Informamos aos filiados que as declarações de imposto de renda nas próximas sextas-feiras (20/03 e 27/03) serão realizadas mediante agendamento com Francialdo, através do número 99433-4160. A medida foi tomada para impedir que nos dias de atendimento, ocorra aglomeração de pessoas em nossa sede. Vivemos uma pandemia em escala global e, por isso, devemos nos precaver adotando medidas enérgicas que impeçam a proliferação do coronavírus.
quarta-feira, 18 de março de 2020
Atendimentos jurídicos serão prestados por via telefônica durante o período de suspensão das aulas
A diretoria do Núcleo dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu (SINTE/Mipibu) informa aos associados e associadas que o atendimento jurídico presencial prestado aos trabalhadores da Rede Estadual e aos educadores da Rede Municipal está suspenso por tempo indeterminado.
A suspensão dos atendimentos se deve à pandemia do COVID-19 e considera a natureza do trabalho desempenhado pela nossa assessora jurídica, Dra. Marcleane Gomes, que lida com grande número de servidores nos atendimentos que realiza na nossa sede há cada duas semanas. A medida que estamos tomando também leva em conta a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos Poderes Executivo Estadual e Municipal – medidas essas, que suspendem o atendimento presencial ao público externo e, em alguns casos, indicam a realização de quarentena.
Apesar da suspensão dos atendimentos presenciais ao público, as atividades da Assessoria Jurídica serão continuadas, com os atendimentos prestados por via telefônica e os horários de plantão mantidos. Com isso, durante o período de suspensão, os/as advogados/as, por meio dos escritórios de advocacia, entrarão em contato direto com servidores e servidoras que tenham realizado agendamento.
No período, as reuniões para entrega coletiva de alvarás também serão suspensas. Desse modo, as entregas das “cartas de crédito judicial” que forem liberadas passarão a ser feitas de forma individualizada, na sede do SINTE/RN, com horário marcado.
O SINTE/RN solicita a compreensão de seus filiados e filiadas das redes municipal e estadual a fim de evitar maior disseminação do coronavírus e sobrecarga do sistema de saúde.
Posteriormente, a entidade informará sobre a data de regularização dos serviços jurídicos.
ATENÇÃO:
O próximo atendimento jurídico, programado para a próxima quarta-feira, 25/03 - já acontecerá através de contato telefônico.
O atendimento deve ser agendado previamente, através dos seguintes números:
* 9 9104 1183 (Laelio)
* 9 9147 8224 (Rozangela)
O próximo atendimento jurídico, programado para a próxima quarta-feira, 25/03 - já acontecerá através de contato telefônico.
O atendimento deve ser agendado previamente, através dos seguintes números:
* 9 9104 1183 (Laelio)
* 9 9147 8224 (Rozangela)
As escolas brasileiras precisam ser protegidas do coronavírus
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas no Brasil, entre professores, especialistas/pedagogos e funcionários administrativos da educação, vem a público requerer dos gestores das três esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a interrupção imediata das atividades escolares, nas redes pública e particular.
Segundo as autoridades mundiais e nacionais da área da saúde, especialmente a Organização Mundial da Saúde – OMS e o Ministério da Saúde do Brasil, a prevenção e o isolamento são os meios mais eficazes de não propagação do vírus COVID-19. Razão pela qual as escolas brasileiras devem permanecer fechadas durante o período de risco transmissivo da doença no país, a fim de preservar os estudantes regularmente matriculados (47,8 milhões), os/as trabalhadores/as em educação (4,5 milhões somente nas redes públicas) e seus familiares.
Em relação à legislação nacional que dispõe sobre o ano letivo, a CNTE tem plena concordância com as orientações do Conselho Nacional de Educação relativas ao cumprimento do calendário escolar (200 dias e 800 horas definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), devendo cada sistema ou rede de ensino adequar, à luz da realidade local, a melhor forma de readequação das aulas, seja antecipando as férias escolares e dos profissionais, seja repondo o calendário em período posterior à paralisação forçosa. O importante é garantir a participação dos profissionais da educação nas tomadas de decisões e o direito dos estudantes à educação de qualidade.
Sobre a possibilidade ventilada pelo Ministério da Educação de utilizar ferramentas de Educação a Distância nesse período de interrupção das aulas, a CNTE entende que em função da falta de equipamentos básicos por parte de todos os estudantes e profissionais da educação (aparelhos de computadores, smartphones, sinal de internet e formação prévia para a utilização das plataformas curriculares em situação de emergência ou de maneira complementar – arts. 32, § 4º e 36, § 11, VI da LDB), tal medida, caso utilizada, deve conter apenas caráter assessório para consolidar os conteúdos já ministrados em sala de aula (sem adentrar a conteúdo curricular novo).
