segunda-feira, 29 de setembro de 2025

MEC constitui grupo de trabalho sobre piso para Funcionários da Educação


Em atenção à solicitação da CNTE e da Confetam, ainda em 2024, o Ministério da Educação acaba de anunciar a criação de Grupo de Trabalho para debater o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica, à luz do PL 2.531/2021, em trâmite na Câmara dos Deputados.

O GT será coordenado pela Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC) e contará com as participações da CNTE, da Confetam, do Consed, da Undime e do Comsefaz, que reúne os/as secretários/as de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributos dos Estados e Distrito Federal.

A CNTE estará representada no GT pelos diretores José Carlos Bueno (Zezinho), Secretário de Funcionários, e Valdivino Moraes, Secretário Executivo da CNTE. As entidades também poderão contar com a presença de suas assessorias durante as reuniões.

A CNTE espera que o GT do piso para os/as Funcionários/as avalie as condições jurídicas e financeiras do PL 2.531/2021, a fim de encaminhar os ajustes ou observações pertinentes ao parlamento. A CNTE entende que o projeto de lei precisa superar o vício de origem, através de uma proposta saneadora do Executivo Federal, e indicar as fontes de receitas para eventuais complementações extra-Fundeb, além de vincular o piso à profissionalização dos/as funcionários/as da educação, com possibilidade de escalonamento para as formações escolares dos/as trabalhadores/as.

O desafio é grande e manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos do Grupo de Trabalho que visa consolidar um direito previsto na Constituição Federal (art. 206, VIII) desde 2006, após intensa luta encampada pela CNTE pelo piso, carreira e profissionalização dos/as funcionários/as da educação junto com o magistério.

Nordeste lidera melhora na atenção com proibição de celulares nas escolas; pesquisa aponta queda do bullying e aumento da ansiedade

Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com o Equidade.info indica que a proibição do uso de celulares nas escolas, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro de 2025, já traz resultados positivos no aprendizado em todo o país, com destaque para o Nordeste. Segundo o levantamento, 83% dos estudantes declararam prestar mais atenção em sala de aula após a restrição, e o Nordeste registrou o maior avanço regional, com 87% de respostas favoráveis ao impacto no comportamento escolar.

O efeito foi mais presente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, onde 88% dos alunos relataram melhora do foco. No Ensino Médio o índice caiu para 70%, o que aponta desafios adicionais na manutenção da atenção entre estudantes mais velhos.

Centro-Oeste e Sudeste registraram os menores percentuais de avanço, ambos com 82%.

Além do ganho de atenção, a medida também está associada à redução do bullying virtual. Entre gestores, 77% notaram queda nas ocorrências; entre professores, 65%; e entre alunos, 41%.

A diferença nas percepções sugere possibilidade de subnotificação ou mudanças na maneira como os estudantes identificam e relatam casos de assédio online.

A pesquisa registra, contudo, efeitos adversos. Quase metade dos professores, 49%, observou aumento de ansiedade entre os alunos após a proibição. Entre os estudantes, 44% disseram sentir mais tédio nos intervalos sem o celular. Esse sentimento foi mais pronunciado no Ensino Fundamental I, com 47%, e no turno da manhã, com 46%.

Para o professor Rômulo Arnaud, coordenador geral do SINTE RN e da Regional Mossoró, os resultados reforçam a importância de políticas públicas que acompanhem medidas de restrição. “Além da fiscalização, é necessário investimento em atividades e práticas pedagógicas que ocupem os intervalos e reduzam a ansiedade dos alunos.”, disse o dirigente.

A entidade sindical defende formação continuada para professores/as e estímulo a projetos que promovam convívio social e aprendizagem fora das telas.

Metodologia

O levantamento ouviu 2.840 alunos, 348 professores e 201 gestores de escolas públicas e privadas em todas as regiões do país entre maio e julho de 2025. As margens de erro são de 1,8 ponto percentual para estudantes, 5,0 pontos para docentes e 6,6 pontos para gestores.

Agentes Educacionais I e II: Minuta de Projeto de Lei

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores em Educação da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 5º do art. 15 da Lei Complementar nº 17/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º – As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput deste artigo retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 20-A – Os Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2 km (dois quilômetros) de seu local de trabalho, aferido a partir da residência do servidor no âmbito do Município, e, para os não residentes, tendo como marco a sede da Prefeitura Municipal, farão jus ao pagamento de auxílio deslocamento.

§ 1º – O valor por quilômetro será regulamentado anualmente por ato do Poder Executivo, mediante decreto.


