quinta-feira, 31 de agosto de 2017

FIQUE POR DENTRO DAS MUDANÇAS REALIZADAS NA LDB PELO GOVERNO TEMER



Veja abaixo algumas mudanças:


I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

§ 5o  No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:              (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I - linguagens e suas tecnologias;              (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
II - matemática e suas tecnologias;            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
III - ciências da natureza e suas tecnologias;             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
IV - ciências humanas e sociais aplicadas.              (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 1o  A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 2o  A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 3o  O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 5o  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 6o  A União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 7o  Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.             (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 8o  Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.           (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)


Para ver todas as mudanças acesse:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

Uma das principais alterações é a flexibilização do conteúdo a ser ensinado. Uma discussão que vem ganhando importância diz respeito ao desafio de garantir a todos os estudantes a possibilidade de escolha de um dos cinco itinerários formativos estabelecidos pela reforma: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional. Como as escolas não são obrigadas a oferecer todas elas, a preocupação recai sobre municípios pequenos que muitas vezes possuem apenas um ou duas instituições

EM SESSÃO SOLENE, CÂMARA MUNICIPAL HOMENAGEIA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA


terça-feira, 29 de agosto de 2017

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEFINE DATAS E REGRAS DAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO


Na manhã da última segunda-feira (28), o Conselho Municipal de Educação (CME/SJM) se reuniu no auditório da Secretaria Municipal de Educação (SME) para tratar do processo eletivo que escolhe em outubro os gestores das escolas da rede municipal de ensino para o biênio 2018-2019.

Participaram da reunião, o presidente do CME/SJM, professor Francialdo Cássio da Rocha, as conselheiras Francisca e Cleide, a secretária de Educação, Lúcia Martins (SME), e a procuradora do município, Renata Mosca. 

A reunião foi, na realidade, o prolongamento das discussões que haviam sido iniciadas no dia 15 de agosto. 

Ao final do encontro, ficaram acordados os seguintes pontos/aspectos a respeito do assunto ELEIÇÕES:

- Será permitido o termo de cooperação (permuta) com outros municípios para gestores da rede municipal de ensino. Dessa forma, os novos gestores poderão cumprir seus dois expedientes  na escola municipal para qual foram eleitos ( 50 % em sala de aula 50 % na gestão da unidade de ensino).

- Nas escolas de pequeno porte onde for detectado até o dia 30 de abril de 2018 número de alunos superior a 155 será realizado novo processo eleitoral visando a escolha do vice-diretor. 

- Durante votação realizada entre os presentes, ficou acertado que os  gestores que estão atualmente no segundo ou terceiro mandato podem disputar novos mandatos de forma ininterrupta, desde que na mesma escola. 


* Nesse ponto houve divergência de opiniões. Para Francialdo,  o diretor que possui dois ou três mandatos poderá sair candidato, somente na escola onde exerceu os cargos de direção. Já Lúcia Martins, acredita que após um período de dois ou três mandatos consecutivos, o gestor deve abrir espaço para um sucessor. Entretanto, Lúcia não vê impedimentos para que o antigo gestor candidate-se ao cargo de direção em uma outra escola.

(Aguardemos a publicação do decreto para saber se o município acata ou não a decisão do CME/SJM).

Eleições para Gestores Escolares
 da Rede Municipal de Ensino 

São José de Mipibu (RN)
(Biênio 2018-2019)




COMISSÃO ELEITORAL 2017

 Luciane Barbosa
 Ivânia Shirley
Francineide Moura
Romilda Lira
Hércia Dantas


↓CALENDÁRIO↓


✤ 4 à 15 de setembro → Publicação do Edital 
✤ 18 à 22 de setembro → Período de Inscrições
✤ 25 de setembro → Publicação das chapas inscritas
✤ 26 de setembro → Período para impugnação
✤ 28 de setembro à 09 de outubro → Período de campanha
✤ 10 de outubro → Dia das Eleições 
✤ 11 de outubro  → Divulgação dos resultados 
✤ 17 de outubro → Período para recursos
✤ 18 de outubro →  Resultado dos recursos
✤ 19 de outubro → Publicação/ Homologação das chapas vitoriosas

