quarta-feira, 15 de julho de 2026

Educação política passará a integrar currículo escolar; saiba mais

Lei sancionada insere educação política e os direitos da cidadania nas escolas brasileiras

Escolas brasileiras passarão a inserir educação política no currículo escolar  • Unsplash

Uma nova lei publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União inclui a educação política e direitos da cidadania como componentes curriculares obrigatórios na educação básica. As normas alteram a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e também criam a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.

Com isso, os estudantes passarão a ter acesso a conteúdos voltados à compreensão da organização da sociedade, do exercício da cidadania e da participação democrática.

De acordo com Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), a medida cumpre um papel importante dentro das escolas.

“O valor pedagógico desse debate é tanto ensinar para o exercício da cidadania quanto a preparação para a vida. Estimular a participação política rumo a um país desenvolvido, próspero economicamente, justo socialmente e sustentável em termos ambientais”, afirma o especialista.

Educação já é política

Segundo o educador, debater educação política nas salas de aula é “essencial”. No entanto, já deveria ser uma pauta implementada nas disciplinas de Filosofia e Sociologia. “A questão é que a Reforma do Ensino Médio desconstruiu toda a área de Ciências Humanas e deixou a LDB caótica”, explica Daniel Cara.

“A BNCC (Base Nacional Comum Curricular) é falha, propositalmente, na questão da educação política. Deveria ser um tema aprofundado em Sociologia e Filosofia, além de ser abordado em História e Geografia. O melhor caminho, portanto, seria uma revisão da LDB, que é falha em quase todas as áreas e já deveria ser revista”, defende o educador.

Política no Ensino Médio

Apesar de a medida ser destinada ao ensino básico, é possível que a implementação do debate se restrinja ao período do Ensino Médio. No entanto, Daniel Cara defende que a temática seja abordada após o 8º ano do Ensino Fundamental.

“O estudo da realidade social e política deveria ser abordado no Ensino Médio, de modo objetivo, dentro do currículo de Filosofia e Sociologia, que idealmente deveriam começar no 8.º ano do Ensino Fundamental”, diz o especialista.

Ideologia nas escolas

Por vezes, estimular o pensamento crítico dentro das salas de aula reverbera de forma negativa. Apesar de estes componentes curriculares carregarem um papel social de desenvolvimento para os jovens estudantes, medidas como essa podem ser associadas a uma determinada formação ideológica dentro das escolas.

No entanto, Daniel Cara reforça que, para que isso não ocorra, é preciso valorizar as disciplinas que formam docentes para estimular debates políticos de forma educativa.

“Certamente há esse risco, por isso, deveria estar sob a égide da sociologia e da filosofia, que possuem a estruturação de um curso de licenciatura que forma os professores para não doutrinarem”, explica o educador.

Com informações da CNN Brasil

terça-feira, 14 de julho de 2026

Assembleia da Rede Estadual aprova encaminhamentos, reafirma reivindicações e mantém mobilização da categoria


Em assembleia realizada na manhã de 14 de julho, no auditório do Sinte-RN, os(as) trabalhadores(as) em educação da Rede Estadual aprovaram novos encaminhamentos para acompanhar as negociações com o Governo do Estado e manter a mobilização da categoria. Entre as deliberações está a realização de uma nova assembleia no dia 6 de agosto, em local e horário a serem confirmados, para avaliar os resultados da primeira reunião da Mesa Permanente de Negociação, marcada para 29 de julho.

Também foi aprovada a intensificação da campanha em defesa da escola pública e dos direitos dos(as) trabalhadores(as) nas redes sociais, com destaque para o debate sobre o Piso Nacional dos Funcionários da Educação. A categoria decidiu ainda ampliar o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 2.531/2021, com o envio de representação do Sinte-RN ao ato nacional previsto para 4 de agosto.

Outro encaminhamento foi levar à Mesa Permanente de Negociação o debate sobre os empréstimos consignados e acionar a assessoria jurídica para avaliar medidas cabíveis. A assembleia também aprovou o acompanhamento jurídico da quitação do sexto de férias, a defesa do pagamento do 13º salário dos(as) aposentados(as) ainda este ano e a continuidade da atuação do sindicato em defesa dos direitos dos(as) servidores(as) estabilizados(as) e não concursados(as), incluindo pedido de mediação de conflito junto ao Ministério Público de Contas.

