quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

CNTE critica reajuste de 0,37% no piso do magistério e cobra ação urgente do MEC

Percentual de 0,37% não valoriza o magistério e CNTE cobrará MEC por revisão urgente e pactuada!



Em edição extra do Diário Oficial da União, de 30/12/2025 (DOU nº 248 C), o valor aluno ano do Fundeb (VAAF) de 2025 sofreu sua última atualização e indicou o percentual de reajuste para o piso do magistério, em 2026, no percentual de 0,37%, conforme determina o art. 5º da Lei nº 11.738.

Por esse mesmo critério, a atualização do piso ficou em 0% em 2021, em 3,62% em 2024 (abaixo da inflação) e mais uma vez não corrigirá a perda inflacionária. A CNTE lutará pela reversão dessa situação.

Desde 2024, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 135 (oriunda da PEC 45/2024), que, entre outras coisas, realocou recursos do FUNDEB para financiar as matrículas em tempo integral sem acrescer novos valores ao financiamento da educação; e, não tendo o volume da arrecadação do ICMS retornado aos patamares de 2022, quando o ex-presidente Bolsonaro alterou alíquotas para tentar conter o preço dos combustíveis e de outros produtos e serviços visando sua reeleição, e, mais recentemente, os impactos do tarifaço de Trump em setores importantes da economia fizeram com que o FUNDEB e sua parte destinada à valorização dos profissionais da educação sofressem contenções sistemáticas, as quais a CNTE tentou ajustar através de sua atuação no Fórum do Piso do Magistério, recriado pela Portaria MEC nº 1.086, de 12 de junho de 2023.

A perspectiva de reajuste do piso do magistério abaixo da inflação – ou mesmo nulo – vinha sendo anunciada pela CNTE por mais de um ano, especialmente por ocasião da aprovação da PEC do teto de gastos de 2024 (vide matérias abaixo):





Pior: a perspectiva de um novo cenário de reajuste nulo ou abaixo da inflação para o piso do magistério se mantém para 2027, pois a EC nº 135 estabeleceu que, a partir de 2026, os fundos estaduais (FUNDEB) alocarão no mínimo 4% do total de seus recursos para financiar as matrículas em tempo integral, impactando ainda mais as políticas de valorização salarial. Vide a redação da referida emenda:

Art. 212-A, CF-1998 (EC nº 135/2024):

“XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.”

Com base nesta conjuntura desafiadora, a CNTE buscou pautar no Fórum do Piso, desde 2023, algumas mudanças na Lei nº 11.738/2008, com duas perspectivas centrais: garantir o ganho real do piso, ano a ano, e descomprimir as carreiras do magistério nos estados e municípios.

Entre as propostas que chegaram a ser anunciadas ao longo de dois anos e meio de funcionamento do Fórum – contando os sete meses de inatividade do colegiado –, destacamos duas:

1. Alteração do critério de atualização do piso, estabelecendo a recomposição anual pelo INPC mais 50% da média de crescimento real das receitas do FUNDEB (VAAF) dos últimos cinco anos; e


2. Vinculação do piso à formação profissional de nível superior (graduação), com acréscimo de 25% sobre o valor destinado aos profissionais com formação na modalidade Normal de nível médio. E o piso de nível médio se manteria vinculado ao da graduação, sem perdas para esses profissionais.

Essas duas propostas foram apresentadas pela Direção da CNTE ao Conselho Nacional de Entidades da Confederação, que anuiu com as negociações neste sentido. Contudo, o Fórum do Piso, desde maio de 2025, sofreu forte boicote do CONSED e, infelizmente, o MEC não conseguiu destravar as negociações que foram suspensas.

Chegou-se a agendar uma reunião para o dia 15 de dezembro último, mas esta foi cancelada sem qualquer justificativa. Desde então, a CNTE tem sido informada através da imprensa sobre possíveis alternativas para compensar a deflação no critério de atualização do piso – especialmente por meio de entrevistas ou falas do ministro Camilo Santa à imprensa ou em eventos do CONSED e de outras entidades –, mas sem qualquer canal de escuta e/ou proposição direta com a pasta.

Diante da inatividade do Fórum do Piso e da perspectiva de reajuste abaixo da inflação, em outubro deste ano a CNTE se reuniu com o gabinete da ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, quando externou as preocupações com as políticas de valorização dos profissionais da educação, incluindo o PL nº 2.531/2021, que trata do piso dos Funcionários da Educação.

Este último acabou sendo aprovado na Câmara dos Deputados, antes do recesso de dezembro, com inúmeras incongruências que podem inviabilizar a concretização de um direito pelo qual a CNTE e os funcionários da educação aguardam desde a promulgação da EC nº 53/2006.

Portanto, a conjuntura com a qual nos deparamos agora e que indica o reajuste de 0,37% para o piso do magistério, em 2026, além de lacunas no PL nº 2.531/2021, poderia ter sido evitada, e ainda pode, desde que o Governo e, em especial, o MEC passem a agir com urgência.