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

TUDO PRONTO PARA O IV SEMINÁRIO INTERNACIONAL DIÁLOGOS COM PAULO FREIRE


Está tudo pronto para dar início ao 4º Seminário Internacional Diálogos Com Paulo Freire. O evento acontecerá entre os dias 30 de agosto e 1° de setembro, no IFRN Campus Central Natal, na Avenida Salgado Filho, Lagoa Nova. A abertura acontecerá na quarta-feira (30/08).
Em uma parceria entre o SINTE/RN, IFRN, UFRN e UERN, o Seminário que leva o nome de Paulo Freire, intelectual brasileiro mais lido, citado e reverenciado no mundo, pretende debater as principais demandas e desafios da educação brasileira. Para isso, professores, educadores e gente de várias partes do mundo e de 23 estados brasileiros se debruçarão no pensamento, nos escritos e nas ações pedagógicas freirianas. Serão três dias de aprofundamento intelectual em torno do pensamento e das práticas didático-pedagógicas do mestre Freire, onde mais de 600 pessoas vão participar.


quinta-feira, 24 de agosto de 2017

EM AUDIÊNCIA, SEEC AVISA QUE GOVERNO PODERÁ CONCEDER UMA LETRA AINDA NESTE ANO


Fruto da pressão do SINTE/RN, incluindo a última parada dos trabalhadores em educação da rede estadual, que aconteceu no dia 17 de agosto, o Sindicato se reuniu com a secretária Cláudia Santa Rosa nesta quinta-feira (24). A audiência começou por volta do meio-dia e terminou após mais de duas horas de conversa. Veja abaixo um resumo da audiência:

Letras

Prometida em 2015 pela gestão Robinson para ser paga em 2016 (o que não aconteceu), o governo prometeu que poderá pagar uma letra neste ano. Porém, o pagamento ainda é incerto, pois o Executivo está fazendo o impacto financeiro. Em breve dará uma resposta ao Sindicato. O SINTE continuará cobrando.

Funcionários

O SINTE cobrou a concessão de 2 níveis, inclusive lembrou que foi vitorioso em uma ação judicial. Foi informado que a PGE (procuradoria Geral do Estado) está avaliando a decisão judicial e que, se for confirmada a decisão, o governo irá conceder tais níveis.

Concurso público e convocação de concursados de 2015/2016

O governo disse que vai convocar de acordo com a necessidade.

Demora nas aposentadorias

O governo alegou falta de pessoal para efetuar esse trabalho e disse que alguns processos estão demorando porque voltaram para a SEEC para ser implantada a pecuniária e título. O IPERN recomenda que primeiro implante para depois aposentar o trabalhador. O governo disse que a pecuniária e título serão implantados.

Mudança de nível

O governo, que alega a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresentou um quadro mostrando quem já teve a mudança de nível, quanto a lei permite e quantas vagas e processos ainda existem. Segundo o governo, onde houver vaga serão feitos todos, até o limite.

Plano de Carreira

A comissão que está produzindo o Plano de Carreira irá conclui-lo logo mais. O processo deverá ser entregue na próxima quinta-feira (30). A expectativa é que logo seja encaminhado para à Assembleia Legislativa.

Concurso para funcionários

O governo disse que está fazendo um levantamento de vagas e que poderá fazer um concurso para nível médio e superior. Contudo, não especificou data, pois alega o impacto financeiro que precisará ser feito.

Licenças prêmio

O governo se comprometeu em fazer um levantamento detalhado do quadro dessas licenças e, a partir dele, apresentar uma proposta de como concederá essas licenças que se encontram represadas.

Atraso de pagamento dos aposentados

A secretária alegou que esta pauta é geral e que deve ser tratada pelo SINTE e todo o Fórum dos Servidores diretamente com o governador, pois a SEEC não dispõe de autonomia para tratar do tema.



