Terço de férias do professor é diferente?
O servidor do magistério público tem férias diferenciadas, de 45 dias que correspondem ao tempo de recesso escolar mais o de férias convencionais de 30 dias, o que justifica o pagamento de terço de férias proporcionais ao total desse tempo, por isso não deve ser feito o cálculo apenas sobre um mês de serviço.
Nesse prisma, o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais sobre o total de férias.
O terço de férias diferenciada é um de vários outros direitos do profissional do magistério, que são garantias para valorizar e prestigiar a categoria segundo a legislação ordena.
Terço de férias do professor: deve ser apurado sobre 45 dias?
Assim, o terço constitucional também deve ser aplicado aos servidores públicos, de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal, devendo o 1/3 ser aplicado ao tempo total de férias, que é de 45 dias ao magistério.
Seguindo esse mesmo entendimento, a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 21, § 3º, inciso X, também dispõe sobre o gozo de férias anuais remuneradas pelo menos com um terço a mais do salário ou vencimento normal, que também têm direito os servidores públicos estaduais.
1/3 de férias do professor: o direito a 45 dias de férias é para todo servidor do magistério?
O servidor do Magistério de Ensino Básico tem direito ao período de férias de 45 dias por ano trabalhado, indiscutivelmente quando no efetivo exercício das atividades de magistério.
Por isso mesmo o terço constitucional deve ser pago com base em 45 dias em razão das peculiaridades da função pública do magistério.
Ademais, o direito a 45 dias de férias é devido a todo o magistério, não somente ao professor em sala de aula, sendo extensível aos demais profissionais do magistério público, como gestores, supervisores e do suporte pedagógico.
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