§ 2º – O servidor interessado deverá protocolar requerimento administrativo, instruído com a comprovação do endereço residencial atualizado.


§ 3º – O servidor deverá manter atualizado o endereço residencial junto à Administração Municipal, sob pena de suspensão do benefício.”

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 21-A – Será concedido adicional de insalubridade/periculosidade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, ao Agente Educacional I que estiver exercendo as atribuições descritas no Anexo I desta Lei Complementar, mediante requerimento e declaração do chefe imediato atestando as atribuições exercidas.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 


Prefeito Municipal


 

 JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei Complementar visa promover ajustes necessários à Lei Complementar nº 17/2012, assegurando maior justiça funcional e valorização dos servidores não docentes da Rede Pública Municipal de Educação.

A primeira alteração corrige lacuna no § 5º do art. 15, estabelecendo que os efeitos financeiros da progressão retroajam à data da aquisição do direito, ou, quando requerido posteriormente, à data do requerimento, evitando prejuízos aos servidores.

O novo art. 20-A institui o auxílio deslocamento para Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2 km do local de trabalho ou, no caso de não residentes no município, a partir da sede da Prefeitura Municipal. A medida garante equidade ao compensar despesas com transporte, regulamentando valores por decreto anual do Executivo.

Por fim, o art. 23-A reconhece o adicional de insalubridade de 20% aos Agentes Educacionais I que desempenham funções de limpeza escolar e preparo de alimentação, atividades que expõem os servidores a condições insalubres, conforme previsão legal trabalhista e constitucional.

A aprovação deste Projeto de Lei Complementar reforça a valorização dos trabalhadores da educação, assegura melhores condições funcionais e contribui para a qualidade do serviço público educacional prestado à população.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Professores: Minuta de Projeto de Lei

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025

 

Altera a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. A progressão funcional do profissional do magistério da educação dar-se-á através de avanço horizontal, podendo ser concedida aos docentes e coordenadores pedagógicos que tenham cumprido o interstício de 04 (quatro) anos na primeira classe (classe A) do nível em que se encontram e de 03 (três) anos nas demais classes da carreira, a requerimento deste, devendo o profissional do magistério da educação estar em efetivo cumprimento de suas atribuições em unidade de ensino deste município ou nos órgãos do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

 

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN.

A proposta busca corrigir uma lacuna existente no texto original, assegurando que as vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões funcionais retroajam à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.

Tal alteração se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação (art. 206, V e VIII da Constituição Federal), da isonomia e da eficiência administrativa, garantindo que os professores e coordenadores pedagógicos não sejam prejudicados por eventuais atrasos de ordem burocrática ou pela morosidade na publicação dos atos de progressão.

Na prática, a progressão funcional representa não apenas um avanço na carreira, mas também um reconhecimento pelo tempo de serviço, dedicação e qualificação profissional. É, portanto, um direito subjetivo do servidor que não pode ser limitado a partir da publicação administrativa, devendo produzir efeitos financeiros desde a data em que adquirido.

A retroatividade das vantagens salariais é medida de justiça que reforça a valorização do magistério municipal, alinhando-se à política educacional que busca assegurar remuneração condigna e melhores condições de trabalho, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Assim, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar trará segurança jurídica aos servidores, garantirá maior transparência no sistema de progressão funcional e contribuirá para a valorização da carreira do magistério, com reflexos positivos na qualidade da educação pública municipal.

 

São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.

 

Prefeito Municipal

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Ofício 018/2025: SINTE/RN solicita Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação

 


OFÍCIO Nº 18/2025 – SINTE/RN

São José de Mipibu/RN, 24 de setembro de 2025.

À

Sr. JOSEIDY VERAS DINIS FERNANDES

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME/SJM)


Assunto: Requerimento de Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação

Pelo presente, na qualidade de Representante de Classe, venho, solicitar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município.

Para tanto, solicito os seguintes documentos e informações:

 

  1. As folhas de pagamento dos profissionais da educação referentes aos recursos do FUNDEB 70% para o período de janeiro de 2025 a agosto de 2025.

 

  1. A quantidade de funcionários efetivos da educação, separados por categoria profissional, conforme segue:

1.  Professores;

2.  Agentes Educacionais I;

3.  Agentes Educacionais II.

Esta solicitação tem como base a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb e determina a destinação de, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para a remuneração dos profissionais da educação.

O acesso a essas informações é crucial para a fiscalização e o controle social da aplicação dos recursos públicos.

