terça-feira, 18 de outubro de 2022

Procurador entrega ao SINTE/RN cálculos do rateio e afirma que pagamento sai em 31/10

 


Créditos: Lenilton Lima


Dirigentes do SINTE/RN receberam do Procurador Geral do Estado os cálculos oficiais do rateio do FUNDEF e foram informados que o pagamento será efetuado no dia 31 de outubro, em folha suplementar. A entrega e a afirmação se deram em reunião da Comissão no dia de ontem (17) na sede estadual do Sindicato.

Na ocasião, Dr. Santana prometeu protocolar na 5ª Vara da Fazenda Pública uma petição informando o cumprimento da sentença judicial que determina o rateio. “Esse protocolo vai garantir o pagamento no dia 31 de outubro, em folha suplementar, segundo a promessa que o procurador Santana nos fez”, explica a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso.

A sindicalista lembra que os cálculos foram realizados tendo por base a jornada de trabalho e o tempo em efetivo exercício do magistério, de acordo com a lei federal, apesar da discordância do SINTE: “Não concordamos com a metodologia utilizada para efetuar os cálculos. Diante disso, vamos nos empenhar para que nos futuros rateios os cálculos tenham a carreira como base”.

Imaginando possíveis erros, a Comissão bateu o martelo, reservando 2% do total dos recursos, que ficarão à disposição da Justiça por 12 meses. O professor que pensar estar amargando algum prejuízo terá o apoio do SINTE. Isso porque em novembro o Sindicato vai disponibilizar advogados e contadores para atender a categoria.

Os que buscarem ajuda deverão levar suas fichas financeiras, que poderão ser conseguidas na Secretaria da Administração (SEAD). O documento vai possibilitar a verificação da fonte de pagamento do servidor, no período de 1998 a 2006, uma vez que constam nas fichas financeiras o código que identifica o FUNDEF, comprovando que o professor tem direito ao rateio.

Fátima afirma que pessoas que trabalharam no mesmo período poderão receber valores distintos em virtude de vários fatores. Por exemplo, o professor A tinha a mesma jornada e efetivo exercício que o professor B. No entanto, o professor B tem mais dinheiro para receber do que o professor A. Por quê? Porque provavelmente o professor A tinha duas fontes de pagamento, uma do FUNDEF e outra da fonte 100 (tesouro do estado): “O cálculo para rateio será feito somente tendo como base período do FUNDEF”, diz a sindicalista.

Uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira, 24 de outubro, objetivando discutir os encaminhamentos que serão dados aos que se sentirem prejudicados e tratar do termo do acordo a ser homologado em juízo.

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