sexta-feira, 28 de agosto de 2026

SINTE/RN parabeniza a Escola Municipal Maria Salete de Lima pelos 50 anos de história e dedicação à educação de Japecanga

Celebrar os 50 anos da Escola Municipal Maria Salete de Lima é reconhecer a importância de uma instituição que, ao longo de cinco décadas, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação, pelo acolhimento e pela transformação social da comunidade de Japecanga, em São José de Mipibu.

Durante essa caminhada, a escola se tornou muito mais do que um espaço de aprendizagem. Tornou-se um lugar de sonhos, descobertas e oportunidades, onde centenas de estudantes tiveram a chance de construir conhecimentos, desenvolver habilidades e preparar-se para os desafios do futuro.

Essa história só foi possível graças ao trabalho incansável de professores, agentes educacionais e gestores  que tem dedicado diariamente seus esforços para garantir uma educação pública de qualidade.

Cada aula ministrada, cada orientação, cada gesto de cuidado e cada ação pedagógica contribuem para formar novas gerações de cidadãos e cidadãs.

O trabalho dos educadores da Escola Municipal Maria Salete de Lima representa a força daqueles que acreditam na educação como instrumento de transformação social. São profissionais que, mesmo diante dos desafios cotidianos, mantêm viva a missão de ensinar, inspirar e abrir caminhos para seus alunos.

Nesta data especial, o SINTE/RN – Núcleo São José de Mipibu presta sua homenagem a todos que fazem - e também ao que fizeram ! - parte dessa história. Parabenizamos todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação pela dedicação e pelo compromisso que  dedicaram a escola ao longo de todos esses anos.

Que a escola continue sendo um espaço de conhecimento, inclusão e esperança, preparando novas gerações para construir um futuro cada vez melhor.

Parabéns, Maria Salete,  pelos 50 anos de história e serviços prestados à comunidade de Japecanga!

SINTE/RN – Núcleo São José de Mipibu

Diretores da Regional Parnamirim visitam Escola Estadual Francisco Camilo para fortalecer diálogo com a categoria

A aproximação entre o sindicato e os trabalhadores da educação avança na Regional Parnamirim com uma série de visitas às escolas da rede estadual.

Na manhã desta sexta-feira (28), os diretores da Regional Parnamirim do SINTE/RN, Josivaldo Nascimento, Laélio Costa e Wanessa Carvalho, estiveram na Escola Estadual Francisco Camilo, localizada em Pium, no município de Nísia Floresta. 

Os sindicalistas foram recebidos pela diretora da instituição, Ediene Cinthia da Fonseca, além de professores e funcionários do turno matutino.

Durante a atividade, foram entregues seis novas carteiras de filiação, acompanhadas de um kit de boas-vindas com camisa, caneta e manual do associado, que detalha os serviços oferecidos pela entidade.

O encontro permitiu um diálogo direto com os profissionais, reforçando a importância da mobilização coletiva na defesa dos direitos trabalhistas e na organização sindical.

Na ocasião, Josivaldo Nascimento apresentou as principais pautas em negociação com o Governo do Estado. Entre os temas debatidos, destacaram-se o andamento do processo dos retroativos da hora-atividade (referentes ao período de 2011 a 2013), o pagamento dos retroativos de 2026, a cobrança por um novo concurso público para funcionários da educação e a garantia do pagamento do terço constitucional de férias.

Os representantes da Regional também elogiaram o empenho da comunidade escolar do Francisco Camilo no envio da documentação necessária para a tramitação jurídica dos alvarás da hora-atividade 2011, 2012 e 2013. 

A presença dos diretores na escola resultou na filiação de dois novos associados, fato esse que fortalece a representatividade do sindicato na área de abrangência da Regional.

No encerramento da visita, os diretores do SINTE/RN fizeram questão de registrar um agradecimento especial ao ex-diretor da escola, Prof. Márcio Alves de Medeiros, pelo apoio histórico à entidade, estendendo o reconhecimento a toda a equipe atual da instituição.

