sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atendimento jurídico: Ultimo atendimento do ano ocorre na quinta-feira, 18 de dezembro.


  O SINTE/RN comunica aos/as trabalhadores/as em Educação de São José de Mipibu que o advogado Izac Martini estará realizando o último atendimento presencial do ano na próxima quinta-feira,18/12.

→ Para informações e agendamentos, pedimos que entrem em contato com Rozangela através do número  9 9147 8224 

→ O SINTE/RN em São José de Mipibu está localizado na rua 15 de novembro, 67, Centro (próximo ao Instituto Pio XII).

SINTE/RN convoca Rede Municipal para Assembleia virtual na terça-feira, 16/12.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINTE/RN - NÚCLEO SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Aos(às) trabalhadores(as) em Educação do Município de São José de Mipibu –
Professores(ras) e Agentes Educacionais I e II

A Direção do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu CONVOCA todos(as) os(as) filiados(as) da educação municipal para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no formato VIRTUAL através da plataforma Google Meet.

DATA: Terça-feira, 16 de dezembro de 2025.
HORÁRIO: 19h (início).

PAUTA DA REUNIÃO:

  1.  Aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025 (Agentes Educacionais I e II), que versa sobre:

    • Progressão funcional;

    • Ajuda de custo por deslocamento;

    • Adicional de insalubridade

  2. Aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025, que trata da progressão horizontal (mudança de letra) para os(as) Professores(ras) da rede municipal.

  3. Calendário Escolar 2026;

  4.   Projeto de lei do 14º e 15º salários para todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação do município.

  5. Informações sobre a possibilidade de rateio de eventuais sobras do FUNDEB 70, previsto para janeiro de 2026.

A participação de todos(as) é fundamental!

Atenciosamente,

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francisca Rozangela de Souza
Francialdo Cássio da Rocha

Coordenação do Núcleo SINTE/RN – São José de Mipibu

Rede Estadual: 07(sete) novos alvarás liberados para São José de Mipibu



O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 07 (sete) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:


EVERALDO JOSÉ DA SILVA
E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA

FÁBIO MEDEIROS MOURA
E.E. HILTON GURGEL DE CASTRO

KHALIL JORDANI ROLIM PONTES
E. E. TERCEIRA ROCHA

LEILA ADRIANA DA SILVA BANDEIRA
E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA

MARIA DENIZE DE SOUZA
E.E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA

RILEIDE DE CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO
E. E. BARÃO DE MIPIBU

ROBERTO ANTONIO DO NASCIMENTO
E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA


Os alvarás estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu, localizado na:


📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro

⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h



Informações:

9 9104 1183 (Laelio)

9 9147 8224 (Rozangela)

Após aprovação do PNE, CNTE critica recuos e defende 100% das propostas da CONAE 24

Entidade afirma que o texto aprovado ignora propostas construídas de forma participativa e pode comprometer a consolidação de políticas educacionais para a próxima década.


Marcada para começar às 9h da última quarta-feira (10) no Plenário 9 da Câmara dos/as Deputados/as, a sessão teve início às 11h22, conduzida pela presidenta da Comissão, deputada Tabata Amaral. Ela abriu os trabalhos, colocou em apreciação a ata da reunião anterior — que foi aprovada — e, na sequência, passou a palavra ao relator, deputado Moses Rodrigues, que iniciou a leitura da complementação de voto.

O relator explicou que os encaminhamentos propostos são: aprovar o PL 2614/2024 na Comissão Especial e colocar o Programa de Infraestrutura das Escolas em regime de urgência para votação no Plenário da Câmara na próxima semana. Assim, ambos seguem juntos para o Senado (o PL 2614/2024 e o Programa de Infraestrutura das Escolas).

Foram apresentados 17 destaques, mas todos foram retirados. Em seguida, teve início o debate, com manifestações favoráveis e contrárias: quatro deputados/as se pronunciaram, porém não houve posição contrária. Na votação, o texto foi aprovado por todos/as os/as membros/as da Comissão Especial.

