ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CNPJ- 08.365.850/0001-03
DECRETO EXECUTIVO No.03/2017-GP/PMSJM, 28 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos orgãos da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê o dia de Corpus Christi como feriado municipal, nos termos da Lei Municipal n, 1.115/2016, que este ano será na quinta-feira, 31 (trinta e um) de maio;
DECRETA:
Art 01. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes a Administração Direta, o dia 01( Primeiro) de junho do corrente ano.
Art 02. Excetuam-se do disposto nesse decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art 03. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 04. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de maio de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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