Para tanto, a CNTE INFORMA QUE JÁ SOLICITOU AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO para discutir alternativas ao critério de atualização do Piso do Magistério, bem como para definir um cronograma para os trabalhos do Fórum do Piso e de acompanhamento do PL nº 2.531/2021 no Senado Federal.

Ainda sobre o piso do magistério, não está descartada a possibilidade de edição de Medida Provisória para recompor a inflação com ganho real, mas reiteramos que nenhuma proposta alternativa àquela debatida no Fórum do Piso foi apresentada à CNTE. E consideramos indispensável a participação dos/as trabalhadores/as em educação neste processo de definição das políticas de valorização da categoria.

Em breve, esperamos repassar informações positivas à categoria!

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Educadores passam o Natal sem décimo terceiro e sem salário e correm risco de virar o ano no prejuízo

O fim de ano, que deveria ser marcado por descanso, celebração e segurança financeira, está sendo atravessado por incerteza, indignação e aperto no bolso para milhares de educadores e educadoras da rede estadual do Rio Grande do Norte.

Professores/as e demais trabalhadores em educação passaram o Natal sem receber o 13º salário, cujo prazo legal se encerrou em 20 de dezembro, e ainda convivem com a insegurança quanto ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro.

O descumprimento da legislação trabalhista por parte do Governo do Estado transformou o período festivo em um cenário de tensão permanente

Diretores do SINTE RN e a categoria atravessam dezembro em mobilização constante, reuniões emergenciais e cobranças ao Executivo.

A situação se agravou com a indefinição do salário mensal, elemento básico para o sustento das famílias. O risco concreto para quem fez portabilidade e não tem no Banco do Brasil a sua conta-salario é que muitos trabalhadores e trabalhadoras atravessem o réveillon literalmente “lisos/a”, sem recursos que a lei garante e que são fruto de trabalho já realizado.

O coordenador geral do SINTE RN, professor Rômulo Arnaud, criticou duramente a condução do governo. Segundo ele, a direção do sindicato esteve na Secretaria de Administração nesta segunda-feira e recebeu a confirmação de que o pagamento do salário de dezembro está previsto apenas para o dia 31.

Sobre o décimo terceiro, Rômulo explica que o sindicato ingressou com ação judicial para garantir o pagamento ainda em dezembro. "Mesmo com todos os procedimentos legais cumpridos e acompanhamento da assessoria jurídica, a ação ainda não foi julgada. O governo anunciou que pretende pagar o décimo apenas no dia 9 de janeiro". A decisão foi classificada pelo dirigente sindical como "inadmissível e lamentável", já que se trata de um direito trabalhista com data definida em lei.

O SINTE seguirá cobrando, denunciando e utilizando todos os instrumentos políticos e jurídicos disponíveis.

SINTE MOSSORÓ. Uma Regional Sempre na Luta

MEC negocia nova fórmula para calcular piso salarial de professores, mas esbarra em resistências

 Lei que criou a regra atual tem sido questionada por estados e municípios e, por isso, precisa ser atualizada; ministro diz que busca consenso

Brasil elevou proporção de crianças e adolescentes frequentando a escola em 2024 - Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil


O Ministério da Educação (MEC) negocia com professores, estados e municípios um novo cálculo para o piso salarial para a categoria.

Atualmente, a fórmula estipulada em lei tem tido a sua validade questionada na Justiça e também é criticada por gestores educacionais por falta de previsibilidade, uma análise que é compartilhada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. A proposta do governo é garantir que todo ano haja aumento real aos docentes. Porém, encontra resistências nas negociações.

— A gente só quer apresentar um projeto de lei se for consensual, em que tanto o representante dos professores concorde com o modelo, quanto os municípios e os estados — afirmou o ministro Camilo Santana.

A projeção para 2026 é de um reajuste de 2,9% com a fórmula em vigor — abaixo da inflação, cuja previsão é de 3,5%. Esse percentual, no entanto, ainda pode mudar a depender do último trimestre da economia.

Há duas semanas, Camilo afirmou na Paraíba que vai aguardar a definição desse patamar e que “o importante é que os professores não podem ter menos que a inflação”. Em 2025, o aumento foi de 6,27%, o que levou o piso ao patamar de R$ 4.867,77. À época, o governo chamou a atenção para o fato do reajuste ter sido acima da inflação, de 4,77% no acumulado de 2024.

— A Lei do Piso do magistério foi uma vitória dos professores. Se não fosse ela, a defasagem salarial em relação a outros profissionais seria ainda mais alta — disse o ministro.

Criada em 2008, a lei define um valor mínimo que prefeituras e estados são obrigados a pagar aos seus professores. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram que o salário médio dos professores numa escola pública subiu de R$ 4,8 mil, em 2012, para R$ 5,3 mil, em 2024. Já as demais profissões com o mesmo nível superior foram de R$ 7,4 mil para R$ 6,2 mil. Ainda assim, um docente da escola pública recebe apenas 86% do que alguém que tem o mesmo patamar de escolaridade. A meta do Plano Nacional de Educação (PNE) que ficou em vigor entre 2014 e 2024 previa que isso tivesse se equiparado até 2020.

