Ofício 013/2021
São José de Mipibu, 17 de dezembro de 2021
Ilmos. Senhores:
José de Figueiredo Varela
Prefeito do Município
de São José de Mipibu
Lúcia Martins Moura
Secretária de
Educação de São José de Mipibu
Na qualidade de representante de todos os trabalhadores e
trabalhadoras em educação do Município, o SINTE/RN vem, através desse ofício solicitar a
inclusão dos agentes educacionais I e II no processo de negociação das
licenças-prêmio, uma vez que, todos esses profissionais são participes da nossa categoria e tem seus
direitos assegurados pelos artigo 61 da
LDB e também pelo artigo 26, inciso II da Lei do FUNDEB.
Que o poder discricionário
do Município não discrimine esse importante segmento da nossa educação.
O SINTE/RN repudia todo e qualquer tratamento injusto e
desigual que ocorra, especialmente quando envolvem membros da sua própria base.
Laélio Jorge da Costa
Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
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