O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) segue com sua cruzada contra os(as) professores(as) da Rede Estadual.
Após ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério (de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição Federal, o MPRN agora solicita ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso 2024 nesse processo.
O pedido, datado de 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar — uma decisão urgente que o Tribunal pode tomar antes do julgamento final. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos da Lei do Piso de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.
Além disso, o MPRN solicita que a Ação seja julgada procedente e que o TJRN declare inconstitucionais o artigo 1º, seus parágrafos e o anexo único da Lei nº 749/2024, bem como dispositivos das Leis do Piso dos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023.
Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar. Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as). Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.
SINTE-RN REAGE
Em um momento de greve na Rede Estadual de Ensino, quando o MPRN é colocado como mediador nas negociações do Piso 2025 a pedido do Governo do RN, essa nova investida contra os(as) professores(as) e a Educação é decepcionante, mas não surpreende. Afinal, a instituição que se coloca como defensora dos direitos da sociedade potiguar tem um histórico de ataques aos(as) professores(as).
Diante da nova situação, a assessoria jurídica do SINTE-RN, em conjunto com o escritório de Ayres Brito, está analisando o pedido do MPRN e se prepara para refutar todos os pontos levantados, defendendo as leis do Piso e a valorização dos professores e professoras.
O SINTE-RN reafirma que os(as) professores(as) precisam de condições dignas de trabalho, formação continuada e valorização profissional. Por isso, continuará enfrentando as ações do MPRN que visam prejudicar os(as) trabalhadores(as) em Educação e aniquilar os direitos conquistados pela categoria.
HISTÓRICO DE ATITUDES DO MPRN CONTRA A EDUCAÇÃO
Infelizmente, essa não é a primeira vez que o MPRN age de maneira prejudicial aos(as) professores(as) e à Educação. No passado, o MPRN recomendou o aumento da carga horária da hora/aula para 60 minutos. O SINTE-RN recorreu à justiça, conseguindo manter a duração da hora/aula em 50 minutos.
Em outro momento, quando o país enfrentava mais de 4 mil mortes diárias por Covid-19 (dados de abril de 2021), o MPRN pressionou pelo retorno das aulas presenciais, colocando em risco a saúde de estudante, professores(as) e funcionários(as) das escolas.
Em 2023, o MPRN ajuizou a ADI questionando as leis do Piso, uma ação que, novamente, ataca os direitos da categoria.
PISO DO MP É 7 VEZES MAIOR QUE O DOS(AS) PROFESSORES(AS)
Em 2024, enquanto o Piso salarial dos promotores do MPRN era de R$ 32.350,31, o Piso dos(as) professores(as) no Estado do RN era de R$ 4.580,57 (para 40 horas semanais), o que representa uma diferença de mais de sete vezes.
Mais: enquanto muitos professores(as) lidam com escolas sucateadas, com infraestrutura precária — salas sem ar-condicionado, banheiros inadequados e materiais escassos —, membros do Ministério Público trabalham em prédios luxuosos, bem equipados e com recursos tecnológicos avançados.
Outro ponto de desigualdade são as férias. Promotores do Ministério Público têm direito a dois meses de férias por ano, podendo dividir esse tempo em dois períodos de 30 dias. Já os professores e professoras, embora também tenham direito a férias, muitas vezes precisam utilizá-las para organizar materiais, planejar aulas e até cobrir lacunas criadas pelo próprio sistema educacional.
Além disso, enquanto membros do MPRN têm garantido o direito à vitaliciedade (não podendo ser demitidos) e à inamovibilidade (não podendo ser transferidos sem sua vontade), os(as) professores(as) enfrentam situações de violência nas escolas e uma constante insegurança quanto à manutenção de seus direitos, especialmente quando o Ministério Público e governos ameaçam conquistas trabalhistas da categoria.
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