Entenda as regras

A atual norma determina que o piso seja reajustado sempre em janeiro com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do fundamental urbano — uma métrica específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é o principal mecanismo de distribuição financeira da educação pública no país.

Na prática, quando a economia cresce em relação ao ano anterior, esse reajuste é maior. Quando cai, os professores ficam sem nada de aumento. Essa flutuação aconteceu de forma mais abrupta durante a pandemia. Em janeiro de 2021, não houve ganho salarial algum. No ano seguinte, o índice foi de 33%. Por isso, a fórmula é considerada inconsistente, o que é ruim tanto para os docentes, que podem não receber nem a correção da inflação; quanto para os gestores, que eventualmente precisam pagar mais do que podem.

— A ideia é que o novo piso considere a inflação mais a média de crescimento do Fundeb nos últimos cinco anos — revela Camilo.

O Globo apurou com duas fontes que, na última reunião do grupo de trabalho que discute o tema, uma nova proposta foi discutida: o reajuste seria o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) mais 30% do próprio INPC.

Das duas formas em debate, os professores garantiriam aumento real todo ano. Mas ambas sofrem resistências, sobretudo dos estados, que têm as maiores redes e teriam os maiores impactos, mas também de parte das prefeituras.

— A gente precisa de uma fórmula que não tenha uma variação tão grande. Um ano é zero; o outro é 30%. Isso cria certa instabilidade. Fui gestor e sei o que significa isso. Você não tem previsão de pegar um ano com um aumento de 15% de uma vez, três vezes a inflação — diz o ministro.

Um representante dos municípios afirmou ao GLOBO que, no caso de queda de arrecadação, fica difícil para as prefeituras pagarem um reajuste até mesmo apenas pela inflação. Por isso, os gestores pedem contrapartidas do MEC, como ajuda para pagar parte desse reajuste, com verbas além do Fundeb, e travas para momentos de crise financeira.

Por parte dos professores, também há resistências para mudança de fórmula já que, ao longo tempo, o cálculo atual tem garantido aumento maior do que novas propostas gerariam. No entanto, um estudo do Inep, responsável pelas estatísticas do MEC, mostra que apenas 13 (48,1%) das 27 redes estaduais e distritais, além de 2.259 (43,4%) das 5.201 redes municipais avaliadas, apresentaram remunerações médias iguais ou superiores ao piso salarial nacional em mais de 90% de seus contratos.

Insegurança jurídica

A demanda para construção de uma fórmula para o piso se fortaleceu a partir de 2021. No ano anterior, o Congresso aprovou a renovação do Fundeb através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

No entanto, a lei que determina o reajuste anual aos professores está ancorada no antigo Fundeb, que foi extinto com a renovação do fundo em 2021. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende todo ano que prefeitos não são mais obrigados a garantir os reajustes do piso anunciados em decreto pelo MEC no mês de janeiro.

Alguns municípios, segundo Camilo Santana, já conseguiram decisões judiciais favoráveis com esse mesmo entendimento, e o caso aguarda para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

— Compreendemos que estados e municípios são obrigados a pagar o piso, mas há essa insegurança, e muita gente conseguiu liminar para não pagar. A nova lei dará mais segurança.

Outra novidade que a regra deve trazer é a mudança na data em que o reajuste é fechado. Em janeiro, os orçamentos anuais de estados e municípios já estão definidos — em geral, isso ocorre em outubro ou novembro do ano anterior.

Como os reajustes só são anunciados em janeiro, gestores da educação não sabem durante a tramitação do orçamento qual será o valor do novo piso e precisam adequar as contas no começo do ano seguinte para cumprir a regra. Essa é uma das principais reclamações a respeito da atualregra. Camilo Santana, que esteve à frente do Ceará entre 2015 e 2022, entende que o modelo precisa de ajustes.

Com informações do jornal O GLOBO

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Feliz Natal !

 

SINTE/RN aciona Justiça em pleno feriado de Natal para garantir pagamento do 13°




Ação Coletiva com pedido de liminar foi protocolada na manhã deste dia 25 de dezembro; sindicato cobra do Estado e do IPERN o pagamento do 13°

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) ingressou, na manhã deste feriado de Natal (25), com uma Ação Ordinária Coletiva com Pedido de Tutela de Urgência contra o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN). O objetivo central da medida é obrigar o Executivo a realizar o pagamento de aposentados e pensionistas na mesma data e condições dos servidores da ativa.

O processo, registrado sob o número 0912559-90.2025.8.20.5001, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi distribuído às 10h18 desta quinta-feira.

Isonomia no Calendário

Segundo a peça protocolada pelo advogado da entidade, Carlos Gondim Miranda de Farias, a categoria busca reverter o cenário atual de escalonamento ou diferenciação que penaliza os inativos. 

"A ação exige o pagamento igualitário, garantindo que quem já dedicou anos ao serviço público não seja preterido no calendário financeiro do Estado", comentou o coordenador geral do SINTE, professor Rômulo Arnaud.

Além da questão do calendário mensal, documentos anexados ao processo indicam que a ação também abarca a regularização de passivos, citando especificamente o "13º salário atrasado", um tema recorrente de embates entre o sindicato e a gestão estadual.

