domingo, 28 de abril de 2024
sábado, 27 de abril de 2024
PL do Piso Salarial para funcionários administrativos da educação é aprovado em Comissão da Câmara; projeto segue em tramitação
sexta-feira, 26 de abril de 2024
Declarações de IR prosseguem em Maio
SINTE/RN espera discutir com o Município pauta dos agentes educacionais na quarta-feira, 08/05
Ofício 005/2024
São José de Mipibu, 26 de abril de 2024
Exmos. Senhores:
Prefeito de São José de Mipibu
Lucia Martins Moura
Secretária Municipal de Educação
Carla Simone Gomes de Lima
Janete Rodrigues de Paiva Campos
Assunto:
Reivindicações dos trabalhadores em Educação
Considerando que em 28 de fevereiro de 2024
foi enviado o ofício 002/24 com a pauta de reinvindicação dos agentes
educacionais e que até a presente data não houve manifestação ou resposta do executivo
sugerimos que seja agendada uma reunião - em caráter de urgência - para a quarta-feira, 8 de maio de 2024, às 9h,
na sede da prefeitura para discutir os pontos elencandos e de interesse dos
trabalhadores em educação:
01. Ajuda de custo para deslocamento dos agentes educacionais, tanto na abrangência municipal quanto intermunicipal.
02. Disponibilidade da alimentação escolar para os trabalhadores em Educação;
03. Encaminhamento de projetos de Leis para instituir a insalubridade e risco de vida para os trabalhadores que trabalham em condições precárias ou perigosas, já disciplinados nos instrumentos PGR, PCMSO e LTCAT dispostos no sistema eSocial;
04. Direito a férias de 45 dias com consequente remuneração;
05. Disponibilidade de EPIs e fardamentos;
06. Capacitação para os trabalhadores em Educação;
07. Manutenção dos bebedouros e troca periódica dos filtros;
08. Melhorias nas condições de trabalho e aumento da força de trabalho, tendo em vista que muitos trabalhadores estão sobrecarregados com as demandas laborais;
09. Periculosidade/Risco de Vida
10. Aumento dos percentuais de gratificação por titularidade/escolaridade bem como a inclusão dos níveis de mestrado e doutorado.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de
Mipibu
Número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos 10 anos
O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos. Fonte: Saeb/Divulgação |
O número de professores concursados nas escolas estaduais do país chegou ao menor patamar dos últimos dez anos em 2023. Enquanto diminuem os concursados, aumentam os contratos temporários, que já são maioria nessas redes. Os dados são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e fazem parte de estudo inédito do movimento Todos Pela Educação, divulgado nesta quinta-feira (25).
O número de professores concursados passou de 505 mil em 2013, o que representava 68,4% do total de docentes nas redes estaduais, para 321 mil em 2023, ou 46,5% do total. Já os contratos temporários superaram os efetivos em 2022 e, em 2023 chegaram aos 356 mil, representando 51,6% do total de contratações. Em 2013, eram 230 mil, o equivalente a 31,1% do total.
O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos Fonte Saeb/Divulgação |
Não há uma legislação específica que limite o número de contratos temporários, nem há penalidades previstas aos estados. Mas, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, que estabelece metas e estratégias para todas as etapas de ensino e a valorização do setor, prevê que pelo menos 90% dos professores das escolas públicas tenham cargos efetivos. Essa estratégia deveria ter sido cumprida até 2017.
“Em tese, o ideal é que você consiga suprir todo o seu quadro com professores efetivos. E a figura do professor temporário é para suprir eventual ausência. Então, por exemplo, um professor vai trabalhar na secretaria, você precisa de um professor temporário para cumprir aquela carga horária. Ou ele foi afastado, readaptado, a gente sabe que acontece esse tipo de coisa, né?”, diz o gerente de Políticas Educacionais do Todos pela Educação, Ivan Gontijo. “Professores temporários são super importantes para suprir o quadro, para garantir que os alunos tenham aula com profissionais com formação adequada, mas esse artifício da contratação temporária deveria ser exceção à regra”, defende.
Segundo Gontijo, o estudo mostra que o que deveria ser exceção tem se tornado regra nas redes estaduais. Essas redes são responsáveis pela oferta de ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano. As contratações temporárias, além de causar impacto nas condições de trabalho dos professores, por exemplo, com vínculos mais instáveis e salários geralmente inferiores aos professores efetivos, podem ainda, de acordo com a publicação, interferir na aprendizagem dos estudantes.
Contratações no país
A proporção de docentes temporários e efetivos varia de acordo com a unidade federativa do país. No ano passado, 15 dessas unidades tinham mais professores temporários que efetivos e, ao longo da década, 16 aumentaram o número de professores temporários e diminuíram o quadro de concursados.
