Ofício 015/2026
São José de Mipibu (RN), 17 de Agosto de 2026
Exmo. Senhor:
José de Figueiredo Varela
Prefeito Municipal
Sr. Josieidy Veras Dinis Fernandes (Jota Veras)
Secretário Municipal de Educação
Sra. Francineide Freitas Rebouças
Secretária Municipal de Administração
Assunto: Reivindicações da categoria do magistério municipal — reabertura da discussão sobre o sexto de férias, acompanhamento e destinação de eventual sobra de recursos do Fundeb, pagamento do recreio/intervalo remunerado, disponibilização de notebooks aos professores e previsão de realização de concurso público.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN, através do Núcleo de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias de representação da categoria do magistério e dos demais trabalhadores em educação do município, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar as reivindicações a seguir expostas, solicitando que seja agendada reunião - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis - para tratativas, nos termos que seguem.
1.
Da reabertura da discussão sobre o sexto de férias
Considerando
a existência de acordo firmado entre este Sindicato e o Município a respeito do
sexto de férias, e tendo em vista que a matéria encontra-se pendente de
apreciação pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN), este Sindicato reitera o compromisso então
assumido de que, caso o referido julgamento venha a ser favorável ao Município,
este encaminhará, de imediato, projeto de lei à Câmara Municipal restabelecendo
o pagamento do sexto de férias a todos os trabalhadores da educação, sem
distinção.
Diante disso, requer-se a reabertura da discussão sobre o tema junto à Administração Municipal, com vistas a reafirmar formalmente o compromisso assumido e definir, desde já, o rito e o prazo para o envio do projeto de lei à Câmara Municipal na hipótese de desfecho favorável ao Município.
2.
Da sobra de recursos do Fundeb (limite mínimo de 70% na remuneração do magistério)
Conforme
levantamento técnico elaborado pelo DIEESE (Subseção Sinte/RN), com base em
dados oficiais da própria Prefeitura Municipal, até o 3º bimestre de 2026 o
percentual de aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica encontrava-se em 65,66%, patamar inferior ao
mínimo de 70% exigido pela legislação de regência (Lei nº 14.113/2020). Esse
quadro indica a existência de margem de recursos do Fundeb ainda não destinada
à remuneração do magistério, com potencial de gerar sobra de valores ao final
do exercício financeiro.
Diante disso, este Sindicato requer a constituição de comissão paritária, com representação do Sindicato e da Secretaria Municipal de Educação/Fazenda, destinada a acompanhar, ao longo do exercício de 2026, as entradas e saídas de recursos do Fundeb, de modo a permitir o monitoramento contínuo da execução orçamentária. Requer-se, ainda, que ao final do exercício sejam pactuados, em conjunto com o Sindicato, os critérios objetivos para distribuição, aos profissionais da educação básica, dos valores do Fundeb eventualmente remanescentes e não aplicados na remuneração do magistério.
3.
Do pagamento do recreio remunerado
Nos
casos em que o(a) professor(a) disponibiliza seu período de recreio para
monitoramento, cuidado ou atenção aos alunos, esse tempo deixa de constituir
intervalo de descanso e passa a configurar tempo à disposição da unidade
escolar, ensejando direito à correspondente remuneração, na linha do
entendimento já sedimentado pelos tribunais superiores sobre o tema.
Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação realize levantamento junto às unidades de ensino do município, identificando em quais delas há a prática de monitoramento/atenção aos alunos por professores durante o período de recreio, com indicação da frequência e da forma de organização dessa atividade, de modo a subsidiar o futuro pagamento das horas assim utilizadas.
4.
Da disponibilização de notebooks aos professores
Tendo em vista a existência de lei municipal que já determina a disponibilização de notebooks aos professores da rede municipal de ensino, este Sindicato requer a efetiva implementação da referida norma, com a entrega dos equipamentos a todos os docentes, viabilizando seu uso em sala de aula, na elaboração de planos de aula, no preenchimento de sistemas de frequência escolar e nas demais atividades pedagógicas e administrativas correlatas ao exercício da docência.
5.
Da previsão de realização de concurso público
Este
Sindicato registra que a realização de concurso público para a rede municipal
de ensino foi anunciada anteriormente por essa Administração, tendo o próprio
Chefe do Poder Executivo assumido o compromisso de dar andamento ao certame,
inclusive com data já anunciada para a publicação do respectivo edital. Não
obstante, a data anunciada já transcorreu sem que o edital tenha sido
publicado, gerando incerteza entre os profissionais da educação quanto ao
efetivo cumprimento do compromisso firmado.
Diante disso, requer-se que a Prefeitura Municipal informe, de forma objetiva, o estágio atual das providências para a realização do concurso público (autorização orçamentária, elaboração do edital, banca organizadora, cronograma, entre outros), bem como esclareça os motivos do não cumprimento da data anteriormente anunciada, apresentando nova previsão de data, certa e definitiva, para a publicação do edital, de modo a conferir transparência ao processo e segurança à categoria.
Do
pedido
Ante
o exposto, requer-se:
a)
a reabertura da discussão sobre o sexto de férias, com reafirmação do
compromisso de envio de projeto de lei à Câmara Municipal em caso de decisão
favorável ao Município na Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJRN;
b)
a constituição de comissão paritária de acompanhamento das entradas e saídas de
recursos do Fundeb, com posterior pactuação dos critérios de distribuição de
eventual sobra de recursos ao final do exercício de 2026;
c)
o levantamento, junto às unidades de ensino, das situações de monitoramento de
alunos pelos professores durante o recreio, para fins de futuro pagamento;
d)
a efetiva disponibilização de notebooks a todos os professores da rede
municipal, em cumprimento à legislação municipal já vigente sobre o tema;
e)
informações objetivas sobre o estágio atual das providências para a realização
do concurso público anteriormente anunciado, com esclarecimento sobre os
motivos do não cumprimento da data já anunciada para o edital e apresentação de
nova previsão de data, certa e definitiva, para sua publicação.
Este
Sindicato coloca-se à disposição para reunião com a Administração Municipal a
fim de tratar dos pontos acima, e aguarda manifestação desta Prefeitura em
prazo razoável.
Sem
mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu
Anexo:
Levantamento DIEESE – "Breves considerações sobre as receitas e despesas
da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu", de 11/08/2026.




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