Detalhes da Ação

A ação, que tem o valor da causa estipulado em R$ 100.000,00, fundamenta-se, entre outros pontos, no Abono Pecuniário e no Artigo 78 da Lei 8.112/1990.

Entre os documentos anexados para comprovar a legitimidade do pleito, constam a ata de posse da diretoria do sindicato, o estatuto da entidade e uma petição inicial detalhando os débitos referentes ao ano de 2025.

Por se tratar de um pedido com Medida de Urgência (Liminar), o SINTE/RN espera uma decisão judicial célere, visando impedir que novos pagamentos sejam realizados de forma discriminatória já nos próximos ciclos de folha salarial.


Com informações do SINTE/RN - Regional de Mossoró

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

SINTE/RN vai acionar a justiça por pagamento do 13o em 2025


O SINTE/RN já acionou sua assessoria jurídica para entrar com uma ação judicial cobrando o pagamento do 13⁰ ainda este ano. A medida acontece logo após o governo do estado divulgar que só pagará o décimo em 9 de janeiro de 2026.

Governo do RN confirma pagamento do 13º salário para 9 de janeiro de 2026


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informa que o pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais - ativos, aposentados e pensionistas - será realizado em 9 de janeiro de 2026, terceiro dia útil do mês.

A definição do calendário considera o atual cenário financeiro e o compromisso com uma programação responsável, assegurando o pagamento integral da folha.

A medida reforça o empenho da gestão em manter a regularidade dos pagamentos e a continuidade dos serviços públicos.


Natal, 24 de dezembro de 2025

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Pagamento Antecipado: Município pagou hoje (22) salário de dezembro, 14o e 15o salários da Educação

Na manhã de hoje (22), os (as) trabalhadores (as) da Educação de São José de Mipibu foram surpreendidos (as) positivamente com o depósito do salário de dezembro e dos 14º e 15º salários por parte do Município.

A informação que havia sido repassada a essa direção sindical no início do mês e confirmada na sexta-feira da semana passada era de que o salário de dezembro seria depositado amanhã (23) e os abonos (14º e 15º) seriam pagos aos servidores efetivos até 30/12.

Muitos trabalhadores (as) da Educação entraram em contato com a direção do SINTE-RN ao longo do dia para questionar o desconto do imposto de renda.

Entretanto, foi verificado que não houve irregularidade no desconto efetivado. Trocando em miúdos: o 'Leão' da Receita não perdoa e seu apetite é voraz, sobretudo quando os valores envolvem quantias mais significativas de dinheiro.

Gostaríamos de esclarecer, por fim, que nos valores pagos hoje não houve desconto de INSS, exceto na folha referente ao mês de dezembro.



Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo 
Coordenador Geral do SINTE/RN em São José de Mipibu

domingo, 21 de dezembro de 2025

Feliz Ano Novo !


 

FELIZ NATAL !



SINTE/RN divulga cronograma de pagamentos da Educação nesse mês de dezembro


O SINTE/RN confirmou junto à Prefeitura de São José de Mipibu o calendário de pagamentos para o fechamento do ano de 2025. A sobra de recursos do FUNDEB possibilitou aos servidores efetivos da Educação receberem, além do salário mensal,  14º e 15º salários em caráter excepcional.

O cronograma estabelecido durante reunião do sindicato com o Executivo no início desse mês definiu as seguintes datas:

Até 23 de dezembro: Pagamento integral do salário do mês vigente (dezembro)

Até 30 de dezembro: Depósito do 14º e 15º salários.


Próximos Passos

O trabalho do SINTE/RN  não se encerra com os pagamentos de dezembro. Caso haja sobra de recursos após a quitação dos salários extras (14º e 15º salários), o sindicato já agendou uma nova reunião com o Município para janeiro. 

Na pauta, o SINTE/RN priorizará o rateio de eventuais sobras e duas demandas urgentes da categoria no início de 2026: a atualização salarial dos agentes educacionais I e II e a correção do piso salarial do magistério.

O SINTE/RN reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e a valorização dos profissionais que constroem a educação pública do Município de São José de Mipibu.

SINTE/RN e SME definem calendário escolar de 2026 sem sábados letivos



Os trabalhadores e as trabalhadoras da Educação de São José de Mipibu encerram o ano de 2025 com mais uma excelente notícia. Em reunião realizada na manhã da última sexta-feira, 19 de dezembro, representantes do SINTE/RN e da Secretaria Municipal de Educação (SME) oficializaram as diretrizes do calendário letivo de 2026. O acordo assegura o cumprimento dos pleitos apresentados pelos professores e garante a organização do cronograma sem a necessidade de atividades aos sábados.

Articulação e Resultados

A definição do calendário é fruto de uma mobilização direta da coordenação do SINTE/RN no município. Os coordenadores Laelio Costa e Francialdo Cassio intensificaram o diálogo com a gestão municipal para garantir que o encontro ocorresse ainda em dezembro. A urgência da pauta foi motivada pela pressão da categoria, que buscava um planejamento capaz de conciliar o cumprimento da carga horária com o bem-estar dos profissionais e alunos.

