A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição e, após o julgamento, sendo determinada a constitucionalidade, a lei passa a valer em todo o país.
Votaram a FAVOR da Educação:
  1. Edson Fachin
  2. Alexandre de Moraes
  3. Cármen Lúcia
  4. Rosa Weber
  5. Ricardo Lewandowski
  6. Roberto Barroso
  7. Celso de Melo
Votaram CONTRA a Educação:
  1. Marco Aurélio Melo
  2. Luiz Fux
  3. Gilmar Mendes
SINTE/RN PARTICIPA DO PROCESSO
Quando teve conhecimento da Repercussão Geral, o SINTE/RN tomou todas as medidas judiciais e políticas objetivando fortalecer a defesa da hora atividade. De imediato, a assessoria jurídica do Sindicato, em conjunto com o escritório contratado em Brasília, elaborou o pedido de inclusão da entidade no processo como amicus curiae (amigo da corte). Com isso, o Sindicato se tornou participante no processo e pode atuar no mesmo. Inclusive, o SINTE articulou junto a CNTE o chamamento de outros sindicatos e assim, mais entidades da educação também foram incorporadas ao processo.
No último dia 19 de maio, o SINTE/RN apresentou sua sustentação oral em defesa da manutenção da hora atividade. A defesa, em vídeo, foi anexada no processo de forma virtual.
O QUE É O 1/3 DE HORA ATIVIDADE?
A Lei nº 11.738/2008 (Lei que regulamenta o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) em seu 4º parágrafo, do artigo 2º, concedeu o 1/3 de hora atividade ao professor para que fossem efetuadas atividades extraclasse nesse período, como o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, diálogo com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino.
A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Mas, embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem esse dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.

29 de maio: Dia do Geógrafo


quinta-feira, 28 de maio de 2020

CNTE prepara campanha de sensibilização para que parlamentares votem o Fundeb



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está em campanha até o dia 30 de maio para que os parlamentares coloquem em votação, de forma urgente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 - que trata da renovação do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A vigência deste Fundo vai até 31 de dezembro deste ano, por isso é tão importante que ele seja renovado a tempo de garantir o financiamento da educação pública de milhares de municípios em 2021.


Nesta campanha, convidamos todos/as que defendem uma educação pública de qualidade para produzir vídeos, fotos e manifestações em defesa da votação do Fundeb, dialogando nas redes sociais com deputadas/os e senadores/as. A CNTE vai reunir os apoios durante a semana e no dia 30 de maio vai intensificar a mobilização virtual nos perfis dos/as parlamentares nas redes sociais, usando a hashtag #VotaFundeb.

Saiba mais sobre o Fundeb

Principal mecanismo de financiamento da Educação Básica, o Fundeb é atualmente responsável por 50% de tudo o que se investe por aluno a cada ano em pelo menos 4.810 municípios brasileiros (86% do total de 5.570 municípios). Se o Fundeb não for renovado, quase metade das escolas do país poderão fechar as portas, deixando alunos sem aulas. Além da necessidade de ser renovado, é preciso que o Fundeb seja permanente para que os estudantes não corram o risco de perder esse direito.

A CNTE propõe a subvinculação de no mínimo 80% dos recursos do Fundeb para remunerar todos os profissionais da educação. O aumento do aporte da União é uma forma de garantir melhores condições de trabalho, salário e carreira para as trabalhadoras e trabalhadores das escolas públicas.

Aumento de recursos

O Fundeb já provou ser um instrumento extraordinário para aumentar o número de matrículas nas escolas. Mas os recursos ainda são insuficientes. O aumento do aporte da União no Fundeb, dos atuais 10% para 40% em 10 anos, além da inclusão de novas receitas ao Fundo (sobretudo as riquezas provindas da exploração de petróleo, gás e minérios), é importante para que o país de fato possa incluir, com qualidade, os mais de 2 milhões de crianças e adolescentes que ainda estão fora da escola. Também é necessário para a inclusão dos quase 80 milhões de jovens e adultos acima de 18 anos de idade que não concluíram a educação básica e os mais de 13 milhões de adultos analfabetos no país.

