Nós, que fazemos o SINTE/RN
em São José de Mipibu, gostaríamos de
esclarecer aos trabalhadores e as trabalhadoras da rede municipal de educação
que:
O SINTE/RN não é contrário
ao processo de negociação das licenças prêmio por parte da Prefeitura de São
José de Mipibu, porque, após exaustiva e
detalhada consulta jurídica, detectamos que a “compra” - ou seja, a indenização por pecúnia - das
licenças prêmios não gozadas pelos seus servidores, não é caracteriza pela lei
brasileira como um ato ilegal.
O
SINTE, entretanto, tem o dever e a obrigação moral de alertar a categoria que a prefeitura opta nesse momento pela negociação
de um direitos adquirido que já deveria ter sido há muito pago, excluindo a
possibilidade dessa sobra estar sendo utilizada no estabelecimento de um novo benefício. Tememos, inclusive, que, no futuro,
caso ocorram novas sobras de recursos o
Município repita o mesmo procedimento de agora. No entendimento desta entidade
sindical, seria melhor para todos se o executivo local tivesse seguido o
exemplo de municípios e Estados que optaram pelo pagamento das sobras sob a
forma de rateio, abono ou 14º. salário, ou seja, sem que houvesse a negociação
de um direito legítimo da classe trabalhadora.
Ao contrário do que alguns,
por desconhecimento ou até mesmo maldade , insistem em difundir, o SINTE/RN tem
buscado o diálogo com o executivo municipal desde que surgiram na mídia
especulações a respeito de possíveis sobras de recursos do FUNDEB. Nos
debruçamos na análise das folhas de janeiro à outubro, constatamos e divulgamos
através das nossas redes sociais a possibilidade concreta de sobra, inclusive, identificamos,
na época, o valor do montante em R$ 2.8
milhões. No dia 03 de dezembro de 2021,
enviamos para os representantes do município o ofício de n. 0012/2021 no qual
solicitávamos o estabelecimento de uma reunião para tratar do pagamento das
sobras do FUNDEB a todos os servidores da educação municipal: agentes
educacionais I, agentes educacionais II e professores. Entretanto, a data nunca
foi marcada, mesmo diante de sucessivos
pedidos. Ocorre que, na última quarta-feira, 15 de dezembro, fomos
surpreendidos com um comunicado da Prefeitura em grupos de whatsapp da educação,
dando conta de um processo de negociação envolvendo o pagamento através de indenização pecuniária
das
licenças prêmios dos professores da rede municipal. Nada nos foi
comunicado, muito menos um documento
oficial chegou até nós, tratando desse assunto.
Devido a isso, repudiamos o comportamento da prefeitura, que não nos
chamou para colaborar nesse processo e, com isso, tem promovido dentro da nossa categoria
enorme mal estar; notadamente, porque a iniciativa da Prefeitura, da forma como
foi promovida, causa uma inaceitável segregação dentro da classe dos servidores
municipais da educação de São José de Mipibu.
Na qualidade de
representante de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação do
Município, o SINTE/RN tem solicitado ao
Executivo a inclusão dos agentes educacionais I e II no processo de negociação
em curso, uma vez que, todos esses profissionais são participes da nossa categoria e tem seus
direitos assegurados pelos artigo 61 da
LDB e também pelo artigo 26, inciso II da Lei do FUNDEB.
Que o poder discricionário do Município não discrimine esse importante
segmento da nossa educação. O SINTE/RN repudia todo e qualquer tratamento
injusto e desigual que ocorra, especialmente quando envolve membros da sua base.
Esperamos ter respondido
nessa nota as dúvidas da categoria
Atenciosamente,
Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
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