As demandas constavam no Ofício nº 025/2025, enviado pelo coordenador-geral Laelio Costa ao secretário de Educação, Jota Veras. Durante a audiência de sexta-feira, todos os pontos listados no documento foram atendidos pela administração pública.

Principais Datas de 2026

Conforme registrado na ata da reunião entre o sindicato e a SME/SJM, o calendário para o próximo ano estabelece:

02 de fevereiro: Início do ano letivo com a realização da Semana Pedagógica.

09 de fevereiro: Início das aulas para os alunos.

Recesso de meio de ano: Garantia de 02 (duas) semanas de descanso na metade do período letivo.

20 de dezembro: Encerramento do ano letivo.

Fim dos Sábados Letivos

O ponto central da negociação foi a antecipação do início das atividades para o começo de fevereiro. Esta medida permite que a rede municipal de ensino complete os dias letivos obrigatórios sem recorrer aos sábados. A decisão atende ao anseio dos educadores por um calendário que preserve o descanso semanal e organize de forma eficiente o fluxo de trabalho pedagógico.
O empenho da direção do SINTE/RN neste fechamento de 2025 reafirma o compromisso do sindicato em transformar as reivindicações da base em resultados práticos, assegurando direitos e melhores condições para o exercício do magistério em São José de Mipibu.

Rede Estadual: SINTE pressiona governo por data definitiva do 13º | categoria segue sem previsão clara de pagamento


O coordenador geral do SINTE-RN, professor Bruno Vital, cobrou nesta sexta-feira, 19, uma definição do governo do Rio Grande do Norte sobre a data de pagamento do 13º salário dos servidores da educação. Após contato com a Secretaria da Educação, o dirigente afirmou que não houve confirmação da expectativa de pagamento para este sábado, 20 de dezembro, e pediu transparência sobre prazos para ativos e aposentados.

Bruno Vital disse ter ouvido nos últimos dias a mesma pergunta de profissionais da educação: “E o décimo terceiro?”. Segundo o coordenador, a resposta oficial tem sido vaga. Ele cita declarações do secretário da Fazenda, Cadu Xavier, e da governadora, que informaram prazos diferentes para grupos distintos: pagamento para ativos até o dia 30 de dezembro e para aposentados até o dia 10 de janeiro. Mesmo assim, não há cronograma formalizado nem calendário divulgado pela Secretaria da Educação.

“Estive ontem (quinta-feira) na Secretaria da Educação, questionando inclusive se seria dia 20 o pagamento do 13º. A resposta foi que não, não será. Queremos reforçar a cobrança ao governo e à Secretaria sobre a data desse pagamento, porque a categoria precisa saber quando vai receber”, afirmou Bruno Vital ao Sindicato.

O impasse mantém em suspense milhares de profissionais da rede pública estadual, que aguardam a quitação do seu direito para fechar as contas do fim de ano.

O SINTE-RN também reclama falta de comunicação clara por parte do Executivo e pede que o governo divulgue oficialmente o calendário, com datas e respectivas parcelas, se for o caso.

A entidade informa que seguirá cobrando uma posição formal e que encaminhará nova solicitação de reunião para buscar uma definição imediata.

Repercussão e próximos passos: o sindicato sinalizou que, além da cobrança administrativa, manterá mobilizações e comunicação direta com as bases até que haja confirmação das datas. A entidade orienta os trabalhadores e trabalhadoras em educação a acompanhar os canais oficiais do sindicato para atualizações e eventuais deliberações sobre medidas coletivas.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

SINTE/RN entra de recesso após conquistar pagamento de direitos retroativos, 14º e 15º salários e calendário 2026 sem sábados letivos


O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu encerrou suas atividades presenciais nessa sexta-feira, 19 de dezembro, deixando um rastro de conquistas significativas para a categoria. A entidade sindical, que retorna suas atividades presenciais em 02 de fevereiro de 2026, garante que o trabalho de vigilância e defesa dos direitos dos trabalhadores em educação não será interrompido durante o recesso.

A coordenação, formada por Laelio Costa, Francialdo Cássio e Rozangela Souza, reafirma seu compromisso de permanecer atenta as demandas da categoria. O suporte especializado da psicóloga Erika Franco, do advogado Izac Martini e do contador José Osenir também será retomado em fevereiro, mas o canal direto com a direção segue aberto a todos os associados.

Comunicação Durante o Recesso

Para assegurar que nenhum associado fique sem assistência, a direção mantém contatos diretos exclusivamente via WhatsApp. Dessa forma, os trabalhadores em educação podem se comunicar com:

  • Laelio Costa: (84) 9 9104-1183

  • Francialdo Cássio: (84) 9 9433-4160

  • Rozangela Souza: (84) 9 9147-8224

Importante: A entidade destaca que todas as suas redes sociais serão atualizadas regularmente ao longo do recesso, mantendo a categoria informada em tempo real. O acompanhamento pode ser feito através dos canais oficiais que o núcleo sindical possui:

Conquistas obtidas

O recesso é antecedido por um ano de vitórias concretas, fruto do trabalho persistente da direção sindical. Destaque especial vai para a ação judicial movida pelo SINTE/RN que garantiu aos professores efetivos que se encontravam em sala de aula o pagamento retroativo referente ao 1/6 de férias, abrangendo o período de 2018 a 2022.