*A direção do SINTE/RN espera que o governo encaminhe os compromissos e demandas assumidas na audiência.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DA II FEIRA CULTURAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal de Cultura promove nesse final de semana - sábado (26) e domingo (27) - a II edição da Feira Cultural da cidade. O evento que envolve estudantes, professores, artesãos, artistas plástico, musicistas, grupos artísticos e musicais, produtores de eventos, chefs gourmet, orquidófilos e comerciantes mipibuenses vai acontecer na Praça Desembargador Celso Sales, localizada no centro da cidade.
A novidade desta edição é o festival gastronômico, que vai contar com os cardápios dos restaurantes Júlio Bistrô, Caipira Bar, Vaca Atolada, Paladares, e a culinária do Cheff Rogério.
A realização da feira tem por objetivo apoiar o trabalho das pessoas que lidam com a riqueza cultural do município, proporcionando oportunidades de negócios por meio da apresentação e comercialização de produtos e serviços genuinamente mipibuenses, como também favorecer o surgimento de novos talentos na área da cultura, gastronomia, entretenimento, artes cênicas e empreendedorismo.
↓Confira a Programação↓

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

TRABALHADORES (AS) EM EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DECIDEM PARALISAR ATIVIDADES NO DIA 14/09


Encerrada a assembleia da rede estadual, os/as trabalhadores/as em educação deliberaram paralisar as atividades no próximo dia 14 de setembro, para protestar contra o não atendimento da pauta.


E a audiência entre o SINTE/RN e a secretária estadual de educação que aconteceria nesta quarta (23) foi remarcada para esta quinta-feira (24).

Veja abaixo os demais encaminhamentos:

> Participar do 4º Seminário Internacional Diálogos com Paulo Freire
(De 30/08 a 01/09/2017, no IFRN Campus Natal Central)
> Paralisação da rede estadual de ensino
Dia 14/08
Local e horário ainda indefinidos
> Assembleia da Rede Estadual de Ensino
Dia 05/10, às 8h
Local e pauta indefinidos

QUE GERAÇÃO É ESSA QUE ESPANCA SEUS MESTRES?




As agressões que os professores brasileiros enfrentam não são apenas físicas. Há relatos de ameaças, roubos, insultos, danos materiais, difamação e bullying pela internet. O caso da professora Márcia Friggi, espancada na segunda-feira 21/8 por um estudante, é um exemplo do drama que os docentes enfrentam no Brasil, primeiro colocado no ranking de violência contra professores, segundo a OCDE. O fenômeno não é exclusividade brasileira: em países como México, Chile, Argentina e Espanha, entre outros, existe a mesma preocupação.

Essas ocorrências são um sinal de colapso, não só no sistema educacional, mas sobretudo de colapso social, e coloca em xeque o perfil de jovem que estamos formando.

A professora Friggi faz uma síntese desoladora: “Somos agredidos verbalmente de forma cotidiana. Fomos relegados ao abandono de muitos governos e da sociedade. Somos reféns de alunos e de famílias que há muito não conseguem educar”. Ela ainda propõe uma reflexão, referindo-se ao aluno que a agrediu quando se revoltou por ser advertido na aula: “Esta é a geração de cristal: de quem não se pode cobrar nada, que não tem noção de nada”.

A análise é coerente com alertas de psicólogos contemporâneos que defendem que os pais estão outorgando poder demais para os filhos. Não estabelecer limites, quase nunca dizer “não” e fazer todas as vontades de crianças e adolescentes são ingredientes-bomba. Derivam na “síndrome do imperador”, um comportamento disfuncional em que os filhos estabelecem suas exigências e caprichos sobre a autoridade dos pais, controlando-os psicologicamente e podendo chegar, não raro, a agressões físicas. Pensando que dão demonstrações de afeto, os pais permissivos demais acabam criando pessoas egocêntricas, mimadas, com baixíssima tolerância à frustração, pouca empatia com os outros e dificuldade de lidar com figuras de autoridade.


Ao mesmo tempo, temos os desafios do próprio sistema educacional. O magistério é tão mal remunerado que não atrai talentos e quem entra não recebe a preparação adequada, leciona sem experiência, tem poucos recursos para inovar. É difícil conquistar os estudantes, desmotivados e indisciplinados. Quando o professor tenta manter a ordem, gera revolta. A sala de aula, em muitos lugares, se converte num campo de batalha. 

