segunda-feira, 13 de maio de 2024

SINTE requer que a Prefeitura de São José pague 1/6 de férias aos professores da rede municipal

 

Ofício 006/2024

 São José de Mipibu, 14 de maio de 2024

 

Exmos. Senhores:

José de Figueiredo Varela

Prefeito de São José de Mipibu

Lucia Martins Moura

Secretária Municipal de Educação

 Carla Simone Gomes de Lima

 Presidente da Câmara de Vereadores

 Janete Rodrigues de Paiva Campos

 Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores

 

Assunto: Pagamento do 1/6 de férias aos professores da Rede Municipal de Ensino.

 

                  Considerando que o calendário escolar prevê 15 (quinze) dias de recesso no meio do ano, bem como o Artigo 30 (trinta) da Lei 08/2010 prevê 45 dias de férias anuais para os (as) professores (as) e as diversas decisões judiciais tem confirmado o dispositivo legal a sua obrigatoriedade de pagamento das férias relativas aos 15 (quinze) dias do meio do ano;

             Vem este sindicato - pelas razões acima expostas -  requerer que o Município pague o 1/6 de férias a todos os (as) professores (as) na data que antecede às férias do meio do ano.

             Ademais, diante da urgência requeremos que o Município confirme o pagamento no prazo de 10 (dez) dias para que haja tempo suficiente para convocar a categoria em caso de negativa.

 

 Atenciosamente,

 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

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