segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

SINTE divulga nota à categoria sobre a polêmica das licenças-prêmio

 


Nós, que fazemos o SINTE/RN em São José de Mipibu,  gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores e as trabalhadoras da rede municipal de educação que:

O SINTE/RN não é contrário ao processo de negociação das licenças prêmio por parte da Prefeitura de São José de Mipibu,  porque, após exaustiva e detalhada consulta jurídica, detectamos que a “compra” - ou seja, a indenização por pecúnia - das licenças prêmios não gozadas pelos seus servidores, não é caracteriza pela lei brasileira como um ato ilegal.

O SINTE, entretanto, tem o dever e a obrigação moral de alertar a categoria  que a prefeitura opta nesse momento pela negociação de um direitos adquirido que já deveria ter sido há muito pago, excluindo a possibilidade dessa sobra estar sendo utilizada no estabelecimento de um novo benefício.  Tememos, inclusive, que, no futuro, caso ocorram  novas sobras de recursos o Município repita o mesmo procedimento de agora. No entendimento desta entidade sindical, seria melhor para todos se o executivo local tivesse seguido o exemplo de municípios e Estados que optaram pelo pagamento das sobras sob a forma de rateio, abono ou 14º. salário, ou seja, sem que houvesse a negociação de um direito legítimo da classe trabalhadora.

Ao contrário do que alguns, por desconhecimento ou até mesmo maldade , insistem em difundir, o SINTE/RN tem buscado o diálogo com o executivo municipal desde que surgiram na mídia especulações a respeito de possíveis sobras de recursos do FUNDEB. Nos debruçamos na análise das folhas de janeiro à outubro, constatamos e divulgamos através das nossas redes sociais a possibilidade concreta de sobra, inclusive, identificamos, na época,  o valor do montante em R$ 2.8 milhões.  No dia 03 de dezembro de 2021, enviamos para os representantes do município o ofício de n. 0012/2021 no qual solicitávamos o estabelecimento de uma reunião para tratar do pagamento das sobras do FUNDEB a todos os servidores da educação municipal: agentes educacionais I, agentes educacionais II e professores. Entretanto, a data nunca foi marcada, mesmo diante de  sucessivos pedidos. Ocorre que, na última quarta-feira, 15 de dezembro, fomos surpreendidos com um comunicado da Prefeitura em grupos de whatsapp da educação, dando conta de um processo de negociação envolvendo  o pagamento através de indenização pecuniária  das licenças prêmios dos professores da rede municipal. Nada nos foi comunicado,  muito menos um documento oficial chegou até nós, tratando desse assunto.  Devido a isso, repudiamos o comportamento da prefeitura, que não nos chamou para colaborar nesse processo e, com isso,  tem promovido dentro da nossa categoria enorme mal estar; notadamente, porque a iniciativa da Prefeitura, da forma como foi promovida, causa uma inaceitável segregação dentro da classe dos servidores municipais da educação de São José de Mipibu.

Na qualidade de representante de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação do Município, o SINTE/RN  tem solicitado ao Executivo a inclusão dos agentes educacionais I e II no processo de negociação em curso, uma vez que, todos esses profissionais  são participes da nossa categoria e tem seus direitos assegurados  pelos artigo 61 da LDB e também pelo artigo 26, inciso II da Lei do FUNDEB.

Que o poder discricionário  do Município não discrimine esse importante segmento da nossa educação. O SINTE/RN repudia todo e qualquer tratamento injusto e desigual que ocorra, especialmente quando envolve membros da sua base.

Esperamos ter respondido nessa nota as dúvidas da categoria

Atenciosamente,



Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Francialdo Cássio da Rocha

Francisca Rozangela de Souza

Coordenação do SINTE/RN em São José Mipibu

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