Durante a atividade, os(as) trabalhadores(as) avaliaram a retomada das negociações com o Governo após a audiência realizada, na tarde de 13 de julho, com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). Segundo a direção do Sinte-RN, parte das reivindicações ainda depende de definição da gestão estadual, e a expectativa é que a instalação da Mesa Permanente de Negociação permita discutir os principais pontos da pauta da categoria.

O Sindicato informou que continuará priorizando o diálogo com o Governo. No entanto, caso as negociações não avancem e haja deliberação da categoria, novas mobilizações, incluindo atos públicos e paralisações, poderão ser convocadas.

A assembleia também reafirmou a pauta de reivindicações da Rede Estadual, que inclui, entre outros pontos, o pagamento retroativo do Piso Salarial de 2026 referente aos meses de janeiro e fevereiro, o enquadramento dos(as) funcionários(as) aposentados(as) no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, a realização de concurso público para funcionários(as) da educação, novas convocações do concurso do magistério, o pagamento de progressões e promoções, além de informações atualizadas sobre as reformas nas escolas.

A atividade marcou a primeira assembleia da gestão eleita em junho e reuniu trabalhadores(as) em educação de Natal e de diversas regionais e núcleos do Sinte-RN.

Sinte/RN cobra antecipação do 13º e enquadramento de aposentados (as) no PCCR


Em audiência na Secretaria Estadual de Educação nesta segunda-feira (13), dirigentes do Sinte-RN cobraram do Governo respostas sobre a antecipação do 13º, o enquadramento dos aposentados no PCCR dos funcionários da educação e apoio na situação dos servidores não concursados e estabilizados. O Sindicato também pressionou por uso dos precatórios do Fundef na folha, realização de concurso público e pagamento de benefícios atrasados.

> Antecipação do 13º salário

A SEEC informou que a previsão para antecipação do 13º dos ativos é 11 de agosto. Contudo, não confirmou.  Para os aposentados não há definição. A Secretaria da Fazenda ainda vai se posicionar.

> Enquadramento dos aposentados, Fundef e concurso

O Sinte-RN cobrou o enquadramento dos aposentados no PCCR dos funcionários da educação. O Sindicato também defendeu o uso de 40% dos recursos dos precatórios do Fundef para cobrir folha e a realização de concurso público. A pasta informou que não há condições para realizar um certame. O enquadramento no Plano e o uso do Fundef serão discutidos em reunião da mesa permanente de negociação, agendada para 28 de julho.

> GME

De acordo com a SEEC, o decreto de regulamentação da GME está sendo finalizado e deve ser publicado nos próximos dias. Não há previsão de pagamento. O texto ainda precisa passar pelo Gabinete Civil.

> Servidores não concursados e estabilizados

O Sinte-RN pediu mediação no conflito com o MP de Contas sobre os servidores não concursados e estabilizados. O Sindicato defende solução com segurança jurídica para a categoria.

> Outras pautas

Pagamento dos 15 dias de férias: A Secretaria da Fazenda orientou resolver primeiro o pagamento do 13º. 

Gratificação dos gestores: Foi criado um grupo de trabalho para implementar e corrigir diferenças na gratificação.

Lei do Espanhol: O Sinte-RN questionou se o projeto já está na Assembleia Legislativa. Segundo a pasta, a matéria já está no Legislativo.


#RedeEstadual #Educação #RN #Luta #SinteRN

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Queda no Ideb das escolas em tempo integral, 'bala de prata' da educação no Brasil, acende alerta


RAFAEL CARIELLO
Da Folhapress - São Paulo

Uma pesquisa dos economistas Ricardo Paes de Barros e Laura Müller Machado, do Insper, constatou uma queda surpreendente e preocupante no desempenho das escolas de ensino médio em tempo integral no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), principal termômetro da educação brasileira.

