DEFESA APRESENTADA PELOS REPRESENTANTES DA CHAPA 02 AOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, QUANTO AO RECURSO APRESENTADO PELAS REPRESENTANTES DA CHAPA 01.
TEOR DO RECURSO: Cassação da chapa 02/ suspensão do Pleito.
Ana Maria da Silva Ferreira e Adriana Matias Freire, representantes da chapa 02 do Núcleo ( Escola Municipal Janilson Ferreira e CMEI Pedro Vitorino de Melo), vem perante a Comissão e Eleitoral Central e através deste, apresentar defesa ao recurso impetrado pela chapa 01 em desfavor a chapa 02, quanto infringir as regras para o processo de Gestão Democrática das escolas públicas municipais de São José de Mipibu-RN, no que trata o item I- das propagandas e das condutas vedadas - 01ª “panfletos e impressos ( o tamanho máximo permitido é folha A4), analisamos que o documento especifica regras para o processo e de que as mesmas não são dadas como Leis, conforme ordenamento jurídico “Lei é geral e abstrata, e o seu cumprimento é obrigatório e sujeito a sanções, e normas ou regras, são condutas para serem seguidas, porém não são obrigatórias, isso fica fortalecido mais adiante, no Item I- i) “ não serão permitidos outras formas de propaganda além das estabelecidas nessas “orientações “ . Prosseguindo no Item I –i j) A expressão “conduta vedada” remete-se para à Lei 9.504/97 artigos. 73 e não as orientações desse processo democrático.
Levando em consideração as orientações repassadas pela Comissão Eleitoral Central aos candidatos concorrentes e aos membros das Comissões Escolares, na ocasião em que fora exposto tal material, nenhum dos candidatos da chapa 01 muito menos os membros da Comissão Escolar se manifestaram contra a exposição do material. Como estamos tratando de regras e não de Lei, às regras são cabíveis advertências e às Leis são cabíveis de sanções e/ou punições quanto ao descumprimento das mesmas.
É contraditório, aguardar a realização do pleito, para só então entrar com um recurso contra a chapa 02, ou melhor, contra o que a comunidade escolar declarou na urna.
Voltemos o olhar agora para o dia 20/10/2017, o qual se realizaram as eleições no município e as atas de apuração dos resultados das escolas pertencentes ao núcleo. Como podemos observar, no dia do pleito não ocorreram situações que constataram irregularidades no processo, nem ao menos houve registro dessas ocorrências em ata pela Comissão Escolar, que assim pudesse ensejar na suspensão do pleito desse Núcleo. Solicitação infundadas das representantes da chapa 01.
Agora perguntamos: senhores membros da Comissão Eleitoral Central, por que esse recurso fora recebido por essa Comissão se a divulgação dos resultados ocorreu no dia 20/10/1027, na página intitulada “ Sou de Mipibu” no Facebook?
As representantes da chapa 01 teriam apenas o dia 23/10/2017 para recorrer do resultado. Por acaso esse recurso não foi recebido fora do prazo? Porque não foi seguido o cronograma das eleições pela Comissão Central? Quanta contradição! Pela lógica, se o resultado foi divulgado dia 20/10/2017, as representantes só teriam 24 horas para recorrer do mesmo.
É necessário se prezar pelo correto sempre, sendo assim, nós: Ana Maria da Silva Ferreira e Adriana Matias Freire, representante da chapa 02, solicitamos que esse recurso infundado apresentado pelas representantes concorrentes seja indeferido em virtude prazo que recorreram em detrimento da divulgação do resultado( em anexo), ao não cumprimento do cronograma por parte da Comissão Central e por não constar nas atas de apuração dos resultados registros que possam ter efeitos suspensivos do pleito realizado no núcleo ( Janilson Ferreira e Pedro Vitorino).
Nossa chapa fez uma campanha limpa, sempre respeitando ao próximo e até mesmo suas falhas, pois mesmo na reunião de apresentação das chapas, eu poderia pedir a retirada da chapa 01 do pleito, pois as suas representantes adentram na escola Janílson Ferreira, Sitio Buraco e pediram voto antes da apresentação das chapas a comunidade escolar, ( documento em anexo) e no momento que eu questionei tal atitude no dia 18/10/2017, na presença dos membros da Comissão Eleitoral Central, Comissão Escolar e das representantes da chapa 01, diante de tal conduta, a Comissão Central ouviu as partes e as orientou na situação da exposição do panfleto, a atitude deveria ter sido a mesma: imparcialidade, por parte de ambas as Comissões.
Se fosse pra ganhar as eleições a qualquer modo e/ou ser indicada de cara pelo gestor do executivo local nós haveríamos entrado com pedido de cassação da chapa 01, para tudo ficar mais fácil, mas preferimos deixar valer a intensão de voto da comunidade.
Não foi em vão a escolha do lema da nossa campanha “ sua voz é nossa força”!
Ana Maria da Silva Ferreira
Adriana Matias Freire.
Representantes da chapa 02
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