terça-feira, 17 de março de 2020

SEEC, CEE, UNDIME, Prefeitura de Natal e Sindicato das Escolas Particulares suspendem por 15 dias aulas no RN



A Secretaria de Estado de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, o Conselho Estadual de Educação - CEE, a União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RN, a Secretaria Municipal de Educação de Natal - SME e o Sindicato das Escolas Particulares do RN - SINEPE/RN comunicam a suspensão das atividades presenciais em todas as escolas públicas e particulares do Sistema Estadual de Ensino do RN. 
Essa medida considera que: 

- o momento exige medidas de contenção social, de prevenção e proteção da população do Estado, em especial dos profissionais da educação, estudantes e suas famílias, fundamentais para evitar a evolução da pandemia causada pelo COVID-19, declarada oficialmente pela Organização Mundial de Saúde; 

- o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do RN, deve ser observado integralmente como base jurídica e regulamentação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional; 

- a Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP e o Comitê Estadual de Enfrentamento e Eventos de Importância de Saúde Pública autorizaram a suspensão das atividades presenciais no Sistema Estadual de Educação, a partir de 18 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, a ser monitorado e avaliado o seu término, redefinindo sua continuidade, conforme necessário; 

- a abrangência do Sistema Estadual de Ensino do RN, inclui escolas públicas e particulares, que envolvem, aproximadamente, um milhão de habitantes. Essa medida de suspensão se faz imprescindível para o controle e a contenção social do avanço da pandemia. 

Nesse sentido, os órgãos e instituições orientam aos gestores, profissionais do magistério e funcionários de todas as escolas públicas e privadas a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades, continuando as mesmas abertas, atentas e colaborativas à preparação dos estudantes e das famílias para o enfrentamento desse momento, realizando campanhas de orientações, de forma virtual ou digital, on-line, por meio dos sistemas existentes nas redes. Cada rede criará mecanismos de apoio às famílias para o período da suspensão das aulas, construindo um canal permanente de comunicação e de solidariedade. 

As escolas públicas devem realizar levantamento com as famílias sobre a necessidade de assegurar a alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade, em especial aos que têm a refeição de referência na escola. 

As formas de reposição, de organização de férias ou de mudanças nos calendários serão definidos por cada rede de ensino, de acordo com o desenvolvimento do ano letivo de 2020 e negociação com os profissionais a ela vinculados. 

Desse modo, almeja-se que essas medidas preventivas e protetivas contribuam para diminuir a proliferação do COVID-19, evitando sofrimentos e adoecimentos aos profissionais da educação, aos estudantes e suas famílias, preservando a saúde e a integridade cidadã. 

Natal/RN, 16 de março de 2020. 

Getúlio Marques Ferreira 
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer 

Leideana Galvão Bacurau de Farias
Conselho Estadual de Educação do RN

Alexandre Soares Gomes
União dos Dirigentes Municipais de Educação/RN

Cristina Diniz Barreto de Paiva
Secretaria Municipal de Educação de Natal

 Alexandre Magno de Siqueira Marinho
 Sindicato das Escolas Particulares do RN

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