As escolas em que os alunos estudam por pelo menos 35 horas semanais, em muitos casos com professores que têm dedicação exclusiva, têm sido consideradas por ONGs, administradores públicos e especialistas o mais perto de uma "bala de prata" de que o país já dispôs para tentar resolver o problema de qualidade da educação. Ninguém, entre esses profissionais, esperava que o desempenho no Ideb dessas escolas viesse a cair.

De 2019 a 2023 - ano com os dados mais recentes da avaliação de desempenho dos alunos do ensino médio -, o Ideb das escolas com alunos que frequentam pelo menos sete horas diárias de atividades escolares caiu 0,07 ponto, passando de 4,51 para 4,44 pontos.

No mesmo período, o Ideb de todas as escolas do ensino médio cresceu. Em particular, segundo cálculos de Paes de Barros e de Müller Machado, melhorou o desempenho das escolas que não têm vagas de ensino em período integral, cujo Ideb passou de 4,12 para 4,21 pontos.

Tudo somado, houve uma queda de 40%, em quatro anos, na distância entre o desempenho dos alunos das escolas de tempo integral e o desempenho dos estudantes de ensino médio em período parcial.

Segundo Paes de Barros, que coordena o Centro de Evidências da Educação Integral, no Insper, a queda da qualidade do ensino das escolas em tempo integral foi grande e inesperada. "É grave", disse.

A diminuição da vantagem do ensino em tempo integral foi maior e mais rápida do que seria de esperar, observou. Alguma redução da diferença de resultados educacionais entre escolas em tempo integral e parcial não seria de todo surpreendente, ele diz, dada a rápida expansão do número e fração de matrículas em período integral nos últimos anos. Mas não dessa ordem.

O Brasil conseguiu expandir muito rapidamente as matrículas no ensino fundamental e médio, desde a década de 1990, mas a melhoria da qualidade de ensino e no aprendizado dos alunos tem sido mais lenta. "A gente achava, ainda acha, que a escola integral é a nossa grande chance de melhorar a qualidade da educação", disse o pesquisador.

Segundo um estudo realizado por ele e Laura Machado em Santa Catarina, em 2019, escolas em período integral ofereciam aos seus alunos, ao final do ensino médio, um aprendizado que era o dobro do obtido por estudantes nas escolas tradicionais, de tempo parcial.

Não à toa, especialistas, ONGs e governos estaduais passaram a depositar suas esperanças de melhoria do aprendizado de adolescentes na expansão do ensino médio com pelo menos 35 horas semanais de atividades escolares.

De 2019 a 2025, as matrículas de alunos do ensino médio em período integral passaram de 11% para 25% do total, no Brasil. Em muitos estados, a expansão desse tipo de escola se deu de maneira rápida e intensa.

O Piauí, que já tinha 23,4% dos seus alunos de ensino médio em período integral em 2019, passou a ter 43,7% dos estudantes com pelo menos 35 horas semanais de atividades escolares em 2023. No Ceará, a fração de estudantes em período integral passou de 25% para 45%, no mesmo período. Na Paraíba, foi de 30% para 48%.

Investir em escolas de tempo integral significa gastar o dobro por estudante, lembram os economistas. "É caro", afirma Paes de Barros, mas "viável financeiramente, em um país em que o gasto com educação sobe e o número de crianças cai". De todo modo, "não dá para implementar escola integral de maneira descuidada", observa.

HIPÓTESES

Uma das hipóteses é a de que os elementos que tipicamente davam à escola integral um desempenho educacional melhor -melhores professores, dedicação exclusiva, atenção aos atributos socioemocionais dos alunos- tenham deixado de ser perseguidos com tanta ênfase, que tenham sido objeto de um "relaxamento", diz.

Outra hipótese é a de que a pandemia de Covid tenha prejudicado mais as escolas de tempo integral do que as escolas com apenas 5 horas de atividades diárias. Nesse caso, pode ser que o resultado do Ideb de 2025, cuja divulgação está prevista para o mês que vem, traga boas notícias e apresente uma diminuição de ritmo ou mesmo reversão da queda nas notas das escolas de tempo integral. Paes de Barros e Laura Machado não descartam essa possibilidade.