Atual situação da PEC 15/2015

A PEC 15/2015 é uma das principais propostas que tramitam na Câmara para a renovação do Fundeb. Há consenso para tornar o Fundeb permanente e para ampliar os recursos porém ainda há debate sobre os valores do aporte da União (ainda não está garantido o aumento de 40% que a CNTE reivindica) e a forma de distribuição desses recursos (a fatia de 80% para todos os profissionais da educação também está em discussão). É preciso pressionar sobretudo o governo federal para que de fato os/as parlamentares valorizem a educação pública, profissionais e estudantes. Aumentar os recursos do Fundeb é melhorar a qualidade da educação pública e incluir estudantes que ainda estão fora da escola.

Após sanção do prefeito, lei que reajuste o piso segue para publicação


Por 16 a 1, Piso 2020 e a Data Base da Rede Estadual são aprovados na Assembleia Legislativa



Com o placar de 16 votos favoráveis e 1 contrário, os deputados estaduais aprovaram, em sessão legislativa nesta quinta-feira (28), o projeto que garante o Piso Salarial 2020 da Rede Estadual de ensino. O PL também garante a data-base do magistério do RN, ou seja, a partir de 2021 não será mais necessário que uma lei seja aprovada pelo Legislativo. Agora, o projeto segue para a sanção da Governadora.

A luta pela implementação da correção de 12,84% começou em janeiro. Na ocasião, o SINTE/RN buscou negociar com o Governo. No entanto, as 4 primeiras propostas apresentadas foram consideradas insuficientes e rejeitadas pela categoria. O resultado foi a greve que iniciou em 05 de março, mas teve quer ser suspensa no dia 18 do mesmo mês em virtude das medidas de isolamento determinadas pelas autoridades devido ao avanço do novo Coronavírus pelo Brasil e o Estado.

Com a mobilização tradicional comprometida, só restou ao Sindicato a via virtual. O SINTE implementou uma campanha nas redes sociais a fim de pressionar o Governo a apresentar uma nova proposta. A entidade também procurou negociar com o Executivo por meio de audiências online, garantindo a segurança da saúde de todos. Após vários diálogos virtuais, o Governo apresentou uma proposta. Por sua vez a direção do SINTE/RN, utilizando as prerrogativas legais garantidas no Estatuto do Sindicato, aprovou a proposição considerando a pandemia e o risco de a categoria ser alcançada pela lei que congela os salários do serviço público, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente.

Porém, como de praxe, era preciso aprovar uma lei na Assembleia Legislativa que garantisse a correção do Piso dos professores do RN. Assim, o SINTE passou a dialogar com os parlamentares a fim de conseguir a dispensa das comissões, para dar celeridade no andamento da matéria. Contando com o apoio dos deputados Francisco do PT e Isolda Dantas e demais Lideranças de bancadas, o PL não precisou passar por todas as comissões. Francisco inclusive foi o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e atuou como importante mediador entre o Sindicato, o Governo e a Assembleia Legislativa durante todo o processo de negociação. O resultado foi a aprovação do projeto nesta quinta, 28 de maio. A expectativa é que a primeira parcela da correção saia, conforme foi acordado pelo Estado, já na folha de junho.

Piso Salarial de professores/as será votado nesta quinta (28) na Assembleia Legislativa



O Projeto de Lei do Piso Salarial 2020 da Rede Estadual de Educação vai à votação em plenário da Assembleia Legislativa nessa quinta-feira (28). Essa votação tem sido muito aguardada pela categoria e, na busca por acelerar a tramitação do PL na Casa Legislativa, a direção do SINTE/RN vinha buscando dialogar com os deputados para que a matéria fosse dispensada de passar nas comissões da AL.

Na manhã de hoje (27), após reunião do Colégio de Líderes da AL, a direção do Sindicato foi informada pela deputada Isolda Dantas (PT) de que o PL do Piso havia sido dispensado da tramitação regimental nas comissões da Assembleia e que a votação ocorrerá na quinta.

O SINTE reconhece a importância da decisão tomada pelos líderes e solicita o apoio de todos os deputados e deputadas para que o reajuste do Piso dos/as professores/as possa ser aprovado, a fim de que ativos e aposentados tenham garantida a implantação da primeira parcela já no mês de junho.

