sexta-feira, 13 de junho de 2025

Por ofício, SINTE/RN solicita restabelecimento do direito ao 1/6 de férias

 


OFÍCIO Nº 11/2025 – SINTE/RN


São José de Mipibu/RN, 13 de junho de 2025.


À

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME/SJM)

At.: Sr. JOSEIDY VERAS DINIS FERNANDES

Secretário Municipal de Educação

São José de Mipibu/RN


Assunto: Restabelecimento do direito ao 1/6 de férias (equivalente a 1/3 sobre 45 dias) – Omissão e providências.


Prezado Secretário,

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN – SINTE/RN – Núcleo de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente expediente, manifestar preocupação quanto à ausência de resposta objetiva sobre a reivindicação específica do restabelecimento do pagamento do 1/6 de férias, valor este equivalente à aplicação do adicional constitucional de 1/3 sobre os 45 dias de férias anteriormente previstos no art. 30 da Lei Municipal nº 08/2010.

Conforme se observa do Ofício nº 042/2025-GS/SME, de 09 de junho de 2025, o Município de São José de Mipibu se limita a informar sobre o pagamento do terço constitucional sobre 30 dias, sem qualquer manifestação direta sobre a recomposição do 1/6 suprimido com a revogação do citado artigo em 2023. Essa omissão sinaliza, infelizmente, a ausência de interesse da atual gestão em restabelecer esse direito histórico da categoria, sendo, ainda, o único município da região a manter essa supressão, promovida de forma silenciosa e sem diálogo com os trabalhadores.

Diante dessa postura omissa e desrespeitosa com o magistério, informamos que estaremos:

    - Convocando a categoria para discutir em assembleia a retirada desse direito e deliberar sobre ações a serem tomadas;

    - Instalando a Comissão de Atualização do PCCR, com especial atenção à recuperação de direitos suprimidos, como o 1/6 de férias;

    - Encaminhando ofício ao Chefe do Executivo Municipal, requerendo informações formais sobre a revogação do art. 30 da Lei nº 08/2010;

    - Solicitando à Câmara Municipal a remessa de cópia integral do processo legislativo que deu origem à supressão do referido artigo, com a respectiva justificativa e motivação legal.


SINTE/RN segue comprometido com a defesa intransigente dos direitos da categoria, e permanecerá atento e atuante para impedir retrocessos.


Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e respeito.


Atenciosamente,


LAÉLIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO

Coordenador do SINTE/RN – Núcleo de São José de Mipibu

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