Outras duas questões bastante sensíveis dizem respeito à prorrogação automática dos contratos de trabalho dos profissionais temporários – a fim de garantir a contraprestação salarial desses e dos demais trabalhadores/as em educação (efetivos) durante o período de interrupção das atividades escolares –, e à necessidade premente de se garantir a segurança alimentar dos estudantes de baixa renda e de suas famílias nas próprias residências. A medida de isolamento eficaz não surtirá efeito caso as escolas continuem sendo acessadas por estudantes e trabalhadores, seja para ministrar aulas ou para realizar refeições diárias.
A CNTE entende que o impacto da pandemia do coronavírus no Brasil – país de dimensões continentais – não será uniforme em todas as regiões, e por isso a autonomia dos sistemas, redes de ensino e das escolas precisa ser preservada no tocante à organização do calendário escolar. Todavia, a depender da gravidade da situação e caso o Governo e o Congresso Nacional considerem irremediável alterar a legislação nacional condizente ao ano letivo das escolas, para fins de preservação da saúde pública e do padrão de qualidade nacional da educação, a CNTE requer, antecipadamente, a sua participação no processo decisório desta e de outras ações relacionadas ao enfrentamento do COVID-19 em nossas escolas.
Brasília, 17 de março de 2020
Diretoria da CNTE
terça-feira, 17 de março de 2020
Decreto suspende as aulas na rede municipal de ensino de São José de Mipibu
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| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CNPJ - 08.365.850/0001-03 |
DECRETO EXECUTIVO No. 009/2020-GP/PMSJM, 17 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas de prevenção e
enfrentamento da propagação do
COVID-19 (Corona Vírus) e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as medidas adotadas pela Lei Federal No. 13.979/2020,
CONSIDERANDO os dispositivos dos Planos de Contingências do Ministério da Saúde e do Estado do Ro Grande do Norte,
CONSIDERANDO a necessidade excepcional de implementar Política de Saúde Municipal para enfrentamento do CORONA VIRUS (COVID-19), de forma emergencial.
DECRETA:
Art. 1o. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, antecipando as férias do meio do ano. como forma de não prejudicar o calendário escolar.
§1o. Caso o período de 15 (quinze) dias não seja suficiente para a contenção do COVID-19, o calendário escolar (ano letivo) será suspenso, com a suspensão imediata dos contratos temporários e /ou bolsistas provenientes dos processos seletivos.
§ 2o. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para o novo calendário escolar.
Art. 2o. Ficam suspensos eventos municipais que provoquem a reunião de mais de 50 (cinquenta) pessoa, evitando assim a aglomeração.
Parágrafo Único: As Secretarias Municipais adotarão medidas para conter a aglomeração de pessoa, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, em especial, os de saúde pública.
Art. 3o. Ficam suspensas a concessão de férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos que estão em gozo das mesmas.
Art. 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2020
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
SEEC, CEE, UNDIME, Prefeitura de Natal e Sindicato das Escolas Particulares suspendem por 15 dias aulas no RN
A Secretaria de Estado de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, o
Conselho Estadual de Educação - CEE, a União de Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/RN, a Secretaria Municipal de Educação de Natal - SME e o Sindicato das Escolas
Particulares do RN - SINEPE/RN comunicam a suspensão das atividades presenciais em todas
as escolas públicas e particulares do Sistema Estadual de Ensino do RN.
Essa medida considera que:
- o momento exige medidas de contenção social, de prevenção e proteção da
população do Estado, em especial dos profissionais da educação, estudantes e suas famílias,
fundamentais para evitar a evolução da pandemia causada pelo COVID-19, declarada
oficialmente pela Organização Mundial de Saúde;
- o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do RN, deve
ser observado integralmente como base jurídica e regulamentação das medidas de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
- a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP e o Comitê Estadual de
Enfrentamento e Eventos de Importância de Saúde Pública autorizaram a suspensão das
atividades presenciais no Sistema Estadual de Educação, a partir de 18 de março de 2020, pelo
período de 15 (quinze) dias, a ser monitorado e avaliado o seu término, redefinindo sua
continuidade, conforme necessário;
- a abrangência do Sistema Estadual de Ensino do RN, inclui escolas públicas e
particulares, que envolvem, aproximadamente, um milhão de habitantes. Essa medida de
suspensão se faz imprescindível para o controle e a contenção social do avanço da pandemia.