Pagamento dos servidores da educação municipal e estadual



segunda-feira, 25 de maio de 2020

Participe da pesquisa Retratos da Escola em tempos de Covid-19


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) busca relatos de experiência em educação nestes tempos de Covid-19 no cotidiano de profissionais, estudantes e comunidade escolar da educação básica pública. Objetivo é recolher depoimentos para que pesquisadores na área da educação possam estudar e avaliar as mudanças de práticas e de forma de fazer acontecer o ensino. Os participantes podem registrar relatos por escrito ou por vídeo de até 3 minutos.

O levantamento é realizado por meio do formulário disponível na página https://educacaoeuapoio.com.br/covid19. As informações coletadas serão usadas para fins acadêmicos e não comerciais, e poderão ser citadas na Revista Retratos da Escola, da Esforce, e em outros materiais informativos.


Sobre a Revista Retratos da Escola

Retratos da Escola é um periódico científico quadrimestral da Escola de Formação (ESFORCE), da CNTE. Criada em 2007, tem como objetivo examinar a educação básica e o protagonismo da ação pedagógica no âmbito da profissionalização dos trabalhadores em educação, divulgando e disseminando o conhecimento produzido, e estimulando inovações no setor. Além do Dossiê, carro-chefe da revista, destinado a tratar de questões relevantes ou emergentes no debate educacional nacional, outras seções compõem a publicação, tal como Espaço Aberto, Entrevistas, Documentos, Relato de Experiência e Resenhas. O acesso à publicação (atualmente apenas on-line) é aberto e gratuito.

sábado, 23 de maio de 2020

Proposta tardia do MEC em adiar o Enem 2020 diverge do projeto aprovado no Senado e não impede prejuízos aos estudantes das escolas públicas


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, integrante da rede social em defesa do adiamento do Enem 2020, com vistas a promover maior igualdade e justiça social ao acesso às universidades públicas, manifesta contrariedade à proposta do INEP/MEC em adiar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem/2020 por prazo de 30 a 60 dias e sob consulta às pessoas que formalizaram inscrições no prazo previsto no edital vigente do INEP.

A nossa contrariedade se dá pelo fato de que o novo prazo do MEC possivelmente não atenderá aos calendários das escolas públicas, bem como a consulta prometida aos atuais inscritos no Enem excluirá aqueles que não se inscreveram no prazo pré-determinado e que são alvo do projeto de adiamento no Congresso Nacional.

O PL 1.277/2020, aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados, prevê a realização do Enem e dos vestibulares de acesso às universidades públicas somente após a conclusão do ano letivo nas escolas públicas. E um acordo envolvendo o líder do Governo e os senadores – o qual se sugere a formalização durante a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados – previu que o MEC/INEP constituiria uma comissão mista (governo e sociedade) para definir o novo calendário do Enem, inclusive com prazos para novas inscrições no período de pós-pandemia.

As diretrizes que constam no PL 1.277/2020 e que devem ser aperfeiçoadas na Câmara dos Deputados asseguram o mínimo de isonomia para a realização do Enem 2020. E sem elas, o processo de seleção para o ingresso nas universidades públicas continuará prejudicando a grande maioria dos estudantes das escolas públicas.

Por um Enem verdadeiramente democrático e com justiça social.

Brasília, 21 de maio de 2020

Diretoria da CNTE

Piso: Acompanhe o passo a passo do projeto que reajusta o piso 2020 da Rede Municipal de Ensino









Situação da educação básica pública brasileira no uso de Educação a Distância (EaD) em tempos de Coronavírus



1. Levantamento realizado pela CNTE, junto às suas 52 entidades filiadas de todo o Brasil, indica a completa suspensão das aulas nas escolas da educação básica pública brasileira.

2. Alguns Estados registram ainda o trabalho de educadores/as que, mesmo com as aulas suspensas, são obrigados/as pelos gestores a manter as escolas abertas ou estão participando de campanhas de solidariedade, como distribuição de cestas básicas e máscaras à comunidade. Essa realidade atinge principalmente os funcionários da educação, mas também parte do pessoal do magistério que ocupam funções de coordenação e direção.


3. A maior parte das redes de ensino da educação básica brasileira suspenderam as aulas até, pelo menos, o final do mês de maio, aguardando definições da crise sanitária para a reabertura das escolas, decisão que cabe em última instância a governadores e prefeitos.

4. De modo a mitigar os efeitos da suspensão das aulas nesse período de quarentena, e também em decorrência das pressões advindas do mercado privado de educação do país, muitas redes públicas de ensino estão recorrendo à oferta de Educação a Distância (EaD), aqui considerada como toda forma de educação não presencial.