Além disso, o trabalho técnico de monitoramento do sindicato trouxe benefícios diretos aos profissionais da educação. Graças ao acompanhamento minucioso dos números do FUNDEB realizado junto ao DIEESE e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), esta direção detectou, ainda na metade do ano, a existência de uma sobra de recursos. Essa descoberta estratégica acabou por viabilizar o pagamento do 14º e 15º salários aos servidores neste mês de dezembro.

A mais recente vitória ocorreu justamente no último dia de funcionamento de 2025. Após negociações, foi acertado o calendário escolar para o próximo ano, que terá início no começo de fevereiro. Essa conquista eliminou a necessidade de estabelecimento de sábados letivos e assegurou a manutenção das duas semanas de recesso no meio do ano, preservando um importante período de descanso para os profissionais do magistério.

Vigilância Contínua e Compromisso Renovado

A mensagem do coordenador geral do SINTE/RN em São José de Mipibu, Prof. Laelio Costa,  ao finalizar este ciclo é de orgulho pelas conquistas e de compromisso renovado: "Nosso trabalho não para, mesmo à distância, a vigilância sobre os interesses da categoria e a defesa dos direitos dos trabalhadores em educação seguem ininterruptas. O sindicato se prepara para retornar em fevereiro com energia redobrada, pronto para continuar a luta e buscar novas conquistas em 2026, sempre com o foco no fortalecimento da educação pública e na valorização de seus profissionais., assegura.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

IEAL realiza pesquisa para mapear impactos da IA na educação pública

Levantamento regional busca ouvir professoras e professores da rede pública sobre uso, desafios, impactos e regulação da Inteligência Artificial na educação


A Internacional da Educação para a América Latina (IEAL) está realizando uma ampla pesquisa regional para compreender como a Inteligência Artificial (IA) vem impactando a educação e o trabalho docente. O levantamento é direcionado a professoras e professores da educação básica da rede pública e busca reunir dados que subsidiem políticas públicas, ações sindicais e propostas de regulação sobre o uso dessas tecnologias no ensino.

O questionário conta com 27 perguntas objetivas e pode ser respondido em poucos minutos. As questões abordam desde o perfil dos docentes — como faixa etária, tempo de atuação, nível de ensino e contexto territorial — até o uso concreto de ferramentas de IA no cotidiano escolar, como ChatGPT, Gemini, Copilot e outras plataformas baseadas em inteligência artificial generativa.

Além de mapear o nível de familiaridade dos educadores com essas tecnologias, a pesquisa investiga como a IA é utilizada (ou poderia ser utilizada) na prática docente, seja para criação de conteúdos, planejamento de aulas, avaliação de produções, adaptação curricular ou apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas. O formulário também analisa a percepção dos docentes sobre o uso dessas ferramentas pelos estudantes.

Condições de trabalho

Outro eixo central da investigação diz respeito às condições de trabalho e à autonomia pedagógica. A IEAL busca entender se a IA é percebida como um fator que agiliza tarefas, apresenta riscos ou ameaça a estabilidade laboral, além de levantar opiniões sobre a possibilidade de substituição do trabalho docente por sistemas automatizados.

A pesquisa também aprofunda o debate sobre formação, regulação e ação sindical frente ao avanço da inteligência artificial na educação. As perguntas tratam do preparo dos sindicatos para lidar com essas transformações, das principais preocupações da categoria — como vigilância laboral, precarização, lacunas digitais e ausência de regulação — e do papel que as organizações sindicais devem assumir nesse cenário.

Para a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Cristina, a participação da categoria é fundamental. “Isso é super importante para a gente entender como a Inteligência Artificial está impactando a educação”. Só com dados concretos será possível construir estratégias, defender direitos e pensar políticas públicas que protejam o trabalho docente e a qualidade do ensino.

Na etapa final, o questionário aborda a necessidade de regulação da IA na educação, incluindo temas como proteção de dados, direitos trabalhistas, equidade no acesso, impacto ambiental e preservação do pensamento crítico. Também são discutidos quais atores devem liderar esse processo regulatório: Estado, sindicatos, universidades ou instâncias multilaterais.

📌 Prazo para participação: até 7 de janeiro
📋 Público-alvo: professoras e professores da educação básica da rede pública
⏱️ Tempo de resposta: cerca de 27 perguntas, de forma rápida
🔗 Acesse o link, responda e compartilhe com colegas

A participação de cada educador e educadora é essencial para que a voz da categoria seja ouvida diante das transformações tecnológicas que já fazem parte do presente e do futuro da educação.

TEMA 1218 – Reflexos do Piso do Magistério nos Planos de Carreira


O Tema 1218, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, decorre do recurso extraordinário (RE) nº 1.326.541/SP e trata da valorização dos profissionais do magistério a partir da consideração dos reflexos da Lei Federal nº 11.738/2008 nos planos de carreira da categoria.