Por todos esses fatores, muitos professores adoecem e outros abandonam a profissão. Nos EUA, entre 2009 e 2014, a matrícula na formação de professores caiu 35% e, a cada ano, 8% da força de trabalho docente deixa a profissão. Segundo as pesquisas de lá, o salário não é a causa. O problema central é que eles não se sentem apoiados e não sentem as suas vozes ouvidas. No Brasil, apenas um a cada quatro professores tem menos de trinta anos e só 12% tem mais de 50. Em muitos deles o desabafo de ontem, da professora agredida, certamente também calou fundo: “Sinto-me em desamparo, como estão desamparados todos os professores brasileiros”.

Os efeitos desse fenômeno podem ser devastadores. Ter um bom professor em cada sala de aula é o coração do aprendizado de um país. Da educação de casa, precisa vir a formação em valores essenciais, como respeito e civilidade. É por isso que educar não é tarefa fácil, exigindo equilíbrio entre o amor e a disciplina. Reconhecer os problemas, em vez de justificar todos os comportamentos dos filhos, é o primeiro passo desse desafio.









Andrea Ramal

Doutora em Educação pela PUC-RJ e colunista do Portal G1

TRABALHADORES (AS) EM EDUCAÇÃO AVALIAM INDICATIVO DE GREVE HOJE À TARDE NO CHURCHILL

Os trabalhadores em educação da rede estadual reúnem-se hoje (23) em assembleia para avaliar o indicativo de greve do segmento. A atividade ocorre às 14h, nas dependências da Escola Estadual Winston Churchill - Avenida Rio Branco, 500, Centro, Natal (RN).

terça-feira, 22 de agosto de 2017

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISCUTE ATUALMENTE SOBRE ELEIÇÕES DE GESTORES, ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO E DEFICIÊNCIAS NO TRANSPORTE DE PROFESSORES


Confira a íntegra da ata da última reunião do Conselho Municipal de Educação 

Às oito horas da manhã do dia 15 (quinze) de agosto de 2017, membros do Conselho Municipal de Educação (CME/SJM), gestores das escolas municipais e representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) reuniram-se para tratar dos seguintes pontos de pauta:

      - Eleições dos Gestores Escolares (Biênio 2018-2019)

      - Estudo do Regimento Interno

    Edição 2017 do Prêmio Educação Nota 10

A reunião foi aberta pelo presidente do CME/SJM, prof. Francialdo Cássio da Rocha, que, em sua fala inicial, pediu aos presentes que fosse incluído novo ponto de pauta, para que pudesse ser melhor discutida a problemática que vem ocorrendo em algumas rotas no que diz respeito ao deslocamento dos professores.

Com a concordância  dos participantes, o referido assunto foi incorporado a discussão do dia.

Finalmente, a reunião foi iniciada contemplando discussão sobre as eleições para direção e vice-direção das escolas públicas do município de São José de Mipibu.

Francialdo Cássio, propôs que os (as) diretores (as) das escolas municipais -  que na regra atual podem exercer máximo de  dois mandatos consecutivos - passem,  a partir do pleito desse ano, a se candidatarem ao cargo de direção ininterruptamente,  sem que a eles (as) seja imposta a barreira de limitação de mandatos.  

A secretária municipal de Educação, profa. Lúcia Martins, apresentou proposta que assegura a permuta de profissionais como termo de cooperação técnica. 

Foi também sugerida a alteração do número de alunos para que diretores de escolas de menor porte contem com o auxílio  de vice-diretores (as). Para tornar possível a figura do (a) vice-diretor (a),  Francialdo comentou que no ato de inscrição será levada em consideração a quantidade de alunos tendo como base o número de discentes observado no último dia 31/03.

(Caso aconteçam alterações, poderão ocorrer eleições à posteriori objetivando a escolha dos (as) vice-diretores (as)).

Entretanto, motivada pela ausência de quórum, as decisões a respeito desse ponto de pauta foram adiadas para a manhã do dia 28 de agosto (Segunda-feira da próxima semana!).

A reunião prosseguiu abordando aspectos relacionados ao Regimento Interno. Nesse ponto foi proposto a unificação dos horários de saída para todos os segmentos, considerando que o intervalo faz parte do trabalho pedagógico desenvolvido pelos profissionais da Educação.  Ainda sobre o regimento, foi tratada a alteração do número de alunos por séries/ níveis.

