Desde 1960, quando foi instituída a Lei
Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma
aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes
nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também
pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com
a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras
diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar,
pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a
concessão ao benefício.
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados
em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida
apenas para os professoresvinculados à União. Ou seja, os servidores
dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém,
já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam
inseridos na reforma.
Na primeira delas, os estados e
municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo,
inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção
seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa
“minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras
categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de
capitalização.
“O governo está com pressa para aprovar a
reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e
municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já
está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e
entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
Veja o que muda, se a reforma da Previdência for aprovada
COMO É
Atualmente, para se aposentar, o
professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo exercício
exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos
no serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos ─ se
mulher ─ e 55 anos ─ se homem ─, além de 25 anos de contribuição para
as mulheres e 30 para os homens. Veja a tabela.
O cálculo para a concessão do beneficio é
feito da seguinte forma: aqueles que ingressaram no serviço público
antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor têm direito à
integralidade e à paridade. Integralidade é quando o servidor recebe a
totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a paridade é a
garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão
reajustados em conformidade com os servidores ativos.
Já quem ingressou após 2003, recebe 100%
do valor da média. Essa média é calculada com base nos 80% maiores
salários de contribuição, desprezando os 20% menores.
COMO FICA
Se a reforma for aprovada, o professor
deverá cumprir os mesmos quatro requisitos para conseguir se aposentar,
porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos serviço público e os
cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de contribuição.
Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima de 57
anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter,
no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição,
mantém-se os 25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para
o professor. Veja a tabela.
Ana Paula explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor
reduzir, não há muito o que comemorar. Ao diminuir esse período,
reduz-se também o valor do provento recebido, como mostra a tabela a
baixo. Isso porque o cálculo da nova regra não permite que o trabalhador
receba a aposentadoria integral apenas contribuindo por 25 anos. Para
receber os 100% serão necessários 40 anos de contribuição. “A pessoa vai
adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os requisitos,
entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se é
vantajoso ou não”, afirma.
Com a reforma, o cálculo para a
aquisição do benefício não despreza os 20% menores salários e é feito
com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana Paula, isso
causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com que o
professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da
média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da
aposentadoria vai fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa.
Ainda assim, será uma média reduzida, se comparada com a regra atual”,
esclarece.
Regras de Transição
A reforma ainda prevê duas regras de
transição para o magistério. No primeiro modelo, além de cumprir os
quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e
tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação mínima
exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de
contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51
anos e vai de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai
de 91 a 100 pontos.
Nessa regra, aqueles que entraram no
serviço público até 2003, precisam cumprir ainda um sexto requisito para
garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima de 57 anos ─ se
professora ─ e 60 anos ─ se professor. Veja a tabela.
A segunda regra estabelece um novo
dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no serviço público, tempo
no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor deverá pagar um
pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o tempo que
falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC entrar
em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta
para se aposentar.
Por exemplo, se na data em que entrar em
vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos para uma docente completar o
tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de 100%, e ela terá que
contribuir mais quatro anos.
Nessa regra, o cálculo do benefício é
feito da seguinte maneira: quem ingressou até 2003, garante a
integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir de 2004,
garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.
Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é
feito com todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final
bastante reduzido.
“Com essas regras, o docente poderá
escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em que será a regra de
transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica. Geralmente,
essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco tempo
de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a
mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores
que ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.
Segundo a técnica, em síntese, a reforma
é completamente prejudicial porque aumenta a idade, principalmente,
para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão no serviço
público, insere novos requisitos na transição com a intenção de retardar
a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as
alterações na definição dos proventos.
“Apesar de, em alguns casos, garantir
integralidade e paridade, a reforma impõe vários gatilhos que vão fazer
com que uma geração fique mais tempo na ativa, impossibilitando que as
novas gerações ingressem na carreira do magistério público”, finaliza.
Reforma desestimula carreira
Para o secretário-geral da CUT Brasília,
Rodrigo Rodrigues, todas essas mudanças, além de prejudicarem
gravemente os professores, desestimula o ingresso novos profissionais no
magistério. Uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que apenas 2,4% dos estudantes sonham em ser professor. Há 10 anos, a taxa era de 7,5%.
Um relatório produzido pela Varkey
Foundation, responsável pelo Nobel da Educação, apontou que o Brasil é o
país que menos valoriza os professores. A análise foi realizada 35
países. Além dos baixos salários oferecidos, a carreira não recebe a
valorização e os incentivos devidos.
Para completar o pacote de maldades, os
professores são constantemente depreciados pelo presidente da república,
que estimula o uma cultura de ódio à categoria. “O que precisamos é que
a carreira seja valorizada. Uma profissão de tamanha relevância social
deve ter o seu valor reconhecido e seus direitos respeitados. O que a
reforma da Previdência traz é mais um descaso com o professor”, finaliza
Rodrigues.
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