Nesse sentido, os órgãos e instituições orientam aos gestores, profissionais do
magistério e funcionários de todas as escolas públicas e privadas a suspensão das atividades
presenciais em todas as unidades, continuando as mesmas abertas, atentas e colaborativas à
preparação dos estudantes e das famílias para o enfrentamento desse momento, realizando
campanhas de orientações, de forma virtual ou digital, on-line, por meio dos sistemas
existentes nas redes. Cada rede criará mecanismos de apoio às famílias para o período da
suspensão das aulas, construindo um canal permanente de comunicação e de solidariedade.
As escolas públicas devem realizar levantamento com as famílias sobre a necessidade
de assegurar a alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade, em especial aos que
têm a refeição de referência na escola.
As formas de reposição, de organização de férias ou de mudanças nos calendários
serão definidos por cada rede de ensino, de acordo com o desenvolvimento do ano letivo de
2020 e negociação com os profissionais a ela vinculados.
Desse modo, almeja-se que essas medidas preventivas e protetivas contribuam para
diminuir a proliferação do COVID-19, evitando sofrimentos e adoecimentos aos profissionais
da educação, aos estudantes e suas famílias, preservando a saúde e a integridade cidadã.
Natal/RN, 16 de março de 2020.
Getúlio Marques Ferreira
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Leideana Galvão Bacurau de Farias
Conselho Estadual de Educação do RN
Alexandre Soares Gomes
União dos Dirigentes Municipais de Educação/RN
Cristina Diniz Barreto de Paiva
Secretaria Municipal de Educação de Natal
Alexandre Magno de Siqueira Marinho
Sindicato das Escolas Particulares do RN
Governo suspende aulas no RN durante 15 dias
A partir desta quarta-feira (18) estão suspensas as aulas em todo o Sistema Estadual de Educação (que abrange, tanto a rede estadual, municipal quanto a iniciativa privada) no Rio Grande do Norte, por um período de 15 dias. A decisão foi tomada após a governadora Fátima Bezerra se reunir com o Comitê de Emergências em Saúde Pública e a Secretaria de Estado da Educação e outras representações de ensino.
“Essa decisão foi tomada em consonância com o Comitê montado para enfrentamento do novo Coronavírus, juntamente com a Secretaria Estadual de Educação, com o Conselho Estadual de Educação, a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Sindicato das Escolas Privadas, com todo o senso de responsabilidade que temos de ter nesse momento”, justificou a governadora, acrescentando que o Governo está trabalhando e tomando medidas de prevenção e combate desse vírus que afeta hoje todo o mundo, em defesa da vida, dos estudantes e de todo o povo do Rio Grande do Norte.
O Sistema Estadual de Educação soma quase 1 milhão de alunos – sendo 220 mil da rede estadual, 600 mil da municipal e 170 mil da privada, o que corresponde a cerca de 1/3 da população do RN.
No decorrer dessa semana, a Sesap e a Secretaria de Educação vão, juntas, promover um período de formação, planejamento e preparação dos estudantes e suas famílias para esse período de suspensão. Após esses 15 dias serão feitas avaliações periódicas para saber se o prazo será estendido ou não.
Até o presente momento só há um único caso de infecção pelo novo Coronavírus diagnosticado no Rio Grande do Norte. É um caso importado, em que a pessoa já se encontra curada. Não há casos com transmissão comunitária, ou seja, quando não se sabe a origem da infecção do paciente.
Reunião com Poderes e Municípios
Na tarde desta segunda-feira (16), a governadora se reuniu com os representantes dos poderes, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, associações de prefeituras e outras entidades para alinhar ações de combate ao vírus. Estiveram presentes os chefes dos municípios mais populosos do estado, como o prefeito de Natal, Álvaro Dias, e a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, além dos dirigentes dos poderes e da Femurn.
Durante o encontro, foi decidida, ainda, a criação de um comitê, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para debater as medidas necessárias no enfrentamento ao vírus e a criação de uma campanha massiva de comunicação para atingir todo o estado.
Sinte/Mipibu comunica cancelamento de Assembleia, mas Greve Geral programada para amanhã (18) está mantida
O Núcleo dos Trabalhadores em Educação do Município de São José de Mipibu (SINTE/Mipibu), unido na luta pelo bem-estar da sociedade, informa o CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA UNIFICADA DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO QUE ACONTECERIA NESTA QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO, NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA.
O cancelamento segue uma orientação da CNTE em razão da pandemia do COVID-19 em nível planetário e do registro crescente de casos de contaminação pelo coronavírus em território nacional.
No entanto, a GREVE GERAL ESTÁ MANTIDA, com paralisações das atividades por todo o país e grande mobilização virtual. A luta em defesa do FUNDEB Permanente, dos Serviços Públicos e da Soberania não vai parar.
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