Ofício 22/2019
São José de Mipibu (RN), 02 de agosto de 2019
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Arlindo Duarte Dantas
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu, no uso de suas prerrogativas em defesa dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores em educação e,
Considerando o conteúdo disposto na Portaria nº 031/2019, publicada no Diário Oficial na data de 01 de julho de 2019;
Considerando que na referida portaria está estabelecido um prazo de 72h para que o(a) servidor(a) doente se apresente a junta médica oficial, sob pena de desconto do dia de trabalho;
Considerando que a referida portaria prever o funcionamento da junta oficial apenas às segundas e sextas pela manhã;
Considerando que o ser humano pode adoecer ou mesmo se acidentar a qualquer dia e horário, solicitamos providências de Vossa Excelência no sentido de estabelecer o funcionamento da junta médica oficial do Município dentro do período das 72h para que não ocorra penalização desnecessária e indevida à servidora ou servidor deste Município.
Atenciosamente,
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
Nenhum comentário:
Postar um comentário