A referida Lei, sobretudo no tocante à vinculação do piso como vencimento de carreira, foi julgada constitucional pelo STF na ADI nº 4.167, restando mantida a redação abaixo:

“Art. 2º ......................................................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”. (grifamos)

Em consonância com o preceito acima transcrito, a Lei nº 11.738/2008 fixou prazo para que os entes públicos adequassem seus planos de carreira ao piso nacional do magistério, in verbis:

“Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.”

A Lei do piso do magistério foi sancionada em 16/07/2008 e o julgamento da ADI 4.167 ocorreu em 27/04/2011.

Em 27/02/2013, o STF fixou a data de vigência definitiva de todos os efeitos da Lei nº 11.738, em sede do julgamento de embargos de declaração opostos à ADI 4.167, conforme segue:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MODIFICATIVO.
MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL.
EFICÁCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE FOREM OBJETO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

A Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Aplicação do art. 27 da Lei 9.868/2001.

Não cabe estender o prazo de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do custeio devido pela União. Matéria que deve ser apresentada a tempo e modo próprios aos órgãos competentes. (...) (grifamos)

Com base neste arcabouço legal e jurisprudencial, em 12/12/2014, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a se manifestar:

“(...) se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.”

A provocação dos gestores públicos, supratranscrita, teve origem no REsp nº 1.426.210/RS e trata de assunto idêntico ao que agora o STF analisa a partir do voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

Eis a tese firmada pelo STJ no Tema 911:

“A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.”

Observa-se que a decisão do STJ foi cautelosa no tratamento do Tema 911, buscando limitar a interpretação da Lei nº 11.738/2008 aos limites definidos na ADI 4.167, sem extrapolar competências federativas — sujeitas à apreciação do STF —, mas, ao mesmo tempo, invocando a autonomia de cada ente público para fixar os reflexos do piso salarial profissional nacional aos planos de carreira da categoria, com base na modulação temporal fixada no julgamento da ADI 4.167.

Diante do exposto, a CNTE recebe com estranheza e preocupação o voto do ministro-relator do Tema 1218, que desconsidera tanto a modulação temporal da Lei nº 11.738/2008 quanto o Tema 911/STJ, o qual conferiu segurança jurídica à matéria desde 23/11/2016, data do julgamento do REsp nº 1.426.210/RS.

Para além do novo efeito temporal proposto ao art. 6º da Lei nº 11.738/2008, preocupa no voto do ministro Zanin a consideração da Súmula Vinculante nº 37 do STF ao Tema 1218, uma vez que os percentuais de atualização do piso decorrem de critério estabelecido pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, não se tratando, em hipótese alguma, de invasão de competência do Judiciário sobre o Poder Legislativo para estabelecer aumento isonômico de remuneração a servidores públicos das carreiras do magistério de nível básico.

Ainda sobre esse assunto, vale destacar que há vários projetos de lei no Congresso Nacional visando alterar o critério de atualização do piso do magistério, mas, até o momento, o texto original da Lei prevalece e está assegurado pela decisão da Suprema Corte na ADI 4.848, conforme segue:

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade.
Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica.
Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência.

Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167 (...).


A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso (...).

A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União (...).

Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição.


Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese:
“É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (grifamos)

Outras preocupações contidas no voto do ministro relator referem-se:

(i) à sugestiva impunidade ad aeternum aos gestores que descumprirem ou se omitirem em cumprir os requisitos do Piso do Magistério, desconsiderando, inclusive, o art. 4º da Lei nº 11.738/2008, que trata de eventuais incapacidades financeiras dos entes e do aporte da União ao Piso. Como dito alhures, o art. 6º da referida Lei encontra-se vigente desde abril de 2011 e compete ao Poder Judiciário zelar por sua eficácia; e

(ii) à insegurança jurídica, especialmente diante de julgamentos recentes do próprio STF que reconheceram a inconstitucionalidade e a ilegalidade de leis subnacionais que dispunham sobre as carreiras do magistério, mas que, pela nova modulação proposta ao art. 6º da Lei nº 11.738/2008, teriam os efeitos punitivos suspensos, em mais um ato de chancela à impunidade de gestores infratores.

Pelas razões expostas, a CNTE reitera a necessidade de ser admitida como amicus curiae no Tema 1218, pois o voto do relator revelou incongruências que merecem mais debate e elucidações. O assunto é complexo e extremamente estratégico para a qualidade da educação pública e a valorização de seus profissionais, razão pela qual requer amplo diálogo com todos os atores envolvidos.

Neste mesmo sentido, a CNTE enaltece o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, a partir do qual se poderá abrir um canal de diálogo com o relator e os demais ministros do Tribunal.

Sinte-RN realiza confraternização de fim de ano no dia 19/12


O SINTE-RN realizará, no dia 19 de dezembro, a confraternização de fim de ano da categoria. O evento ocorrerá no Boulevard Hall, localizado em Nova Parnamirim, com abertura dos portões às 18h.

A programação musical contará com apresentações de um trio de pé de serra, da banda Circuito Musical e da banda Xeqmat. A atividade integra o calendário anual de festas do Sindicato e é exclusiva para trabalhadores(as) em Educação filiados(as) ao Sinte-RN, ativos(as) e aposentados(as).

