quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Edital do Processo Seletivo para Professores da Prefeitura de São José de Mipibu


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO - SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000





EDITAL N.º 01/2020 

A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, S/N, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando desenvolver ações na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Lei nº 1.113/2016. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado do Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica será da Comissão Municipal Organizadora e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical e um do Conselho Municipal de Educação; 

1.2. Os candidatos selecionados e convocados serão bolsistas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” e desempenharão, exclusivamente, atividades complementares e de experiência curricular no exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino; 

1.3. A bolsa mensal do professor selecionado em caráter temporário será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); 

1.4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais; 

1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 e 3.9 do presente Edital; 1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2020, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2021. 

2. DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: 

2.1. A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES: 

3.1. A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros ou correspondência. 

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional. 

3.3. O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

3.4.Período e Horário das inscrições: nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2020, no horário das 8h às 14h; 

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP: 59.162-000. 

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante no item 3.8 e 3.9 deste edital. 

3.7. São requisitos para a seleção: 

3.7.1. ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia, na data do encerramento das inscrições.

3.7.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal; 

3.7.3. estar no gozo de seus direitos civis e políticos; 

3.7.4. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

3.7.5. estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar; 

3.7.6. estar em dia com as obrigações eleitorais. 

3.7.7. não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município; 

3.7.8. os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal; 

3.7.9. possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM; 

3.7.10. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976. 

3.8. Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição: 

3.8.1. Original e cópia da carteira de identidade; 

3.8.2. Original e cópia do diploma ou certificado de graduação em Pedagogia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; 

3.8.2.1. Na falta do diploma ou certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; 

3.8.3. formulário de inscrição devidamente preenchido; 

3.9. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição: 

3.9.1. Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos. 

- Quantidade máxima a ser considerada: 03 

- Valor unitário dos pontos por título: 05 

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 15 

3.9.2. Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE. 

- Quantidade máxima a ser considerada: 01 (de cada curso) 

- Valor unitário dos pontos por título: 

Especialização: 20

Mestrado: 25
 
Doutorado: 30 

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 75 

3.9.3. Experiência profissional: 

a) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 01 ano, desempenhada nos últimos 10 anos, como professor na área da Pedagogia, validado por declaração emitida para este fim pela instituição competente, devidamente carimbada, da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 

- De 1 a 3 anos: 10 

- De 4 a 5 anos ou mais: 20 - Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

 3.9.4. Da dedicação Exclusiva:

 a) Declaração de que não possui cargo, função ou contrato com outros órgãos da Administração Pública e privada, mantendo dedicação exclusiva. - Pontos: 40. 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 150 

3.10. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

3.11. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato. 

3.12. A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega. 

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 

4.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico. 

4.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação. 

4.3. Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de laudo médico. 

4.4. O laudo médico oficial, indicando a deficiência do candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas. 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de uma única etapa de análise de títulos e de dedicação exclusiva; 

5.2. A análise curricular será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 3.9, todos devidamente comprovados pelo candidato; 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação dos títulos previstos no item 3.9 deste edital; 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente: a) pontuação no item "Dedicação Exclusiva"; b) maior pontuação no item “Formação Acadêmica”; c) maior pontuação no item experiência profissional; d) experiência comprovada no município de São José de Mipibu; e) maior idade. 

8. DOS RECURSOS 

8.1. Os recursos do resultado deverão ser protocolados no dia 20 de fevereiro de 2020, redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08h às 14h, devendo conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato. 

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato; 

8.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos recursos no dia 21 de fevereiro de 2020.

9. DAS VAGAS: 

9.1. O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são 25 (vinte e cinco); 

9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às escolas e/ou CMEIS. 

10. DOS RESULTADOS 

10.1. A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do Resultado Parcial, no dia 19 de fevereiro, e do Resultado Final, no dia 21 de fevereiro, na página da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/ e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;

11. DA CONVOCAÇÃO 

11.1. A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através de contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição. 

11.2. Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais e cópias): a) Cédula de Identidade; b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; c) CPF; d) PIS ou PASEP (se for cadastrado); e) Atestado Médico exigido no item 3.7.9. 

11.3. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 11.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado. 

11.4. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

12.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

12.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

12.3. O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 

13. CRONOGRAMA

Publicação do Edital 29 de janeiro de 2020 

Divulgação 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020

Inscrições e entrega de títulos 03, 04 e 05 de fevereiro de 2020 
(Horário:  8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação) 

Análise de títulos 06 a 18 de fevereiro de 2020 

Resultado Parcial 19 de fevereiro de 2020 

Recurso 20 de fevereiro de 2020, 
(Horário: 8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação)

Análise de recursos 21 de fevereiro de 2020 

Resultado Final 21 de fevereiro de 2020 

Convocação 27 e 28 de fevereiro de 2020




 São José de Mipibu/ RN, 29 de janeiro de 2020.



LÚCIA MARTINS DE MOURA 
Secretária Municipal de Educação

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