ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ - 08.365.850/0001 - 03
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DECRETO MUNICIPAL No. 041/2018 - GP/PMSJM 20 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre o expediente nos dias
que especifica nos orgãos da
Administração Pública Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que Santana e São Joaquim são os padroeiros da nossa cidade;
CONSIDERANDO que o dia dos padroeiros, 26 (vinte e seis) de julho, que é feriado municipal, será numa quinta-feira;
CONSIDERANDO as festividades tradicionais para a comemoração dos padroeiros;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 01. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes a Administração Direta, o dia adiante mencionado, exercício de 2018:
Art. 02. Excetuam-se do dispositivo neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 03. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de julho de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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