terça-feira, 5 de outubro de 2021

Município de São José de Mipibu decreta pontos facultativos nos dias 11/10 e 01/11


 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 

CNPJ - 08.365.850/0001-03



DECRETO EXECUTIVO No. 0042/2021-GP/PMSJM, 01 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe do expediente, nos dias 

que especifica, nos órgãos da

 Administração Pública Municipal e dá 

outras providências 


O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município, 

CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira, 12 (doze) de outubro, como feriado nacional, pelo dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO que o dia 28 (vinte e oito) de outubro é o dia do servidor público;  

CONSIDERANDO que a portaria Ministerial n.420, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu que o dia do funcionário público será comemorado. como ponto facultativo, no dia 01 de novembro de 2021, na esfera federal;

CONSIDERANDO que a declaração do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais; 


DECRETA 

Art. 1o. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 (onze) de outubro de 2021, segunda-feira, em razão do feriado da Padroeira do BRasil - Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2o. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 (primeiro) de novembro de 2021, segunda-feira, em razão das comemorações do dia do servidor público 28 (vinte e oito) de outubro.

Art. 3o. Excetuam-se do disposto nesse Decreto as atividades considerada essenciais.

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.


São José de Mipibu, 01 de outubro de 2021


JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA 

Prefeito Municipal 

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