Em relação a esse assunto, os conselheiros decidiram pelo estabelecimento de datas para discutir de forma mais aprofundada o regimento nas escolas e CMEIs da rede municipal de ensino.

Ficaram definidas as seguintes datas:

a.       01 de setembro de 2017 – Discussão a respeito do  Regimento Interno

b.      08 de setembro de 2017 – Formulação de propostas/ emendas ao Regime Interno vigente.

c.       20 de setembro de 2017 – Aprovação das propostas/emendas.

d.      29 de setembro de 2017 -  Discussão das propostas no Conselho Municipal de Educação



Prêmio Educação Nota 10 – Edição 2017

·         A premiação que agracia  alunos, professores e gestores da rede municipal de ensino deverá movimentar o cenário educacional mipibuense nos próximos meses.
 
·         Os interessados devem aguardar a publicação de edital específico para redimir possíveis dúvidas.

·         Durante o período de inscrições, o edital estará disponível a todos no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação (SME/SJM).

·         Assim que o edital estiver pronto, cópia eletrônica do seu conteúdo será publicada no site do SINTE/Mipibu, informativo  eletrônico do magistério mipibuense.


Presente a reunião, o secretário municipal de transportes, Eduardo Simplício,  foi informado pelos presentes dos problemas relacionados ao deslocamento dos professores e, na sua fala,  comprometeu- se a soluciona-los.

Exauridos os pontos da pauta, o presidente dispensou os presentes, dando por encerrada a  reunião.


Francisca Melo

Conselheira Municipal de Educação

SINTE/Mipibu PARABENIZA OS COORDENADORES PEDAGÓGICOS PELO SEU DIA


sábado, 19 de agosto de 2017

SERVIDORES PÚBLICOS, REAJAM!



Mesmo estando em todo o território nacional, os servidores parecem não ter consciência do poder e da força que têm. Sejam federais, estaduais ou municipais, eles são os responsáveis pela implementação das políticas públicas, o elo de ligação direta com a sociedade brasileira, o contato com aqueles que mais precisam da atenção do Estado brasileiro e dos serviços públicos.


No entanto, a cada dia que passa se tornam o alvo preferido dos que ocupam o poder, de norte a sul do Brasil, que tentam jogar em cima deles a responsabilidade por tantos desmandos administrativos, falcatruas, desvios de verbas, superfaturamentos, contas no exterior e “acertos milionários”.

Hoje, por exemplo, os servidores são acusados de serem os culpados pelo falso rombo da Previdência, quando sabemos que os maiores devedores são as empresas e até governos, todos publicados na lista dos 500 maiores devedores da Previdência, cujos valores bilionários não retornam aos cofres públicos, causando prejuízo direto à sociedade.

]Em vez de valorizar quem trabalha na linha de frente, no atendimento ao público, o governo faz jorrar recursos públicos em peças e vídeos publicitários caríssimos para tentar ressuscitar a Reforma da Previdência, além de promover verdadeiro balcão de negócios para os aliados enterrarem a denúncia contra o presidente, dando a entender que ele teme por ser investigado.

Em vez de tentarem acabar com a Lava Jato – que pode investigar, punir e recuperar montanhas de dinheiro roubado – investem pesado contra os servidores, porque querem achar um bode expiatório para as mazelas que acabam com o Brasil.

No momento, os servidores (erradamente chamados pela mídia de funcionários) são vitimas de uma sórdida campanha nacional que visa o sucateamento e o esvaziamento dos serviços públicos, em busca do chamado Estado Mínimo, onde a população tem que se virar para pagar por atendimento médico, escolar e segurança, enfim, uma situação em que só os ricos poderão sobreviver. Isso é um verdadeiro pacote de maldades, que se junta à terceirização e às novas leis trabalhistas, um “agradado” ao mercado financeiro e ao grande empresariado.

Bombeiros salvam vidas e patrimônios, professores ensinam a quem não pode pagar, médicos e enfermeiros salvam vidas nos hospitais de urgência, emergência e em postos, delegados e policiais se aventuram na proteção das famílias e muitos são assassinados. Todos são exemplos de profissionais que estão aí para servirem ao público. No entanto, o que se vê são propagandas, entrevistas e reportagens que jogam a população contra os servidores públicos, nutrindo o ódio por essa categoria de trabalhadores.

