quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Ofício 003/2026: Solicitação de informações sobre decreto municipal



Ofício nº 003/2026


São José de Mipibu/RN, 11 de fevereiro de 2026.


À

Senhora Procuradora do Município de São José de Mipibu

Renata Mosca


Assunto: Solicitação de informações sobre decreto municipal


Senhora Procuradora,

A Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento acerca da eventual edição do Decreto regulamentador previsto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2025, especificamente quanto à fixação do valor por quilômetro referente ao auxílio transporte/deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II.

Considerando a relevância da matéria para os servidores abrangidos e visando contribuir com a adequada implementação da norma, apresenta-se, em anexo, para apreciação, sugestão de minuta de decreto regulamentador.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.


Atenciosamente,

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu




MINUTA DE DECRETO Nº ___/2026

 

 

Regulamenta o §1º do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 103/2025, para fixar o valor do auxílio deslocamento.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20-A, §1º, da Lei Complementar nº 017/2012, acrescido pela Lei Complementar nº 103/2025;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro o valor do auxílio deslocamento devido aos Agentes Educacionais I e II que atendam aos requisitos legais.

Art. 2º O cálculo do auxílio deslocamento observará:

I – a distância aferida nos termos do art. 20-A da Lei Complementar nº 017/2012;

II – o percurso entre a residência do servidor e o respectivo local de trabalho;

III – os critérios de comprovação e atualização de endereço previstos na legislação.

Art. 3º O pagamento do auxílio deslocamento:

I – possui natureza indenizatória;

II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

III – não sofre incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, na forma da legislação aplicável;

IV – retroagirá à data do protocolo do requerimento administrativo apresentado pelo servidor, sendo o valor devido apurado de forma proporcional (pro rata), considerando os dias efetivamente compreendidos entre o pedido e a inclusão em folha.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação adotar os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal 

 São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2026.

 

Prefeito Municipal

 


Carnaval 2025: "Não fique triste, caia na folia e seja feliz!"

🎉 É HORA DE CELEBRAR A ALEGRIA! 🎉
Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que, em virtude das festividades carnalavescas, fará uma breve pausa nas suas atividades laborais.
É momento de brilhar, dançar, pular e extravasar a felicidade que pulsa em nossos veias! Que a folia seja leve e cheia de cores, mas lembre-se: a verdadeira alegria não precisa de excessos.
✨ Brinque com consciência:
  • Se beber, não dirija! Escolha a vida e a segurança de todos. 🚗🛑
  • Respeito é a regra de ouro: Não é Não! Vamos curtir com total respeito a todas as mulheres e a todos os foliões. 💜
  • Hidrate-se, beba muita água para enfrentar o ritmo quente da folia.
Um abraço especial a cada trabalhador e trabalhadora da Educação. Vocês são a base da nossa sociedade e merecem cada segundo de diversão!
Fiquem tranquilos: enquanto vocês renovam as energias, nós nos preparamos para o retorno. O SINTE/RN reabrirá suas portas na quinta-feira, 19 de fevereiro, com a diretoria revigorada, atenta e mais ativa do que nunca para fazer valer cada interesse e direito da nossa categoria! ✊🔥
Bom Carnaval, São José de Mipibu! Nos vemos na volta!

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

CNTE: Solidariedade aos educadores do Irã e defesa da educação pública


Os/as educadores/as brasileiros/as manifestam a sua mais irrestrita solidariedade ao Conselho Coordenador das Associações Sindicais de Professores do Irã (CCITTA), que enfrenta crescente repressão por defender os direitos dos professores de seu país e a qualidade da educação pública.

Professores, estudantes e membros da CCITTA continuam a sofrer intimidação, prisões arbitrárias e represálias simplesmente por exercerem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião pacífica.

Após os trágicos acontecimentos dos dias 8 e 9 de janeiro, quando civis foram massacrados, professores sindicalizados detidos passaram a ser submetidos a tortura, confissões forçadas e julgamentos sem acesso à assistência jurídica — práticas que violam frontalmente os princípios mais básicos da justiça e da dignidade humana.