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, avaliou o resultado da aprovação e afirmou que o texto final é fruto “de intensas negociações sobre temas com leituras distintas”, o que, segundo ele, acabou levando à predominância de medidas que “podem contribuir para não alcançar os princípios e objetivos de um plano nacional de educação para a década”. Para Heleno, ao buscar consensos, a condução da presidenta da Comissão e do relator acabou prejudicando a definição de políticas educacionais mais sólidas, que garantisse de fato o direito de todas as pessoas ao acesso, permanência e conclusão da educação básica.

Ele destacou ainda que a expectativa da CNTE era de que o relatório incorporasse integralmente as propostas aprovadas pela CONAE 2024, construídas a partir da participação ampla de educadores/as e das redes de ensino em todo o país. “Nós queremos 100% das propostas indicadas pelo documento final da CONAE 2024. Um documento fruto da escuta, participação e indicações dos municípios, com base no documento referência da CONAE 2024. Somos nós que estamos atuando na educação básica e superior que sabemos o que precisamos para que tenhamos a qualidade social na educação pública”, afirmou.

Heleno reforçou que cabe à CNTE divulgar à categoria e à comunidade escolar os princípios, objetivos e competências previstos na Lei nº 220/2025, que organiza o Sistema Nacional de Educação. Ele também lembrou que “a futura Lei do Plano Nacional de Educação será responsável pela articulação do Sistema Nacional de Educação” e que, para assegurar sua implementação nos próximos dez anos, será necessário “acompanhar, monitorar, avaliar, denunciar e anunciar as medidas necessárias para garantir a implementação” dos planos municipais, estaduais, distrital e nacional.

Piso para funcionários da educação é aprovado na câmara

CNTE, entretanto, aponta pendências a serem corrigidas no decorrer da tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei (PL) nº 2.531/2021, que fixa o piso salarial profissional nacional para os funcionários dos quadros de serviços técnico, administrativo e operacional das redes públicas de ensino. Por ser terminativo nas Comissões, caso não haja recurso para deliberação final em plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.

Desde a unificação dos/as trabalhadores/as em educação na CNTE, em 1990, a entidade reivindica a instituição de piso salarial para todos/as os/as profissionais da educação. E a longa trajetória dessa luta ganhou força com a EC nº 53/2006, que inseriu os incisos V e VIII, além de parágrafo único ao art. 206 da Constituição Federal. A CNTE foi a propositora social deste importante processo de reconhecimento e valorização dos/as trabalhadores/as em educação, regulamentado, em parte, nas leis federais nº 11.738/08 (piso do magistério), nº 12.014/2009, que reconheceu os/as Funcionários/as escolares na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 61 da LDB), nº 12.796/13, que fixou a formação profissional dos técnicos administrativos da educação (art. 62-A da LDB), nº 14.113/20, que incorporou os/as Funcionários/as na rubrica do FUNDEB para pagamento de pessoal e a nº 14.817/24, que fixou as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos/as profissionais da educação.

O piso salarial para os técnicos escolares é mais uma conquista importante neste contexto de lutas da categoria. E é preciso aprová-lo com urgência e responsabilidade, evitando possíveis judicializações e retrocessos para seus beneficiários.

Por essa razão, a CNTE reitera os destaques que tem feito ao PL 2.531/21, no sentido de saná-los, seja no plenário da Câmara dos Deputados – caso a matéria siga para deliberação do conjunto da Casa –, ou no Senado, onde a tramitação seguirá em rito ordinário.

Importante registrar que o Ministério da Educação, a pedido da CNTE e da Confetam, instituiu Grupo de Traballho para debater o PL 2.531/21 e aprovar um conjunto de proposições para o Executivo federal apresentar ao Congresso visando adequar o projeto. O GT deve encerrar os trabalhos em janeiro próximo.

Os pontos críticos do PL 2.531/21, que requerem adequações, são os seguintes:

1) Vício de origem: embora a CCJ da Câmara alegue não existir tal vício, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal em sentido contrário. De modo que consideramos desnecessário correr tal risco, podendo essa pendência ser superada através de um projeto do Executivo para tramitar apensado ao PL 2.531/21, contendo os ajustes necessários.

