segunda-feira, 29 de setembro de 2025
MEC constitui grupo de trabalho sobre piso para Funcionários da Educação
Nordeste lidera melhora na atenção com proibição de celulares nas escolas; pesquisa aponta queda do bullying e aumento da ansiedade
Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (23) pela Frente Parlamentar Mista da Educação em parceria com o Equidade.info indica que a proibição do uso de celulares nas escolas, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro de 2025, já traz resultados positivos no aprendizado em todo o país, com destaque para o Nordeste. Segundo o levantamento, 83% dos estudantes declararam prestar mais atenção em sala de aula após a restrição, e o Nordeste registrou o maior avanço regional, com 87% de respostas favoráveis ao impacto no comportamento escolar.
O efeito foi mais presente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, onde 88% dos alunos relataram melhora do foco. No Ensino Médio o índice caiu para 70%, o que aponta desafios adicionais na manutenção da atenção entre estudantes mais velhos.
Centro-Oeste e Sudeste registraram os menores percentuais de avanço, ambos com 82%.
Além do ganho de atenção, a medida também está associada à redução do bullying virtual. Entre gestores, 77% notaram queda nas ocorrências; entre professores, 65%; e entre alunos, 41%.
A diferença nas percepções sugere possibilidade de subnotificação ou mudanças na maneira como os estudantes identificam e relatam casos de assédio online.
A pesquisa registra, contudo, efeitos adversos. Quase metade dos professores, 49%, observou aumento de ansiedade entre os alunos após a proibição. Entre os estudantes, 44% disseram sentir mais tédio nos intervalos sem o celular. Esse sentimento foi mais pronunciado no Ensino Fundamental I, com 47%, e no turno da manhã, com 46%.
Para o professor Rômulo Arnaud, coordenador geral do SINTE RN e da Regional Mossoró, os resultados reforçam a importância de políticas públicas que acompanhem medidas de restrição. “Além da fiscalização, é necessário investimento em atividades e práticas pedagógicas que ocupem os intervalos e reduzam a ansiedade dos alunos.”, disse o dirigente.
A entidade sindical defende formação continuada para professores/as e estímulo a projetos que promovam convívio social e aprendizagem fora das telas.
Metodologia
O levantamento ouviu 2.840 alunos, 348 professores e 201 gestores de escolas públicas e privadas em todas as regiões do país entre maio e julho de 2025. As margens de erro são de 1,8 ponto percentual para estudantes, 5,0 pontos para docentes e 6,6 pontos para gestores.
Agentes Educacionais I e II: Minuta de Projeto de Lei
MINUTA DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 17/2012, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Trabalhadores em Educação da Educação Básica da Rede
Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §
5º do art. 15 da Lei Complementar nº 17/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§
5º – As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas
no caput deste artigo retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando
requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”
Art. 2º Fica
acrescido o art. 20-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte
redação:
“Art.
20-A – Os Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2 km (dois
quilômetros) de seu local de trabalho, aferido a partir da residência do
servidor no âmbito do Município, e, para os não residentes, tendo como marco a
sede da Prefeitura Municipal, farão jus ao pagamento de auxílio deslocamento.
§ 1º
– O valor por quilômetro será regulamentado anualmente por ato do Poder Executivo,
mediante decreto.
§ 2º – O servidor interessado deverá protocolar requerimento administrativo,
instruído com a comprovação do endereço residencial atualizado.
§ 3º – O servidor deverá manter atualizado o endereço residencial junto à
Administração Municipal, sob pena de suspensão do benefício.”
Art. 3º Fica
acrescido o art. 21-A à Lei Complementar nº 17/2012, com a seguinte
redação:
“Art.
21-A – Será concedido adicional de insalubridade/periculosidade, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, ao Agente Educacional I que
estiver exercendo as atribuições descritas no Anexo I desta Lei Complementar,
mediante requerimento e declaração do chefe imediato atestando as atribuições
exercidas.”
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, ___
de __________ de 2025.
Prefeito Municipal
O presente Projeto de Lei
Complementar visa promover ajustes necessários à Lei Complementar nº 17/2012,
assegurando maior justiça funcional e valorização dos servidores não docentes
da Rede Pública Municipal de Educação.