Cada filiado pode levar um convidado. Para acesso ao local, será necessária a apresentação da carteira de filiação ou de contracheque atualizado, acompanhados de documento oficial com foto.

O Boulevard Hall disponibilizará estrutura com mesas, cadeiras e pista de dança. O estacionamento será gratuito para os participantes. Durante o evento, o bar do local funcionará com a venda de alimentos e bebidas, com valores reduzidos, conforme acordo estabelecido entre o Sindicato e a administração do espaço.

Educação em Pauta: Representação do SINTE/RN marcará presença no 35º Congresso Nacional da CNTE em Brasília


Entre os dias 15 e 18 de janeiro de 2026, a capital federal será o epicentro das discussões sobre o futuro do ensino público no Brasil. O 35º Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) reunirá lideranças de todo o país para debater a valorização profissional, o financiamento da educação e as estratégias de resistência contra o desmonte dos direitos sociais.

O Rio Grande do Norte terá uma voz ativa nas plenárias através de uma robusta representação. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) enviará uma delegação composta por 60 trabalhadores e trabalhadoras das redes municipais e estadual de Educação.

Entre os nomes confirmados para a delegação potiguar está o do companheiro Edimar Vicente, diretor do núcleo municipal do SINTE/RN. Ele representará o Núcleo Sindical de São José de Mipibu, levando para o congresso as demandas e as vivências da categoria junto aos demais representantes da Regional de Parnamirim, que reúne importantes municípios da região metropolitana de Natal.

Trajetória de Luta e Experiência

Edimar Vicente possui uma trajetória consolidada na base da educação e no movimento sindical. Atualmente, ele desempenha suas funções como secretário escolar na Escola Municipal Angelina Vasconcelos de Farias, localizada no Bairro Novo, em São José de Mipibu. Sua atuação técnica no cotidiano escolar se soma à sua experiência política, acumulando passagens tanto pela direção do núcleo municipal quanto pela direção da Regional do SINTE em Parnamirim.

Para o diretor, a participação no congresso em Brasília é uma oportunidade de alinhar as lutas locais com as diretrizes nacionais. "É um momento crucial para reafirmarmos a importância dos profissionais de educação e de fazermos justiça a todo um segmento, através da aprovação do PL 2531/21", ressalta o dirigente.

O Congresso

O evento, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, ocorre em um momento estratégico para os trabalhadores da Educação. Com o tema voltado à defesa da escola pública e à carreira dos profissionais da educação, o 35º Congresso da CNTE servirá para atualizar o plano de lutas da categoria para o biênio 2026-2027.

As resoluções aprovadas durante os quatro dias de evento nortearão as mobilizações nacionais em defesa do Piso Salarial Profissional Nacional e da melhoria das condições de trabalho nas redes municipais e estaduais de todo o Brasil.

"Professores não podem ter menos que inflação", diz ministro sobre piso salarial da categoria em 2026




O ministro da Educação, Camilo Santana, esteve em Campina Grande (PB) nesta segunda-feira (15) e comentou sobre o reajuste do piso salarial dos professores para 2026. Questionado se o aumento seguiria apenas a correção da inflação ou se ultrapassaria esse percentual, o ministro afirmou que o Governo aguardará a correção anual, que será divulgada agora em dezembro, para decidir.

Santana destacou a criação de um grupo de trabalho com representantes de professores, municípios e Estados para garantir o pagamento efetivo do piso. “Temos que garantir, primeiro, o pagamento do piso e aguardar como vai ser o percentual de correção, que será definido em dezembro, para saber qual decisão tomar”, explicou.

Ele acrescentou: “Os professores não podem ter menos do que a inflação, e é importante dar sustentabilidade e previsibilidade aos Estados e aos municípios”. A declaração reforça a intenção do Ministério de assegurar o reajuste, sem descartar um valor acima da inflação, após a divulgação do índice oficial.


Com informações do Jornal da Paraiba

Rede Estadual: 03(dois) novos alvarás liberados para São José de Mipibu


 O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 03 (três) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:


AFRA IRENE MEDEIROS DOS SANTOS
E.E. HILTON GURGEL DE CASTRO 

GECIONNY RODRIGO PINTO DE SOUZA
E. E. TERCEIRA ROCHA 

MARIA DE FÁTIMA FREIRE CRUZ
E. E. BARÃO DE MIPIBU


Os alvarás estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu, localizado na:

📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro

⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h


Informações:

9 9104 1183 (Laelio)

9 9147 8224 (Rozangela)

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atendimento jurídico: Ultimo atendimento do ano ocorre na quinta-feira, 18 de dezembro.


  O SINTE/RN comunica aos/as trabalhadores/as em Educação de São José de Mipibu que o advogado Izac Martini estará realizando o último atendimento presencial do ano na próxima quinta-feira,18/12.

→ Para informações e agendamentos, pedimos que entrem em contato com Rozangela através do número  9 9147 8224 

→ O SINTE/RN em São José de Mipibu está localizado na rua 15 de novembro, 67, Centro (próximo ao Instituto Pio XII).