Embora não tenham clareza sobre as causas do recuo no Ideb da escola em tempo integral, Paes de Barros e Laura Machado buscaram assegurar, com testes estatísticos, que o problema tem a ver diretamente com a redução do impacto do ensino integral sobre o aprendizado, e não com alguma questão acessória, como a incorporação de um grande número de escolas ao regime de 35 horas semanais.

A análise separou os diferentes componentes da queda de desempenho nesse período. Depois de considerar diversos outros fatores que têm impacto no resultado do Ideb, resta como principal contribuição para a piora recente o grau de "integralidade" da escola. Os economistas qualificam uma escola como "de período integral" se pelo menos 10% das suas matrículas forem nesse regime.

Um índice construído pelos economistas dá conta desse grau de integralidade, em um único número, ao computar a proporção de matrículas de tempo integral na escola, de um lado e de sua "experiência" no modelo de 35 horas, ou seja, há quantos anos essa escola opera com mais de 10% dos alunos em tempo integral.

Ter um grau de "integralidade" maior está associado a uma nota de Ideb também maior -mas a vantagem em relação a quem tem zero em "integralidade" diminuiu muito, de 2019 a 2023. Essa diferença, na verdade, foi 0,12 ponto menor do que seria se as escolas de tempo integral tivessem acompanhado a melhora geral da educação no país no período. A redução equivale a um terço do avanço de aprendizagem obtido, de modo geral, no ensino médio.

E essa diminuição de vantagem é grande mesmo quando a "integralidade" da escola é maior: as escolas 100% integrais tiveram perda de 0,15 ponto; e as escolas que já eram integrais havia pelo menos três anos perderam 0,16 ponto em relação à tendência.

Mesmo que a velocidade de queda do efeito das escolas de tempo integral sobre o aprendizado diminua -ou se reverta-, é preciso tentar entender o que aconteceu, dizem os economistas, antes de decidir como dar continuidade à expansão do ensino em tempo integral.

Paes de Barros diz que o governo federal deveria convocar uma comissão de especialistas para avaliar e entender os resultados.

"Todo mundo que tem alguma informação sobre o que está acontecendo com essa suplementação devia se sentar junto para resolver. O Brasil tem uma comunidade científica pesada. Se o presidente, além de fazer o Conselhão dele, resolvesse fazer um conselhinho para desvendar o que está acontecendo... Ou o próprio ministro da Educação. A gente precisa saber que história é essa."

Trabalhadores da Rede Estadual participam de assembleia nesta terça-feira (14)

Os trabalhadores e trabalhadoras da Rede Estadual têm um compromisso importante nesta terça-feira, 14 de julho. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) realiza mais uma assembleia geral da categoria, a partir das 8h, no auditório da entidade, em Natal.

Entre os temas que constam na pauta estão o pagamento do retroativo deste ano, o enquadramento dos funcionários aposentados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), a ativação da Mesa Permanente de Negociação e outras demandas consideradas prioritárias pela categoria.

A participação dos trabalhadores é fundamental para fortalecer e ampliar a luta pela defesa dos direitos dos profissionais da educação pública estadual. 

Proposta quer reduzir calendário escolar de 200 para 180 dias letivos sem alterar carga horária


Uma proposta que tramita como Ideia Legislativa no Portal e-Cidadania do Senado Federal reacendeu o debate sobre o calendário escolar brasileiro. A sugestão prevê a redução do número mínimo de dias letivos de 200 para 180 por ano, mantendo, no entanto, a carga horária obrigatória de 800 horas anuais estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Na prática, a mudança redistribuiria as horas de aula em menos dias, sem diminuir o tempo total de ensino oferecido aos estudantes.

Os defensores da proposta afirmam que a medida pode trazer benefícios para professores e alunos. Entre os principais argumentos estão a ampliação do tempo destinado ao planejamento pedagógico e à formação continuada dos docentes, além da possibilidade de reduzir o desgaste físico e emocional da comunidade escolar.

Outro ponto levantado é que diversos países adotam calendários com menos dias letivos, priorizando a qualidade do ensino e a eficiência do processo de aprendizagem. Também há quem defenda que a redução do calendário pode gerar economia para estados e municípios com despesas relacionadas ao transporte escolar, merenda e manutenção das unidades de ensino.