5. De forma preliminar, cabe destacar o diagnóstico sobre a realidade educacional de nosso país, marcado profundamente por uma histórica desigualdade social, o que tem rebatimento direto na infraestrutura de acesso às redes de Internet nas escolas brasileiras.

6. Dados obtidos a partir da PNAD 2018, pesquisa amostral de domicílios do IBGE, o laboratório de dados e narrativas da Favela da Maré – Rio de Janeiro (Data_Labe) revelou em publicação recente que o Brasil tem cerca de 40% de domicílios que não possuem banda larga fixa, com acentuada desigualdade entre as regiões do país, conforme tabela 01 logo abaixo:




7. A cobertura de acesso à internet no Brasil cai ainda mais quando a pesquisa indica o número de pessoas que a ela tem acesso somente pelo celular, atingindo o patamar de 45,5%, conforme demonstra a tabela 02.



8. Apesar desse quadro de tamanha desigualdade, o levantamento da CNTE, a partir da autodeclararão das entidades afiliadas e dados consolidados no último dia 14 de maio, a grande maioria das redes públicas de ensino do país estão recorrendo às aulas remotas nesse momento de pandemia do COVID-19, como se pode verificar no gráfico 01 abaixo:
9. A imposição das aulas remotas pelas redes públicas de ensino, em grande e expressiva maioria dos casos, não se deu a partir de processos negociais de diálogo com a comunidade escolar e tampouco com os sindicatos. Chama a atenção que cerca de 2/3 da normatização do recurso à EaD nas redes de ensino sequer passaram pelos conselhos de educação, conforme gráfico 2:

10. A educação remota nas redes públicas do país ainda não encontra previsão legal ou qualquer regulamentação normativa no que se refere ao aproveitamento dessa modalidade de ensino na contabilização como dias letivos efetivamente cumpridos no calendário escolar. Quando somados os casos de não haver previsão legal junto com aqueles que ainda se encontram em debate, percebe-se que mais de 60% das redes ainda não contam com esse anteparo legal para considerar essas atividades remotas como dias letivos.

11. Chama a atenção o recurso às aulas remotas e atividades não presenciais na etapa da Educação Infantil, atingindo quase 50% das redes públicas de ensino no Brasil, conforme levantamento da CNTE e como se pode verificar no gráfico 4 logo abaixo:























12. Esse quadro de imposição de aulas remotas e não presenciais nas redes públicas da educação básica brasileira, feita pelas gestões estaduais, municipais e distrital de educação, além de desconsiderar a equidade no acesso à internet no país e a pactuação junto às entidades sindicais de educadores e comunidade escolar em geral, incorre em outra grave lacuna para a implementação de EaD: a formação para professores/as no uso de computador e internet no Brasil praticamente inexiste.


13. Dados obtidos também pelo Data_Labe, a partir de informações do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (cetic.br), indicam que 58% das escolas em áreas urbanas no Brasil nunca ofereceram formação a nenhum de seus/uas professores/as.

20 de maio de 2020

Assessoria da CNTE

Urgente: STF julga a validade da hora-atividade nas escolas públicas


Atenção, professoras e professores das Redes Estadual e Municipais do RN:

Ontem à noite, foi iniciado o julgamento do recurso extraordinário 936790 sobre a hora atividade nas escolas públicas brasileira, com vistas a decidir em caráter definitivo a constitucionalidade desse tema na lei 11.738 (aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse). Como é de conhecimento público esse ponto ficou empatado no julgamento da ADI 4167, em 2011, de forma que o STF tem nova oportunidade de decidir sobre a constitucionalidade em âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral (a ação é de Santa Catarina mas valerá pra todo o país).
O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio, que havia votado contra a hora-atividade na ADI 4167. E ele manteve sua posição de inconstitucionalidade da H-A na lei do piso. Ainda faltam os demais ministros votarem e o julgamento só termina na próxima semana. A CNTE e o SINTE/RN atuam como amicus curiae no processo. O SINTE está acompanhando atentamente o julgamento e, caso o placar mantenha-se contrário à categoria, tentaremos um pedido de vista com algum dos ministros.