A primeira alteração corrige
lacuna no § 5º do art. 15, estabelecendo que os efeitos financeiros da
progressão retroajam à data da aquisição do direito, ou, quando requerido
posteriormente, à data do requerimento, evitando prejuízos aos servidores.
O novo art. 20-A institui o
auxílio deslocamento para Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2
km do local de trabalho ou, no caso de não residentes no município, a partir da
sede da Prefeitura Municipal. A medida garante equidade ao compensar despesas
com transporte, regulamentando valores por decreto anual do Executivo.
Por fim, o art. 23-A
reconhece o adicional de insalubridade de 20% aos Agentes Educacionais I que
desempenham funções de limpeza escolar e preparo de alimentação, atividades que
expõem os servidores a condições insalubres, conforme previsão legal
trabalhista e constitucional.
A aprovação deste Projeto de
Lei Complementar reforça a valorização dos trabalhadores da educação, assegura
melhores condições funcionais e contribui para a qualidade do serviço público
educacional prestado à população.
São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de
2025.
Prefeito Municipal
Professores: Minuta de Projeto de Lei
MINUTA DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera
a redação do art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica da Rede Pública Municipal de São José de Mipibu/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
art. 43 da Lei Complementar nº 08/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
43. A progressão funcional do profissional do magistério da educação dar-se-á
através de avanço horizontal, podendo ser concedida aos docentes e
coordenadores pedagógicos que tenham cumprido o interstício de 04 (quatro) anos
na primeira classe (classe A) do nível em que se encontram e de 03 (três) anos
nas demais classes da carreira, a requerimento deste, devendo o profissional do
magistério da educação estar em efetivo cumprimento de suas atribuições em
unidade de ensino deste município ou nos órgãos do sistema municipal de ensino.
Parágrafo
único. As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas
no caput retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após
o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, ___
de __________ de 2025.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei
Complementar tem por objetivo alterar a redação do art. 43 da Lei Complementar
nº 08/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de São
José de Mipibu/RN.
A proposta busca corrigir
uma lacuna existente no texto original, assegurando que as vantagens salariais
financeiras decorrentes das progressões funcionais retroajam à data da
aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do
respectivo requerimento.
Tal alteração se fundamenta
nos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação
(art. 206, V e VIII da Constituição Federal), da isonomia e da eficiência
administrativa, garantindo que os professores e coordenadores pedagógicos não
sejam prejudicados por eventuais atrasos de ordem burocrática ou pela
morosidade na publicação dos atos de progressão.
Na prática, a progressão
funcional representa não apenas um avanço na carreira, mas também um
reconhecimento pelo tempo de serviço, dedicação e qualificação profissional. É,
portanto, um direito subjetivo do servidor que não pode ser limitado a partir
da publicação administrativa, devendo produzir efeitos financeiros desde a data
em que adquirido.
A retroatividade das
vantagens salariais é medida de justiça que reforça a valorização do magistério
municipal, alinhando-se à política educacional que busca assegurar remuneração
condigna e melhores condições de trabalho, em consonância com o Plano Nacional
de Educação e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Assim, a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar trará segurança jurídica aos servidores, garantirá
maior transparência no sistema de progressão funcional e contribuirá para a
valorização da carreira do magistério, com reflexos positivos na qualidade da
educação pública municipal.
São José de Mipibu/RN, ___ de __________ de 2025.
Prefeito Municipal
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Ofício 018/2025: SINTE/RN solicita Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação
OFÍCIO Nº 18/2025 – SINTE/RN
São
José de Mipibu/RN, 24 de setembro de 2025.
À
Sr. JOSEIDY VERAS DINIS FERNANDES
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME/SJM)
Assunto: Requerimento de Informações sobre o FUNDEB e a Folha de Pagamento da Educação
Pelo presente, na qualidade de Representante de Classe, venho, solicitar informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município.
Para tanto, solicito os seguintes documentos e
informações:
- As folhas de pagamento dos
profissionais da educação referentes aos recursos do FUNDEB 70% para o período de janeiro de 2025 a agosto de 2025.
