EDITAL DA ELEIÇÃO
NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU (RN)
Dia 07 de outubro
de 2022: Publicação do edital de eleições. |
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Das 8:00 horas de
17 de outubro às 17:00 horas de 19 de outubro de 2022: Inscrição das
candidaturas para concorrer ao pleito da coordenação do
SINTE/RN-SJM para o quadriênio 2023-2026. |
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Dia 20 de outubro
de 2022: Publicação
provisória dos candidatos inscritos; |
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Dia 21 de outubro
de 2022: Recursos,
Impugnações e juntadas de outros documentos; |
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Dia 24 de outubro de 2022: Homologação
definitiva das candidaturas e resultados dos Recursos; |
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De 14 de novembro
a 07 de dezembro de 2022: Campanha eleitoral; |
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Dia 08 de
dezembro de 2022: Eleição com
apuração e publicação dos resultados; |
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Dia 04 de janeiro
de 2023: Posse da chapa
eleita. |
1 INSCRIÇÃO
1.1
Pode concorrer as eleições do SINTE/RN-SJM, os filiados com pelo menos
06 (seis) meses de filiação, em
dias com suas contribuições, comprovadamente, através de contracheques e/ou declaração da
Diretoria de Finanças do Núcleo.
1.2 Todos os candidatos, incluindo
coordenador e diretores, devem preencherem a ficha de inscrição, disponível na sede do
Núcleo, acompanhada de RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque e/ou declaração de quitação,
1.3. O candidato pode requerer a
declaração de adimplência diretamente na sede do Núcleo.
1.4 As inscrições devem ser colocadas
em envelope lacrado, com os documentos exigidos no item 1.2, e entregue diretamente na sede do
Núcleo, mediante protocolo de recebimento, dentro do prazo fixado para realização das
inscrições.
1.5. Deve conter inscrito no envelope,
apenas a palavra “INSCRIÇÃO”.
1.6. Será atribuído um número a CHAPA
inscrita, devendo ser enumerada pela ordem de cronológica da inscrição.
2 PEDIDO DE
IMPUGNAÇÃO
2.1 As impugnações deverão ser
encaminhadas à Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2022; mediante protocolo, em envelope
lacrado, contendo a expressão “IMPUGNAÇÃO” e/ou complementação de documentação.
2.2 Ao analisar os pedidos, a comissão eleitoral poderá solicitar dos candidatos, outros documentos, que por acaso ainda não tenha sido juntados.
3 CAMPANHA
3.1 O Candidato é livre
para fazer campanha, desde que seja para divulgar as propostas de campanha, SENDO VEDADO CITAR NOMES
DE PESSOAS ALHEIA AO PLEITO.
4 VOTAÇÃO
4.1 Terão direito a voto o filiado com pelo
menos 06 (seis) meses de filiação, em dias com suas contribuições.
4.2 O filiado votará no seu local de trabalho,
perante a mesa receptora de votos, constituída pelos membros da comissão eleitoral e
fiscalizada por um representante de cada candidato.
4.3 O trabalho da mesa receptora terá
início às 7:00 horas e encerrará às 21:00 horas do dia 08/12/2022.
4.4 Na mesa receptora deverá existir
todo o material necessário ao pleito, tais como:
I.Relação dos
candidatos;
II. Relação dos
filiados com direito a voto;
III. Cédula de votação;
IV. Uma urna receptora
de votos;
V. Um local reservado
ou cabine de votação.
4.5 A urna receptora de votos será
lacrada pela comissão eleitoral na presença dos fiscais às 7:00 h.
4.6 As cédulas de votação conterão
apenas o número dado a CHAPA, antecedido por um quadro em branco onde o eleitor assinalará o
candidato de sua preferência.
4.6 Antes de receber a cédula de votação,
devidamente rubricada pela mesa receptora, o filiado assinará a folha de votação após
identificar-se (RG, CNH e outros documentos de identificação), em seguida depositará o voto na
urna, em caso de filiado pertencente a Rede Estadual de Ensino, que seja filiado ao
SINTE/RN Estadual, poderá votar desde que apresente o contracheque com o desconto.
5 APURAÇÃO E
PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. No término da votação os membros
da comissão eleitoral iniciarão a apuração dos votos. Em caso de empate será considerado vencedor
a CHAPA cujo Coordenador Geral tenha mais tempo de serviço no município e maior tempo de filiação.
5.2. A eleição poderá ser anulada no
seguinte caso: quando o número de votos apurados não estiver em conformidade com o número de
eleitores que assinaram a folha de votação.
5.3. Será considerado eleito o
candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.
5.4. Serão considerados nulos os
votos a qualquer outro nome que não corresponda aos inscritos pelas normas do edital e/ou
rasurados, com as duas chapas assinaladas ou com qualquer tipo de inscrição.
5.5. O resultado do pleito será
divulgado ao final da apuração aos presentes e,
posteriormente, a todos os filiados
através de comunicado.
5.6. O registro de todo processo de
votação será relatado em ata assinada pelos componentes da comissão eleitoral e pelos
candidatos presentes.
São José de Mipibu,
07 de outubro de 2022.
Atenciosamente,
Edmilson
Gomes de Souza
Kenia
Cristiane Galdino de Souza
José
Maria Bezerra
Alberto
Magno Freire de Araújo
Membros da Comissão Eleitoral
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