Quem são os verdadeiros culpados pelos buracos das cidades, pela violência, pelo desemprego, pelas filas em hospitais, por pessoas desassistidas? Quem são os culpados pelas altas taxas de juros e pelos lucros milionários que a dívida pública brasileira dá aos grandes banqueiros? Quem são os culpados pelo desabastecimento em hospitais públicos e pelo fim da farmácia popular? Que se pare de jogar a culpa nos servidores.

Quem praticamente faliu a Petrobras? Quem pagou mensalão nacional e mensalinhos estaduais? Quem foi flagrado com uma mala contendo R$ 500 mil? Ora! Político não é servidor público, não faz concurso público, e os governantes são passageiros.

Enfim, servidores sofrem com o congelamento dos salários, com a inflação, com baixos vencimentos e atraso dos pagamentos, como vemos no Rio de Janeiro, totalmente saqueado pelos ocupantes do poder.

Aí vão jogar a culpa nos servidores?






Augusto Bernado Cecílio


Auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (AM).

























































sexta-feira, 18 de agosto de 2017

CONHEÇA A ÍNTEGRA DA PORTARIA 1073/2017 DA SEEC


Portaria nº 1073/2017-SEEC/GS          

Dispõe sobre a Normatização da Alocação de Servidores Efetivos, Temporários eTerceirizados nas Escolas Estaduais, Órgão Central da Educação, Diretorias Regionais da Educação e da Cultura - DIREC e Diretorias Regionais de Alimentação Escolar - DRAE.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é dever do Estado regulamentar as suas atividades;

Considerando o interesse público nas iniciativas do Governo do Estado, expressados nos Decretos de nºs. 25.256/2015, 25.531/2015 e 26.197/2016;

Considerando que garantir as condições ao cumprimento da finalidade da educação deve prevalecer tanto sobre os aspectos burocráticos, quanto a eventuais interesses pessoais;

Considerando o direito dos estudantes de acesso a uma Escola Pública de qualidade nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;

Considerando a urgência de alcançar as metas contidas no Plano Estadual de Educação -  PEE, relativas à qualidade do ensino;

Considerando a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas de atividadesdeterminadas na LDB;

Considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, dispõe de um efetivo de aproximadamente 23.000 (vinte e três mil) servidores, além dos terceirizados e dos oriundos de contratações temporárias, para um contingente em torno de 246.000 (duzentos e quarenta e seis mil) alunos, ou seja, uma média de 09 (nove) alunos por servidor;

Considerando que a nomeação de um Professor ou Especialista em Educação para o Quadro Efetivo desta Secretaria, num curso normal, é um ato para 30 (trinta)anos de exercício laboral;

Considerando ser racional que, no mínimo, a primeira metade do tempo de serviço do Professor ou Especialista em Educação seja cumprida na Escola;

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte realizou concursos públicos para o Quadro Efetivo, contemplando o cargo de Professor, no ano de 2005, e os cargos de Professor e Especialista em Educação nos anos de 2011 e 2015 para suprir as lacunas nas Escolas e, assim sendo, garantir o direito dos estudantes;

Considerando as orientações do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, por meio do Ofício nº 2530/2016-GS/SEARH, que recomenda a rigorosa fiscalização no cumprimento da carga horária por parte dos servidores desta Pasta de Governo;

Considerando as dificuldades financeiras do Estado para suportar sucessivos aumentos de despesa com a contratação de pessoal para a Educação, não obstante a diminuição do número de matrículas;

Considerando os princípios que devem nortear aGestão Pública, tendo em vista o equilíbrio entre a correta aplicação dos recursos e a eficiência dos serviços;

Considerando a necessidade de garantir a regularidade do funcionamento das Escolas, dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE, atualmente imersos em dificuldades de manter a regularidade de suas atividades, pela carência de servidores;

Considerando a existência de servidores fora de exercício, não alocados e cumprindo carga horária incompleta;

Considerando que os servidores têm ciência das suas responsabilidades frente às atribuições dos cargos que ocupam e para os quais ingressaram no serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º  Vedar a liberação de servidores paratransferência de uma Escola para outra ou entre setores,bem como a remoção entre DIREC, quando implicar substituição, sem que exista servidor disponível para preencher a vaga.