Em Nísia Floresta, categoria ainda aguarda o anúncio do projeto de reajuste prometido pelo prefeito


Após sucessivas tentativas por parte da coordenação do Núcleo e da diretoria jurídica do SINTE/RN, a Secretária de Educação do Município comunicou na última quarta-feira (20/05) que o Prefeito Daniel Marinho deve apresentar um projeto de reajuste que contemple os profissionais do magistério. Entretanto, não foi passada nenhuma previsão de quando isso vai ocorrer.  

Dois meses atrás,  o prefeito recebeu os representantes do  sindicato acompanhados da assessora jurídica da entidade, Profa. Eliene Bandeira, para tratar do referido assunto. Naquele momento o acordo entre as partes não chegou a ser fechado, dependendo, portanto, de uma nova reunião para que a proposta fosse finalmente apresentada, mas, até o presente momento, não obtivemos do Executivo uma posição concreta no tocante a solicitação de implementação do reajuste salarial realizada por nós,  do SINTE/RN. 

A categoria espera que o prefeito apresente uma proposta justa e convincente que contemple além do reajuste o retroativo a que temos direito desde janeiro do ano vigente. Como é do conhecimento de todos, o reajuste do piso é lei federal e para o ano de 2020 prevê - segundo o MEC - aplicação do percentual de 12,84% nos salarios dos professores e professoras da rede municipal de ensino. Sabemos das dificuldades acarretadas pela pandemia do covid-19  e somos solidários com todos, em especial com aqueles que possuem familiares  enfermos e falecidos,  mas também sabemos que a receita do FUNDEB  significa investimento em Educação, sobretudo no que diz respeito ao pagamento dos profissionais em Educação. Diante disso, solicitamos de forma célere que o senhor prefeito atenda a solicitação dessa entidade sindical e apresente com o maximo de brevidade possível esse Projeto de Lei.

A direção do Núcleo dos Trabalhadores em Educação do Município de Nisia Floresta 
(Diretoria de Comunicação)

quarta-feira, 20 de maio de 2020

No dia do Pedagogo, saudamos essa importante profissão e repudiamos os ataques proferidos por Ítalo Marsili, nome cotado pelo governo Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde


Circula nas redes sociais um vídeo com o médico Ítalo Marsili, psiquiatra cotado por Bolsonaro para assumir o comando do Ministério da Saúde, em que ele destrona a formação acadêmica em pedagogia e ofende a todos/as os/as profissionais do magistério no país. De forma jocosa e absolutamente desrespeitosa, marca do tipo de interlocução que a maior parte dos membros do atual Governo Federal usa até nas comunicações oficiais, esse senhor regurgita publicamente todos os seus vis preconceitos.

Ítalo Marsili é uma mistura entre algo como um youtuber e coach, que mantém milhares de seguidores em suas redes sociais e assume, frequentemente, um tom agressivo e desqualificador a tudo que elege em sua fala. Foi noticiado que, apesar de ser médico formado, não possui o Registro de Qualificação de Especialista, necessário para exercer a psiquiatria e que, como desdobramento disso, não tem seu nome inscrito como psiquiatra no seu conselho de regulação profissional, o Conselho Federal de Medicina (CFM). Como muitos dos atuais ocupantes de cargos do Governo Federal de Bolsonaro, esse aí é mais um embuste.

Sua agressividade contra o exercício da profissão do magistério, afirmando que os/as professores/as não trabalham, além de suas insinuações de que a escolha do curso acadêmico de pedagogia é feita sempre pelos piores estudantes, não o qualifica para ocupar cargo algum em governo nenhum. É um fanfarrão despreparado que aposta no gueto do ódio para conseguir reverberar alguma ideia, se é que podemos considerar ideias os impropérios por ele emanados.

É sintomático que toda essa repercussão esteja se dando quando das comemorações do Dia do/a Pedagogo/a, nessa data de 20 de maio. A formação acadêmica que pensa, por excelência, a educação e o processo de ensino e aprendizagem não conseguiu educar o dito cidadão, deseducado por suas palavras agressivas. Que também desrespeitou o exercício do magistério, atingindo não somente aqueles e aquelas que o educaram nas escolas por onde ele passou e se formou, mas também ao conjunto de todas as outras profissões que, pelas mãos dos/as professores/as, também as forjaram.

