ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CNPJ- 08.365.850/0001-03
DECRETO EXECUTIVO No.027/2019-GP/PMSJM, 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos orgãos da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 03 (três) de outubro é feriado estadual, em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçú;
CONSIDERANDO que a referido data, esse ano, será numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, e a economia aos cofres públicos.
DECRETA:
Art 01. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 (quatro) de outubro do corrente ano, sexta-feira.
Art 02. Excetuam-se do disposto nesse Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art 03. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 04. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de setembro de 2019.
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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