Ofício
006/2024
Exmos. Senhores:
José de Figueiredo Varela
Prefeito
de São José de Mipibu
Lucia Martins Moura
Secretária Municipal de Educação
Assunto:
Pagamento do 1/6 de férias aos professores da Rede Municipal de Ensino.
Considerando que o calendário escolar prevê 15 (quinze) dias de recesso no meio do ano, bem como o Artigo 30 (trinta) da Lei 08/2010 prevê 45 dias de férias anuais para os (as) professores (as) e as diversas decisões judiciais tem confirmado o dispositivo legal a sua obrigatoriedade de pagamento das férias relativas aos 15 (quinze) dias do meio do ano;
Vem este sindicato - pelas razões acima expostas - requerer que o Município pague o 1/6 de férias a todos os (as) professores (as) na data que antecede às férias do meio do ano.
Ademais, diante da urgência requeremos que o Município confirme o pagamento
no prazo de 10 (dez) dias para que haja tempo suficiente para convocar a
categoria em caso de negativa.
Laelio Jorge da Costa
Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
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