2) Profissionalização: a instituição de piso salarial profissional exige formação técnica específica, e o PL 2.531/21 não fixa essa exigência, tornando o piso acessível aos/às trabalhadores/as com escolaridade de nível médio. A CNTE propõe igualar o piso nacional dos/as Técnicos/as administrativos ao piso do magistério (formação Normal de nível médio) e criar progressões, ainda que temporárias, de 75% para a formação escolar de nível médio e 50% para quem possui apenas o Ensino Fundamental. Lembramos, ainda, que o PL 2.531/21 não abarca os Funcionários com escolaridade na etapa Fundamental, tendo a categoria um expressivo contingente nesta situação.

3) Complementação da União: o PL 2.531/25 é omisso quanto ao compromisso da União com a complementação ao piso nacional previsto no art. 206, VIII da Constituição, diferente do que ocorre com o art. 4º da Lei nº 11.738/2011 (piso do magistério). Essa correção faz-se ainda mais necessária com o advento da EC nº 128/2022 e pelo fato de a EC nº 108/20, mesmo tendo incluído todos/as os/as trabalhadores/as em educação na subvinculação dos 70% do FUNDEB, considerar expressamente apenas o piso do magistério em sua estrutura (art. 212-A, XII, CF). A CNTE considera igualmente prudente e necessário a elaboração de estudo de impacto financeiro acerca da implementação do piso salarial em questão, pois o relatório emitido na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados é frágil, conforme dispõe o INFORMATIVO DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 167/2025 – CONOF, da Consultoria da CFT[1]. A relatora na CFT apontou a necessidade de R$ 39,5 bilhões adicionais para honrar o novo piso, em 2025, os quais estariam garantidos através da complementação da União ao FUNDEB. Para este ano, a União repassará cerca de R$ 56,4 bilhões ao Fundo da Educação Básica, porém o valor disponível para pagamento de salários é de aproximadamente R$ 47,6 bilhões, estando todo ele comprometido com as folhas do magistério e dos demais trabalhadores da educação. Ademais, cerca de 90% da complementação da União ao FUNDEB se destina aos entes da região Nordeste, além de Pará e Amazonas. As redes estaduais das demais regiões não recebem complementação VAAF e a maior parte de seus municípios acessam baixos valores da complementação VAAT, não podendo, assim, serem considerados no cálculo que subsidiou o parecer da CFT/Câmara.

A CNTE espera avançar na melhoria do PL 2.531/21 e garantir sua plena implementação, sem riscos de mais estímulo à terceirização que, historicamente, predomina nas áreas da administração escolar. Por isso, a entidade defende mais investimentos com qualificação dos profissionais da educação, compromissos indispensáveis para a melhoria da educação pública e a valorização de seus profissionais.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Ofício 025/2025: Solicitação de apresentação do Calendário Escolar 2026

 

Ofício Nº 025/2025

 

São José de Mipibu, 08 de dezembro de 2025

 

Ao Senhor Jota Veras

Secretário Municipal de Educação

 

Assunto: Solicitação de apresentação do Calendário Escolar 2026

 

Senhor Secretário,

          O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) – Núcleo São José de Mipibu, na qualidade de representante legal dos trabalhadores da educação municipal, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Senhoria que apresente, ainda no mês de dezembro, o Calendário Escolar para o ano de 2026.

         A presente solicitação atende ao clamor dos nossos associados e visa um planejamento adequado e compartilhado das atividades docentes no próximo ano letivo. É de nosso interesse que o calendário seja estruturado de modo a iniciar as atividades escolares logo na primeira semana de fevereiro. Tal medida teria como objetivos:

1.    Eliminar os sábados letivos ao longo do ano; e

2.    Assegurar integralmente os 15 (quinze) dias de recesso na metade do ano.

       Confiando na atenção sempre dispensada por Vossa Senhoria às demandas da categoria, renovamos nossa estima e consideração.