- A quantidade de funcionários efetivos da educação, separados por categoria profissional, conforme segue:
1. Professores;
2. Agentes
Educacionais I;
3. Agentes Educacionais II.
Esta solicitação tem como base a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb e determina a destinação de, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para a remuneração dos profissionais da educação.
O acesso a essas informações é crucial para a fiscalização e o controle social da aplicação dos recursos públicos.
Adicionalmente, o requerimento se fundamenta no
princípio da publicidade e
transparência da administração pública, assegurado pela Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011).
Agradeço a atenção e aguardo o pronto atendimento a esta solicitação.
Atenciosamente,
LAÉLIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO
Coordenador do SINTE/RN – Núcleo de São José de Mipibu
60 Anos: Feliz Aniversário, Francisco !
Hoje, o nosso funcionário Francisco Ribeiro completa 60 anos de vida. Mas esta data vai muito além de uma marca no calendário; Celebramos hoje o natalício do profissional que - indiscutivelmente - se tornou a alma do nosso núcleo sindical.
Para nós, da coordenação local, Francisco é muito mais que um funcionário. Ele é o amigo leal, o braço direito e o coração que pulsa forte no SINTE/RN de São José de Mipibu.
Desde as primeiras horas da manhã, ele já está no sindicato. É Francisco quem prepara a nosso ambiente de trabalho, garantindo que tudo esteja em ordem para que possamos bem receber a categoria. Ele é o primeiro sorriso que acolhe os filiados, a voz calma que transmite confiança e as mãos seguras que carregam com zelo nossos ofícios até a Prefeitura.
Ele é a memória viva, o "assessor" que indica com precisão os melhores prestadores de serviço da cidade, sempre buscando o equilíbrio perfeito entre qualidade e cuidado com as finanças no núcleo sindical.
E como não mencionar aquele gesto diário que aquece não só o corpo, mas também o espírito de todos nós? Sim, o cafezinho delicioso, sempre preparado com um carinho especial, tem a assinatura do Francisco, um gesto simples que se tornou um símbolo do seu cuidado com cada um de nós.
Francisco literalmente veste a camisa. Seus 60 anos são marcados por essa trajetória de integridade e enorme compromisso com o SINTE/RN e seus filiados.
Neste dia especial, queremos expressar não apenas os parabéns formais, mas a nossa profunda gratidão pela pessoa que você é, pela parceria que desenvolve conosco e também por ser um pilar desta equipe.
Que esta data seja repleta de alegria e calor humano e que os próximos capítulos da sua vida sejam de muita saúde, paz e realizações.
Parabéns, Francisco, de todo o nosso coração!
Com toda a estima,
Laelio Costa
Francialdo Cássio
Rozangela Souza
Coordenação do SINTE/RN em São José de Mipibu
Rede Estadual: 04(quatro) novos alvarás liberados para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 04 (quatro) novos alvarás em favor das seguintes servidores da rede estadual:
FRANCISCA MARIA DA SILVA
E. E. TERCEIRA ROCHA
JOSÉ BATISTA FILHO
E. E. BARÃO DE MIPIBU
MARIA DAS GRAÇAS DE SALES COSTA
E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA
PAULO CESAR ADELINO DOS SANTOS
E. E. PROFESSOR FRANCISCO BARBOSA
Os alvarás estão disponíveis para retirada no Núcleo do SINTE/RN
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Urgente: Precatório do FUNDEF será pago amanhã, 26/09
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Ofício 016/2025: Encaminhamento das minutas dos Projetos de Lei
Ofício 016/2025
São José de Mipibu, 24 de setembro de 2025
Aos/as
Senhores/as,
Jota
Veras
Secretário Municipal de
Educação de São José de Mipibu/RN
Neidinha
Rebouças
Secretária Municipal de
Administração
Renata
Mosca
Procuradora do Município
Assunto: Encaminhamento das minutas dos Projetos de Lei
Senhores (as):
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), por meio de seu Núcleo em São José de Mipibu, vem, respeitosamente, encaminhar aos (as) senhores (as) cópias anexas da Minuta do PL dos Professores e da Minuta do PL dos Agentes Educacionais I e II, elaboradas com o objetivo de concretizar os resultados dos acordos alcançados nas reuniões realizadas em agosto do corrente ano.