Art. 2º Determinar o imediato retorno às Escolas dos servidores – Professores e Especialistas em Educação – alocados no Órgão Central da Educação, nas DIREC e DRAE, que ingressaram na Rede Estadual deEnsino por meio dos concursos realizados a partir do ano de 2005, excetuando-se os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, os readaptados de funçãoe aqueles designados em Portaria para responder pelaCoordenação de Setores, Núcleos, Programas ouProjetos, enquanto estiverem em tal condição.

                      § 1º - Os Professores e Especialistas que ingressaram na Rede Estadual de Ensino, por meio do concurso realizado no ano de 2005, poderão assumir atividades nas DIREC e Órgão Central, preferencialmente na área pedagógica, desde que seja devidamente requerido e justificado pelo setor demandante, ao Gabinete da Secretária, a quem cabe a deliberação final.

                      § 2º - Os professores que não estiverem em atividades de sala de aula, desde que, cumprido o estágio probatório e não havendo necessidade no Município no qual estão lotados, poderão desenvolver as suas atividades laborais na 1ª DIREC, em caráter excepcional da Gestão, retornando a uma escola, quando houver necessidade do seu componente curricular ou quando suprir as necessidades da DIREC, devendo ser requerida tal remoção acompanhada de justificativa.

                      § 3º - Outros possíveis vínculos de servidores que tenham sido iniciados antes do concurso de 2005 ou que decorram de Termos de Cooperação, poderão ser conciliados para cumprimento no Órgão Central da Educação, nas DIREC ou em mais de umaEscola, de acordo com as demandas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 3º Determinar que os Gestores das Escolas, em parceria com as DIREC realizem a alocação dos professores e regularizem a situação dos que estão comcarga horária incompleta, sob pena de responderem por omissão.

Parágrafo Único - A alocação de Professoresdeverá ser, prioritariamente, na função de docência; e os Especialistas em Educação, nas funções deCoordenação Pedagógica e Apoio Pedagógico, observando os respectivos cargos, de modo a atender às necessidades da completude das Escolas, supervisionado pela DIREC e a Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos - COAPRH.

Art. 4º Determinar que Professores e Especialistas em Educação, ao término dos seus mandatos deGestores das Escolas, sejam alocados nas funções de origem, de acordo com o cargo, em uma das Unidades de Ensino da Rede Estadual, sempre observando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo anterior.

Art. 5º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central registrem as faltas dos servidores sob sua responsabilidade no SIGEduc/SIGRH e informem as justificativas para abono. As faltas não abonadas serão descontadas e, na sequência, será instaurado processo administrativo para apurar e aplicar as medidas previstas na Legislação, assim como para os servidores sem lotação ou fora de exercício.

Parágrafo Único -  Informar as faltas do servidor não alocado há mais de trinta dias no SIGEduc/SIGRH e solicitar, oficialmente, autorização de Procedimento de Sindicância ao Titular desta Pasta.

Art. 6º Determinar que os Coordenadores, Subcoordenadores, Diretores e Chefes de Grupos da SEEC procedam o reordenamento na distribuição de Servidores Efetivos, Temporários e Terceirizados, de acordo com o respectivo porte de cada setorvisando o equilíbrio no atendimento das Escolas, Setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE.

Art. 7º Determinar que os Gestores das Escolas e dos setores do Órgão Central da Educação, das DIREC e DRAE disponibilizem, em local visível ao público, o rol dos servidores disponível no SIGEduc/SIGRH.

Art.  Manter gratificação ou hora suplementar, quando for o caso, somente para os servidores que tenham apenas um vínculo e que desenvolvam atividades de notória relevância para o setor, programa ou projeto, acrescidas do cumprimento da carga horáriaadicional.

Parágrafo Único - O não cumprimento da carga horária exigida (08 horas), implicará perda imediata da referida gratificação ou hora suplementar, responsabilizando, inclusive, o Chefe Imediato pela não observância ao caput do artigo.

Art.  Instituir uma Comissão para Execução,Acompanhamento e Fiscalização, objetivando cumprimento desta Portaria.

Art. 1Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1544/2016-SEEC/GS.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 15 de agosto de 2017.



Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura