terça-feira, 5 de setembro de 2023

STF reafirma validade do Piso do Magistério

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 1º de setembro, o julgamento de um recurso que tem como objeto central o Piso Salarial do Magistério. Até o momento, seis dos onze ministros votaram. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso e manteve a Lei do Piso em sua integralidade. Outros cinco ministros tiveram entendimento igual e, com a maioria dos votos, o Piso dos/as professores segue assegurado na Justiça e deve ser cumprido por estados e municípios.

ENTENDA

A Lei nº 11.738/2008 regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Em seu Art. 5º, a Lei dispõe que a atualização do Piso do Magistério da Educação Básica é calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Contudo, no ano de 2012, governadores de seis Estados (Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o Art. 5º, a forma de atualização do Piso.

A ADI 4848 foi à apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em fevereiro de 2021, em sessão virtual, os ministros, por unanimidade de votos, julgaram improcedente a Ação e fixaram a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

Com esse resultado, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso contra o acórdão. O julgamento virtual desse recurso foi iniciado no STF em fevereiro de 2023 e retomado no dia 1º de setembro.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso. Outros cinco ministros (Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber) já se pronunciaram e votaram com o relator. Com isso, embora ainda faltem os votos de outros cinco ministros, está mantida a Lei 11.738/2008.

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