COMUNICADO |
Edson Eugênio da Costa e Alberto Magno Freire de Araújo, componentes da Chapa 2 “Qualidade Educacional”, concorrente ao pleito democrático para escolha dos gestores municipais , em respeito à comunidade escolar da Escola Municipal Jenuíno de Souza Menino- Manimbu e a todos os que fazem a educação de São José do Mipibu, prestam os esclarecimentos acerca do recurso apresentado à Secretária Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação contra o Parecer 01/2017, emitido pela Comissão Eleitoral Central, que de forma autoritária e arbitrária retira o nome do Senhor Alberto Magno Freire de Araújo do pleito. Sobre o fato, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. O pedido foi motivado por uma suposta “difamação” cometida contra o candidato da Chapa 1, Francisco Xavier Neto;
2. Crime de difamação é de esfera criminal e não eleitoral, portanto, apesar do profundo respeito pelos membros da Comissão Eleitoral, entendemos que pedagogas e professoras não têm competência jurídica para determinar o que é ou não é difamação e injúria;
3. O capítulo VIII deixa bem claro que a difamação tem que ser comprovada e no Brasil apenas a justiça, após amplo direito de defesa, pode deliberar sobre a matéria em questão;
4. Apresentamos recursos a autoridade hierárquica acima da Comissão, pois um órgão não pode deliberar duas vezes sobre a mesma questão;
Afirmamos nosso compromisso com a justiça e acreditamos que não cometemos nenhuma transgressão ao Código Eleitoral que possa resultar numa medida extremada e injusta da cassação do direito da comunidade escolar ter opções de indicar os gestores por meio do voto livre. Lembrando sempre que eleição se ganha no voto.
Certos de que a justiça prevalecerá,
Edson Eugênio da Costa
Alberto Magno Freire de Araujo
Candidatos da Chapa 2
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