TABELA 2019
a) Em 01/06/2020 foi implantada a 1a. parcela do reajuste (3.21%) resultando nos seguintes valores:
b) Em 01/08/2020 foi implantada a 2a. parcela do reajuste (3.21 %) resultando nos seguintes valores:
a) Com a implantação escalonada do piso restou um saldo remanescente de 102.72 % (cento e dois vírgula setenta e dois por cento) sobre os salários dos professores dos níveis II e III, no acumulado dos 12 meses.
b) Desta forma, os professores dos níveis acima mencionados tem direito a uma complementação de 102.72 % (cento e dois vírgula setenta e dois por cento) em relação ao salário de 2019.
c) O Município compromete-se a pagar essa diferença em 10 (dez) vezes com incremento de 10. 27 % ( dez vírgula vinte e sete por cento) calculadas sobre os salários de 2019, a serem acrescidos nos próximos 10 meses com início previsto para fevereiro de 2021.
d) O Nível I teve sua base de cálculo atualizada com base nos 12.84 % em janeiro de 2020, portanto, não fará jus a quitação dessa diferença salarial.
Valores das diferenças por níveis (II e III) e letras a serem quitadas nos próximos 10 meses
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