segunda-feira, 10 de abril de 2023

SINTE realiza esclarecimentos sobre a ação do 1/3 de férias de 45 dias

 


Protocolo do  Requerimento Individual sobre o 1/3 de 45 dias 

Os professores e as professoras que não tem consigo a cópia do protocolo do requerimento entregue na Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu (SME/SJM) no final de 2022 poderão utilizar o ofício 017/2022 endereçado ao Município onde é solicitado por esta entidade sindical o pagamento - não  atendido, vale salientar -  sobre o pagamento das férias de 45 dias aos profissionais do magistério.

Para obter cópia digitalizada do ofício 017/2022, favor clicar no botão abaixo:



Percentuais dos honorários advocatícios 

Sobre alguns questionamentos que estão sendo realizados a respeito dos percentuais dos honorários advocatícios, o Núcleo do SINTE/RN comunica que, em consonância com o SINTE Estadual, está praticando o percentual de 10 % e não de 15 %. Pedimos a todos que, por favor, desconsiderem a procuração divulgada na manhã de hoje (10). Conversamos, com Dr. Izac Martini e chegamos ao entendimento de sempre equiparar os percentuais dos honorários advocatícios aos adotados pelo SINTE/RN a nível estadual.

( Obs: O percentual de 20 % será aplicado para os professores e professoras não filiados (as) ao SINTE/RN)

Para obter cópia digitalizada da procuração que consta o percentual de 10 %, favor clicar no botão abaixo:



Ficha financeira dos 5 (cinco) últimos anos 

Em relação a ficha financeira, alguns servidores que foram hoje (10) pela manhã ao setor pessoal  estão comentando que o Município não está disponibilizando as  fichas financeiras.

Para quem ainda desconhece o significado da expressão "ficha financeira" esclarecemos que se trata de um documento que consta de forma resumida todos os valores recebidos pelo (a) servidor (a) ao longo do ano.

As fichas financeiras, vale salientar, podem ser substituídas pelos contracheques que, no tocante ao período ajuizado de cinco anos somam um total de 60 demonstrativos de pagamento, 

Para otimizar esse trabalho, o SINTE recomenda que sejam anexados à documentação os contracheques dos cinco últimos anos tendo como base os meses de dezembro e janeiro - porque  em determinados anos,  a prefeitura paga as férias em dezembro e noutros,  em janeiro.

Pedimos ainda que seja realizado procedimento idêntico com os contracheques de junho e  julho para evidenciar que o Município tem pago somente o terço sobre 30 dias, deixando de pagar, portanto, pelos 15 dias a que temos direito na metade de cada ano.


Documentação Necessária 

O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu solicita que os professores e as professoras da rede municipal providenciem com o máximo de celeridade possível os seguintes documentos:

✔️ Cópias da Identidade, CPF e Comprovante de Residência

✔️Cópia da ficha financeira (últimos cinco anos)

- Devido a indisponibilidade das fichas financeiras por parte do Município, solicitamos que sejam anexadas a documentação os contracheques dos cinco últimos anos tendo como base os meses de dezembro e janeiro - porque  em determinados anos,  a prefeitura paga as férias em dezembro e noutros,  em janeiro.

- Pedimos ainda que seja realizado procedimento idêntico com os contracheques de junho e  julho para evidenciar que o Município tem pago somente o terço sobre 30 dias, deixando de pagar, portanto, pelos 15 dias a que temos direito na metade de cada ano.

✔️Contracheque mais recente 

✔️Cópia do requerimento administrativo ou do Ofício SINTE/SJM 017/2022

✔️Procuração assinada

✔️Número de telefone para contato


Obs: Quando estiver com toda documentação reunida, o (a) servidor (a) poderá efetuar o envio diretamente para o e-mail  martinilinhares@hotmail.com ou entregar  na sede do SINTE/RN durante a semana, sempre de 8h às 12h.

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