sexta-feira, 8 de maio de 2026

PL 2531: Agora é hora de pressionar senadoras e senadores!

O PL 2531 precisa avançar! O piso nacional para os profissionais da educação não docentes é uma luta por valorização, respeito e justiça salarial.

É sobre reconhecer quem faz a educação acontecer todos os dias.

Vamos juntos cobrar esse direito!

Segue abaixo a lista oficial dos 81 senadores e senadoras da República Federativa do Brasil em ordem alfabética, com os seus respectivos e-mails institucionais:

Ofício 011/2026: Solicitação de lista atualizada das unidades de ensino da Rede Municipal

 


OFÍCIO Nº 011/2026

 

São José de Mipibu/RN, 08 de maio de 2026.

Ao Senhor

Josieidy Veras Dinis Fernandes (Jota Veras)

Secretário Municipal de Educação

São José de Mipibu


Assunto: Solicitação de lista atualizada das unidades de ensino da Rede Municipal

Senhor Secretário,

          Diante da realização das eleições do SINTE-RN, previstas para o próximo mês de junho, vimos, por meio deste, solicitar, em caráter de urgência, o envio da lista atualizada das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu/RN, compreendendo CMEIs, escolas e creches-escolas da rede municipal.

         A referida solicitação faz-se necessária para fins de organização e planejamento das atividades relacionadas ao processo eleitoral sindical, assegurando a devida comunicação e alcance junto aos trabalhadores e trabalhadoras da educação do município.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente, 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do Núcleo do SINTE-RN em São José de Mipibu

Ofício 010/2026: Implantação do auxílio-transporte dos Agentes Educacionais

 


OFÍCIO Nº 010/2026 

São José de Mipibu/RN, 06 de maio de 2026.

Ao Senhor

Josieidy Veras Dinis Fernandes (Jota Veras)

Secretário Municipal de Educação

São José de Mipibu

 

Assunto: Solicitação de esclarecimentos acerca da implantação do auxílio-transporte dos Agentes Educacionais

Senhor Secretário,

O Núcleo do SINTE-RN em São José de Mipibu vem, por meio deste, solicitar esclarecimentos oficiais acerca da implantação do auxílio-transporte destinado aos Agentes Educacionais I e II da rede municipal de ensino. 

É importante recordar que o auxílio-transporte constitui uma histórica bandeira de luta desta entidade sindical desde o processo de aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Agentes Educacionais, ocorrido ainda no início da década de 2010. Após anos de reivindicação e diálogo, o benefício foi finalmente aprovado como Lei Municipal em dezembro de 2025, representando uma importante conquista para a categoria.

Conforme informações amplamente divulgadas, a implantação do referido auxílio estava prevista para ocorrer na folha de pagamento do mês de abril do corrente ano, especialmente em razão da publicação do decreto municipal ao final do mês de março, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Entretanto, segundo informações repassadas por esta Secretaria, o benefício não foi incluído na folha em virtude da não conclusão do processo de checagem da quilometragem dos servidores, o que teria impedido o envio das informações ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Tal situação gerou enorme frustração e indignação entre os Agentes Educacionais, que procuraram este sindicato, tanto presencialmente quanto por telefone, para manifestar preocupação diante do não cumprimento da expectativa criada em torno da implantação do benefício. 

Dessa forma, enquanto entidade representativa da categoria, solicitamos de Vossa Senhoria um posicionamento oficial do Poder Executivo Municipal acerca da efetiva implantação do auxílio-transporte, especialmente no tocante à confirmação de que o pagamento será devidamente realizado ainda neste mês de maio. 

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. 

Atenciosamente, 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador do Núcleo do SINTE-RN em São José de Mipibu

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Comissão que analisa MP de aumento do piso do magistério é instalada no Congresso

Medida provisória vai reajustar o piso da categoria em 5,4%, fixando o valor em R$ 5.130,63 para 2026, considerando jornadas de 40 horas; Casa Legislativa tem até 1º de junho para votar


Foi instalada no Congresso Nacional, nesta terça-feira (6), a comissão mista que irá analisar a medida provisória que reajusta o piso salarial do magistério da educação básica para o ano de 2026. Foi proposto um aumento de 5,4%, que mudou o valor de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais em toda rede pública.

A presidenta do CNTE, Fátima Silva, destaca a relevância da MP para garantir a valorização das carreiras, mantendo o poder aquisitivo da categoria e garantindo a sustentabilidade da política remuneratória do magistério. O texto com a proposta é resultado de intensas articulações entre a CNTE, entidades filiadas, associações em defesa da educação e o poder público, que compuseram o Fórum do Piso Salarial do Magistério.

“A MP consolida parte da discussão feita no Fórum do Piso, e por isso se faz necessária e urgente. Foi um processo de debates ocorrido por dois anos, entre Ministério da Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)”, disse Fátima.

Os esforços pela valorização dos planos de carreira continuam, no entanto. Fátima informou que outros pontos levantados para melhor reconhecer os profissionais ficaram de fora da MP. A CNTE espera avançar nas discussões no Fórum e em seguida no Congresso Nacional.

A medida provisória (MP 1.334/2026) precisa ser votada até 1º de junho, data em que perde a validade. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, informou que o colegiado deve se reunir na próxima terça (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho.

Cálculo do piso

A legislação prevê atualização anual do piso do magistério e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Depois de passar pela comissão, a MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo da MP.

