RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.927, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, para o dia 1º de novembro de 2021.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º O ponto facultativo decretado no caput não se aplica às sociedades de economia mista com participação do Estado do Rio Grande do Norte, competindo aos seus dirigentes máximos dispor sobre sua adesão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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