O Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, Núcleo de São José do Mipibu,
considerando a situação de quarentena pela qual estamos passando nos
impossibilitando de reunir a categoria em Assembleia para discutir pontos de
interesse da categoria e dar os informes necessários, se dirige mais uma vez
através de nota à comunidade escolar e às professoras e professores para
esclarecer as suas ações e providências frente aos três principais pontos de
pauta neste momento de dificuldades e de luta.
1)
Da
quantidade e da ausência de vagas para profissionais da educação infantil no
Edital Nº 02/2020:
É
de conhecimento de toda a categoria a realização de concurso público pela
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu com abertura de vagas para
profissionais do magistério, entretanto, apesar da nossa luta incessante desde
a publicação da Lei Complementar nº 064/2019, que autorizou a realização do
certame, para que o Executivo Municipal aumentasse o número de vagas às já
existentes e criasse novas vagas que contemplassem os profissionais com
licenciatura em pedagogia para suprir a carência de professores da educação infantil e de fundamental I no
Município, não tivemos o pleito atendido e, na data de 08 de abril do corrente
ano vimos a publicação do Edital com apenas 06 vagas (Português - 01 vaga;
História - 01 vaga; Geografia - 01 vaga; Inglês - 02 vaga; e Educação Física -
01 vaga).
Diante
de tal quadro não podíamos permanecer inertes, tendo em vista a extrema
urgência e necessidade da realização de concurso com vagas destinadas,
especialmente, aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil e do ensino fundamental I, uma vez que tentamos via negociação e não obtivemos sucesso, oficiamos
o Ministério Público (Ofício nº 005/2020), ainda na semana passada, para que o
Órgão, no desempenho de suas atribuições legais, intervenha com a máxima
urgência para que o Município se comprometa, através de um Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC, a criar vagas para provimento de cargo de natureza efetiva
que contemple a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, no certame a que se
refere o Edital Nº 02/2020.
2)
Da
suspensão dos contratos temporários
A
situação dos profissionais do magistério que possuem seus vínculos regidos por
contrato também é uma luta nossa e é mais um exemplo da urgente necessidade de
realização de concurso público para os profissionais da educação infantil,
tendo em vista que os contratos temporários se caracterizam, especialmente,
pela precariedade da relação trabalhista, em que os profissionais ficam à
margem do amparo legal em suas relações de trabalho, como podemos verificar
agora diante da pandemia de Covid-19, em que o Município suspendeu a vigência
dos contratos, deixando dezenas de profissionais sem salário em tempos de
isolamento social.
Visando
buscar soluções para que esses profissionais não fiquem desemparados e,
considerando que a suspensão dos contratos tem sido uma prática adotada por
diversos Municípios no nosso Estado e no País, o Núcleo de São José de Mipibu,
junto com os demais Núcleos que vivem essa situação, requereu da direção
estadual do SINTE/RN a busca por uma solução unificada o que está sendo
estudado e viabilizado pela equipe Jurídica do SINTE/RN com acompanhamento dos
Núcleos interessados, sendo assim, logo que houver qualquer possibilidade de
resolução da situação comunicaremos a categoria.
3)
Da
negociação da implantação do reajuste de 12,84%:
Reafirmamos
o nosso compromisso de defender os direitos da categoria a qualquer momento e
em qualquer circunstância, portanto, mesmo com a quarentena e com a dificuldade
de manter contatos com os órgãos públicos temos buscado incessantemente dar
continuidade às negociações para a implantação do reajuste do piso salarial do
magistério para o ano de 2020.
Na
tarde de ontem (14) recebemos por e-mail
ofício encaminhado pelo secretário geral do município, Maurício José
Gomes de Melo, dando conta que o
posicionamento do Município acerca do cumprimento do acordo para a implantação
do reajuste continua o mesmo. As alegações pelo descumprimento são de que o
Município sofreu grande baixa na arrecadação o que inviabilizou, por hora, a
implantação do percentual.
A
diretoria do Núcleo tem acompanhado atentamente os repasse de recursos feitos
ao Município e reafirma que a Lei nº 11.738/2008 é de cumprimento obrigatório por parte da União, dos Estados e dos
Municípios. Portanto, logo que cessa as medidas de isolamento social nos
reuniremos com os representantes do Município para viabilizar um novo acordo e
exigir que o Município de São José de Mipibu cumpra a lei e implante o reajuste
do piso nacional do magistério, já deixando claro que não recuaremos na defesa
do reajuste e que buscaremos todos os meios para assegurar o cumprimento do
mesmo.
O
SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu, reafirma seu compromisso com uma
educação pública, gratuita e de qualidade.
Laélio
Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador
do SINTE/RN em São José de Mipibu
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