ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ – 08.365.850/0001-03
DECRETO EXECUTIVO nº 053/2023-GP/PMSJM, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica,
nos órgãos da Administração Pública Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a quinta-feira 02 (dois) de novembro, como feriado nacional, pelo dia de Finados;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 (três) de novembro, sexta-feira, em razão do feriado de Finados.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
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