 

Atenciosamente,

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Coordenador Geral do SINTE/RN em São José de Mipibu

 

sábado, 6 de dezembro de 2025

Semana decisiva para a educação pública e seus profissionais

Planos, direitos e valorização profissional dependem das decisões dos próximos dias
Após três adiamentos, foi agendada para o próximo dia 9 a votação do Plano Nacional de Educação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O atual PNE extinguirá sua vigência em 31 de dezembro, depois de um ano de prorrogação, e o Brasil caminha para entrar 2026 sem um novo plano decenal de educação.

Caso a Câmara encerre a tramitação do PNE na próxima semana, o Senado teria somente uma semana para votar o plano, o que nos parece inviável, até porque se espera ajustes no texto que não foram possíveis avançar com os deputados. Entre os pontos sensíveis, destacam-se os prazos intermediários para regulamentar o Custo Aluno Qualidade e a política de equiparação da média remuneratória do magistério com outros profissionais de mesma escolaridade, além da fixação de limites máximos para a contração de professores e funcionários administrativos da educação em caráter temporário. O substitutivo da Câmara aponta 30% de temporários no magistério, percentual considerado alto pela CNTE, e é omisso quanto aos funcionários.

Em outra frente de luta, o Supremo Tribunal Federal começará a julgar na próxima sexta-feira (12) o recurso extraordinário nº 1326541/SP, que trata dos reflexos das atualizações anuais do piso do magistério nas carreiras do magistério. Trata-se de tema extremamente importante para a valorização dos profissionais da educação, que têm sofrido com recorrentes achatamentos de suas carreiras nos estados, DF e municípios, além do que poderá repercutir nas decisões do Fórum do piso do magistério, em âmbito do MEC, que tem tratado de novo critério de atualização do piso e aplicação da Lei para os profissionais com formação em nível superior.

A CNTE está mobilizando a categoria dos/as trabalhadores/as em educação para essas duas pautas de fim de ano, e esperamos alcançar vitórias em ambas.

SINTE/RN promove confraternização dia 19/12 no Boulevard Hall


O SINTE/RN, maior sindicato do Estado do Rio Grande do Norte, convida seus filiados para a sua tradicional Festa de Confraternização de Fim de Ano. O evento será realizado no Espaço Boulevard Hall, situado na avenida Maria Lacerda, em Nova Parnamirim.

A comemoração é destinada exclusivamente aos (as) trabalhadores (as) da educação filiados ao sindicato, ativos (as) e aposentados (as). Cada um poderá levar um convidado. O acesso será controlado mediante a apresentação da carteira de filiação ou de contracheque recente, acompanhados de um documento de identificação com foto.

Para garantir uma noite de descontração e confraternização, o Boulevard Hall oferecerá uma estrutura completa, com mesas, cadeiras e uma ampla pista de dança, preparada para receber todos os participantes. O espírito natalino de união e celebração entre os colegas será o grande destaque da noite.

Os participantes contarão ainda com um bar que funcionará durante todo o evento, servindo bebidas e alimentos a preços especiais, graças a uma negociação direta do SINTE/RN com o estabelecimento.

Como um benefício extra, o estacionamento no local será gratuito para todos os convidados, facilitando o acesso e permitindo que a celebração seja aproveitada com total comodidade e segurança.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Urgente: Resultado da reunião do SINTE/RN com o Executivo

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação participou, nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, de uma reunião com representantes do Poder Executivo de São José de Mipibu para discutir a destinação das sobras dos 70% do Fundeb referentes ao exercício de 2025. Estiveram presentes o secretário municipal de Educação, Jota Veras, a secretária de Administração, Neidinha Rebouças. e, pelo sindicato, os diretores Laelio Costa, Francialdo Rocha, Rozângela Souza e Edimar Vicente, além do assessor jurídico Dr. Izac Martini.

No início da reunião, os representantes sindicais reafirmaram o entendimento institucional de que a distribuição das sobras deve ocorrer de forma igualitária entre todos os trabalhadores efetivos da educação, incluindo professores e agentes educacionais I e II. O sindicato destacou que acompanha sistematicamente a entrada dos recursos e constatou a existência de sobra financeira, o que motivou o diálogo com a gestão.