O tema, no entanto, também remete ao histórico da legislação brasileira. Antes da entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996, o calendário escolar obrigatório era de 180 dias letivos. Com a nova legislação, o número foi ampliado para 200 dias, com a expectativa de que um maior tempo em sala de aula contribuísse para melhorar a aprendizagem dos estudantes.

Atualmente, parte dos especialistas argumenta que o aumento dos dias letivos, por si só, não foi suficiente para solucionar desafios como a defasagem no aprendizado e problemas estruturais das escolas, o que mantém o debate sobre a eficácia do modelo vigente.

Como se trata de uma iniciativa apresentada por um cidadão, a proposta ainda precisa cumprir etapas antes de avançar. O primeiro passo é alcançar o mínimo de 20 mil apoios no Portal e-Cidadania. Caso essa meta seja atingida, o texto será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, que decidirá se a ideia será transformada em um Projeto de Lei para tramitação no Congresso Nacional.

Para apoiar essa proposta:

Homeschooling: entenda o PL que altera ECA e tramita no Senado

PL 1.338/22 regulamenta a educação domiciliar e prevê matrícula em instituição credenciada, acompanhamento pedagógico, avaliações e fiscalização pelo poder público.

Homeschooling: Senado analisa PL 1.338/22 que altera ECA e regulamenta ensino domiciliar.(Imagem: Arte Migalhas)

No mês em que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos, o Senado discute uma proposta que pretende admitir o ensino domiciliar entre as formas de oferta da educação básica no país. 

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, o PL 1.338/22 altera a LDB - lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o ECA para regulamentar o chamado homeschooling. 

O projeto admite que a educação básica seja ministrada no ambiente doméstico, por livre escolha e sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, mas estabelece condições de matrícula, acompanhamento, avaliação e fiscalização. 

A proposta tramita na Comissão de Educação e Cultura do Senado. Na última semana, uma tentativa de acelerar sua análise por meio de requerimento de urgência foi freada após pressão de organizações da sociedade civil e de entidades ligadas à educação.

O que prevê o projeto

De autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG), o projeto tramitou na Câmara como PL 3.179/12 e foi encaminhado ao Senado como PL 1.338/22.

Para optar pela educação domiciliar, os pais ou responsáveis deverão formalizar a decisão perante uma instituição de ensino credenciada e matricular anualmente o estudante.

O texto exige que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, ou eventual preceptor, tenha formação de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Os pais ou responsáveis também deverão apresentar certidões criminais das Justiças Federal e estadual ou distrital.

Os estudantes deverão cumprir os conteúdos curriculares correspondentes ao ano escolar, conforme a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos adicionais.

Os responsáveis deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas e encaminhar relatórios trimestrais à instituição de ensino. As atividades deverão contemplar o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural do estudante.

Avaliações e fiscalização

O desenvolvimento do aluno será acompanhado por docente tutor da instituição de ensino, inclusive por meio de encontros semestrais com os responsáveis, o estudante e, se houver, o preceptor.

A proposta prevê avaliações anuais de aprendizagem. Na educação pré-escolar, a avaliação será qualitativa e terá como base os relatórios trimestrais. Nos ensinos fundamental e médio, o aluno será avaliado anualmente com base nos conteúdos curriculares previstos para o respectivo ano escolar.

Nos ensinos fundamental e médio, em caso de desempenho insatisfatório na avaliação anual, deverá ser oferecida nova avaliação, em caráter de recuperação, no mesmo ano.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o progresso deverá ser avaliado semestralmente por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e as avaliações deverão ser adaptadas às condições do aluno.

O acompanhamento educacional caberá ao órgão competente do sistema de ensino, enquanto a fiscalização será exercida pelo Conselho Tutelar. Os responsáveis também deverão garantir a convivência familiar e comunitária do estudante.

O texto assegura igualdade de direitos e veda discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar ou domiciliar, inclusive na participação em concursos, competições e eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Hipóteses de impedimento

A família poderá perder o direito à modalidade nas hipóteses previstas pelo projeto, entre elas insuficiência de progresso ou reprovação reiteradas e ausência injustificada na avaliação anual.