Adicionalmente, o requerimento se fundamenta no princípio da publicidade e transparência da administração pública, assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 Tal princípio garante a qualquer cidadão o direito de obter informações claras e detalhadas sobre a gestão e o uso dos recursos públicos, especialmente aqueles destinados a uma área tão vital como a educação.

 As informações solicitadas são essenciais para garantir que os recursos do Fundeb estão sendo aplicados corretamente na valorização e remuneração dos profissionais da educação de São José de Mipibu, em conformidade com o que determina a lei.

Agradeço a atenção e aguardo o pronto atendimento a esta solicitação.

Atenciosamente,

LAÉLIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO

Coordenador do SINTE/RN – Núcleo de São José de Mipibu

 

60 Anos: Feliz Aniversário, Francisco !


Uma Homenagem Mais Que Merecida

Hoje, o nosso funcionário Francisco Ribeiro completa 60 anos de vida. Mas esta data vai muito além de uma marca no calendário; Celebramos hoje o natalício do profissional que - indiscutivelmente - se tornou a alma do nosso núcleo sindical.

Para nós, da coordenação local, Francisco é muito mais que um funcionário. Ele é o amigo leal, o braço direito e o coração que pulsa forte no SINTE/RN de São José de Mipibu.

Desde as primeiras horas da manhã, ele já está no sindicato. É Francisco quem prepara a nosso ambiente de trabalho, garantindo que tudo esteja em ordem para que possamos bem receber a categoria. Ele é o primeiro sorriso que acolhe os filiados, a voz calma que transmite confiança e as mãos seguras que carregam com zelo nossos ofícios até a Prefeitura.

Ele é a memória viva, o "assessor" que indica com precisão os melhores prestadores de serviço da cidade, sempre buscando o equilíbrio perfeito entre qualidade e cuidado com as finanças no núcleo sindical. 

E como não mencionar aquele gesto diário que aquece não só o corpo, mas também o espírito de todos nós? Sim, o cafezinho delicioso, sempre preparado com um carinho especial, tem a assinatura do Francisco, um gesto simples que se tornou um símbolo do seu cuidado com cada um de nós.

Francisco literalmente veste a camisa. Seus 60 anos são marcados por essa trajetória de integridade e enorme compromisso com o SINTE/RN e seus filiados.

Neste dia especial, queremos expressar não apenas os parabéns formais, mas a nossa profunda gratidão pela pessoa que você é, pela parceria que desenvolve conosco e também por ser um pilar desta equipe.

Que esta data seja repleta de alegria e calor humano e que os próximos capítulos da sua vida sejam de muita saúde, paz e realizações.

Parabéns, Francisco, de todo o nosso coração!

Com toda a estima,

Laelio Costa

Francialdo Cássio 

Rozangela Souza

Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu

Rede Estadual: 04(quatro) novos alvarás liberados para São José de Mipibu


 O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 04 (quatro) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:

FRANCISCA MARIA DA SILVA 

E. E. TERCEIRA ROCHA 


JOSÉ BATISTA FILHO 

E. E. BARÃO DE MIPIBU


MARIA DAS GRAÇAS DE SALES COSTA 

E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA 


PAULO CESAR ADELINO DOS SANTOS 

E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA


Os alvarás  estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN 

em São José de Mipibu, localizado na:

    📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro


    ⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h

Contatos para informações:

9 9104 1183 (Laelio)
9 9147 8224 (Rozangela)

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Urgente: Precatório do FUNDEF será pago amanhã, 26/09


 Excelente notícia para a Educação!

A governadora Fátima Bezerra anunciou que amanhã, 26 de setembro, o dinheiro do precatório do FUNDEF (parcela de 2025) estará na conta de professores e professoras da ativa, aposentados e pensionistas.


Essa é uma conquista importante do Sinte-RN e da categoria.


A luta vale a pena!


#SinteRN #Fundef #RedeEstadual

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Ofício 016/2025: Encaminhamento das minutas dos Projetos de Lei

 



Ofício 016/2025

São José de Mipibu, 24 de setembro de 2025

Aos/as Senhores/as,

Jota Veras

Secretário Municipal de Educação de São José de Mipibu/RN

Neidinha Rebouças

Secretária Municipal de Administração

Renata Mosca

Procuradora do Município

Assunto: Encaminhamento das minutas dos Projetos de Lei

Senhores (as):  

          O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), por meio de seu Núcleo em São José de Mipibu, vem, respeitosamente, encaminhar aos (as) senhores (as) cópias anexas da Minuta do PL dos Professores e da Minuta do PL dos Agentes Educacionais I e II, elaboradas com o objetivo de concretizar os resultados dos acordos alcançados nas reuniões realizadas em agosto do corrente ano.

