quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

SINTE/RN alerta: alteração na lei do Fundeb pode transformar Fundo em Trem da Alegria


No apagar das luzes de 2021, a Educação Pública e seus profissionais sofreram mais um golpe na Câmara Federal comandada pelo deputado centrista Artur Lira. No último dia 16/12, a Câmara concluiu a votação do projeto nº 3.418/21 que altera a Lei do Fundeb. Agora, o texto aprovado pelos parlamentares e que causa retrocessos e danos para a Educação pública e para os profissionais, segue para sanção presidencial.  

O PL 3418/21 adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as mudanças provocadas pelo texto está a possibilidade de que os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas recebam a remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, municípios e o Distrito Federal, deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação. 

No que se refere aos profissionais da Educação, o PL 3418/21 muda a lista de trabalhadores que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. 

Com a alteração na lei do Fundeb, o texto não faz mais referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Com isso, passam a ter direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: a) os docentes; b) os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e c) os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Adicionalmente, o PL também inseriu as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.

O SINTE/RN, assim como a CNTE, rejeita a inserção das escolas do Sistema S e discorda da presença de psicólogos e assistentes sociais no Fundo, assim como da presença de outros profissionais que não são necessariamente da educação, não possuem formação pedagógica e não atuam nas escolas. Para o Sindicato, a inclusão generalista é uma medida que fragiliza o avanço da profissionalização dos funcionários técnicos-administrativos escolares, que sofrem há tempos com a terceirização de suas funções. É também uma medida que favorece a má distribuição de recursos públicos. 

A rapidez da tramitação do PL 3418/21 foi um dado que surpreendeu o SINTE. Para a coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, "neste tempo todo de magistério e de luta, nunca tinha visto uma lei ser aprovada com tanta agilidade. Passamos cinco anos, de 2003 a 2008, para aprovar a lei do Fundeb. Já quando se trata do Fundeb permanente, foram mais dois anos de tratativas. E agora, em poucos meses, nas vésperas de um novo ano e com a anuência dos deputados potiguares Felipe Maia, Beto Rosado, João Maia, Carla Dickson, Benes Leocádio e Felipe Alves, tivemos esse novo golpe no campo da educação".

Na opinião de Fátima, a alteração causada com o PL pode comprometer a atualização salarial da categoria e fazer com que gestores públicos utilizem recursos do Fundeb para fins eleitoreiros, colaborando ainda mais para a corrupção vigente no país. Para a sindicalista, falta respeito dos parlamentares à população, à comunidade escolar, aos trabalhadores em Educação e a própria Educação. Desse modo, Fátima convoca os/as profissionais da Educação para votarem de forma consciente nas próximas eleições, escolhendo políticos, inclusive deputados, comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora de forma geral.

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