sábado, 27 de abril de 2024

PL do Piso Salarial para funcionários administrativos da educação é aprovado em Comissão da Câmara; projeto segue em tramitação





Mais um passo rumo à valorização dos/as funcionários/as de escolas foi dado nesta quarta-feira (24). O projeto de Lei 2531/21, que trata do piso salarial para os/as profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados.

Inicialmente, o texto, de autoria da ex-deputada Rose Modesto (PSDB/MS), previa a instituição do piso apenas para profissionais do quadro técnico e administrativo, com o valor de R$ 2164,68.

Com a emenda modificativa n.º1 apresentada pelo deputado federal Rafael Brito (MDB/AL), em 2023, o projeto passou a contemplar todos os/as servidores/as da educação, garantindo o piso salarial para trabalhadores/as em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Na prática, os/as funcionários/as que trabalham como secretários/as escolares, vigias, assistentes de direção, auxiliares de bibliotecas, merendeiras/os, auxiliares de sala, motoristas de transporte escolar, auxiliares de limpeza, entre outros, passaram a ser contemplados/as na política.

O valor do piso para formação em nível médio será igual a 75% do valor do piso salarial profissional nacional dos/as profissionais do magistério da educação básica, para jornadas de, no máximo, 40 horas semanais.

A emenda foi acatada pelo relator do PL, deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), na Comissão de Educação, em novembro do ano passado.

"A luta e a reivindicação da CNTE é que o piso salarial profissional nacional seja para todos/as profissionais da educação, da forma que conquistamos no artigo 206 da Constituição Federal”, reforça o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

“O Projeto de Lei n.º 2531/2021 indica 75% do piso do magistério sem vincular à profissionalização. O Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou apoiar o projeto de lei, apresentando uma emenda ao projeto, indicando que os/as trabalhadores/as em educação que já sejam profissionalizados ou venham a se profissionalizar recebam o valor integral do piso do magistério", ele ressalta.

A CNTE continuará acompanhando a tramitação do PL na Câmara dos Deputados, que agora segue para análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Declarações de IR prosseguem em Maio


    A coordenação do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica aos (as) trabalhadores (as) em Educação que dará continuidade  as declarações de IR da categoria ao longo de todo mês de maio.


Nosso contador, José Osenir, estará atendendo - mediante agendamento - nos seguintes dias e horários:

- 02 e 03 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 09 e 10 (quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 16 e 17 (quinta e sexta) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 23 e 24 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)

- 30 e 31 ( respectivamente quinta e sexta-feira) - 9h às 13h

( Agendamento obrigatório com Rozangela através do número de whatsapp 9147-8224)


ATENÇÃO !!!

A entrega das declaração do IR este ano deverá ser feita até o dia 31 de maio.


*Lembrando que os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.

Recomendamos a todos que tragam a sua conta gov para agilizar as declarações

Quem deve declarar IR em 2024?

Segundo a Receita, devem declarar quem:

- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos não tributáveis - ou tributados exclusivamente na fonte - acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimento), com valor acima de R$ 300 mil;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;

- Realizou, em 2023, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40 mil ou com ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Quem não precisa fazer a declaração?

Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:

- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Rede Municipal: Informações sobre o pagamento dos servidores da Educação



 

SINTE/RN espera discutir com o Município pauta dos agentes educacionais na quarta-feira, 08/05

 


Ofício 005/2024

 

 São José de Mipibu, 26 de abril de 2024


 Exmos. Senhores:

 José de Figueiredo Varela

Prefeito de São José de Mipibu


Lucia Martins Moura

Secretária Municipal de Educação

 

Carla Simone Gomes de Lima

 Presidente da Câmara de Vereadores

 

Janete Rodrigues de Paiva Campos

 Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores

 

Assunto: Reivindicações dos trabalhadores em Educação  

 (Agentes Educacionais I e II)

                Considerando que em 28 de fevereiro de 2024 foi enviado o ofício 002/24 com a pauta de reinvindicação dos agentes educacionais e que até a presente data não houve manifestação ou resposta do executivo sugerimos que seja agendada uma reunião  - em caráter de urgência  - para a quarta-feira, 8 de maio de 2024, às 9h, na sede da prefeitura para discutir os pontos elencandos e de interesse dos trabalhadores em educação:

 

01.            Ajuda de custo para deslocamento dos agentes educacionais, tanto na abrangência municipal quanto intermunicipal.

 02.            Disponibilidade da alimentação escolar para os trabalhadores em Educação;

03.            Encaminhamento de projetos de Leis para instituir a insalubridade e risco de vida para os trabalhadores que trabalham em condições precárias ou perigosas, já disciplinados nos instrumentos PGR, PCMSO e LTCAT dispostos no sistema eSocial;

04.            Direito a férias de 45 dias com consequente remuneração;

05.            Disponibilidade de EPIs e fardamentos;

06.            Capacitação para os trabalhadores em Educação;

 07.            Manutenção dos bebedouros e troca periódica dos filtros;

 08.             Melhorias nas condições de trabalho e aumento da força de trabalho, tendo em vista que muitos trabalhadores estão sobrecarregados com as demandas laborais;

 09.            Periculosidade/Risco  de Vida

 10.          Aumento dos percentuais de gratificação por titularidade/escolaridade bem como a inclusão dos níveis de mestrado e doutorado.

 

Atenciosamente,

 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo 

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu