quarta-feira, 15 de abril de 2020

Em nota, SINTE esclarece ações e providências tomadas nesse período de quarentena


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, Núcleo de São José do Mipibu, considerando a situação de quarentena pela qual estamos passando nos impossibilitando de reunir a categoria em Assembleia para discutir pontos de interesse da categoria e dar os informes necessários, se dirige mais uma vez através de nota à comunidade escolar e às professoras e professores para esclarecer as suas ações e providências frente aos três principais pontos de pauta neste momento de dificuldades e de luta.
1)                 Da quantidade e da ausência de vagas para profissionais da educação infantil no Edital Nº 02/2020:
É de conhecimento de toda a categoria a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu com abertura de vagas para profissionais do magistério, entretanto, apesar da nossa luta incessante desde a publicação da Lei Complementar nº 064/2019, que autorizou a realização do certame, para que o Executivo Municipal aumentasse o número de vagas às já existentes e criasse novas vagas que contemplassem os profissionais com licenciatura em pedagogia para suprir a carência de professores da educação infantil e de fundamental I no Município, não tivemos o pleito atendido e, na data de 08 de abril do corrente ano vimos a publicação do Edital com apenas 06 vagas (Português - 01 vaga; História - 01 vaga; Geografia - 01 vaga; Inglês - 02 vaga; e Educação Física - 01 vaga).
Diante de tal quadro não podíamos permanecer inertes, tendo em vista a extrema urgência e necessidade da realização de concurso com vagas destinadas, especialmente, aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil e do ensino fundamental I, uma vez que tentamos via negociação e não obtivemos sucesso, oficiamos o Ministério Público (Ofício nº 005/2020), ainda na semana passada, para que o Órgão, no desempenho de suas atribuições legais, intervenha com a máxima urgência para que o Município se comprometa, através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a criar vagas para provimento de cargo de natureza efetiva que contemple a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, no certame a que se refere o Edital Nº 02/2020.
2)                 Da suspensão dos contratos temporários
A situação dos profissionais do magistério que possuem seus vínculos regidos por contrato também é uma luta nossa e é mais um exemplo da urgente necessidade de realização de concurso público para os profissionais da educação infantil, tendo em vista que os contratos temporários se caracterizam, especialmente, pela precariedade da relação trabalhista, em que os profissionais ficam à margem do amparo legal em suas relações de trabalho, como podemos verificar agora diante da pandemia de Covid-19, em que o Município suspendeu a vigência dos contratos, deixando dezenas de profissionais sem salário em tempos de isolamento social.
Visando buscar soluções para que esses profissionais não fiquem desemparados e, considerando que a suspensão dos contratos tem sido uma prática adotada por diversos Municípios no nosso Estado e no País, o Núcleo de São José de Mipibu, junto com os demais Núcleos que vivem essa situação, requereu da direção estadual do SINTE/RN a busca por uma solução unificada o que está sendo estudado e viabilizado pela equipe Jurídica do SINTE/RN com acompanhamento dos Núcleos interessados, sendo assim, logo que houver qualquer possibilidade de resolução da situação comunicaremos a categoria.
3)                 Da negociação da implantação do reajuste de 12,84%:
Reafirmamos o nosso compromisso de defender os direitos da categoria a qualquer momento e em qualquer circunstância, portanto, mesmo com a quarentena e com a dificuldade de manter contatos com os órgãos públicos temos buscado incessantemente dar continuidade às negociações para a implantação do reajuste do piso salarial do magistério para o ano de 2020.
Na tarde de ontem (14) recebemos por e-mail  ofício encaminhado pelo secretário geral do município, Maurício José Gomes de Melo,  dando conta que o posicionamento do Município acerca do cumprimento do acordo para a implantação do reajuste continua o mesmo. As alegações pelo descumprimento são de que o Município sofreu grande baixa na arrecadação o que inviabilizou, por hora, a implantação do percentual.
A diretoria do Núcleo tem acompanhado atentamente os repasse de recursos feitos ao Município e reafirma que a Lei nº 11.738/2008 é de cumprimento obrigatório por parte da União, dos Estados e dos Municípios. Portanto, logo que cessa as medidas de isolamento social nos reuniremos com os representantes do Município para viabilizar um novo acordo e exigir que o Município de São José de Mipibu cumpra a lei e implante o reajuste do piso nacional do magistério, já deixando claro que não recuaremos na defesa do reajuste e que buscaremos todos os meios para assegurar o cumprimento do mesmo.
O SINTE/RN, Núcleo de São José de Mipibu, reafirma seu compromisso com uma educação pública, gratuita e de qualidade.

Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu

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