segunda-feira, 10 de abril de 2023

Urgente: Informações sobre a documentação necessária para ajuizamento na ação de 1/3 de férias sobre 45 dias

 


O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu está ingressando na Justiça com uma ação onde requer que todos os (as) professores (as) efetivos (as) do Município passem a receber o 1/3 de férias com base nos 45 dias de férias previstos em lei.

A ação busca além da implantação do 1/3 de férias sobre 45 dias, o pagamento do retroativo referente aos cinco (05) últimos anos.

Precisamos, portanto, que os professores e as professoras providenciem com o máximo de celeridade possível os seguintes documentos:

- Cópias da Identidade, CPF e Comprovante de Residência

- Cópia dos contracheques dos últimos cinco anos referentes aos meses de

   dezembro/janeiro e junho/julho

- Contracheque mais recente

- Procuração assinada

- Número de telefone para contato


Obs: Quando estiver com toda documentação reunida, o (a) servidor (a) poderá efetuar o envio diretamente para o e-mail martinilinhares@hotmail.com ou entregar no SINTE/RN durante a semana de 8h às 12h.



Terço de férias do professor é diferente?

O servidor do magistério público tem férias diferenciadas, de 45 dias que correspondem ao tempo de recesso escolar mais o de férias convencionais de 30 dias, o que justifica o pagamento de terço de férias proporcionais ao total desse tempo, por isso não deve ser feito o cálculo apenas sobre um mês de serviço.

Nesse prisma, o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais sobre o total de férias.

O terço de férias diferenciada é um de vários outros direitos do profissional do magistério, que são garantias para valorizar e prestigiar a categoria segundo a legislação ordena.

Terço de férias do professor: deve ser apurado sobre 45 dias?

Assim, o terço constitucional também deve ser aplicado aos servidores públicos, de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal, devendo o 1/3 ser aplicado ao tempo total de férias, que é de 45 dias ao magistério.

Seguindo esse mesmo entendimento, a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 21, § 3º, inciso X, também dispõe sobre o gozo de férias anuais remuneradas pelo menos com um terço a mais do salário ou vencimento normal, que também têm direito os servidores públicos estaduais.

1/3 de férias do professor: o direito a 45 dias de férias é para todo servidor do magistério?

O servidor do Magistério de Ensino Básico tem direito ao período de férias de 45 dias por ano trabalhado, indiscutivelmente quando no efetivo exercício das atividades de magistério.

Por isso mesmo o terço constitucional deve ser pago com base em 45 dias em razão das peculiaridades da função pública do magistério.

Ademais, o direito a 45 dias de férias é devido a todo o magistério, não somente ao professor em sala de aula, sendo extensível aos demais profissionais do magistério público, como gestores, supervisores e do suporte pedagógico.

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