Colegiado

A relatora da MP é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com vice-presidência da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

“Há uma expectativa muito positiva de todos os que fazem a base da educação, sejam gestores, sindicalistas ou os que estão em sala de aula. Todos aguardam ansiosamente essa resolução”, disse Teresa.

O posto de presidência do colegiado ainda está vago, porque o deputado escolhido pela Câmara, Júnior Mano (PSB-CE), não pode assumir devido a um afastamento por licença.



Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Piso do magistério de volta à pauta do STF: votação favorável exige mobilização


Categoria tem até 14 de maio para enviar e-mails pressionando ministros a julgarem favoravelmente à Lei do Piso do Magistério.


No próximo dia 15 de maio, dois recursos extraordinários com repercussão geral, envolvendo a aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério (Lei 11.738/2008), serão julgados em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

O primeiro refere-se à continuidade do Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) que definirá se o Piso do Magistério é apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos/as professores/as das redes públicas.

Em 12/12/2025, o julgamento do Tema 1218 foi suspenso no STF, depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista do processo. Naquela ocasião, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto reconhecendo que “é dever dos entes estatais (Estados, Distrito Federal e Municípios) elaborar e/ou adequar os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo como parâmetro mínimo o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 206 da Constituição Federal e do art. 6° da Lei nº 11.738/2008”.

Embora o relator tenha reiterado a disposição da Lei Federal que reconhece o piso como vencimento inicial das carreiras – assunto também tratado na ADI 4167, que julgou constitucional a vinculação do piso ao vencimento inicial das carreiras –, fato é que há duas questões não superadas no voto do relator. A primeira, diz respeito a um novo prazo de carência de dois anos concedido aos entes públicos para adequarem o piso às carreiras. A lei previu período idêntico em 2008 e a decisão da ADI 4167 acabou estendendo, na prática, a carência até 2013. Portanto, não é coerente conceder mais prazo até 2028 para se alcançar a efetividade da lei.

A outra questão se associa a primeira e refere-se à insegurança jurídica que o voto do relator pode causar frente ao Tema 911 do STJ, que já reconhecia os reflexos do piso nas carreiras onde a lei local assim estabelecesse. De modo que a prevalência de um novo prazo para adequação do art. 6º da Lei nº 11.738/2008 poderá motivar pedidos de revisões judiciais alicerçadas no Tema 911/STJ. E isso é bastante grave!

O segundo recurso que será julgado pelo STF, nessa mesma data, refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de Portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.

Em verdade os assuntos são parcialmente similares e por isso serão julgados em conjunto. A diferença entre os Temas consiste no questionamento das Portarias do MEC como mecanismo de validação das atualizações do piso e, consequentemente, das carreiras. Esse assunto já foi em parte tratado na ADI 4848, quando o STF reconheceu a competência do MEC para fazer o anúncio nacional da atualização do piso através de portarias. Neste caso, porém, compete aos entes federados aprovarem leis locais (à luz das portarias do MEC) para adequar o piso nacional nas estruturas de carreira do magistério.

A CNTE considera o julgamento dos dois temas de grande importância, pois tendem a superar diversas ações e impasses locais que procrastinam a aplicação correta e integral da Lei nº 11.738/2008 em todo país.

Mobilização virtual

A fim de pressionarmos os ministros do STF a julgarem favoravelmente à Lei do Piso do Magistério, nos processos acima elencados, a CNTE orienta a categoria a enviar mensagens para os gabinetes dos ministros com o seguinte teor:

Senhor Ministro: (Senhora Ministra Cármen Lúcia)

As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.

Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.

A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.

Contamos com seu apoio!


Endereços para postagens:

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN - gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES - audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA 

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

06 de Maio | Dia Nacional da Matemática



O Dia Nacional da Matemática é comemorado nessa quarta-feira, 6 de maio, em homenagem a Júlio César de Mello e Souza, o Malba Tahan. Autor do clássico "O Homem que Calculava", ele dedicou a vida a ensinar a disciplina de forma lúdica e acessível. A data foi oficializada no Brasil em 2013, consolidando um movimento iniciado pela Sociedade Brasileira de Educação Matemática para valorizar o ensino e a divulgação científica no país.

O principal objetivo da celebração é desmistificar o aprendizado dos números e incentivar atividades culturais e educativas nas escolas. Diferente do Dia Internacional da Matemática, comemorado em 14 de março (Dia do Pi), a data brasileira foca no legado pedagógico nacional evidenciando que a matemática está presente em todos os aspectos da nossa rotina e pode ser compreendida de maneira prazerosa.

terça-feira, 5 de maio de 2026

05 de Maio | Dia Mundial da Língua Portuguesa


Nesta terça-feira, 5 de maio, o Dia Mundial da Língua Portuguesa convida educadores a refletirem sobre o papel central da língua na construção do conhecimento. Falado por mais de 260 milhões de pessoas, o português é o quarto idioma mais utilizado no mundo, atrás apenas do mandarim, do inglês e do espanhol — um alcance que evidencia sua potência como ferramenta de comunicação, ensino e produção de saberes.

Mais do que um patrimônio cultural compartilhado por países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, o português é um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem. É por meio da língua que os estudantes acessam conteúdos, desenvolvem pensamento crítico e constroem significados. Nesse contexto, o papel do professor é decisivo: mediar o uso da linguagem com intencionalidade pedagógica é também ampliar horizontes, fortalecer a cidadania e garantir que o conhecimento circule de forma inclusiva e transformadora.