A presença do SINTE/RN nas escolas reafirma o compromisso do sindicato para manter um canal de escuta permanente com a categoria. Para Josivaldo, a união e a participação ativa da base nas escolas das redes municipais e estaduais são fundamentais para assegurar a valorização profissional e garantir uma educação pública de qualidade no Rio Grande do Norte.

Capes abre 4.143 vagas de mestrado para professores/as da rede pública

Parceria com o MEC faz parte do programa de qualificação docente e oferece oportunidades em instituições de ensino em todo o país


O Ministério da Educação (MEC) fechou uma parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para oferecer 4.143 vagas de mestrado presencial para professores/as da rede pública em exercício. As oportunidades incluem formação em letras, filosofia, matemática, biologia, computação e educação tecnológica, além de artes e educação digital.

A iniciativa faz parte do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB). Informações sobre as oportunidades estão disponíveis no Portal de Formação Mais Professores.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), projetos como esse são fundamentais e precisam integrar uma política permanente e abrangente de valorização dos/as profissionais da educação.

“Defendemos a formação continuada como um direito profissional e como dimensão indissociável da valorização, ao lado de carreira, remuneração digna e condições adequadas de trabalho. Ampliar o acesso dos/as trabalhadores/as da educação à pós-graduação e a outros processos formativos fortalece a autonomia profissional, qualifica as práticas pedagógicas e contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação pública”, disse o secretário-geral da CNTE, Fábio de Moraes.

Como acessar

No site do Mais Professores, é necessário clicar em “Oportunidades” para conferir os mestrados e data limite de inscrição. Interessados/as podem filtrar as vagas por localização, área de conhecimento e entidade de ensino.

Em cada oportunidade de formação, o botão “Acessar site” redireciona o/a usuário/a até o site da instituição.

Vagas

Eis a lista de oportunidades disponíveis:
  • 919 para mestrado em letras;
  • 324 para mestrado em filosofia;
  • 1.848 para mestrado em matemática;
  • 572 para mestrado em biologia;
  • 340 para mestrado em computação;
  • 130 para mestrado em educação tecnológica.

Também são ofertadas vagas para professores de artes e de educação digital, ainda sem número definido de vagas. Segundo o MEC, em breve, serão divulgadas oportunidades em sociologia, educação física, história, educação inclusiva, física, geografia e ciências ambientais.

Além disso, o portal reúne formações complementares em temas estratégicos para a atuação educacional, como estatística, equidade, relações étnico-raciais, saúde mental no contexto escolar, recursos educacionais digitais, inclusão e práticas pedagógicas inovadoras.



Com informações do Ministério da Educação

Sinte-RN convoca trabalhadores(as) da Rede Estadual para Assembleia em 1º de setembro

Categoria vai avaliar reunião da Mesa Permanente de Negociação, receber informes e definir encaminhamentos


O Sinte-RN convoca os(as) trabalhadores(as) em Educação da Rede Estadual para uma Assembleia da categoria no dia 1º de setembro (terça-feira), às 8h30.

A atividade acontecerá no auditório do Sindicaro e terá como pauta os informes jurídicos, a avaliação da reunião da Mesa Permanente de Negociação e a definição dos encaminhamentos da categoria; será um momento para analisar os resultados do processo de negociação e discutir coletivamente os próximos passos da luta.

O Sinte-RN reforça a importância da participação da categoria na atividade.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Nota de Esclarecimento


O SINTE/RN – Núcleo São José de Mipibu informa aos trabalhadores e trabalhadoras da educação que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT Brasil) não estão convocando nenhuma paralisação ou greve nacional para a segunda-feira, dia 31 de agosto.

Dessa forma, solicitamos que a categoria desconsidere por completo o card que está circulando nas redes sociais, pois as informações nele divulgadas não representam uma convocação oficial das entidades nacionais que organizam a luta dos profissionais da Educação.