Entre as dezenas de milhares de civis mortos durante os protestos, havia crianças e estudantes. O ataque deliberado contra crianças constitui grave violação do direito internacional e um atentado direto aos próprios fundamentos da sociedade.

As autoridades iranianas também têm como alvo médicos, profissionais de saúde e voluntários que se dedicam a salvar vidas, submetendo-os a tortura e até à pena de morte por cumprirem sua missão humanitária.

Diante desse cenário, reafirmamos nossa solidariedade à luta dos educadores iranianos e à defesa da educação pública como um direito universal.

Vocês não estão sozinhos.

Rede Estadual: Mais um alvará liberado para São José de Mipibu


   O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 01 (um) novo alvará em favor da seguinte servidora da rede estadual:


JOANA  DARC MARTNS CANCIO
E. E. HILTON GURGEL DE CASTRO

O alvará está disponível no Núcleo do SINTE/RN, localizado na:

📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro

⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h


Informações:

9 9104 1183 (Laelio)
9 9147 8224 (Rozangela)

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

SINTE/RN solicita do secretário Jota Veras celeridade no envio e na tramitação do PL que reajusta os salários dos professores da rede municipal


Na manhã desta segunda-feira (09), os coordenadores do SINTE-RN, Laélio Costa e Francialdo Cássio, estiveram na Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu para obter informações sobre o reajuste salarial da rede municipal, referente ao início do ano de 2026.

Os representantes da categoria foram recebidos pelo secretário municipal de Educação, Jota Veras, que informou que o Projeto de Lei que trata do reajuste dos salários dos profissionais do magistério mipibuense deverá ser encaminhado à Câmara Municipal entre hoje e amanhã.

A expectativa é que a matéria seja apreciada nesta terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026, pelos vereadores e vereadoras do município.

O SINTE-RN reforça a necessidade de celeridade na tramitação do projeto, tendo em vista que, na próxima semana, em razão do período de Carnaval, não haverá sessão da Câmara Municipal na terça-feira, dia 17 de fevereiro.

A entidade sindical espera que, com a aprovação do projeto, o reajuste salarial seja implantado nos contracheques dos profissionais ainda no mês de fevereiro.

O SINTE-RN seguirá acompanhando o processo e mantendo a categoria informada.

Valorização do Magistério: Projeto propõe isenção de IR para professores

Senador Fabiano Contarato (PT/ES)


Fonte: Agência Senado
A carreira docente no Brasil enfrenta um dos cenários salariais mais desafiadores entre as profissões de nível superior. Segundo dados da OCDE, o salário inicial de um professor brasileiro é 47% inferior à média dos 38 países que compõem a organização. Essa disparidade obriga muitos profissionais a acumularem múltiplos cargos para fechar as contas, sobrecarregando a rotina e comprometendo a qualidade de vida.
O Projeto de Lei 5.143/2023
Para enfrentar essa realidade, tramita no Senado o PL 5.143/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda para professores das redes pública e privada (da educação básica ao ensino superior) que recebem até R$ 10 mil mensais.
A engenharia financeira do projeto é estratégica: a renúncia fiscal seria compensada pela arrecadação vinda da tributação das apostas on-line (bets).
"Isenção de imposto de renda para todo professor [...] é uma forma de valorizar o (a) profissional responsável pelo futuro das novas gerações", defende o senador Contarato.
Foco na Permanência e no Brilho no Olhar
Ex-professor, Contarato destaca que a medida não é apenas financeira, mas um estímulo para que talentos continuem no magistério. Ele relembra sua trajetória em sala de aula, iniciada em 1999, destacando a relação de troca e respeito com os alunos. Para o parlamentar, aliviar a carga tributária é um passo essencial para que o "brilho no olhar" dos mestres não se apague diante das dificuldades econômicas.

Calendário Escolar da Rede Municipal de São José de Mipibu