sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Urgente: Comissão divulga edital da eleição do núcleo sindical de São José de Mipibu (RN)

 



EDITAL DA ELEIÇÃO

NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU (RN)

 

 A comissão eleitoral, escolhida em Assembleia para organizar o processo eleitoral do NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, faz-se publicar o presente edital:

 

 CRONOGRAMA

 

Dia 07 de outubro de 2022: Publicação do edital de eleições.

 

Das 8:00 horas de 17 de outubro às 17:00 horas de 19 de outubro de 2022: Inscrição das candidaturas para concorrer ao pleito da coordenação do SINTE/RN-SJM para o quadriênio 2023-2026.

 

Dia 20 de outubro de 2022: Publicação provisória dos candidatos inscritos;

 

Dia 21 de outubro de 2022: Recursos, Impugnações e juntadas de outros documentos;

 

Dia 24 de outubro de 2022: Homologação definitiva das candidaturas e resultados dos Recursos;

 

De 14 de novembro a 07 de dezembro de 2022: Campanha eleitoral;

 

Dia 08 de dezembro de 2022: Eleição com apuração e publicação dos resultados;

 

Dia 04 de janeiro de 2023: Posse da chapa eleita.

 

1 INSCRIÇÃO

 

1.1         Pode concorrer as eleições do SINTE/RN-SJM, os filiados com pelo menos 06 (seis) meses de filiação, em dias com suas contribuições, comprovadamente, através de contracheques e/ou declaração da Diretoria de Finanças do Núcleo.

 

1.2 Todos os candidatos, incluindo coordenador e diretores, devem preencherem a ficha de inscrição, disponível na sede do Núcleo, acompanhada de RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque e/ou declaração de quitação,

 

1.3. O candidato pode requerer a declaração de adimplência diretamente na sede do Núcleo.

 

1.4 As inscrições devem ser colocadas em envelope lacrado, com os documentos exigidos no item 1.2, e entregue diretamente na sede do Núcleo, mediante protocolo de recebimento, dentro do prazo fixado para realização das inscrições.

 

1.5. Deve conter inscrito no envelope, apenas a palavra “INSCRIÇÃO”.

 

1.6. Será atribuído um número a CHAPA inscrita, devendo ser enumerada pela ordem de cronológica da inscrição.

 

2 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

2.1 As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2022; mediante protocolo, em envelope lacrado, contendo a expressão “IMPUGNAÇÃO” e/ou complementação de documentação.


2.2 Ao analisar os pedidos, a comissão eleitoral poderá solicitar dos candidatos, outros documentos, que por acaso ainda não tenha sido juntados.

 

3 CAMPANHA

 

3.1 O Candidato é livre para fazer campanha, desde que seja para divulgar as propostas de campanha, SENDO VEDADO CITAR NOMES DE PESSOAS ALHEIA AO PLEITO.

 

4 VOTAÇÃO

 

4.1 Terão direito a voto o filiado com pelo menos 06 (seis) meses de filiação, em dias com suas contribuições.

 

4.2 O filiado votará no seu local de trabalho, perante a mesa receptora de votos, constituída pelos membros da comissão eleitoral e fiscalizada por um representante de cada candidato.

 

4.3 O trabalho da mesa receptora terá início às 7:00 horas e encerrará às 21:00 horas do dia 08/12/2022.

 

4.4 Na mesa receptora deverá existir todo o material necessário ao pleito, tais como:

 

I.Relação dos candidatos;

 

II. Relação dos filiados com direito a voto;

 

III. Cédula de votação;

 

IV. Uma urna receptora de votos;

 

V. Um local reservado ou cabine de votação.

 

4.5 A urna receptora de votos será lacrada pela comissão eleitoral na presença dos fiscais às 7:00 h.

 

4.6 As cédulas de votação conterão apenas o número dado a CHAPA, antecedido por um quadro em branco onde o eleitor assinalará o candidato de sua preferência.

 

4.6 Antes de receber a cédula de votação, devidamente rubricada pela mesa receptora, o filiado assinará a folha de votação após identificar-se (RG, CNH e outros documentos de identificação), em seguida depositará o voto na urna, em caso de filiado pertencente a Rede Estadual de Ensino, que seja filiado ao SINTE/RN Estadual, poderá votar desde que apresente o contracheque com o desconto.

 

5 APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

5.1. No término da votação os membros da comissão eleitoral iniciarão a apuração dos votos. Em caso de empate será considerado vencedor a CHAPA cujo Coordenador Geral tenha mais tempo de serviço no município e maior tempo de filiação.

 

5.2. A eleição poderá ser anulada no seguinte caso: quando o número de votos apurados não estiver em conformidade com o número de eleitores que assinaram a folha de votação.

 

5.3. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.

 

5.4. Serão considerados nulos os votos a qualquer outro nome que não corresponda aos inscritos pelas normas do edital e/ou rasurados, com as duas chapas assinaladas ou com qualquer tipo de inscrição.

 

5.5. O resultado do pleito será divulgado ao final da apuração aos presentes e,

posteriormente, a todos os filiados através de comunicado.

 

5.6. O registro de todo processo de votação será relatado em ata assinada pelos componentes da comissão eleitoral e pelos candidatos presentes.

 

 

São José de Mipibu, 07 de outubro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

 

Edmilson Gomes de Souza

Kenia Cristiane Galdino de Souza

José Maria Bezerra

Alberto Magno Freire de Araújo


Membros da Comissão Eleitoral

 


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