Reforçamos a importância de acompanhar sempre os canais oficiais do SINTE/RN, da CNTE e da CUT para evitar a circulação de informações equivocadas.


Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
SINTE/RN
Núcleo São José de Mipibu

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

STF assegura piso do magistério na rede pública, independente do vínculo contratual


No último dia 18, o STF publicou o acórdão do julgamento de mérito do Tema 1308, o qual se sustenta em três pilares fundamentais:

→As receitas vinculadas à educação, em especial através do FUNDEB, por meio de suplementação federal, se volta para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais.

→O piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum docente em atividade nas redes públicas de ensino, seja efetivo ou temporário, e quiçá terceirizado, pode receber abaixo dessa referência mínima nacional.

→Até que lei própria regulamente a matéria, as redes públicas de ensino não poderão ceder mais de 5% de seus quadros de professores efetivos para outros órgãos ou poderes da administração pública, buscando preservar as finanças da educação e as políticas de valorização de seus profissionais.

Além de ampla e coercitiva, uma vez que a decisão é válida para todas os entes federativos (estados, DF e municípios), o acórdão é extremamente pedagógico, pois induz as redes de ensino a gestar melhor seus quadros de pessoal – eliminando “apadrinhamentos” e “cabides de emprego” – , ao que o STF denominou de verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público e com reflexos danosos para o financiamento da educação. Há redes em que mais de 70% dos professores estão em contratos temporários e com expressivo número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos, ou simplesmente com cargos vagos.

A CNTE participou do julgamento do Tema 1308 (ARE 1487739) na condição de amicus curiae, defendendo a ampliação do alcance do piso para todos os docentes, e também tratou desse mesmo assunto no Fórum do Piso do Magistério, em âmbito do Ministério da Educação, resultando na nova redação conferida ao art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738/2008, conforme segue na parte sublinhada abaixo:

2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, assim como os profissionais contratados por tempo determinado, considerada, em todos os casos, a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)

Em função de a Lei nº 15.437/2026, sancionada posteriormente à data do julgamento do Tema 1308, ter validade imediata em todo território nacional, a CNTE considera extemporâneo e desnecessário o governo do Estado de Pernambuco (recorrente no ARE 1487739) contestar o acórdão supracitado por meio de recursos ao STF. Isso porque, pela legislação federal, os professores de Pernambuco (e de todo país) já têm direito a receber o piso – fato que vinha sendo observado, inclusive, pela própria administração pernambucana –, restando pendente, apenas, o pagamento de parcelas retroativas aos anos em que o piso deixou de ser cumprido naquele Estado aos professores temporários.

Com base nesta decisão, os sindicatos da educação podem ingressar com ações de cobrança de eventuais períodos em que o piso não foi pago aos docentes temporários. O alcance das ações se limita a 5 anos retroativos.

A tese firmada pelo STF sobre o assunto é a seguinte:

“1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.

2.O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).”

Na sequência, segue a íntegra da decisão do STF no julgamento do Tema 1308.

“EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1308 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 53/2006 E Nº 108/2020. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO. PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. MANUTENÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADI 6.196. LIMITAÇÃO DE CESSÃO DE PROFESSORES EFETIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. A Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 108/2020, determinam aos entes federativos a aplicação de recursos financeiros vinculados à educação para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e a remuneração condigna dos trabalhadores da educação, impondo como diretriz, o estabelecimento de piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, sem distinção quanto à natureza do vínculo jurídico.

2. O piso salarial profissional nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 representa concretização da diretriz constitucional de valorização do magistério e de fomento à qualidade da educação básica, não se confundindo com benefício de carreira nem com equiparação remuneratória entre regimes jurídicos distintos.

3. A aplicação do piso nacional aos professores contratados por tempo determinado não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 37, por não se tratar de equiparação de remuneração sob o fundamento de isonomia, mas de reconhecimento de patamar remuneratório mínimo comum previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, preservada a possibilidade de remunerações distintas acima desse limite, observando-se o decidido no Tema 551 de repercussão geral e na ADI 6.196.

