terça-feira, 26 de outubro de 2021

Rede Estadual: Diário Oficial traz Portaria com Progressões e Promoções

 



Promoções e Progressões. Valeu a nossa Luta!


Fruto de uma luta histórica da direção do SINTE/RN e da categoria, foi publicada no DOE uma Portaria com uma série de nomes de trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual de ensino com as suas promoções e progressões.

Foram contemplados/as os/as “titulares de cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenham,  no  âmbito  das  unidades  escolares  de  educação  básica  e  da  SEEC,  incluindo  as Diretorias  Regionais  de  Ensino  e  Cultura  (DIREC)  e  as  Diretorias  Regionais  de  Alimentação Escolar (DRAE), as atividades de docência ou as de apoio pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; e coordenação”.

As concessões de progressão, equivalente a duas classes (letras), e de promoção, equivalente a um nível, passam a valer a partir de 1º de novembro e são resultado de uma intensa luta do SINTE/RN em defesa da categoria. 

Abaixo, o Sindicato traz observações sobre o documento, esclarece questões pertinentes às promoções e progressões e trata de possíveis providências:

1. PROMOÇÕES (Nível) - As promoções serão efetivadas considerando o último título, conforme consta dos processos administrativos protocolados pelo servidor. Ou seja, se existir mais de um processo do mesmo servidor, será implantado aquele que apresenta o título mais elevado. O SINTE entende que servidores/as que requereram a mudança antes de 2013 e ao longo de 2021 também devem ser beneficiados/as.

2. PROGRESSÕES (Letras) - O tempo de estágio probatório não foi contabilizado para efeito da primeira progressão. Ou seja, a mudança para a letra B se deu com 5 (cinco) anos e não com 3 (três), contrariando, inclusive, entendimento do poder judiciário.

3. DIRIGENTES SINDICAIS - Os dirigentes que estão à disposição do SINTE/RN, ainda que no exercício de mandato classista eletivo e gozando de imunidade sindical e isonomia, não serão contemplados com promoção e/ou progressão.

4. SERVIDORES/AS NÃO LOTADOS/AS NA SEEC 

4.1 Servidores/as em Cooperação Técnica (permuta) tiveram direito às Promoções e Progressões; e

4.2 Servidores/as cedidos a outros órgãos apenas terão direito às promoções e progressões quando do retorno ao órgão de origem.

5. SUPORTE PEDAGÓGICO - Parcela do pessoal que exerce a função de Suporte Pedagógico não foi identificada na lista de progressões.  

Caso o/a servidor/a identifique algum problema na lista emitida pelo Governo ou esteja inserido em alguma das situações colocadas acima, poderá enviar e-mail à Coordenação de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) para que o processo seja reanalisado e, se for o caso, corrigido. O endereço eletrônico é o: promocaoseecrn@gmail.com

Adicionalmente, o SINTE vai encaminhar requerimento à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) pedindo a revisão das situações apresentadas nos itens 2 a 5, vai solicitar que as eventuais correções tenham seus efeitos financeiros incluídos em folha suplementar e já solicitou audiência com a pasta.

O endereço eletrônico promocaoseecrn@gmail.com está sendo disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação para sanar problemas.

🌐ACESSE AQUI E VEJA: https://bit.ly/3BkyiDM

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