domingo, 7 de junho de 2026
Eleições do SINTE/RN: Filiados vão às urnas nessa terça-feira (09)
segunda-feira, 1 de junho de 2026
Ofício 012/2026: Pagamento do retroativo do auxílio deslocamento referente aos meses de março e abril de 2026
Ofício Nº 012/2026
São José do Mipibu/RN,
01 de junho de 2026.
Ao Senhor
Josieidy Veras Dinis Fernandes
(Jota Veras)
Secretário Municipal de Educação de São José do Mipibu/RN
À Senhora
Francineide Freitas Rebouças
Secretária Municipal de Administração de São José do Mipibu/RN
Assunto: Requerimento de pagamento retroativo do auxílio deslocamento
referente aos meses de março e abril de 2026.
Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN, NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU, por
intermédio de seu coordenador, abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença
de Vossas Senhorias expor e requerer o que segue.
Conforme é de conhecimento desta
Administração Municipal, foi editada legislação municipal instituindo o auxílio
deslocamento destinado aos agentes educacionais da rede municipal de
ensino, tendo sua regulamentação ocorrido no mês de março de 2026.
Após a regulamentação da
referida norma, diversos servidores apresentaram os requerimentos
administrativos necessários à concessão do benefício, os quais foram
devidamente protocolados perante a Secretaria Municipal de Educação,
preenchendo os requisitos exigidos para sua implantação.
Entretanto, apesar da existência
da regulamentação e da formalização dos pedidos pelos servidores, a efetiva
implantação do benefício somente ocorreu ao final do mês de maio de 2026,
ocasionando prejuízo financeiro aos trabalhadores que permaneceram sem o
recebimento do auxílio durante os meses de março e abril de 2026.
Dessa forma, considerando que o
direito ao benefício já se encontrava regulamentado e que os requerimentos
administrativos foram regularmente apresentados pelos servidores interessados,
entende esta entidade sindical que os valores correspondentes aos meses de
março e abril de 2026 constituem crédito devido aos profissionais da educação
beneficiários da norma municipal.
Assim, requer-se que o Município
de São José do Mipibu adote as providências administrativas necessárias para
promover o pagamento dos valores retroativos referentes ao auxílio deslocamento
dos meses de março e abril de 2026, efetuando a respectiva quitação na folha de
pagamento do mês de junho de 2026 ou, alternativamente, em folha suplementar
específica, de forma a assegurar a integral observância dos direitos legalmente
assegurados aos trabalhadores da educação.
Por fim, solicita-se que seja
encaminhada resposta formal a esta entidade sindical acerca das providências
adotadas e da previsão para efetivação do pagamento ora requerido.
Sem mais para o momento,
renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LAELIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO
Coordenador do SINTE/RN em São José do Mipibu
Chegou Junho !
🎉🌽 CHEGOU JUNHO! 🌽🎉
É tempo de celebrar a fé, a cultura e as tradições nordestinas! Chega o mês das festas de Santo Antônio, São João e São Pedro, trazendo muita alegria, forró, quadrilhas, comidas típicas, balões coloridos e momentos inesquecíveis.
Que a animação tome conta das noites de São José de Mipibu e de todo o nosso amado Nordeste, fortalecendo os laços de amizade, união e valorização da nossa cultura popular.
E, para completar esse período tão especial, teremos também o nosso mais que merecido recesso junino!
✨ Viva o mês de junho! Viva as tradições nordestinas! ✨
SINTE-RN – Núcleo São José de Mipibu
Unidade, luta e compromisso com a educação. 📚✊🏽🎊
Enem 2026 terá atendimento especializado ampliado
- Prova e cartão-resposta ampliados
- Prova superampliada com cartão-resposta ampliado
- Videoprova em Libras – prova em vídeo traduzida em Libras, executada em um computador disponibilizado pelo Inep.
- Leitor de tela – prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep.
- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas acerca da leitura adequada de palavras, expressões e orações escritas).
- Leitura labial (serviço de leitura da prova para pessoas com deficiência auditiva ou surdez que não desejam a comunicação por meio de Libras, mas que se valem de técnicas de interpretação e da leitura dos movimentos labiais).
- Auxílio ledor (leitura da prova para pessoas com cegueira, deficiência visual, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, déficit de atenção com hiperatividade ou dislexia).
- Auxílio para transcrição (ajuda no preenchimento das provas objetivas e discursivas para participantes impossibilitados de escrever ou de preencher o cartão-resposta).
- Guia-intérprete (profissional especializado em formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira).
- Mobiliário acessível (mesas, cadeiras ou carteiras que garantam a realização das provas com conforto e segurança).
- Sala com acessibilidade (local de prova com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida).
- Sala para lactentes (sala para a acomodação de crianças em fase de amamentação e do acompanhante adulto indicado pelo responsável legal para guarda da criança).
- Classe hospitalar (ambiente no qual ocorre o processo formal de escolarização do participante na condição de estudante internado para tratamento de saúde).
- Tempo adicional (60 minutos a mais para a realização das provas).
- Calculadora – recurso disponível para quem tem discalculia.
Assessoria Jurídica: Dr. Izac atenderá no dia 17 de junho.
O SINTE/RN comunica aos/as trabalhadores/as em Educação de São José de Mipibu que o advogado Izac Martini estará atendendo a categoria nesse mês de junho, no dia 17 (quarta-feira).