O Executivo apresentou um Projeto de Lei instituindo, de forma excepcional, o pagamento de um abono anual (14º salário), com possibilidade de ampliação para um 15º salário, ainda em 2025, para os profissionais do magistério e servidores não docentes, com base no vencimento individual de cada trabalhador.

Embora a medida represente avanço em relação ao cenário inicial, a proposta não contempla integralmente a defesa do sindicato, que historicamente reivindica rateio igualitário das sobras do Fundeb. Diante disso, o sindicato apresentou uma emenda ao Projeto de Lei para assegurar que, após o pagamento do 14º e 15º salários, eventuais sobras remanescentes sejam distribuídas, em janeiro de 2026, em valores iguais entre todos os trabalhadores efetivos da educação. A gestão manifestou concordância em incluir o compromisso.

Para o diretor do SINTE, Edimar Vicente, a proposta não alcança plenamente as expectativas dos agentes educacionais I e II, cuja principal pauta é a distribuição igualitária das sobras. Ainda assim, reconheceu que o compromisso de realização do rateio em janeiro de 2026 representa um avanço parcial.

O coordenador do SINTE/RN, Prof. Laélio Costa avaliou que, embora a proposta não contemple totalmente as reivindicações, atende parcialmente aos anseios da categoria ao prever a utilização das sobras para pagamento do 14º e 15º salários e ao incorporar a previsão de um rateio igualitário futuro.

O sindicato continuará acompanhando a tramitação do Projeto de Lei na Câmara Municipal, bem como a execução financeira do Fundeb, reafirmando o compromisso de garantir transparência, diálogo e valorização profissional em São José de Mipibu.

SINTE/RN negocia pagamento de sobras do FUNDEB com a Prefeitura nesta manhã

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) tem reunião marcada na manhã dessa quinta-feira, 04 de dezembro, com os representantes da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.  Na pauta, o pagamento das sobras de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

O Sindicato defende que o rateio dos valores seja pago a todos os funcionários efetivos da educação: professores, coordenadores pedagógicos e agentes educacionais I e II.

A posição do SINTE/RN é clara: a divisão deve ser igualitária, com cada profissional recebendo frações idênticas do montante a ser rateado. O objetivo é garantir que o benefício atinja de forma justa e uniforme todo o quadro efetivo, reconhecendo a importância de cada profissional no processo educacional.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Piso e carreira na pauta do STF

Julgamento do Tema 1218 pode redefinir os reflexos do piso nacional nos planos de carreira do magistério.


Está marcada para a semana de 12 a 19/12/2025 , em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1218, que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério.

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:

“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Em 2016, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o Tema 911, à luz do Recurso Especial (REsp) nº 1426210/RS, onde se definiu que os reflexos das atualizações anuais do piso nos planos de carreira do magistério ficariam condicionados à previsão em legislação local. Eis a tese firmada no Tema 911/STJ:

“A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.”

A partir do Tema 911, diversos estados e municípios, além do DF, passaram a achatar/comprimir as carreiras do magistério, desvinculando as atualizações do piso das carreiras. E isso tem provocado um perverso processo de desvalorização da categoria, especialmente dos/as professores/as mais antigos e com maior nível de formação nas carreiras.

O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se rever o entendimento do STJ, fazendo valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as. Contudo, caso não haja esse avanço tão esperado pela categoria, a CNTE espera ao menos que não seja imposto mais retrocessos em relação ao Tema 911 do STJ, o qual, mesmo em situações mais restritas, permite vincular os reajustes do piso às carreiras do magistério.

Nenhuma entidade ou ente público foi admitido como amici curiae no processo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, de modo que não haverá sustentações orais em defesa ou contra o Tema 1218. Ainda assim, a CNTE disponibilizará memorais a todos os ministros da Suprema Corte e promoverá ampla campanha virtual pelo provimento do RE nº 1326541 em sentido mais amplo.

Nos próximos dias as peças promocionais da campanha virtual estarão disponíveis no site da CNTE. Participe!