Nosso repúdio a esse cidadão que, somente em um governo formado por tresloucados, pode ser cotado para algum cargo de relevância como o é o de Ministro de Estado da Saúde. Nosso asco só não é maior que nossas homenagens às pedagogas e pedagogos desse país! Os/as educadores/as da educação básica pública brasileira reverenciam os profissionais da formação acadêmica que nos deu Paulo Freire e Demerval Saviani, além de tantos outros nomes que nos enchem de orgulho!

Parabéns a todas e todos os/as pedagogos/as do Brasil! Parafraseando Mário Quintana, podemos encher o peito e dizer a esses todos que estão aí atravancando nosso caminho, eles passarão para dentro da lata de lixo da História, e nós, portadores e transmissores do conhecimento, seremos passarinho como as ideias que pairam no ar e ficam eternizadas para sempre!


Brasília, 20 de maio de 2020

Direção Executiva da CNTE

Nota pública pela aprovação imediata do FUNDEB permanente


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de 4,5 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público reiterar a importância da aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015, que versa sobre a renovação da política de fundo público para a educação básica, agora de forma permanente, com mais recursos públicos (embora ainda insuficientes) e com critérios mais justos de distribuição aos entes federados.

A CNTE apresentou propostas de emendas ao substitutivo final da relatora, Profª. Dorinha Seabra Rezende, contudo, a correlação de forças no Congresso e o prazo exíguo convém apressar o processo de tramitação da matéria. Ademais, uma importante salvaguarda foi inserida ao texto da PEC 15/2015, prevendo a revisão no sexto ano de vigência da legislação dos critérios de complementação da União e dos fundos estaduais a que se refere o art. 212-A da PEC em comento. E isso abre espaço para rever outras questões que porventura o novo FUNDEB não atenda adequadamente.

A urgência para a aprovação da PEC 15/2015 deve-se ao fato de que o atual Fundo da Educação Básica tem data de vigência até 31 de dezembro de 2020. E a pandemia, as eleições municipais, a crise política e econômica são fatores que tendem a dificultar a tramitação de matérias importantes no segundo semestre. Nesse sentido, a educação não pode correr o risco de perder suas verbas na virada do ano. Seria um verdadeiro desastre para os entes federados e para o pacto federativo romper com a estrutura do FUNDEB, nesse momento.

Diante do exposto, a CNTE requer às lideranças políticas e a todos/as os/as parlamentares do Congresso Nacional, especialmente aos da Câmara dos Deputados, prioridade na tramitação dessa matéria de grande interesse e importância para a educação e o povo brasileiro.

Brasília, 20 de maio de 2020

Diretoria da CNTE

Feliz Aniversário, Dra. Marcleane!


20 de Maio: Dia do(a) Pedagogo(a)


Em 20 de maio é celebrado nacionalmente o Dia do Pedagogo. A data foi instituída pela lei 13.083, de janeiro de 2015, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.

Pedagogo ou pedagoga é o/a profissional que atua no processo educativo e tem o exercício da docência como base de sua identidade. No atual cenário de isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19, muitos pedagogos/as têm buscado se adaptar às novas necessidades da educação, como o ensino a distância.

No país, o curso de Pedagogia surgiu em 1939, na Universidade do Brasil, dentro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Entretanto, a formação para a docência nas séries iniciais, antigo primário, iniciou-se em 1835 no Rio de Janeiro, com a chegada da Escola Normal no Período Regencial.

Hoje, o profissional licenciado em Pedagogia está apto a:
1. atuar na administração escolar, exercendo a coordenação geral de todas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar;
2. atuar em outros níveis do sistema de ensino, realizando análise da estrutura organizacional e discutindo a educação enquanto uma política pública;
3. exercer o magistério na educação básica;
4. exercer orientação educacional e a supervisão escolar; e
5. formar professores para exercer a profissão na educação básica e na educação de adultos.

Portanto, na realidade educacional brasileira, o campo de atuação do pedagogo e da pedagoga precisa dar conta de saberes que sustentem uma atuação competente na docência das etapas iniciais da Educação Básica e na coordenação, orientação, bem como na gestão e participação nas demais atividades dentro e fora da escola.

Na obra “Pedagogia da Autonomia”, Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, apresenta propostas de práticas pedagógicas necessárias à educação como forma de construir a autonomia dos educandos, valorizando e respeitando sua cultura e seu acervo de conhecimentos empíricos junto à sua individualidade.