Na pré-escola, a perda poderá ocorrer se a avaliação qualitativa indicar insuficiência de progresso por dois anos consecutivos.

Nos ensinos fundamental e médio, a família deixará de poder adotar a modalidade se o estudante for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos, ou se não comparecer, sem justificativa, à avaliação anual.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, a medida poderá ser aplicada se as avaliações semestrais apontarem insuficiência de progresso por duas vezes consecutivas ou três não consecutivas, consideradas as potencialidades do aluno.

A educação domiciliar também será vedada quando o responsável legal direto tiver sido condenado ou estiver cumprindo pena por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, na Lei dos Crimes Hediondos ou no título do Código Penal relativo aos crimes contra a dignidade sexual.

O que muda no ECA

O PL altera o inciso V do art. 129 do ECA, que estabelece, entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, a obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e seu aproveitamento escolar.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o dispositivo passará a prever que essa obrigação deverá ser cumprida de acordo com o regime de estudos adotado, presencial ou domiciliar.

A proposta também determina que o crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, não seja aplicado aos pais ou responsáveis que adotarem a educação domiciliar nos termos da futura lei.

Pressão freia pedido de urgência

Em 2 de julho, o senador Magno Malta (PL/ES) cobrou urgência na votação do PL 1.338/22 e defendeu que a proposta fosse analisada diretamente pelo plenário do Senado, sem aguardar a conclusão do exame pela Comissão de Educação e Cultura.

Segundo a Agência Senado, o pedido de urgência foi apresentado pelo parlamentar e por outros 24 senadores. Na ocasião, Malta afirmou que a ausência de regulamentação mantém famílias em situação de insegurança jurídica.

“O homeschooling é uma realidade. Esse protelamento causa insegurança jurídica, desespero em jovens, adolescentes e crianças, famílias vivendo em insegurança. O projeto já está mais do que debatido, já chegou ao ponto de mandar prender os pais”, declarou.

Em novo pronunciamento, em 7 de julho, o senador voltou a pedir apoio dos colegas para a aprovação da proposta.

“Há famílias brasileiras que vivem sob insegurança jurídica devido à ausência de uma legislação federal que discipline essa modalidade de ensino. Pais e mães estão sujeitos a processos judiciais e até a condenações criminais.”

A tentativa de acelerar a tramitação, contudo, foi freada após pressão de organizações da sociedade civil e de entidades ligadas à educação.

Segundo o Valor Econômico, mais de cem grupos contrários à proposta se mobilizaram contra a votação direta do texto, sem análise prévia da Comissão de Educação e Cultura. Diante da resistência, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não pautou o requerimento de urgência.

O jornal também apontou que o número de assinaturas individuais indicava dificuldade para o avanço da medida: o pedido reuniu 25 apoios, enquanto seriam necessários ao menos 41 votos para a aprovação da urgência em plenário.

Ainda conforme o Valor, havia divergências até mesmo entre senadores da oposição sobre a conveniência de abreviar o rito legislativo.

STF condiciona homeschooling à edição de lei federal

A discussão sobre o ensino domiciliar foi debatida no STF em 2018. Ao julgar o Tema 822 da repercussão geral, o plenário decidiu, por maioria, que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao homeschooling enquanto a modalidade não estiver prevista na legislação brasileira.

A tese fixada foi: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".

A Corte entendeu, contudo, que a Constituição não proíbe de forma absoluta a criação do ensino domiciliar. Segundo o acórdão, a modalidade pode ser instituída por lei federal, desde que respeite o dever compartilhado entre família e Estado na formação educacional de crianças e adolescentes.

Para o Supremo, eventual regulamentação deve assegurar a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, o cumprimento de um núcleo básico de matérias acadêmicas e a supervisão, a avaliação e a fiscalização pelo poder público.

Eventual regulamentação também deverá prever mecanismos para evitar a evasão escolar e garantir a socialização de crianças e adolescentes por meio da convivência familiar e comunitária.

O STF considerou inconstitucionais os modelos de desescolarização radical ou moderada e o chamado homeschooling puro, por não respeitarem o dever solidário entre a família e o Estado.

Com infiormações do site Migalhas