          Tais reuniões, que contaram com a presença dos (as) senhores (as), da nossa diretoria sindical, e dos representantes  das comissões de professores e agentes educacionais I e II, foram fundamentais para o alinhamento das seguintes pautas:

1.            A celeridade no pagamento das progressões horizontais das carreiras dos  profissionais da Educação.

2.            A concessão de auxílio-deslocamento para os Agentes Educacionais I e II.

3.            A implementação de adicional de insalubridade/periculosidade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, benefício que atingirá a totalidade dos servidores da rede municipal de ensino.

          O encaminhamento dessas minutas tem como finalidade agilizar a tramitação e aprovação das medidas acordadas junto ao Executivo Municipal, atendendo a legítimos anseios da categoria que visam à valorização profissional.

          Reiteramos nossa total disponibilidade para eventuais esclarecimentos e debates, confiantes no contínuo diálogo com esta Administração para a rápida consecução dessas importantes conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras em educação de nosso município.

Atenciosamente,

 

Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo

Francialdo Cássio da Rocha

Francisca Rozangela de Souza

Coordenação do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu

 

Brasil tem mais alunos em cursos a distância que em presenciais

São mais de 10 milhões de matrículas no ensino superior

O Brasil atingiu, pela primeira vez, a marca de 10.227.226 de estudantes no ensino superior, em 2024. O número é 2,5% maior que o registrado em 2023 (9,97 milhões de matrículas). Entre 2014 e 2024, as matrículas na educação superior aumentaram 30,5%.

Do total de matrículas, 5,01 milhões ingressaram no ensino superior no ano passado.

Os dados constam no Censo da Educação Superior 2024, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

EaD

O levantamento mostra que as matrículas em educação a distância (EaD) são mais da metade (50,7%) do total de inscritos na graduação, e tiveram um aumento de 5,6% entre 2023 e 2024. Enquanto o número de matrículas em cursos presenciais diminuiu 0,5%, no mesmo período.

Para o presidente do Inep, Manuel Palacios, a expansão da educação a distância, por meio de novas tecnologias, permitiu que uma parte da população tivesse acesso ao ensino superior, em especial os cidadãos que trabalham durante o dia.

“A educação a distância proporcionou a ampliação da oferta e atendeu estudantes que, de outra forma, não teriam acesso à educação superior.


Manuel Palacios ainda que a recente regulamentação que prevê três formatos de cursos superiores – presenciais, semipresenciais e a distância – em diferentes áreas deverá descentralizar a educação superior nos próximos anos.

“Eu acredito que vamos conhecer polos com mais recursos e mais infraestrutura para atender os estudantes da educação superior, em um modelo intermediário entre o campus universitário clássico e a educação totalmente à distância”, prevê.

Em 2024, a matrícula na modalidade EaD estava presente em 3.387 municípios brasileiros (61%), por meio de campi das instituições de ensino superior ou de polos, alta de 97%, se comparado com o ano de 2014.

Grau acadêmico

Em relação ao grau acadêmico, predominam no país os cursos de graduação no bacharelado (60%). Os tecnológicos representam 20,2% das matrículas e os de licenciatura, 16,9%.

Porém, de 2014 a 2024, as matrículas nos cursos tecnológicos cresceram 99,5%. No bacharelado, o crescimento é de 20,4% no mesmo período, enquanto nos cursos de licenciatura aumentaram em 17,2%.
Matrículas

Na média nacional, um terço dos (33%) dos concluintes do ensino médio, em 2023, se matricularam na educação superior, em 2024.

Considerando a rede de ensino federal, 64% dos concluintes do ensino médio seguiram diretamente para a educação superior, proporção acima da média nacional. Já na rede estadual, que concentra a maior parte dos estudantes, o índice foi de 27%.

Entre os alunos da rede privada, a taxa chegou a 60%, patamar próximo ao registrado pela rede federal.

Em relação aos alunos estrangeiros, em 2024, 21,6% dos matriculados vieram do continente africano, com destaque para os angolanos.

Os venezuelanos representam o maior número de alunos estrangeiros na educação superior no Brasil.

Instituições de ensino

O país tem, ao todo, 2.561 instituições de educação superior, sendo 2.244 privadas e 317 públicas. Em 2010, havia 2.370 instituições.

