PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ - 08.365.850/0001-03
DECRETO EXECUTIVO No. 0042/2021-GP/PMSJM, 01 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe do expediente, nos dias
que especifica, nos órgãos da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira, 12 (doze) de outubro, como feriado nacional, pelo dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO que o dia 28 (vinte e oito) de outubro é o dia do servidor público;
CONSIDERANDO que a portaria Ministerial n.420, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu que o dia do funcionário público será comemorado. como ponto facultativo, no dia 01 de novembro de 2021, na esfera federal;
CONSIDERANDO que a declaração do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
DECRETA
Art. 1o. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 (onze) de outubro de 2021, segunda-feira, em razão do feriado da Padroeira do BRasil - Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2o. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 (primeiro) de novembro de 2021, segunda-feira, em razão das comemorações do dia do servidor público 28 (vinte e oito) de outubro.
Art. 3o. Excetuam-se do disposto nesse Decreto as atividades considerada essenciais.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu, 01 de outubro de 2021
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
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