ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º
067/2020–GP/PMSJM
Ementa: Dispõe sobre atualização do piso
salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a
modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal,
em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), conforme Lei Federal n.º
11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado em três parcelas,
da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado
no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento)
a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula
quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de
2020.
Art. 2º - Após
a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de novembro de 2020, o
artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 49.
Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério
público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$
2.164,64 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$
3.163,42 (Três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos);
III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é
assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$
3.796,09 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos);
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é
assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
§ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante
no Anexo I da presente Lei Complementar;
§2º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de
aumento dado integralmente a partir de 01 de junho de 2020.
Art. 3º - O
Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passam a vigorar de
acordo com os percentuais dados, da seguinte forma:
a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três
vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes
valores:
b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os
seguintes valores:
c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela
com os seguintes valores:
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 27 de maio de 2020.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:9D0F7EC7
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2020. Edição
2281
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