O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou, na tarde de 24 de março, um Recurso (Agravo Interno) contra a recente decisão do Ministro Edson Fachin, que foi favorável ao reajuste do Piso de 2023 para os trabalhadores em Educação.
A assessoria jurídica do SINTE-RN já iniciou a análise dos aspectos jurídicos desse recurso, em parceria com o escritório do Dr. Ayres Britto, em Brasília.
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ResponderExcluirO fato de o Ministério Público Estadual (MPE) ter entrado com um agravo interno não significa que a decisão será automaticamente revertida ou que o piso não será aplicado. O agravo é apenas um recurso interno dentro do próprio STF, onde o MPE tenta convencer o colegiado (os demais ministros) a reavaliar a decisão do Fachin.
O que pode acontecer agora?
1. Se o STF negar o agravo interno:
o A decisão do Fachin será mantida e o governo estadual terá que aplicar o piso salarial dos professores.
2. Se o STF aceitar o agravo e revisar a decisão:
o Existe a possibilidade de reverter o direito concedido pelo Fachin, mas isso só aconteceria se o STF entendesse que há fundamento jurídico para isso.
Qual a tendência?
Como o piso salarial dos professores é uma lei federal e o STF já tem jurisprudência favorável à aplicação do piso, é pouco provável que o agravo mude a decisão. Além disso, decisões monocráticas de ministros do STF costumam ser confirmadas pelo plenário na maioria dos casos.
O mais provável é que o governo estadual tenha que cumprir a decisão e pagar o piso. O agravo pode atrasar a aplicação, mas dificilmente vai anular a decisão do STF.