Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
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MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Ofício nº 001/2017-CEC
São José de Mipibu/RN, 13 de outubro de 2017.
Ilma. Sra.
LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação
Assunto: Parecer Nº 01/2017 da Comissão Eleitoral Central – Gestão Democrática – na Escola Municipal Jenuíno de Souza Menino.
Senhora Secretária,
Os membros da Comissão Eleitoral Central – Gestão Democrática – no município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, vem apresentar recurso contra o “Recurso Eleitoral” apresentado pelo Sr. Alberto Magno Freire de Araújo contra o Parecer Nº 001/2017, emitido por esta Comissão Central, que indeferiu sua candidatura.
Analisemos:
1. O que está em questão é a má conduta do representante da Chapa 2 (Alberto Magno Freire de Araújo), (ver item VIII das Regras do Processo de Gestão Democrática, mais vídeo, áudio e postagem do grupo de WhatApp da Escola Municipal Jenuíno de Souza Menino, comunidade de Manimbu, neste município).
2. Se o Parecer expedido pela Comissão Eleitoral Central é “Nulo” na percepção do Sr. Alberto Magno Freire de Araújo, porque o interessado solicita em seu recurso à Secretaria Municipal de Educação “que o revogue?”.
3. Conforme Decreto Executivo Nº 13, de 31 de agosto de 2017, no que trata “Da condução do Processo Seção III” – “o titular da Secretaria Municipal de Educação constituirá e designará”
Art. 9º - Os membros da Comissão Eleitoral Central de consulta à comunidade escolar... “.
Art. 23 – Os casos que não constam neste Decreto serão analisados pela Comissão Eleitoral Central”. Porque o Sr. Alberto Magno Freire de Araújo, recusa-se a acatar a decisão desta Comissão Central?, que segundo o estabelecido tanto no Decreto Executivo de Nº 13 de 31 de agosto de 2017, quanto nas regras do Processo de Gestão Democrática do município de São José de Mipibu/RN, para os anos de 2018 e 2019, Item VIII no que trata dos candidatos, esta Comissão Central “decidiu” pelo que consta no Parecer Nº 01 de 11 de outubro de 2017, punindo apenas quem se portou em desacordo com as regras do Processo?
Fica notório que diante as circunstâncias o Sr. Alberto Magno Freire de Araújo, se portou de maneira desregrada tumultuando o Processo Democrático ao invés de fazer uma campanha limpa diante da comunidade escolar.
Considere-se que segundo o Decreto Executivo Nº 13/2017, que analisa os casos omissos é a Comissão Central.
Se não fosse para haver regras no processo democrático e as mesmas não fossem seguidas e/ou cumpridas, não necessitaria de uma Comissão Central para o acompanhamento do processo.
Diante de tudo que antecede, esta Comissão Eleitoral Central solicita que antes de deferir ou indeferir o Recurso Eleitoral do Sr. Alberto Magno Freire de Araújo, que Vossa Senhoria e demais membros do Conselho Municipal de Educação, recorram e tomem ciência do que consta nos arquivos desta Comissão Central que apura a situação desde que os representantes da Chapa 1 impetraram recurso contra a Chapa 2.
Qualquer medida precipitada nessa análise por parte do Conselho Municipal de Educação sem antes apurar os fatos implicará no descrédito desta Comissão Eleitoral Central.
Certos de sermos todos atendidos em suas particularidades, solicitamos que prevaleça o que esta Comissão deliberou e não o recurso eleitoral apresentado pelo interessado (Sr. Alberto Magno Freire de Araújo).
Sem mais para o momento, subscrevemos-nos,
Atenciosamente,
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Gestão Democrática do Município de São José de Mipibu/RN
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