Tais
reuniões, que contaram com a presença dos (as) senhores (as), da nossa diretoria
sindical, e dos representantes das
comissões de professores e agentes educacionais I e II, foram fundamentais para
o alinhamento das seguintes pautas:
1. A
celeridade no pagamento das progressões horizontais das carreiras dos profissionais da Educação.
2. A
concessão de auxílio-deslocamento para os Agentes Educacionais I e II.
3. A
implementação de adicional de insalubridade/periculosidade no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento básico, benefício que atingirá a
totalidade dos servidores da rede municipal de ensino.
O
encaminhamento dessas minutas tem como finalidade agilizar a tramitação e
aprovação das medidas acordadas junto ao Executivo Municipal, atendendo a
legítimos anseios da categoria que visam à valorização profissional.
Reiteramos
nossa total disponibilidade para eventuais esclarecimentos e debates,
confiantes no contínuo diálogo com esta Administração para a rápida consecução
dessas importantes conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras em educação
de nosso município.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa
Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de
Souza
Coordenação
do Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu
Brasil tem mais alunos em cursos a distância que em presenciais
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São mais de 10 milhões de matrículas no ensino superior |


“A educação a distância proporcionou a ampliação da oferta e atendeu estudantes que, de outra forma, não teriam acesso à educação superior.
Grau acadêmico
Em relação ao grau acadêmico, predominam no país os cursos de graduação no bacharelado (60%). Os tecnológicos representam 20,2% das matrículas e os de licenciatura, 16,9%.
Porém, de 2014 a 2024, as matrículas nos cursos tecnológicos cresceram 99,5%. No bacharelado, o crescimento é de 20,4% no mesmo período, enquanto nos cursos de licenciatura aumentaram em 17,2%.
Matrículas
Na média nacional, um terço dos (33%) dos concluintes do ensino médio, em 2023, se matricularam na educação superior, em 2024.
Considerando a rede de ensino federal, 64% dos concluintes do ensino médio seguiram diretamente para a educação superior, proporção acima da média nacional. Já na rede estadual, que concentra a maior parte dos estudantes, o índice foi de 27%.
Entre os alunos da rede privada, a taxa chegou a 60%, patamar próximo ao registrado pela rede federal.
Em relação aos alunos estrangeiros, em 2024, 21,6% dos matriculados vieram do continente africano, com destaque para os angolanos.
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Alvarás judiciais aguardam retirada no SINTE/RN de São José de Mipibu
Consulta de valores da parcela de 2025 do Fundef já está disponível
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
19 de Setembro | 104 anos de Paulo Freire
Viva Paulo Freire !
Rede Estadual: Consulta ao FUNDEF
Basta inserir o CPF para verificar o valor líquido a receber. O pagamento será creditado nas próximas semanas, nas contas onde professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem salário ou proventos.
- No caso de herdeiros, o procedimento será judicial.
- Em caso de dúvida, contate o Sinte-RN: (84) 3211-4434.
Entenda o Fundef
Criado em 1996, o fundo vigorou de 1998 a 2006 para financiar o ensino fundamental. Nesse período, a União repassou menos do que devia ao RN, gerando a dívida que resultou no precatório.
➡️ Por lei e acordo firmado entre o Governo e o Sinte-RN (homologado judicialmente), 60% do montante são destinados aos professores que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006.
➡️ O restante vai para investimentos estruturantes na rede estadual.
📆 Cronograma de pagamentos do rateio do Fundef após acordo celebrado no STF:
2025: 40% do total da dívida (1ª parcela)
2026: 30% do total da dívida (2ª parcela)
2027: 30% do total da dívida (3ª parcela)
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Rede Estadual: 02(dois) novos alvarás liberados para São José de Mipibu
O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu comunica que a Justiça efetuou a liberação de 02 (dois) novos alvarás em favor das seguintes servidoras estaduais:
AVANI JUSTINO DA SILVA
E. E. ZITA FREIRE
ELIZABETE BARBOSA DE SOUSA
E. E. PROFESSOR RAFAEL GARCIA