O pagamento do 1/6 de férias do recesso do meio do ano (também compreendido como 1/3 da remuneração sobre os 15 dias do recesso do meio do ano) é devido aos/as professores/as que estão na ativa, em sala de aula.
Os/as profissionais readaptados/as não recebem o 1/6 de férias desde 2023, exceto aqueles que estão na sala de leitura ou no laboratório de informática. A falta de pagamentos para esses profissionais é repudiada veementemente pelo Sinte-RN, que defende que os/as readaptados/as em função de magistério sejam contemplados/as com o pagamento dos 15 dias de férias.
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