Em nota, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (ABMes), entidade que representa a educação superior privada no país, destaca que cerca de 90% das instituições do país são particulares e totalizam 79,8% das matrículas de graduação, sendo responsáveis por mais de 8 milhões de estudantes.

Entre as instituições de ensino superior públicas, 43,8% são estaduais (139), 38,5%, federais (122) e 17,7%, municipais (56).

A maioria das universidades brasileiras é pública (56,3%), informou o Inep.

Quase três quintos das instituições federais são universidades e 33,6% são Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets).

Cursos

Em 2024, 45.772 cursos de graduação e quatro cursos sequenciais foram ofertados.

Em média, as instituições de educação superior oferecem 17,9 cursos de graduação. 

- 3,6% ofertam 100 ou mais cursos de graduação;
- 28,5% ofertam até dois cursos de graduação.

Quase 80% dos cursos de graduação são na modalidade presencial.

Ingresso

No ano passado, mais de 5 milhões de alunos ingressaram em cursos de graduação, crescimento de 0,3% em relação a 2023.

Se considerado o tipo de rede, entre 2023 e 2024, houve um aumento no número de ingressantes na rede pública (1,1%) e na rede privada de 0,2%.

Do total de ingressantes, 88,5% começaram a graduação em instituições privadas.

Cursos com mais matrículas

A pedagogia foi o curso com maior número de ingressantes, somando 4,48 milhões de matrículas. Em seguida, esteve o curso de administração (4,40 milhões de matrículas) e direito (3,49 milhões).

Veja outros cursos com grande número de alunos matriculados:

- contabilidade (2,07 milhões);
- enfermagem (1,92 milhão);
- sistemas de informação (1,76 milhão);
- gestão de pessoas (1,73 milhão);
- psicologia (1,32 milhão);
- educação Física (1,26 milhão).

Fim da graduação

Em 2024, mais de 1,3 milhão de estudantes concluíram cursos de graduação, sendo 80,8% na rede privada e 19,2% na rede pública.

Entre 2023 e 2024, o número de concluintes na rede pública apresentou queda de 0,3%, enquanto na rede privada o decréscimo foi de 3,6%.

Na saída do ensino superior, o curso de pedagogia também teve o maior número de concluintes, com 1,83 milhão. Na sequência, aparecem direito (1,61 milhão) e administração (1,58 milhão).

Docentes

Em uma década, de 2014 a 2024, a quantidade de docentes na graduação na rede pública cresceu 14,42%, passando de 159.922 para 182.980.

Na rede privada, a força de trabalho regrediu -19,54%% no mesmo período, caindo de 187.622, em 2014, para 150.963, no ano passado.

O Censo da Educação Superior aponta que, tanto na rede privada quanto na rede pública, a média de idade dos profissionais é de 43 anos. A maioria é do sexo masculino nas instituições públicas, enquanto nas privadas é o feminino.

A maior parte dos doutores atua na rede pública, enquanto na rede privada predomina os docentes com mestrado.

Em relação ao regime de trabalho, a maioria dos docentes da rede pública trabalha em tempo integral. E na rede privada, prevalece o regime parcial.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Alvarás judiciais aguardam retirada no SINTE/RN de São José de Mipibu


O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica a existência de 07 (sete) alvarás de servidores/as da Rede Estadual que se encontram há mais de 30 dias disponíveis para retirada imediata na sede do sindicato.

Apesar da intensa divulgação realizada no blog e nas redes sociais que o SINTE/RN dispõe, alguns dos/as contemplados/as ainda não compareceram a sede do núcleo sindical para efetuar o recebimento.

Confira abaixo a lista dos alvarás disponíveis:

ELIZABETE BARBOSA DE SOUSA 
(E. E. PROF. RAFAEL GARCIA)


EUNICE LIMA DOS SANTOS 
(E. E. BARÃO DE MIPIBU)


BEMJAMIM DE SOUSA MELO FILHO 
(E. E. PROF. HILTON GURGEL DE CASTRO)


VERA LUCIA ALVES 
(E. E. PROF. RAFAEL GARCIA)


MILDRED MARIA FERNANDES DIÓGENES 
(E. E. PROF. RAFAEL GARCIA)


LUCINELE DE FREITAS FRANÇA
(E. E. PROF. RAFAEL GARCIA)


ELIANE DE ANDRADE MARQUES ARAUJO 
(E. E. TERCEIRA ROCHA)




*O SINTE/RN ressalta a importância da retirada imediata para agilizar o recebimento dos valores estipulados pelo TJ do RN.

