terça-feira, 5 de setembro de 2023

Governo do RN decreta ponto facultativo na sexta-feira, 8 de setembro

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO 


DECRETO Nº 32.946, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da 

Administração Direta e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual no dia 08 de setembro de 2023.


§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.


§ 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.



FATIMA BEZERRA

Pedro Lopes de Araújo Neto

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