O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos Fonte Saeb/Divulgação |
Em relação ao perfil desses professores, o estudo mostra que a média de idade dos profissionais temporários é de 40 anos. Entre os efetivos é 46 anos. Além disso, quase metade (43,6%) dos temporários atua há pelo menos 11 anos como professor, o que conforme a pesquisa, indica que esse tipo de contratação tem sido utilizada não apenas para suprir uma demanda pontual, mas também para compor o corpo docente fixo de algumas redes de ensino
Valorização docente
“Essa é uma pauta muito ligada à valorização docente. Se a gente, como país, quer valorizar os professores, não dá para admitir alguns cenários. Como um país que quer valorizar seus professores está dando condições de trabalho mais desafiadoras e vínculos de trabalho mais frágeis? Por isso que é importante a gente avançar numa agenda de solução desses problemas”, diz Gontijo.
Em 15 redes de ensino, o estudo mostra que o salário dos professores temporários, calculados por hora, é menor que o de professores efetivos em início de carreira, chegando a uma diferença de até 140%, no caso de Pernambuco. Nas outras dez redes analisadas, não há diferença.
O número de professores concursados nas escolas estaduais é o menor dos últimos dez anos Fonte Saeb/Divulgação |
Aprendizagem
O estudo mostra ainda possíveis impactos na aprendizagem dos estudantes. A pesquisa utiliza os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que medem o desempenho dos estudantes em matemática e língua portuguesa, do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, etapas que ficam a cargo das redes estaduais.
Em 2019, quando resultados de aprendizagem ainda não tinham sido impactados pela pandemia, os estudantes que tiveram professores temporários no 9º ano obtiveram nota, em média, 3,1 pontos menor em matemática do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos. No ensino médio, em 2019, os estudantes que tiveram aulas com professores temporários obtiveram nota, em média, 5,5 pontos menor em matemática e 5,6 pontos menor em língua portuguesa do que os estudantes que tiveram aulas com docentes efetivos.
Os pesquisadores, no entanto, fazem uma ressalva: “É importante frisar que essa análise precisa ser observada com cautela. Ela pode ter vieses, uma vez que outras variáveis não consideradas podem impactar o regime de contratação e a proficiência dos estudantes”, diz o texto.
“Tem uma coisa muito importante na educação, que é a criação de vínculos. A gente precisa disso para uma educação de qualidade. Então, o professor conseguir construir bom vínculo com o aluno, conseguir ter carga horária fixa de 40 horas em uma mesma escola, para ele ter tempo para conhecer os estudantes, trabalhar de forma mais aprofundada. Os professores temporários, em média, têm rotatividade muito maior, porque são temporários e trabalham em mais escolas também”, diz Gontijo.
Desafios
As contratações temporárias dão mais flexibilidade e são menos custosas para os entes federados do que as contratações efetivas, mas elas têm também impactos, tanto para os docentes quanto para os estudantes. Gontijo defende que garantir que concursos públicos sejam feitos de maneira adequada é papel não apenas dos estados e municípios, mas também do governo federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394/1996, prevê que a União “prestará assistência técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação”.
“Também há uma agenda do governo federal, que é como o governo federal pode ajudar as redes municipais e estaduais a fazerem mais concursos. Isso, inclusive, está previsto na LDB, que diz que o governo federal deve ajudar as redes de ensino nos processos de ingresso, porque sozinha as redes não estão conseguindo fazer concursos com o tamanho e a frequência adequados. Então, o governo federal tem um papel aqui também de apoiar as redes nos concursos públicos, para ter mais concurso público”, afirma.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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STF suspende efeitos de decisão do TCE sobre aposentadoria de servidores pelo IPERN
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Nunes Marques em 04 de abril. De acordo com o assessor jurídico do SINTE, advogado Odilon Garcia, como a decisão tem caráter liminar, pode ser reformada a qualquer momento. “Diante disso, a recomendação é que os servidores da Educação que atingiram os requisitos para a concessão da aposentadoria continuem buscando o IPERN para requerer a aposentadoria, especialmente aqueles que foram contratados entre outubro de 1983 a outubro de 1988”.
Segundo a coordenadora geral do SINTE, profa. Fátima Cardoso, embora a decisão do STF ainda não seja definitiva, certamente se trata de uma conquista. “Ressaltamos a luta do nosso Sindicato aliada à luta de outras entidades representativas dos servidores em defesa da aposentadoria desses trabalhadores pelo regime próprio. Entre fevereiro e março realizamos atos públicos e recentemente participamos de reunião com a governadora Fátima Bezerra sobre o tema. Precisamos continuar a luta para que a decisão do STF se torne definitiva, pois quando isso acontecer poderemos dizer a nossa categoria que vencemos, pois somos de luta”.
Fátima reforça que a luta em defesa da estabilidade e da aposentadoria pelo IPERN dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado sem concurso não é recente. “Anteriormente, durante o governo Robinson, tivemos ameaça de demissão de educadores/as e funcionários/as. Naquela ocasião, o SINTE ingressou com liminar para impedir as demissões, e o pedido do Sindicato foi acatado. Então, acreditávamos que tudo estava resolvido. Mas, com o acórdão 733 do TCE surge uma nova luta, dessa vez para evitar as aposentadorias compulsórias.”
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