Consulta de valores da parcela de 2025 do Fundef já está disponível


Já está liberada a consulta individual dos valores da parcela de 2025 do rateio de precatórios do Fundef para a Rede Estadual de Ensino. O acesso pode ser feito pelo link https://consultas.sintern.org.br/, mediante inserção do número do CPF.

Os pagamentos serão creditados nas contas bancárias em que professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem salário ou proventos, com depósito previsto para as próximas semanas. Para herdeiros(as), o procedimento será realizado via judicial. Em caso de dúvida, os(as) beneficiários(as) podem contatar o Sinte-RN pelo telefone (84) 3211-4434.


O que é o rateio do Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado em 1996 e vigorou de 1998 a 2006. Durante esse período, a União repassou ao Rio Grande do Norte um valor inferior ao devido, gerando a dívida que deu origem ao precatório.

Por decisão judicial e acordo homologado entre o Governo do Estado e o Sinte-RN, 60% do montante recebido deve ser destinado aos(às) profissionais da educação básica que atuaram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Os outros 40% serão aplicados em investimentos estruturantes na rede estadual, como construção de escolas, reformas e manutenção predial.


Cronograma de pagamento

O primeiro rateio, referente ao valor sobre o qual havia consenso, foi realizado em outubro de 2022. Agora, após acordo celebrado no STF, inicia-se um novo pagamento, que será feito em três parcelas, seguindo repasses da União e conforme o calendário:2025: 

40% do total da dívida (primeira parcela)
2026: 30% do total da dívida (segunda parcela)
2027: 30% do total da dívida (terceira parcela)


Quem tem direito

O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados(as), pensionistas e herdeiros. O valor individual considera a jornada de trabalho e o tempo de serviço no período. Professores(as) com duas matrículas receberão proporcionalmente por cada vínculo.


*Importante destacar que o rateio não contempla profissionais de redes municipais nem outros servidores.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

19 de Setembro | 104 anos de Paulo Freire


Neste 19 de setembro de 2025, celebramos os 104 anos de nascimento de Paulo Freire, nosso Patrono da Educação Brasileira. Educador do povo, Freire segue vivo em cada sala de aula, em cada movimento popular e na luta de educadoras(es) por uma educação libertadora.

Sua pedagogia revolucionária, marcada pelo diálogo, pela crítica e pela emancipação, rompeu com a ideia de educação bancária e colocou educadoras e educandos como sujeitos ativos da transformação social. Para Paulo Freire, ensinar é um ato político, e a educação é prática de liberdade. Mais de um século após seu nascimento, sua obra continua influenciando decisivamente todos aqueles que defendem a escola pública, democrática e popular.

Lembrar Paulo Freire é manter viva a luta por uma educação pública de qualidade, pelo respeito às trabalhadoras e trabalhadores da educação e pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Viva Paulo Freire !

Rede Estadual: Consulta ao FUNDEF


Rateio dos Precatórios do Fundef – Rede Estadual
A consulta individual dos valores da parcela de 2025 já está disponível:

Basta inserir o CPF para verificar o valor líquido a receber. O pagamento será creditado nas próximas semanas, nas contas onde professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem salário ou proventos.

- No caso de herdeiros, o procedimento será judicial.

- Em caso de dúvida, contate o Sinte-RN: (84) 3211-4434.

Entenda o Fundef

Criado em 1996, o fundo vigorou de 1998 a 2006 para financiar o ensino fundamental. Nesse período, a União repassou menos do que devia ao RN, gerando a dívida que resultou no precatório.

➡️ Por lei e acordo firmado entre o Governo e o Sinte-RN (homologado judicialmente), 60% do montante são destinados aos professores que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006.

➡️ O restante vai para investimentos estruturantes na rede estadual.

📆 Cronograma de pagamentos do rateio do Fundef após acordo celebrado no STF:

2025: 40% do total da dívida (1ª parcela)
2026: 30% do total da dívida (2ª parcela)
2027: 30% do total da dívida (3ª parcela)

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Rede Estadual: 02(dois) novos alvarás liberados para São José de Mipibu

O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 02 (dois) novos alvarás em favor das seguintes servidoras estaduais:

AVANI JUSTINO DA SILVA 

E. E. ZITA FREIRE

ELIZABETE BARBOSA DE SOUSA

E. E. PROFESSOR RAFAEL GARCIA 

                                       
Os alvarás  estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN 
em São José de Mipibu, localizado na:
    📍 Rua 15 de Novembro, 67, Centro

    ⏰ Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h