4. A exclusão dos professores temporários do piso salarial nacional, aliada à prática reiterada de contratações precárias, configura burla ao modelo constitucional de valorização da educação e dos profissionais do magistério, comprometendo o direito fundamental à educação de qualidade.

5. O excessivo número de cessão de professores efetivos a órgãos diversos prejudica a finalidade precípua da atividade educacional, contribuindo para o aumento do número de contratações temporárias.

6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com fixação da seguinte tese de repercussão geral ao Tema 1308: "1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).”


Piso do Magistério 2027: nova metodologia aponta reajuste estimado de 5,61% e supera cálculo pela regra antiga

O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o ano de 2027 já começa a ser projetado a partir das novas regras de atualização estabelecidas para o financiamento da educação básica. Embora o percentual definitivo ainda dependa da consolidação dos dados oficiais de 2026, as primeiras estimativas indicam que a nova metodologia poderá resultar em um reajuste superior ao que seria aplicado pelo antigo critério baseado exclusivamente na variação do VAAF-Mínimo Nacional do Fundeb.

A previsão provisória pela nova fórmula de atualização do piso aponta para um reajuste de aproximadamente 5,6195%. Para efeito de comparação, caso a metodologia anterior ainda estivesse em vigor, o aumento estimado seria de cerca de 5,02%.

A diferença entre os dois cálculos representa uma vantagem de aproximadamente 0,60 ponto percentual para a nova regra.

Como funcionava o cálculo antigo?

Até a mudança da legislação, a atualização do Piso do Magistério utilizava como referência a variação do Valor Anual por Aluno Fundeb Mínimo Nacional (VAAF-Mínimo Nacional).

Para realizar uma simulação com os valores disponíveis, foram considerados dois atos normativos:

→ A Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025, que estabeleceu o VAAF-Mínimo Nacional de 2025 em R$ 5.669,79;

→  A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, que atualizou o VAAF-Mínimo Nacional de 2026 para **R$ 5.954,14;

A variação entre esses valores é calculada da seguinte forma:

(R$ 5.954,14 ÷ R$ 5.669,79 − 1) × 100 = 5,02%

Portanto, seguindo a antiga metodologia, a estimativa de reajuste do piso para 2027 seria de aproximadamente 5,02%.

O que muda com a nova fórmula?

A nova metodologia considera outros elementos do financiamento educacional e busca estabelecer um mecanismo diferente de atualização do piso, não ficando restrita apenas à variação do VAAF-Mínimo Nacional.

Com base nos dados provisórios disponíveis, o percentual estimado pela nova regra chega a 5,6195%, resultado superior ao obtido pelo modelo anterior.

Na comparação direta:

→ Nova fórmula: reajuste estimado de 5,6195%;

→ Fórmula anterior: reajuste estimado de 5,02%;

→ Diferença: aproximadamente +0,60 ponto percentual.

 O que isso representa para os professores?

Na prática, a diferença percentual pode parecer pequena, mas aplicada sobre o valor do piso nacional representa uma ampliação no reajuste anual dos profissionais do magistério.

O Piso Salarial Profissional Nacional é uma importante política de valorização dos professores da educação básica, pois estabelece um parâmetro mínimo de remuneração para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal, que atuam em jornadas de até 40 horas semanais.

Percentual ainda não é definitivo

É importante destacar que os números apresentados são estimativas provisórias. Os dados referentes ao ano de 2026 ainda podem sofrer atualizações, tanto na composição da nova fórmula quanto nos valores utilizados para comparação pelo critério anterior.

A definição oficial do reajuste do Piso do Magistério de 2027 dependerá da divulgação dos indicadores consolidados pelos órgãos responsáveis.

Mesmo assim, a comparação inicial demonstra que a nova metodologia apresenta uma perspectiva de reajuste ligeiramente superior ao modelo anterior, reforçando o debate sobre os mecanismos de financiamento da educação pública e a valorização dos profissionais do magistério.


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