terça-feira, 17 de março de 2020

Decreto suspende as aulas na rede municipal de ensino de São José de Mipibu

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ - 08.365.850/0001-03



DECRETO EXECUTIVO No. 009/2020-GP/PMSJM, 17 DE MARÇO DE 2020



Adota medidas de prevenção e 
enfrentamento da propagação do 
COVID-19 (Corona Vírus) e dá 
outras providências




O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO  que a saúde é direito e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, 

CONSIDERANDO as medidas adotadas pela Lei Federal No. 13.979/2020, 

CONSIDERANDO os dispositivos dos Planos de Contingências do Ministério da Saúde e do Estado do Ro Grande do Norte,

CONSIDERANDO  a necessidade excepcional de implementar Política de Saúde Municipal para enfrentamento do CORONA VIRUS (COVID-19), de forma emergencial.

DECRETA:

Art. 1o. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, antecipando as férias do meio do ano. como forma de não prejudicar o calendário escolar. 

§1o. Caso o período de 15 (quinze) dias não seja suficiente para a contenção do COVID-19, o calendário escolar  (ano letivo) será suspenso, com a suspensão imediata dos contratos temporários e /ou bolsistas provenientes dos processos seletivos.

§ 2o. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para o novo calendário escolar.


Art. 2o. Ficam suspensos eventos municipais que provoquem a reunião de mais de 50 (cinquenta) pessoa, evitando assim a aglomeração.

Parágrafo Único: As Secretarias Municipais adotarão medidas para conter a aglomeração de pessoa, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, em especial, os de saúde pública.

Art. 3o. Ficam suspensas a concessão de férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos que estão em gozo das mesmas. 

Art. 4o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2020


ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário